Aula 13 - Incentivos à exportação Flashcards

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Q

1 Estímulos à exportação

A

A exportação é motivada por estratégias multifatoriais, sendo classificadas em motivações proativas (lucro, vantagem tecnológica, informação exclusiva, benefícios fiscais e economia de escala) ou em motivações reativas (pressões competitivas, vendas no mercado interno em queda, excesso de capacidade instalada, mercado interno saturado e proximidade de clientes e mercados).
Diversos são os estímulos que os governos oferecem nas exportações de seus produtos, deixando para os países importadores a tarefa de desestimular a importação por meio de barreiras tarifárias e não-tarifárias. O governo brasileiro disponibiliza uma série de benefícios para o exportador, englobando incentivos ficais e regimes especiais, como orientação e apoio às exportações, cujo principal incentivo são os benefícios fiscais.
As principais barreiras tarifárias impostas pelo Brasil são: Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A barreira tarifária é uma estratégia que o governo utiliza para proteger o mercado nacional.
Com relação às barreiras não tarifárias, o Brasil tem uma lista de produtos que são controlados na importação e exigem licenciamento para sua importação. Um exemplo prático disso é a importação de máquinas e equipamentos recondicionados, proíbidos pela legislação brasileira, só sendo possível com a autorização do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) após análise e constatação de que não há máquina ou equipamento similar no Brasil.

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2 Incentivos Fiscais

A

Apesar dos diversos incentivos fiscais e da possibilidade de créditos oferecidos pela maioria dos impostos para as exportações, ainda se tem a tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
As exportações têm isenções na maioria dos impostos e contribuições, assim, as mercadorias destinadas à exportação são desoneradas de impostos como IPI, PIS, COFINS e ICMS. A própria incidência de Imposto de Exportação (IE) ocorre raramente, contudo, não se pode afirmar que há sua isenção porque por lei as exportações de mercadorias estão sujeitas à aplicação do IE.

2.1 Da Desoneração Fiscal: Impostos e Contribuições

As operações de exportações são desoneradas da maioria dos impostos e contribuições. Essa é uma das formas encontradas pelo governo para incentivar a atividade exportadora no país, através de benefícios fiscais. Os principais incentivos fiscais aplicados nas operações de venda de mercadoria ao exterior são: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Antes de tratar de cada incentivo tributário, vamos tratar do Imposto de Exportação (IE). Ele incide sobre a mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior, tendo como fato gerador a saída da mercadoria do país, conforme Arts. 212 e 213, Decreto n° 6.759/2009, salvo na comercialização de café, açúcar e álcool, da bagagem acompanhada e desacompanhada que não tem incidência do imposto e do comérico de subsistência entre cidades com fronteiras terrestres.
O exportador será imune ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre mercadorias industrializadas exportadas. E, no caso de exportação indireta, ou seja, por empresas intermediárias, o IPI ficará suspenso, garantindo ao fabricante o incentivo a partir da saída da mercadoria de seu estabelecimento até a entrega no ponto de embarque a terceiros. Essa regra também servirá para o ICMS.
A atuação nas operações de exportação será beneficiada também pela isenção das contribuições no Programa de Integração Social (PIS) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Além disso, o exportador gozará da desoneração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A empresa exportadora poderá manter créditos fiscais decorrentes da aquisição de matéria prima, insumos e embalagens que integram o produto final. Dessa forma, na formação do preço da mercadoria para exportação, o exportador deverá deduzir tais impostos e contribuições do custo, tornando o produto mais competitivo.

