Aula 12 - Procedimento Administrativo da Exportação, Estrutura Tributária na Exportação Brasileira Cálculo de Custo de Exportação Flashcards

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1 SISCOMEX: Módulo Exportação

A

Em 1993, com a implantação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX),
o Brasil passou a automatizar os procedimentos de Exportação. A utilização do módulo de
Exportação possibilitou a redução de custos tanto para o governo como para as empresas
e também a redução da burocracia no processo (MDIC, 2014). O Brasil é um dos pioneiros
no uso de sistemas eletrônicos para realizar o processo de exportação. É interessante notar
que, embora o país apresente problemas em diversos setores, possui um eficiente sistema
eleitoral e fiscal.
Antes de exportar, o primeiro passo que uma empresa deve adotar é providenciar sua
habilitação junto à Receita Federal. Em termos gerais, o exportador pode requerer a habilitação em três
modalidades: expressa, ilimitada e limitada.
A habilitação expressa refere-se à habilitação de pessoa jurídica constituída na forma
de Sociedade Anônima (SA), empresa autorizada a utilizar a Linha Azul (despacho aduaneiro
expresso), empresa em sociedade mista, órgãos da administração pública, etc. Já a habilitação
ilimitada, refere-se às empresas com capacidade financeira superior a US$ 150.000,00. Por
sua vez, a habilitação limitada é o contrário da ilimitada, a capacidade financeira da empresa
deve ser inferior a US$ 150.000,00 (IN SRF n° 1.288/2012).
O exportador e/ou importador habilitado poderá nomear representantes (despachantes
aduaneiros, dirigente ou empregado) para atuar junto com os órgãos do governo durante o
processo de despacho aduaneiro. Após esse procedimento, o exportador poderá iniciar suas
exportações, submetendo as remessas ao despacho aduaneiro de exportação
(Figura 1).
Na primeira operação de exportação registrada no SISCOMEX, ocorre automaticamente o
registro do exportador no Registro de Exportação e Importação (REI), que é controlado pelo SECEX. Estão dispensadas das habilitações no SISCOMEX empresas que realizam operações com
Declaração Simplificada de Importação ou Exportação e também aquelas que realizam suas
operações por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou empresas de
transporte expresso internacional, conhecidas na prática como empresas de Courier.
A Secretaria da Receita Federal (2014) diferencia os serviços prestados pelos Correios
dos prestados pelas empresas de courier, esclarecendo que:
• Remessas Postais Internacionais – RPI: são os presentes, bens, produtos ou
mercadorias que chegam ao País por meio do sistema postal internacional, ou
seja, por meio dos Correios oficias dos países, respeitados limites e condições da
legislação postal internacional. O importador terá a opção de tributação pelo Regime
de Tributação Simplificada (RTS) ou pelo Regime de Importação Comum.
• Remessas Expressas – RE: são os presentes, bens, produtos ou mercadorias
que chegam ao País sendo transportados por empresas de transporte expresso
internacional, também denominadas Empresas de Courier, tais como FEDEX, UPS,
TNT, DHL e outras. É obrigatória a opção de tributação pelo RTS, ou seja, não existe
a opção pelo Regime de Importação Comum. A própria empresa de Courier irá
providenciar o desembaraço da encomenda junto à RFB e cobrará, posteriormente,
os tributos pagos juntamente com o valor do serviço prestado.

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2 Exportação: conceitos e características

A

Antes de tratarmos mais detalhadamente o procedimento de exportação, devemos
definir alguns conceitos. De forma simples, entende-se por exportação a remessa (saída) de
mercadoria do país para o exterior e a entrada de divisas provenientes do exterior no país.
considerando uma remessa de exportação na modalidade
remessa sem saque, considera-se os seguintes passos:
1. Exportador remete a mercadoria ao exterior, para tanto, emite a Nota Fiscal de Saída,
faz o Registro de Exportação no SISCOMEX, realiza a Declaração de Exportação (DE), o
fechamento de câmbio exportação (se compromete a vender os dólares provenientes
do exterior em troca da moeda local, ou seja, reais) e a emissão de Certificado de
Exportação (CE). Para a realização do despacho aduaneiro de exportação, o exportador
poderá contratar o despachante aduaneiro, que será seu representado legal perante
os órgãos intervenientes e anuentes;
2. O exportador envia para a China os documentos obrigatórios para a liberação da
carga em seu país (invoice, parking list e conhecimento de embarque);
3. Dependendo do Incoterm negociado, a contratação do frete internacional poderá ser
de responsabilidade do exportador ou do importador. Geralmente, contrata-se um
Agente de Carga para realizar essa operação. Assim, com a chegada da mercadoria
na Alfândega da China, o Importador poderá realizar a liberação da carga no seu país;
4. O Importador autoriza o seu Banco Local a realizar o pagamento ao Exportador;
5. O Banco na China remete o pagamento ao Banco no Brasil, via SWIFT em moeda
estrangeira;6. O Banco Local no Brasil compra a moeda estrangeira do exportador e lhe paga em
reais.
Note que com o pagamento do importador ocorre a liquidação do câmbio.

