Aula 8 - Órgãos Anuentes e Intervenientes do Comércio Internacional Flashcards
1 Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
[FIGURA 1]
A Figura 1 apresenta de forma simplificada a estrutura do comércio exterior brasileiro,
destacando os principais órgãos envolvidos.
Em relação às funções dentro da política de comércio exterior, o Ministério da Fazenda
(MF) se apresenta como importante órgão nas políticas macroeconômica, fiscal, tributária e
cambial que afetam a atividade de comércio internacional (MDIC, 2014). Sob sua competência
está a administração tributária e aduaneira, ou seja, o controle e a fiscalização do comércio
exterior (MF, 2010), entre outras atribuições. Dentre as Secretárias que compõem o Ministério
da Fazenda, a Secretaria da Receita Federal é destacada pela sua atuação direta nas operações
de comércio exterior. O Banco Central do Brasil e uma autarquia federal vinculada ao MF.
Em relação ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC),
sua missão é formular, executar e avaliar políticas públicas para a promoção da competitividade
do comércio exterior, bem como do investimento e inovação nas empresas (MDIC, 2014).
Entre as competências desse Ministério está a aplicação de mecanismos de defesa comercial
e a promoção dos produtos nacionais no mercado internacional.
1.1 Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
Órgão formulador da política de comércio exterior. A Câmara de Comércio Exterior faz
parte do Conselho da Presidência da República e é integrada ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, sendo o Ministro o presidente da Câmara. Trata-se de um
colegiado de Ministros de vários Ministérios, como: Chefe da Casa Civil, Relações Exteriores,
Fazenda, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Planejamento,
Orçamento e Gestão. O colegiado tem o objetivo de formular, adotar, implementar e coordenar
as políticas relativas ao comércio exterior de bens e serviços.
Dentre as competências da CAMEX apresentadas pelo Decreto n. 4.732/2003, citam-se:
• Definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio
exterior, visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional;
• Coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área de
comércio exterior
• Definir, no âmbito das atividades de exportação e importação, diretrizes e orientações
sobre normas e procedimentos, para os seguintes temas, observada a reserva legal,
como: a) racionalização e simplificação do sistema administrativo; b) habilitação e
credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior; c) nomenclatura
de mercadoria; d) conceituação de exportação e importação; e) classificação e
padronização de produtos; f) marcação e rotulagem de mercadorias; g) regras de
origem e procedência de mercadorias;
• Estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos ao
comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral;
• Orientar a política aduaneira, observada a competência específica do Ministério da
Fazenda;
• Formular diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação.
1.2 Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
Órgão gestor do comércio exterior e do SISCOMEX. Integrada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, destaca-se em suas funções a condução das
políticas de comércio exterior e a gestão do controle comercial, planejando e supervisionado
as atividades no comércio internacional (VAZQUEZ, 2004).
De acordo com Vazquez (2004, p. XX), cabe à SECEX a condução de atividades inerentes
ao comércio exterior, desde que não conflite com as realizadas pela CAMEX, sendo de sua
competência:
• Emitir licenças de exportação e importação, cuja exigência está limitada aos casos
impostos pelo interesse nacional;
• Exercer prévia ou posterior fiscalização de preços, pesos, medidas, classificação,
qualidade e tipos declarados nas operações de exportação e importação, diretamente
ou em articulação com outros órgãos governamentais, ressalvada a competência da
administração aduaneira;
• Colaborar com órgão competente na aplicação do regime de similaridade e do
mecanismo do drawback;
• Modificar, suspender ou suprimir exigências administrativas com a finalidade de
facilitar e estimular a exportação;
• Normatizar, supervisionar, orientar, planejar, controlar e avaliar as atividades
aduaneiras.
A SECEX é um órgão com papel importante e estratégico no comércio exterior, pois
apesar de ser um órgão gestor, essa Secretaria, além de opinar, recomendar, pronunciar-se
sobre os assuntos relacionados às atividades de comércio exterior, pode também baixar
normas, modificar e suspender exigências e até formular diretrizes da política tarifária no
campo das importações.
[TABELA 1]
Na prática, o Departamento com que o exportador ou importador tem maior contato é
o DECEX, devido às consultas e petições sobre exportação e importação de mercadorias em
situações controladas pela SECEX.
1.3 Secretaria da Receita Federal (SRF)
Órgão gestor da política de comércio exterior e do SISCOMEX. A Secretária da Receita
Federal, subordinada ao Ministério da Fazenda,tem por finalidade o planejamento, a supervisão
e o controle das atividades aduaneira, de fiscalização e observância da legislação aduaneira.
Paulo Werneck, em seu livro “Missão da aduana brasileira sob a ótica empresarial”,
buscou esclarecer o papel da aduana no Brasil, o que não pareceu uma tarefa fácil, uma vez
que considerou como “não pacífica” a conceituação da atividade aduaneira ou a sua própria
definição. E completou afirmando que, apesar das atividades aduaneiras incluírem a fiscalização
da correta aplicação da alíquota e da declaração do valor aduaneiro, cabe ao Banco Central
ações ao controle cambial e à Secretaria de Comércio Exterior as medidas de combate ao
dumping e aos subsídios concedidos por governo estrangeiros às mercadorias exportadas. O
controle do trânsito de pessoas é da Imigração, atividade exercida pela Polícia Federal.
