Aula 10 - Seguros Flashcards

1
Q

1 História dos seguros

A

Assim, o seguro aparece como uma
proteção aos agentes envolvidos que visa cobrir os prejuízos decorrentes de avarias e extravios
durante a operação de transporte.
A contratação e a operação de seguro internacional envolvem o segurado e o segurador, e
são normalmente coordenadas pela figura do corretor. Com a utilização e a padronização dos
International Commercial Terms (Incoterms) nas transações internacionais tornou-se mais
fácil estabelecer as responsabilidades das partes e quem arcará com a contratação do seguro
internacional. Contudo, a história das operações de seguro se apresenta como atividade das
mais antigas.
Algumas pessoas denominadas “banqueiros” propunham aos donos das cargas e transportadores que lhe efetuassem o pagamento de uma parcela em dinheiro, para
com isto adquirirem o direito a um reembolso por alguma perda ou avaria ocorrida
à carga.
Com o tempo foi criada a figura do underwritter, que passou a fazer negócios
com o “banqueiro”, analisando, cotando preço e aceitando o risco para este. Assim, ele
é uma pessoa que analisa o risco através da proposta ou do seu conhecimento do risco
e dá a ele um custo de seguro (preço/prêmio) que será suportado pela seguradora.
O
seguro moderno, como conhecido hoje, iniciou-se na Inglaterra, mais precisamente
em Londres, no século XVII, por volta do ano de 1688, . Ele funciona
como uma associação de corretores individuais e seguradoras, e é usado como um
local de encontro e reunião onde membros individuais e corporações negociam os
riscos das companhias de todo mundo.
No Brasil, a primeira seguradora surgiu no ano
de 1808, com a chegada da família real portuguesa no País e a abertura dos portos
ao comércio internacional, e que tinha o sugestivo nome “Companhia de Seguros
Boa-Fé”, cujas normas eram reguladas pela casa de Seguros Lisboa.
Em novembro de
1966, através do Decreto-Lei nº73, foram reguladas todas as operações de seguros e
resseguros e instituído o Instituto Nacional de Seguros Privados.

