Caderninho - Constitucional Flashcards
O que ocorre com a presidência da república nas hipóteses de impedimento e de vacância?
Impedimento -> substituição;
Vacância -> sucessão;
Formas de controle de constitucionalidade PREVENTIVO exercido por cada poder.
Poder Legislativo -> análise da CCJ e do plenário; análise da lei na delegação atípica;
Poder Executivo -> veto jurídico;
Poder Judiciário -> mandado de segurança impetrado por membro da casa legislativa em que tramita o projeto;
Formas de controle de constitucionalidade REPRESSIVO exercido por cada poder
Poder Legislativo -> esse controle é exercido no caso de lei delegada, decretos e medidas provisórias;
Poder Executivo -> negativa de cumprimento;
Poder Judiciário -> controle difuso e concentrado;
A declaração de inconstitucionalidade retroage?
SIM. Aplica-se, em regra, a teoria da nulidade. Mas, é possível a modulação de efeitos.
A cláusula de reserva de plenário enseja um controle de constitucionalidade de que tipo?
Trata-se de controle DIFUSO nos tribunais e ABSTRATO
Hipóteses em que não se aplica a cláusula de reserva de plenário
(i) no caso de o Tribunal considerar a norma constitucional;
(ii) para a interpretação conforme (que, afinal, é um juízo de CONSTITUCIONALIDADE e não de inconstitucionalidade);
(iii) para questões de direito intertemporal (revogação/recepção):
(iv) quando já há decisão do plenário do STF a respeito;
(v) quando o próprio plenário/órgão especial do Tribunal já tiver se manifestado sobre aquela tese;
Requisitos para edição de súmula vinculante
(i) reiteradas decisões em matéria constitucional;
(ii) controvérsia atual;
(iii) aprovação por 2/3 dos membros do STF;
Quem tem legitimidade para propositura de ADI/ADC/ADO/ADP? De quais legitimados se exige pertinência temática (legitimados especiais) e quais dependem de advogado para a propositura?
(i) presidente de república;
(ii) mesa do senado;
(iii) mesa da câmara;
(iv) mesa da assembleia legislativa (legitimado especial);
(v) governador de estado (legitimado especial);
(vi) PGR;
(vii) conselho federal da OAB;
(viii) partido com representação no congresso (depende de advogado);
(ix) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (legitimado especial; depende de advogado)
Quais os objetos de controle de constitucionalidade da ADI; ADC e ADO?
ADI -> lei federal e estadual;
ADC -> leis federais;
ADO -> omissões federais e estaduais;
Para que serve a ADO? O STF pode efetuar a regulamentação? Qual a sua diferença para o mandando de injunção?
A ADO permite questionar em abstrato a inércia do poder público em regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada. O mandado de injunção é questionamento in concreto.
O STF apenas declara a omissão do poder competente, não podendo editar a norma regulamentadora.
Hipóteses de cabimento da ADPF
. Supre lacunas do controle concentrado (caráter SUBSIDIÁRIO).
. A ADPF permite o controle de constitucionalidade de: (i) leis municipais; (ii) atos administrativos; (iii) direito pré-constitucional.
Controle da constituição estadual no TJ
Pode-se questionar no TJ a constitucionalidade de leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual.
Limitações aos poderes da CPI
. Decretar prisões;
. Determinar medidas cautelares;
. Levantar sigilo judicial;
. Determinar interceptação telefônica;
. Inviolabilidade domiciliar (determinar busca e apreensão);
Imunidade parlamentar - Espécies
. Imunidade MATERIAL -> por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício da função;
. Imunidade FORMAL -> prisão (somente flagrante de crime inafiançável ou sentença transitada em julgado); possibilidade de sustação do andamento da ação penal;
. Foro por prerrogativa de função
Quem é responsável pela promulgação das Emendas Constitucionais? E quem é responsável pela promulgação dos tratados e convenções internacionais sobre direito humanos aprovados pelo mesmo procedimento das emendas?
. Emendas Constitucionais -> promulgação mesa da câmara dos deputados e do senado federal;
. Tratados sobre direitos humanos incorporados como emendas -> promulgação pelo Presidente da República;
Admite-se emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa?
SIM, é possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa de outro órgão, desde que: (i) guardem PERTINÊNCIA TEMÁTICA com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto - vedação ao contrabando legislativo); e (ii) NÃO ACARRETEM EM AUMENTO DE DESPESAS.
(ADI 1333)
De quem é a competência para fixar a remuneração dos servidores públicos do poder executivo?
É de iniciativa privativa do chefe do executivo leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração (art. 61, § 1º, II, ‘a’).
Lembrando que nesse projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do executivo são admitidas emendas parlamentares, desde que guardem pertinência temática com o projeto e que não importem em aumento de despesas.
Posso fixar a remuneração do servidor público com base em um percentual do limite remuneratório máximo aplicável ao Poder Executivo estadual?
NÃO!
Art. 37, XIII -> ‘é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoas do serviço público’.
Determinado servidor público estadual possui vencimento-base inferior ao salário mínimo. Sua remuneração é complementada por meio de um abono, destinado a garantir a percepção do mínimo legal.
Uma gratificação de desempenho aplicável a esse servidor incidirá sobre o seu salário integral (com abono), sobre o salário mínimo ou sobre o seu vencimento base?