A missão da aduana, apesar de ser vista como de fiscalização e arrecadação, exerce papel
fundamental na regulação da economia (WERNECK, 2005).
No site da Receita Federal estão listadas as competências da Secretaria da Receita
Federal, sendo destacadas as inerentes as atividades de comércio exterior:
• Administração dos tributos internos e do comércio exterior;
• Gestão e execução dos serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro;
• Repressão ao contrabando e descaminho, no limite da sua alçada;
• Interpretação, aplicação e elaboração de propostas para o aperfeiçoamento da
legislação tributária e aduaneira federal;
• Subsídio à formulação da política tributária e aduaneira;
• Atuação na cooperação internacional e na negociação e implementação de acordos
internacionais em matéria tributária e aduaneira;
Nas operações de comércio exterior, pode-se dizer que a Secretaria da Receita Federal é o
órgão mais próximo, aquele que exerce mais contato direto com o exportador ou importador.
Está presente nas zonas primárias (portos, aeroportos e pontos de fronteiras) e secundárias
(portos secos e armazéns alfandegados). Os documentos obrigatórios para o desembaraço
aduaneiro de mercadoria são entregues pelo exportador/importador ou seu representante
legal diretamente ao posto da Secretaria da Receita Federal, representado pela figura do
Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF).
1.4 Banco Central do Brasil (BACEN)
Órgão gestor das operações de comércio exterior e do SISCOMEX. O Banco Central do
Brasil tem como atribuições a formulação e a execução das políticas cambiais e monetárias.
Por meio do SISCOMEX, realiza o controle cambial das operações, ou seja, controle do balanço
de pagamentos, da movimentação de capitais e da administração das reservas cambiais. De
acordo com Vazquez (2004), o governo brasileiro interfere no mercado via Banco Central,
pois, apesar das compras e vendas de divisas serem realizadas por bancos autorizados para
operar no mercado cambial, é o BACEN o maior comprador e vendedor da moeda estrangeira.
1.5 Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX BRASIL)
É um órgão de apoio ao comércio exterior brasileiro. Criada em 1997 por Decreto
Presidencial, funcionou como Gerência Especial do Sebrae Nacional até 06 de fevereiro de
2003 e, a partir desta data, a Agência passou a ser APEX-Brasil, constituindo-se em um Serviço
Autônomo ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Dessa forma, passou a desempenhar as funções de coordenar e executar a política
de promoção do Brasil, tendo como principal objetivo inserir mais empresas no mercado
internacional, diversificando a pauta dos produtos exportados. Isso não só adequa os
produtos brasileiros ao comércio exterior, como consolida a marca Brasil através das ações
de marketing no exterior.
Destaca-se como papel importante da APEX Brasil o apoio e a capacitação de empresas
para inserção no mercado internacional, favorecendo o crescimento e a expansão dos produtos
brasileiros. De acordo com a Agência (2014), sua missão é desenvolver a competitividade das
empresas brasileiras, promovendo a internacionalização dos seus negócios e a atração de
investimentos estrangeiros para setores estratégicos da economia.
Segundo a APEX Brasil (2014), ela possui Centros de Negócios instalados em mercados
globais, em exemplo, cita-se o Centro de Negócio em Dubai, nos Emirados Árabes, em Luanda,
em Angola, em Miami, nos Estados Unidos, em Havana, em Cuba, em Pequim, na China, em
Moscou, na Rússia, e em Bruxelas, na Bélgica. A presença da Apex nessas regiões favorece a
promoção e a comercialização dos produtos brasileiros
2 Órgãos anuentes
Assim, os órgãos anuentes são aqueles que analisam uma operação de exportação ou
importação dentro da sua área de competência, para fins de desembaraço da mercadoria
ou licenciamento da operação (MDIC, 2014). Esses órgãos terminam por ajudar a Receita
Federal no controle aduaneiro, bem como na aplicação da legislação aduaneira vigente.
Entre os diversos órgãos anuentes listados pelo Portal Brasileiro de Comércio Exterior, os
principais nas operações de exportação e importação são apresentados na Tabela 2.
[TABELA 2]
Os órgãos anuentes são responsáveis pelas autorizações das mercadorias
para seguir o processo de comércio exterior ou não, deferindo ou indeferindo a
Licença. A empresa deve conhecer muito bem as normas e regulamentações
exigidas pelo órgão que abrange o setor na qual está inserida. Pense, por exemplo,
numa empresa farmacêutica ou de diagnósticos. Esse setor é regulamentado
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim, para não ter
problemas com o indeferimento da Licença na zona primária, cheque se a sua
carga atenda todos os requisitos exigidos pela Anvisa. Geralmente, os produtos
para saúde são todos registradas e controladas pela Avisa. Recorde que a
exportação ou importação da carga deve ter sido autorizada pela Anvisa
anteriormente. A Receita Federal não intervém nesses aspectos, ou seja, se o
órgão anuente não autorizou a operação de comércio exterior, a Receita Federal
não realiza o desembaraço da carga. Note que os órgãos anuentes estão
relacionados com a esfera governamental e têm a função legal de anuir, concordar
ou discordar com a entrada ou saída de mercadorias do país.
3 SISCOMEX e os órgãos gestores e anuentes
[FIGURA 2]
[FIGURA 3]