Aula 15 - Documentação para Importação Flashcards
1 Documentos da Negociação Internacional
O início de uma negociação pode ocorrer de duas formas distintas. A primeira ocorre pela apresentação do potfólio de produtos pelo exportador a seus clientes, em reuniões previamente marcadas,em feiras, congressos ou por outros meio de comunicação, como envio de catálogos por e-mails. A segunda opção ocorre pela busca de produtos de interesse por parte do importador a seus fornecedores ou por meio de reuniões, encontros, via correio eletrônicos, páginas de internet, entre outros. A negociação comercial existe porque há oferta e demanda no mercado, onde um quer vender e o outro quer comprar. Entretanto, quando fornecedores e clientes estão localizados em países distintos, a comunicação entre eles se restrige a páginas de internet ou meios de comunicação como e-mail, web conferências e telefones. Nesse sentido, a negociação internacional entre importador e exportador se inicia com procedimentos internos às empresas, com troca de informações e documentos informais, mas que representam e atestam a negociação entre as parte. Entre eles, citam-se o Purchase Order (PO), a Pro Forma Invoice e a Letter Shipping Instruction.
1.1 Purchase Order (PO)
O Purchase Order, ou simplesmente chamado de PO, é um documento elaborado pelo importador que contém todas as informações sobre a mercadoria que deseja adquirir, assim como os termos da negociação. No Brasil, esse documento é conhecimento como Pedido de Compra. Normalmente, não existe um modelo ideal de PO, podendo ser gerado via sistema integrado da empresa, como o SAP, ou simplesmente gerado a partir do Microsoft Word ou Excel. A recomendação que se faz é que, independente do modelo do PO, o mais importante são as informações nele contidas.
A Tabela 1 apresenta as informações fundamentais que devem estar contidas em um Pedido de Compra Internacional. O nome do importador indica quem é o cliente do exportador, as informações do exportador também são importantes para deixar claro quem são as partes envolvidas na negociação. As condições de compra e as informações das mercadorias serão analisadas pelo exportador, no intuito de saber se ele terá condições de atender as exigências do importador ou não. Por isso, essa parte do Purchase Order deve ser muito bem definida pelo importador para não gerar eventuais atritos com o exportador. A confirmação do atendimendo ou não das condições de compra e quantidade de mercadoria será dada pela emissão da Pro Forma Invoice pelo exportador.
1.2 Pro Forma Invoice
Apesar de ser um documento opcional, a Pro Forma Invoice, emitida pelo exportador, é um documento considerado oficial, pois é o esbolço da Commercial Invoice e serve para a solicitação de carta de crédito pelo importador junto ao Banco ou de outro documento necessário para o pagamento. Parecido com o pedido de compra, esse documento é a confirmação da negociação existente entre as partes e deve conter todos os detalhes da negociação, como: descrição da mercadoria, quantidade, valor unitário e total, embalagem, incoterms, forma de pagamento, previsão para embarque e identificação das partes exportador e importador.
1.3 Letter Sipping Instruction (LSI)
A Letter Shipping Instruction, ou em português Carta de Instrução de Embarque, é um documento também não oficial, mas necessário à rotina de embarques de mercadoria, para garantir o embarque da carga em condições adequadas e respeitando a legislação do país.
Geralmente, a LSI é enviada ao exportador após o fechamento da negociação, assim como uma cópia para o Agente de Carga responsável pelo agenciamento do transporte internacional. As informações principais que devem constar na LSI são: (1) Identificação do importador; (2) Local de embarque e desembarque (porto, aeroporto); (3) Incoterms estabelecidos entre as partes; (4) Temperatura da carga (se for o caso); (5) Tratamento especial (em caso de cargas frigorificadas, perigosas ou remoção para zona secundária, etc.); (6) Informar se a carga requer o Licenciamento prévio ao embarque; (7) Detalhar informações necessárias sobre a Commercial Invoive, Packing List, Conhecimento de Embarque.
No Brasil, a falta de informação nos documentos obrigatórios poderá acarretar em multa para o importador, por isso, incluir essas informações na LSI reduzirá os problemas com a Alfândega brasileira.