Súmula Vinculante 15: o cálculo de gratificações e outras vantagens NÃO INCIDE SOBRE O ABONO utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público.
De quem é a competência legislativa para tratar de trânsito e transporte? E a competência para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito?
. LEGISLAR sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE -> competência PRIVATIVA DA UNIÃO.
. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito -> competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
Quais são as espécies de competências legislativas e de competências materiais?
. Competência LEGISLATIVA -> PRIVATIVA ou CONCORRENTE;
. Competência MATERIAL (não legislativa) -> EXCLUSIVA ou COMUM.
(Comum também dita cumulativa ou paralela).
O militar pode fazer greve? E se sindicalizar?
Art. 142, § 3º, IV: ‘ao militar são PROIBIDAS a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE’.
A controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança?
NÃO. Súmula 625 do STF: ‘controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança’.
O mandado de segurança é gratuito? Cabem honorários em mandado de segurança?
. O mandado de segurança NÃO é gratuito, é pago (difere, assim, de outras ações constitucionais como o habeas corpus e o habeas data).
. Não cabem honorários em mandado de segurança.
Súmula 512 do STF: ‘não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança’.
Súmula 105 do STJ: ‘na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios’.
As jazidas em lavra e demais recursos mineiras e os potenciais de energia hidráulicas: (i) são de propriedade distinta ou conjunta à do solo?; (pertencem a quem?; e (iii) o que se garante ao concessionário?
(i) propriedade distinta do solo;
(ii) pertencem à União;
(iii) a propriedade do produto da lavra;
Art. 176: ‘as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra’.
Características principais do mandado de segurança
. (i) proteção de direito LÍQUIDO e CERTO violado por AUTORIDADE ou particular em exercício de função pública;
. (ii) SUBSIDIÁRIO em relação ao habeas corpus e habeas data;
. (iii) não permite dilação probatória (exige prova pré-constituída);
. (iv) prazo DECADENCIAL de 120 dias;
. (v) sentença procedente sujeita ao REEXAME NECESSÁRIO (admite-se execução provisória);
. (vi) admite liminar;
. (vii) INCIDEM CUSTAS; não é uma ação gratuita; não há isenção de custas;
. (viii) não há condenação ao pagamento de HONORÁRIOS advocatícios;
(ix) defende tanto de ILEGALIDADE (para atos VINCULADOS) quanto de ABUSO DE PODER (para atos DISCRICIONÁRIOS);
O que é o mandado de injunção? Refere-se a quais normas? É gratuito? É cabível liminar?
. Pessoas prejudicada pela falta de normas regulamentadora que inviabilize direitos;
. Falta de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia LIMITADA de caráter IMPOSITIVO (omissão do legislador; direito à legislação);
. Não é gratuito;
. Não é cabível medida liminar;
Princípios aplicáveis ao direito constitucional
. Reserva do possível;
. Mínimo existencial;
. Vedação do retrocesso;
Quais atos normativos não se sujeitam a sanção do Presidente da República?
. (i) emendas constitucionais;
. (ii) leis delegadas;
. (iii) medidas provisórias (em regra);
Características do VETO presidencial (prazo; existe veto tácito; pode ser superado; motivos do veto)
. Expresso (prazo de 15 DIAS ÚTEIS); pode ser total ou parcial;
. Silêncio nos 15 dias ÚTEIS = sanção tácita (não existe veto tácito);
. Motivado (político ou jurídico);
. Superável/relativo -> maioria ABSOLUTA dos deputados e senadores em SESSÃO CONJUNTA do Congresso Nacional;
. Irretratável;
. Insuscetível de apreciação judicial (em regra);
Princípio da irrepetibilidade na CF/88
-> Regra -> caráter relativo (pode ser superado pela maioria absoluta dos membros da casa);
. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
-> Exceção -> caráter absoluto: aplicável para EMENDAS CONSTITUCIONAIS e MEDIDAS PROVISÓRIAS;
Art. 62, § 10. ‘É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo’.
-> Contagem -> por SESSÃO LEGISLATIVA = 1 ano (1 sessão = 2 períodos; 1 legislatura = 4 sessões);
Iniciativa para Emendas Constitucionais
. (i) 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;
. (ii) Presidente da República;
. (iii) mais da metade das assembleias estaduais por manifestação de suas maiorias relativas;
Acercas das Emendas Constitucionais: (i) quórum de aprovação; (ii) a quem incumbe a promulgação; (iii) quais limitações circunstanciais impede a sua aprovação?
. (i) 3/5 em DOIS TURNOS em CADA CASA legislativa;
. (ii) promulgação pela MESA DA CÂMARA E DO SENADO;
. (iii) limitações circunstanciais -> estado de sítio; estado de defesa; e intervenção federal;
Quais são as cláusulas pétreas?
(i) forma FEDERATIVA;
(ii) voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO;
(iii) SEPARAÇÃO dos PODERES;
(iv) DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS;
Espécies de procedimento legislativo COMUM:
(i) ordinário;
(ii) sumário -> requisição do PR em projeto de sua iniciativa (100 dias -> 45 + 45 + 10);
(iii) abreviado -> aprovado nas comissões, não passa pelo plenário;
Hipóteses de perda/suspensão dos direitos políticos:
. cancelamento da naturalização;
. incapacidade civil absoluta;
. condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos);
. improbidade administrativa;
. recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;