2.2 Exportação Direta e Indireta

Os canais de distribuição na exportação podem ser direto ou indireto. Entende-se por exportação direta a comercialização das mercadorias realizada entre exportador e importador diretamente, ou seja, sem intermediários, como mostra a Figura 1.
Nessa modalidade de comercialização, o exportador tem a vantagem da tomada de decisão com relação à negociação comercial. Além disso, tem ação sobre estratégias de marketing, obtém maior lucro, pois elimina a presença de empresas intermediárias, desenvolve o perfil de empresa exportadora e desenvolve produtos com menor custo e mais qualidade. E, claro, recebe incentivos fiscais de IPI, PIS, COFINS e ICMS. Entretanto, a exportação direta apresenta suas desvantagens no que diz respeito à necessidade de maior investimento pelo exportador, para desenvolver a estrutura organizacional, produtos e ações de marketing, pesquisa de mercado, capacitação de funcionários e maior demanda de custos operacionais.
Na modalidade de exportação indireta, a comercialização das mercadorias é realizada entre exportador e um intermediário, que será responsável por exportá-las posteriormente, ou seja, o exportador vende sua mercadoria para empresas conhecidas como “comercial exportadora”, do tipo Trading Companies, especializadas nesse serviço, como apresenta a Figura 2.
Algumas empresas preferem atuar no mercado nacional a atuar no exterior. Isso as leva a participar do comércio internacional de forma indireta, pois há diversas alternativas possíveis, desde o menor grau de envolvimento até um nível de interesse moderado. Assim, a solução para empresas que não desejam se envolver diretamente no comércio exterior é a empresa comercial exportadora, uma empresa intermediária que compra as mercadorias no país do exportador para revendê-las a clientes no exterior. Geralmente, essas empresas adiquirem mercadorias de vários exportadores de pequeno porte, por meio de diversas transações comerciais internas, e as exportam para atender uma única transação comercial externa.
As vantagens para os exportadores envolvidos numa comercialização indireta são a redução dos gastos necessários para a exportação, a dispensa de investimentos em estrutura de comércio exterior, de contratação de especialista da área, de investimento em marketing internacional e etc. Porém, existem as desvantagens de comercializar por preços inferiores ao praticado no mercado, uma vez que a empresa intermediadora necessita ganhar sua parte. Em contrato exclusivo com a trading company, o exportador fica impossibilitado de expandir suas vendas, há um distanciamento entre o exportador e o mercado e, entre outras coisas, o exportador não conhece o mercado em que atua.

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3 Regimes Especiais na Exportação

A

Os regimes aduaneiros especiais tratam de procedimentos administrativos diferenciados na exportação de mercadoria, como alternativas para flexibilizar as transações comerciais e possibilitar meios de incentivar a exportação de produtos. Dentre os regimes especiais existentes, focaremos no regime especial de Drawback, Exportação Temporária, Entreposto Aduaneiro na Exportação e Linha Azul.

3.1 Drawback Suspensão, Isenção e Restituição

O Drawback é um mecanismo de incentivo à exportação dos produtos brasileiros com o objetivo de possibilitar condições de competitividades aos produtos exportados pelo Brasil por meio da redução dos custos de produção de produtos exportáveis, podendo ser aplicado nas modalidades suspensão, isenção e restituição, conforme Art. 383 do Decreto 6.759/09. O Drawback é utilizado por empresas que importam bens para serem transformados, beneficiados ou montados e, posteriormente, a exportação do produto final para o mercado internacional. Para se beneficiar do regime o importador-exportador, poderá realizar umas das três modalidades: Drawback Suspensão, Isenção e Restituição.
Drawback Suspensão: para a solicitação do regime Drawback Suspensão, após a negociação internacional com o exportador, a empresa nacional interessada deverá seguir o fluxo abaixo antes de autorizar o embarque da mercadoria:
1. Solicitar ao Departamento de Operações de Comério Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (DECEX/SECEX) o Drawback Suspensão por meio do SISCOMEX;
2. Aguardar a análise e concessão do regime pelo DECEX/SECEX;
3. Após concessão, a empresa poderá iniciar o processo de importação dos bens com a suspensão do pagamento dos tributos;
4. Em posse dos bens importados, a empresa deverá realizar a transformação, beneficiamento ou montagem dos bens;
5. A empresa deverá exportar os produtos acabados (produto final);
6. A empresa deverá finalizar o processo atestando a operação do Drawback ao DECEX/ SECEX.
Drawback Isenção: a empresa nacional interessada na solicitação do Drawback Isenção realizará procedimento diferente do fluxo do Drawback Suspensão, neste caso, a empresa seguirá as etapas:
1. A empresa comprará produtos importados como recolhimento integral dos tributos;
2. Em posse dos bens, a empresa realizará a transformação, benecifiamento ou montagem dos bens;
3. A empresa deverá exportar os produtos acabados;
4. A empresa interessada solicitará o Drawback Isenção dos tributos ao DECEX/SECEX;
5. O DECEX/SECEX analisará e concederá a isenção dos tributos;
6. A empresa poderá adquirir bens importados com isenção dos tributos para reposição do estoque.
• Drawback Restituição: o processo do Drawback Restituição é semelhante ao Drawback Isenção, mas é solicitado à Secretaria da Receita Federal. A diferença é que a empresa interessada não deseja realizar a reposição do estoque, mas obter créditos fiscais. Assim, poderá utilizar a concessão do Drawback Restituição como crédito fiscal a ser utilizado em qualquer importação posterior.