2.1 Tratamento Tributário

A saída de mercadoria do país para o exterior está isenta de Impostos. Essa é uma das
formas que o governo brasileiro encontrou para incentivar as operações de exportação de
produtos nacionais. As desonerações ficais na exportação englobam: IPI, PIS, COFINS, ICMS.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), imposto federal que, como o próprio
nome já sugere, incide sobre produtos industrializados. Assim, quanto maior o grau de
industrialização da mercadoria, maior a alíquota de IPI, e quanto menor sua industrialização,
a alíquota tende a zero. Por exemplo, o IPI não incide sobre matériais primas. A empresa
exportadora é imune ao IPI e pode manter créditos de IPI pagos na aquisição de matéria
prima, embalagem e insumos para industrialização (Decreto n° 7.212/2010).
Além do IPI, o exportador também é isento do PIS (Programa de Integração Social),
contribuição federal com alíquota fixa em 1,65%, e da COFINS (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social), com alíquota correspondente a 7,60%, ou seja, as
receitas geradas de exportação são isentas de PIS/COFINS, conforme Decreto n° 4.524/2002.
O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) também não incide na
exportação de produtos industrializados, semi-elaborados e primários (Lei Complementar n°
87/1996).
Geralmente, os países adotam o regime de não tributação para a exportação de
mercadorias, deixando a cargo do país de destino a decisão sobre a aplicação de tributação.
No caso do Brasil, apesar de existir o Imposto de Exportação (IE), que tem a incidência
sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas destinadas ao exterior, conforme Art. 212 do
Decreto n° 6.759/2009 (VIEIRA, 2011), ele raramente é aplicado em remessa de mercadoria ao
exterior, sendo geralmente aplicado quando ocorre a exportação de produtos que interfiram
no abastecimento e na economia interna.

2.2 Formação de Preço na Exportação

A formação de preço do produto para exportação deverá considerar os aspectos de
mercado internacional, de forma a viabilizar a transação comercial. Além desse aspecto, o
exportador deve considerar a sua capacidade de produção, custos e despesas envolvidos
no processo de exportação. A Tabela 1 apresenta os principais elementos na composição do
preço para exportação.
[tabela 1]

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3 Tratamento Administrativo na Exportação

A

O tratamento administrativo na exportação refere-se a procedimentos especiais que
seguem fluxo diferente da exportação na modalidade comum. Assim, são o conjunto de
normas e procedimentos aplicados na operação de exportação, conforme Portaria SECEX n°
23/2011, que trata da consolidação das normas de comércio exterior.

3.1 Exportação sujeita a anuência prévia

O exportador deve assestar atento às mercadorias submetidas a anuência prévia para
exportação, pois, caso as características do seu produto se enquadrem nas determinações
da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), deverá providenciar a Licença de exportação
(petição de autorização ao órgão anuente), via SISCOMEX.
A exportação de animais, dependendo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
está sujeita a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA). Assim como as exportações de cocos, castanhas do Pará com destino à
União Européia estão sujeitas a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
Produtos utilizados na medicina, como plantas e partes, sementes, folhas, frutos etc.
para exportação estão sujeitos a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA).

3.2 Exportação Temporária

A exportação temporária trata de um regime especial aduaneiro que permite a saída de
mercadoria nacional ou nacionalizada do país com suspensão do pagamento dos impostos
de exportação, condicionada a sua reimportação em prazo determinado, Art. 431 do Decreto
n° 6.759/2009 (VIEIRA, 2011).
A aplicação da exportação temporária é comum nos casos de recipientes e embalagens,
quando a empresa tem como objetivo a exposição de produtos no exterior em feiras,
congressos ou reuniões com seus clientes. Também aplica-se em caso de equipamentos,
máquinas ou peças que foram importadas e apresentaram defeitos de fabricação, podendo
o importador exportar tais produtos no regime de exportação temporária e enviá-los ao
fabricante no exterior para o conserto.
No caso de mercadoriassob esse tipo de regime aduaneiro especial, o importador deverá
informar, no momento do seu retorno ao país, na Declaração de Importação (DI) o número do
Registro de Exportação, sinalizando para a Receita Federal que trata-se de uma mercadoria
em regime de Exportação Temporária que está retornando ao país, por isso NÃO deverá
sofrer a incidência dos impostos de importação.

