Aula 11 - Princípios de Pagamento e câmbio para Importação e para Exportação Flashcards
1 Condições de Pagamento Internacionais
os exportadores preferem adotar posturas conservadoras para tratar desses pagamentos. Por sua natureza de risco e desconforto do exportador, diversas razões precisam ser consideradas na negociação, como: informações sobre as condições da empresa; se é considerada uma boa pagadora ou não; falta de contato pessoal; dificuldade nos meios de cobrança no exterior; custos elevados para entrar com processo judicial; e a desconfiança gerada entre as partes. Todas essas razões fragilizam as negociações comerciais entre exportador e importador, pois a incerteza e os riscos do não pagamento pelos importadores existem. As inadimplências internacionais não só preocupam exportadores como interessam a reguladores e instituições financeiras, por onerar o sistema financeiro do país exportador. existem três fontes de riscos no comércio internacional, resumidas no Quadro 1. [QUADRO 1] Os pagamentos internacionais realizados entre o Brasil e países importadores (clientes) ou exportadores (fornecedores) são realizados por contrato de câmbio via rede bancária autorizada a atuar no mercado de câmbio. Os pagamentos são controlados pelo Banco Central do Brasil.
1.1 Pagamento Antecipado
Dentre as condições de pagamento, o Pagamento Antecipado é a melhor condição para
o exportador, pois não há riscos quanto ao pagamento. Contudo, os riscos nessa operação
estão relacionados à perda de negociação com o importador, que, por sua vez, também pode
ficar inseguro quanto ao pagamento antecipado e o risco de não receber as mercadorias.
O fluxo do pagamento antecipado acontece da seguinte maneira. Antes de remeter a
mercadoria ao exterior, o exportador solicita ao importador para providenciar o pagamento.
Na prática, as operações de pagamento são realizadas via bancos, por SWIFT – Society for
Worldwide Interbank Financial Telecommunication (DAVID e STEWART, 2010). A Figura 1
apresenta como ocorre o fluxo de mercadoria, documento e pagamento quando a condição
for Antecipado.
[FIGURA 1]
David e Stewart (2010) alertam que esse tipo de pagamento é recomendado para
transações comerciais realizadas em países com instabilidade política. Conduto, não
recomendam esse tipo de negociações em países desenvolvidos, pois os clientes podem
conduzir negociações com outros fornecedores que ofereçam melhores termos. Esse tipo de
pagamento pode inibir o desenvolvimento de uma relação comercial amigável.
1.2 Remessa sem saque
A Remessa sem saque segue o fluxo contrário do pagamento Antecipado. Essa forma
de transação comercial geralmente ocorre em empresas do mesmo grupo ou entre empresas
com grau de relacionamento muito forte em que o exportador não detecta menor risco
cambial. David e Stewart (2010) chama essa condição de pagamento de “Faturamento”,
devido ao exportador faturar a mercadoria e enviar os documentos e, posteriormente,
receber o pagamento. A Figura 2 apresenta como ocorre o fluxo de mercadoria, documento
e pagamento quando a condição for a Remessa sem saque.
1.3 Cobrança Documentária
Na condição de Cobrança Documentária, o fluxo segue diferente dos fluxos anteriores.
É uma forma que o exportador tem para garantir o pagamento da mercadoria. Isso acontece
porque o Banco do Importador retém a documentação e só libera ao importador mediante
o pagamento ou documento financiado (duplicata) (DAVID e STEWART, 2010). A Figura 3
apresenta como ocorre o fluxo de mercadoria, documento e pagamento quando a condição
for a Cobrança Documentária.
1.4 Carta de Crédito
De acordo com Vazquez (2004), a Carta de Crédito, ou em inglês Letter of Credit (L/C),
é a condição de pagamento mais utilizada nas operações de comércio internacional, por sua
garantia de pagamento e redução dos riscos. Apesar do fluxo ser um “pouco” parecido com
a cobrança documentária, os conceitos entre essas modalidades são distintos. Na condição
de Carta de Crédito, o Banco do Importador assume a responsabilidade pelo pagamento ao
exportador, caso o importador não o pague (DAVID e STEWART, 2010). O Banco do importador
se torna uma espécie de “Fiador”, que oficialmente é chamado de Banco emissor. A carta
de crédito é um contrato emitido entre o Banco emissor (do importador) e o exportador
(beneficiário) da carta de crédito. A Figura 4 apresenta como ocorre o fluxo de mercadoria,
documento e pagamento quando a condição for a Carta de Crédito.
Para essa modalidade, a primeira etapa do processo é a negociação entre o importador e
o exportador, com a emissão da Pro Forma Invoice contendo todos os detalhes da negociação
internacional entre as partes.