3.2 Exportação Temporária

Semelhante à Admissão Temporária, o regime aduaneiro de Exportação Temporária trata-se da exportação de mercadorias remetidas ao exterior com suspensão do pagamento dos impostos condicionada a reimportação por um período determinado (12 meses, com possível prorrogação pelo mesmo período), no mesmo estado em que foi exportada (Art. 431 do Decreto 6.759/09).
Esse regime especial é concedido a mercadorias remetidas ao exterior em caráter temporário, sem cobertura cambial, com a constituição das obrigações fiscais por termo de responsabilidade e identificação dos bens. Geralmente, esse tipo de regime se aplica a bens que são exportados para participarem de exposições em feiras de negócios, congressos, treinamentos, consertos, reparos, etc.
A lei é clara quanto à aplicação do regime de Exportação Temporária: o bem exportado sob o esse regime deverá retornar ao país nas mesmas condições. Ou seja, não deve haver diferenças entre o bem exportado e o bem retornado, já que trata-se do mesmo bem.

3.3 Entreposto Aduaneiro na Exportação

O Art. 411 do Decreto 6.759/09 e seus parágrafos (VIEIRA, 2011) explicam que esse regime compreende as modalidades comum e extraordinário. O regime de entreposto aduaneiro comum permite a armazenagem de mercadoria destinada à exportação em recito de uso público com a suspensão dos impostos e o regime extraordinário permite a armazenagem em uso privativo com a utilização dos benefícios fiscais de incentivos à exportação. Para ser beneficiadora dos incentivos fiscais à exportação, a empresa deverá estar registrada no registro especial na SECEX e na SRF, constituída sob a forma de sociedade por ações, com capacidade financeira mínima.
O prazo permitido para exportação da mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro é de 12 meses, que podem ser prorrogáveis por mais 12 meses, desde que não ultrapassem o período de 24 meses para o regime comum. No caso do regime extraordinário, o prazo é de 180 dias e o beneficiário deve adotar uma das seguintes proviências: iniciar o despacho de exportação; reintegrar a mercadoria ao estoque, quanto de regime comum; ou pagar os tributos suspensos e ressacir os benefícios fiscais, conforme o Art. 415 do Decreto 6.759/09.

3.4 Despacho Aduaneiro Expresso: Linha Azul

Dentre os gargalos logísticos das operações de comércio exterior, a demora decorrente do processo de despacho aduaneiro é um dos mais preocupantes. A demora não só afeta a competitivade em relação à velocidade de atendimento ao cliente, como gera custos e riscos adicionais, pois quanto mais tempo a mercadoria se encontrar nas zonas primárias ou secundárias aguardando o despacho, mais agregará despesas com armazenagem e capatazia, bem como taxas portuárias ou aeroportuárias. Para atender a essa demanda, uma das estratégias adotadas pelo governo para redução dos custos logísticos e de estoques foi o despacho aduaneiro expresso, conhecido como Linha Azul. De acordo com a Secretaria da Receita Federal (2014), o benefício da Linha Azul para os exportadores consiste no desembaraço prioritário da carga para embarque ao exterior com a mínima intervenção da fiscalização e no fato de que as cargas selecionadas para conferência têm atendimento prioritário.
Para habilitação na Linha Azul, a empresa deve ser industrial, salvo o setor de fumo e produtos de tabacaria, armas e munição, bebidas, joias e pedras preciosas; deve estar inscrita no mínimo há cinco anos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou ter capital igual ou superior a R$ 3 milhões; deve registrar valor de exportação igual ou superior a US$ 30 milhões/ano; não ter sido submetida à fiscalização especial nem possuir débitos fiscais, entre outras exigências.
Atualmente, a Receita Federal disponibiliza uma lista de empresas habilitadas à Linha Azul, sendo que a maioria das empresas que gozam dos benefícios do desembaraço aduaneiro prioritário faz parte do setor Aeronaútico, Automotivo, Eletrônico, Farmacêutico, Informática, Químico e de Telefonia.