2 Documentos obrigatórios do comércio internacional
2.1 Commercial Invoice
A Commercial Invoice é o documento oficial usado internacionalmente para a realização da cobrança efetiva pela venda da mercadoria e é exigida pela Receita Federal para o processo de desembaraço aduaneiro. Semelhante à Pro Forma Invoice, a Commercial Invoice deverá apresentar, de acordo com o Art. 557 do Decreto 6.759/2009: nome e endereço completo do exportador e do importador, especificação da mercadoria, marca, numeração, número de referência dos volumes, quantidade e espécie dos volumes, peso bruto e líquido, país de origem e procedência, preço unitário e total, custo do transporte, condições e moeda de pagamento e Incoterms.
Cada empresa possui seu modelo de Commercial Invoice, pois normalmente elas são geradas em sistemas padronizados utilizados pelas empresas. As empresas utilizam sistemas diferentes, logo, é normal ocorrer a diferenciação no padrão dos documentos. É claro que, assim como o Purchase Order e a Pro Forma Invoice, o que valerá para fins comerciais serão as informações nela contidas. Geralmente, os exportadores têm assinaturas digitais que são impressas nas Commercial Invoices. Entretanto, o Importador deve estar atento e solicitar ao exportador que a Commercial Invoice enviada para desembaraço de cargas no Brasil esteja de acordo com a legislação brasileira, ou seja, esse documento deverá ser carimbado e assinado em caneta azul pelo exportador, em todas as páginas.
2.2 Packing List
O Packing List, conhecido como Romaneio de Carga, é o documento emitido pelo exportador que descreve todos os detalhes do conteúdo de cada volume, como a quantidade de caixas por volume e a descrição de material para cada volume. Além disso, informa as dimensões dos volumes e o tipo de embalagem, peso líquido e bruto e volume em metros cúbicos. O Packing List também deve apresentar a identificação do exportador e do importador (nome e endereço completo de ambos). Normalmente, assim como na Commercial Invoice, cada Packing List contém um número gerado pelo sistema do exportador. Esse documento serve para acompanhar a carga e facilita a conferência tanto pelo transportador da carga, na contagem dos volumes durante o embarque e identificação, como para a Receita Federal, no desembaraço aduaneiro.
2.3 Conhecimento de embarque
O Conhecimento de Embarque, também conhecido como Conhecimento de Transporte, trata-se do documento que representa a posse ou propriedade da mercadoria, Art. 554 do Decreto 6.759/2009. O Conhecimento de Embarque assume características importantes da negociação, pois define a contratação da operação de transporte internacional entre o transitário e o agente de carga ou exportador/importador, estabelecendo as condições do transporte da mercadoria e comprovando o seu recebimento na origem com a obrigação de entregá-la no destino. Além disso, serve como transferência de posse da mercadoria.
Para cada modal de transporte internacional existe o Conhecimento de Embarque específico com suas características distintas, assim, temos: Conhecimento de Embarque Marítimo (B/L), Aéreo (AWB), Rodoviário (CRT) e Ferroviário (TIF). Nesta aula, trataremos dos Conhecimentos de Embarque Marítimo e Aéreo, devido à importância e ao volume de participação desses modais no comércio internacional.
De acordo com a Receita Federal (2014), o Conhecimento de Embarque é classificado conforme a contratação do serviço de transporte entre o emissor e o consignatário, podendo ser:
• ÚNICO: quando o Conhecimento de Embarque é emitido pelo transportador da carga, ou seja, por agência de navegação, companhia aérea ou armador, quando o consignatário não for um agente desconsolidador. Em exemplo, podemos citar a contratação do transporte realizada direta entre o transportador e o importador.
• MASTER: representa a contratação de transporte entre o transportador e um agente desconsolidador. documento MASTER será o comprovante dessa contratação.
• HOUSE: representa a contratação de transporte entre o agente de carga e o importador.
É importante ressaltar que o conceito de consolidação da carga difere-se do conceito de unitização de carga. Enquanto essa significa o agrupamento físico de pequenos volumes em um único volume, a consolidação se refere ao ato abstrato de “consolidar” as cargas de diversos embarcadores em um único documento de transporte.