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4 Despacho Aduaneiro de Exportação

A

O despacho aduaneiro de exportação é definido como sendo o procedimento no qual
é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos
documentos apresentados e à legislação específica, no intuito de sua saída para o exterior,
Art. 580 do Decreto n° 6.759/2009 (VIEIRA, 2011).
Dessa forma, toda mercadoria nacional ou nacionalizada com destino ao exterior
deverá ser submetida ao processo de despacho aduaneiro de exportação, salvo mercadorias
devolvidas ao exterior antes mesmo da realização do despacho de importação.

4.1 Registro de Exportação (RE)

O Registro de Exportação (RE) consiste no fornecimento das informações sobre a
operação de exportação pelo próprio exportador ou por seu representante devidamente
credenciado. A confecção do RE ocorre diretamente no SISCOMEX e deverá prestar informações do tipo: comercial, financeira, cambial e fiscal, conforme disposto no Art. 584 do
Decreto n° 6.759/2009 (VIEIRA, 2011). Após o RE, o exportador terá um prazo de 60 dias a
contar da data do RE para realizar a Declaração de Exportação (DE), caso contrário, o RE terá
a validade expirada.

4.2 Declaração de Exportação (DE)

A Declaração de Exportação é o documento base do despacho de exportação, Art. 584
do Decreto n° 6.759/2009 (VIEIRA, 2011). A DE é controlada pela Receita Federal. Na sua
confecção, o exportador deverá inserir o número da Nota Fiscal de Saída, além de todas as
informações comerciais, fiscais e cambiais.

4.3 Desembaraço de Exportação e Averbação

O desembaraço da mercadoria para exportação se dá quando o exportador e/ou seu
representante apresenta os documentos obrigatórios para Receita Federal. O exportador terá
um prazo de 15 dias a partir da data da DE para apresentar a documentação à RFB, sendo:
• Nota Fiscal de Saída emitido pelo exportador;
• Commercial Invoice;
• Packing List;
• Conhecimento de Embarque;
• Outros documentos específicos (em caso de regimes especiais).
Após o envio da DE para despacho, o SISCOMEX poderá selecionar a DE para um dos três
tipos de conferência realizada pela Receita Federal: canal verde, canal laranja e canal vermelho.
O canal verde procederá o desembaraço automático da declaração, não sendo
obrigatória a sua conferência aduaneira; o canal laranja exige que seja realizada uma
conferência documental pelo Auditor Fiscal de Receita Federal; e o canal vermelho requer
uma conferência pela Receita Federal tanto dos documentos quanto da mercadoria física.
Qualquer discrepância entre as informações no documento e na mercadoria física pode requer
correções e pagamento de multa pelo exportador, por isso a importância da documentação
estar em acordo com a mercadoria a ser exportada: quantidade, descrição, peso, volume, etc.
É importante ressaltar que a problemática da parametrização do SISCOMEX está associada
ao tempo de desembaraço e ao custo que isso acarretará. Ou seja, a mercadoria em canal
verde estará liberada para embarque; enquanto nos canais amarelo e vermelho a mercadoria
ficará aguardando a conferência pelo Auditor Fiscal, e esse tempo custará ao exportador o
pagamento de dias a mais de armazenagem, movimentação da carga, etc.
Diferente da importação, a DE não confirma a exportação da mercadoria ao exterior,
sendo necessária a averbação do embarque da mercadoria. De acordo com o Art. 593 do
Decreto n° 6.759/2009, a averbação do embarque consiste na confirmação da saída da
mercadoria do país (VIEIRA, 2011).
Assim, após o embarque da carga ao exterior, o Agente de Carga, empresa responsável
pelo transporte internacional da carga, deve acessar o SISCOMEX e informar o peso e a
quantidade de volumes embarcados. Se o peso e o número de volume embarcado informados
pelo Agente de Carga forem iguais ao peso e número de volume informados pelo exportador
anteriormente, durante o preenchimento da Declaração de Exportação, automaticamente o
SISCOMEX averbará a operação de exportação e o exportador poderá emitir o Certificado de
Exportação (CE), confirmando que a operação de exportação foi realizada.
A documentação de exportação deverá ser guardada por um prazo de cinco anos,
pois durante esse período a Receita Federal pode realizar vistorias e exigir documentos de
processos de exportação. Em caso de não apresentação dos documentos que comprovam
a exportação, a empresa exportadora poderá ser multada. Por isso, a guarda de todos os
documentos é essencial.

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