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Q

4 Financiamento na Exportação

A

As empresas exportadoras contam também com linhas de financiamentos oferecidas por bancos autorizados a atuarem no mercado de câmbio, que terminam por motivar as exportações, uma vez que permitem o adiantamento do pagamento sobre a venda ao exterior. Isso permite que o exportador tenha maior segurança na realização das suas operações de exportação. O MDIC (2014) afirma que o objetivo é propiciar recursos aos exportadores para a produção, antes do embarque, e a comercialização de produtos no exterior, após embarque. Por ser o financiamento assim designado na modalidade “antes do embarque” e “após o embarque”, ele é bastante utilizado pelas empresas exportadoras, conhecimentos como ACC e ACE, ou seja, Adiantamento sobre Contrato de Câmbio e Adiantamento sobre Cambiais Entregues, respectivamente.

4.1 Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e sobre Cambiais Entregues (ACE)

O Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), refere-se ao adiantamento parcial ou total feito ao exportador na fase pré-embarque, por meio do financiamento à produção da mercadoria exportada. Em regra, o adiantamento ocorre por conta do preço em moeda nacional da moeda estrageira comprada, com a operação celebrada em contrato de câmbio. Já o Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) refere-se à contratação da antecipação das divisas a serem recebidas do importador após o embarque da mercadoria ao exterior, ou seja, o exportador deseja converter sua moeda estrangeira em moeda nacional. A Figura 4 apresenta o fluxo da operação de ACC e ACE.
A concessão do ACC pode ser até 360 dias antes do embarque da mercadoria. Assim, o exportador pode receber o valor da venda ao exterior antecipado em reais pelo valor futuro a receber em dólar americano ou outra moeda conversível no comércio internacional.
No caso do ACE, a antecipação dos valores ocorre após o embarque da mercadoria, por isso, compreende a data de embarque da mercadoria ao exterior e considera um prazo de 360 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Uma característica importante nessas operações é que não há valor mínimo a ser antecipado ao exportador, podendo ser até 100%. Além disso, há a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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5 Promoção comercial das exportações brasileiras

A

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex Brasil) atua na promoção comercial de produtos e serviços brasileiros no exterior, bem como busca atrair investimentos estrangeiros.
Atualmente, a Apex Brasil tem apoiado a exportação de produtos de diversos setores, como: agronegócio (biscoitos, cafés especiais e industrializados, carnes, chocolates, frutas e derivados, mel, produtos orgânicos e cereiais em grãos); casa e construção (acessórios e componentes para móveis, cerâmica para revestimento, artesanato, objetos de casa e decoração, rochas ornamentais e iluminação); economia criativa e serviços (artes visuais, conteúdo editorial, instrumentos musicais, música, produção televisiva e serviços de design); máquinas e equipamentos (aeronaves e componentes, ar-condicionado, autopeças, eletroeletrônicos, máquinas e equipamentos para couro e calçados, metal mecânico e plásticos); tecnologia e saúde (equipamentos médicos, fármacos, software e serviços de tecnologia da informação, higiene pessoal e comésticos).
A empresa interessada nos serviços oferecidos pela APEX Brasil devem procurar sua entidade de classe antes de elaborar seus projetos, para verificar se já existem projetos semelhantes enviados para análise da APEX ou em execução. Em caso negativo, a empresa pode sugerir que sua entidade participe do desenvolvimento do projeto e submetê-lo à análise da APEX (MDIC, 2010). Assim, os projetos devem ser elaborados e apresentados por entidades de classe, com representação setorial, beneficiando empresas do setor e com alcance nacional.

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