2 Fechamento do Contrato de Câmbio
Antes de abordamos o fechamento do câmbio, vamos entender o que é câmbio. O
dicionário Aurélio define a palavra câmbio como troca, permuta (FERREIRA, 2004). Todavia,
na economia, o câmbio tem um significado mais amplo, pois trata-se de uma operação
financeira que consiste em trocar, vender e comprar moeda estrangeira (VAZQUEZ, 2004).
Conceito aparentemente simples. Entretanto, no mercado cambial essas trocas são
realizadas por contratos firmados entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira.
A moeda é a unidade monetária que determinado país utiliza em transações comerciais
(DAVID e STEWART, 2010). As moedas fortes, ou seja, moedas de países desenvolvidos
economicamente são consideradas conversíveis. O Quadro 2 apresenta algumas moedas
utilizadas nas transações comerciais.
[QUADRO 2]
Assim como as moedas fortes, existem também as chamadas moedas fracas, ou seja,
moedas pertencentes a países em desenvolvimento em que as moedas não são conversíveis.
O fechamento de câmbio é uma fase importante, pois é quando o exportador realiza a
sua venda para o banco. Assim, o fechamento do câmbio é uma necessidade do exportador
na troca de moedas estrangeiras negociada na operação em moeda nacional. Detalhando:
quando o exportador remete sua mercadoria ao exterior com a promessa de pagamento pelo importador, pagará em moeda negociada, geralmente dólar americano. Contudo, o
exportador necessita de reais (moeda nacional) para realizar suas operações financeiras
domésticas, assim, pelo fechamento de câmbio, o exportador vende os dólares que receberá
do importador ao banco autorizado por um valor em reais.
O fechamento do câmbio pode ocorrer antes ou após o embarque da mercadoria. Quando
a modalidade de pagamento for antecipada, o câmbio é liquidado antes do embarque. Já nas
modalidades de remessa sem saque, cobrança documentária e carta de crédito, o câmbio
é contrato para liquidação pós embarque. O exportador poderá realizar o fechamento do
câmbio antes do embarque da mercadoria, optando pela operação ACC (Adiantamento
sobre Contratos de Câmbio), e após o embarque da mercadoria ACE (Adiantamento sobre
Cambiais Entregues). As vantagens do ACC para o exportador são: aproveitar o melhor
momento do comportamento do mercado financeiro doméstico e ter a certeza de que poderá
realizar a exportação. Já o ACE pode ser vantajoso para o exportador, devido à dificuldade de
obtenção do ACC e também devido ao comportamento da política cambial.
2.1 Da Negociação do Câmbio
O contrato de câmbio é um instrumento especial firmado entre vendedor e comprador,
contendo as informações das operações e suas condições (VAZQUEZ, 2004). O contrato de
câmbio pode ser realizado por banco autorizado ou empresa corretora de câmbio, também
autorizada a operar no mercado de câmbio.
Em regra geral, a contratação do câmbio é uma operação simples, pois basta que o
exportador entre em contato com o banco ou corretora de câmbio e negocie a operação de
compra e venda. Essa negociação pode ser realizada por telefone e/ou e-mail. Os contratos
de câmbio são emitidos pelo banco ou corretora via Sistema do Banco Central (SISBACEN),
que está interligado com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e que,
posteriormente, enviará o contrato fisicamente ao exportador para colher sua assinatura. A
Figura 5 apresenta um modelo de Contato de Câmbio.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC, 2014) chama
atenção para os prazos de fechamento do câmbio, não devendo ser superior a 180 dias,
contados a partir da data de embarque da mercadoria ao exterior.
2.2 Da Entrega de documentos
O prazo para a entrega dos documentos comprobatórios da exportação não deve
ultrapassar 15 dias após o embarque da mercadoria, conforme determinação do Banco
Central (MDIC, 2014). Os principais documentos que são requeridos para apresentação são:
1. Commercial Invoice;
2. Packing List;
3. Conhecimento de Embarque (Bill of Lading, para marítimo; Air WayBill, para aéreo;
ou equivalente);
4. Apolíce de seguro nas operações de comércio exterior firmadas em CIF (Cost,
Insurance and Freight) ou CIP (Carriage and Insurance Paid To).
5. Carta de Crédito (quando for o caso);
6. Certificados e outros documentos se exigidos.
2.3 Da Liquidação do Câmbio
A liquidação do câmbio refere-se à entrada efetiva do capital estrangeiro, ou seja, quando
o importador realiza o pagamento da mercadoria dentro do prazo estabelecido. Dessa forma,
a liquidação do câmbio se dá com o reconhecimento do SWIFT realizado pelo importador. De
acordo com o MDIC (2014), o prazo para a entrega da moeda estrangeira é de 10 dias após
a entrega dos documentos para transações à vista e após o vencimento da letra de câmbio
(duplicata), no caso de venda a prazo.