O transporte aéreo de carga apresenta diversos tipos de contratos de embarque, sendo eles:
• Air Waybill (AWB): Conhecimento Aéreo, contrato de embarque firmado entre a Companhia Aérea e o Importador ou seu Representante Legal.
• Master Air Waybill (MAWB): Conhecimento Aéreo Master, contrato de embarque firmado entre a Companhia Aérea e o Agente de Cargas.
• House Air Waybill (HAWB): Conhecimento Aéreo House, contrato de embarque firmado entre o Agente de Cargas e o Importador ou seu Representante Legal.
Seguindo o mesmo conceito, o transporte marítimo também apresenta vários tipos de contratos de transportes, sendo os mais comuns:
• Conhecimento de Embarque (CE): Conhecimento Marítimo, contrato de embarque firmado entre o armador e o agente de carga. É o conhecido MASTER.
• Bill of Lading (BL): Conhecimento Marítimo House, contrato de embarque firmado entre o agente de carga e importador. É o conhecido HOUSE.
Para aplicação do procedimento de desembaraço aduaneiro da carga no Brasil, cada Conhecimento de Embarque corresponderá a uma Declaração de Importação, salvo em condições determinadas pela Receita Federal, como o caso de cargas embarcadas parcialmente.
3 Documentos complementares
Além dos documentos obrigatórios internacionais para o despacho aduaneiro, existem os documentos complementares correspondentes às exigências legais para regimes especiais, suspensão ou isenção do pagamento de tributos, outros procedimentos que integram acordos comerciais. Dentre os documentos complementares, destacamos: Certificado de Orgigem, Termo de Responsabilidade, Termo de Identificação dos Bens, Requerimento de Concessão de Regime, Carta Petição e Cronograma.
3.1 Certificado de Origem
O Certificação de Origem atesta a origem da mercadoria, ou seja, é o documento que garante que a mercadoria foi produzida observando os critérios estabelecidos sobre a originalidade do produto. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC, 2014), o Certificado de Origem é utilizado com o objetivo de garantir a legitimidade aos documentos brasileiros apresentados no exterior, permitindo melhoria dos serviços prestados aos operadores de comércio internacional.
O Certificado de Origem, além de atestar a originalidade do produto, também é utilizado para solicitação de benefícios ficais (isenção ou redução) pelo importador da mercadoria no país de destino, no cumprimento dos requisitos constantes em acordos firmados entre os países. Por exemplo, os países membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), que têm reduções tarifárias na comercialização de seus produtos, porém, devem atestar a originalidade do produto. O Certificado de Origem, além de atestar a originalidade do produto, também é utilizado para solicitação de benefícios ficais (isenção ou redução) pelo importador da mercadoria no país de destino, no cumprimento dos requisitos constantes em acordos firmados entre os países. Por exemplo, os países membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), que têm reduções tarifárias na comercialização de seus produtos, porém, devem atestar a originalidade do produto.
3.2 Termo de Responsabilidade e Requerimento de Concessão de Regime
O Termo de Responsabilidade é um documento emitido pelo Importador (ou pelo beneficiário) de mercadoria ou submetida em regime especial, ou seja, com a suspensão parcial ou total dos tributos federais. Normalmente, esse documento contém a finalidade, a identificação do Importador (beneficiário do regime), a identificação do representante legal, a modalidade de garantia, a composição do valor do termo, a declaração do Importador (beneficiário) assumindo a responsabilidade integral pelo cumprimento das obrigações constantes no termo e a assinatura do Importador (beneficiador).
Assim como o Termo de Responsabilidade, o Requerimento de Concessão de Regime é um documento emitido pelo Importador (ou beneficiário) do regime.
O preenchimento deste formulário e protocolado pela Receita Federal tem como objetivo a solicitação do regime especial, para tanto, além de se identificar, o Importador (Beneficiário) deverá fundamentar as razões pela qual requer o regime especial, bem como a instrução para tal e a descrição dos bens submetidos ao regime. Além desses documentos, alguns regimes especiais requerem a entrega do documento Cronograma. Esse documento também é emitido pelo Importador (Benefíciario), que deve informar a movimentação dos bens submetidos ao regime especial durante o período em que este estiver sob a condição do regime.