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Q

2 Riscos do transporte marítimo

A

As relações do comércio
internacional são regidas pelos termos do comércio internacional, os Incoterms. Esses termos
definem as responsabilidades de cada um dos agentes com relação à carga e regulam as
condições mínimas de seguros a serem contratados. Entretanto, o transporte marítimo está
sujeito a diversos riscos que afetam substancialmente a garantia das mercadorias chegarem
com segurança a seu destino final. Assim, exportadores e importadores podem contratar
companhias seguradoras que assumam os riscos associados ao transporte e garantam
indenização em caso de avarias e extravios.
Esses riscos podem ser: movimentos da carga e perdas no mar, avarias
ocasionadas pela água, alijamento da carga, incidência de fogo, naufrágio, encalhe, roubo,
pirataria.
O transporte marítimo não trafega em vias regulares e planas e sim nos oceanos, na
qual as embarcações estão sujeitas a ondas e movimentações em seus eixos. Essas oscilações
causam riscos de movimentação de carga. A maior parte do comércio internacional atualmente
é feita por contêineres (Figura 1) que ficam nos decks de carga e no convés. Principalmente
estes últimos podem sofrer movimentações e vir a cair de suas posições. Além disso, as
tempestades a que estão sujeitos os navios podem derrubar os contêineres no mar. Assim,
esses riscos devem ser considerados para esse tipo de transporte.
Outro risco a que estão sujeitas as cargas no transporte marítimo é de avarias ocasionadas
pela água do mar. Dependendo do grau de intensidade das tempestades, a água do mar
pode invadir compartimentos e danificar a carga.
O alijamento de carga é um risco associado a uma decisão do capitão do navio. Em casos
em que o navio corra risco de naufrágio, o capitão pode remeter parte da carga ao mar, caso
ele julgue que essa ação pode salvar o navio ou o restante da carga transportada.
A incidência de fogo nos navios no transporte marítimo é outro risco bem comum. Como
os produtos químicos e inflamáveis são transportados por embarcações, incidentes durante o
transporte podem ocasionar danos à mercadoria e ao navio transportador.
O naufrágio (Figura 2) ocorre quando uma embarcação por um problema mecânico ou
um acidente venha a afundar. Nessas situações a carga pode ou não ser recuperada, gerando
um risco para operação de transporte marítimo.
Outra possibilidade de risco vem a ser o encalhe do navio (Figura 3). Às vezes por avaria
mecânica, erro de navegação ou mapas desatualizados o navio pode ficar preso em uma ilha
ou uma geleira. Nesses casos, podem-se levar dias para encontrar o navio, e a carga pode ser
danificada nesse processo.
As cargas também podem estar sujeitas a roubo. O roubo da mercadoria acontece de
duas formas: pela pilhagem, que é um roubo não intencional, em que o ladrão, vendo a
oportunidade, furta a mercadoria, e o roubo organizado, quando organizações criminosas
planejam o roubo de determinada carga.
Por fim, existe o risco da pirataria. A pirataria pode até ser considerada motivo de riso
(Figura 4), pois é formada por embarcações de criminosos que abordam navios cargueiros,
roubando a tripulação e a carga. Pode parecer muito incomum num mundo em que
o transporte é conteinerizado, mas a verdade é que os navios atualmente não oferecem
nenhuma resistência. A tripulação em uma embarcação é mínima e não tem treinamento
militar, tornando seu roubo uma atividade muito simples para piratas bem treinados que
abordam o navio, colocam a tripulação em botes salva-vidas e levam as embarcações. Mesmo
com a tecnologia dos tempos modernos, as embarcações podem ficar perdidas por dias,
antes de ser criado um alerta e contramedidas sejam adotadas. É mais comum em regiões
mais instáveis politicamente e longe dos grandes centros mundiais de comércio.

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Q

3 Características do seguro no transporte marítimo

A

3.1 Avaria geral

A avaria geral é uma condição específica do seguro no transporte marítimo. A ideia por
trás desse conceito é que em caso de perda parcial da carga decorrente dos motivos elencados
no tópico 1, o risco é compartilhado por todos os agentes: armadores e proprietários da
carga.
O proprietário do navio declara avaria geral e chama o perito para calcular e estabelecer as indenizações da carga.
O perito faz a seguinte conta:
[FIGURA 1]
Essa quantia pode ser paga pela seguradora, caso tenha sido feito seguro da carga, ou paga pela empresa que assumiu o risco. Da mesma forma, caso o valor tivesse dado negativo, a seguradora poderia
indenizar o cliente e cobrar o perito.

  1. 2 Tipos de seguro marítimo
  2. 2.1 Seguro de cargas

As apólices de seguro marítimo visam proteger as empresas quanto aos danos às cargas.
As apólices de seguro podem ser abertas ou de carga especial. A apólice geral garante a
empresa contratante contra danos decorrentes num determinado período. Funciona
exatamente como um seguro que fazemos para o automóvel. Durante determinado período
de vigência, estamos cobertos quanto aos danos previstos na apólice. Nesse caso, a cada
novo embarque as empresas devem informar os dados da carga, a origem e o destino à
seguradora. A apólice de carga especial é justamente o contrário da geral, ela é aplicada
para seguros contratados a cada carregamento, ou seja, expira com o fim do processo de
transporte.

3.2.2 Seguro do casco do navio

Esse tipo de seguro é contratado pelo armador ou pelo proprietário do navio e está relacionado à embarcação. Esse tipo de seguro cobre o sistema de transporte e não a carga que está sendo transportada. No caso de avaria geral, os danos sofridos pela embarcação são
cobertos por esse tipo de seguro.

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Q

4 Riscos do transporte aéreo

A

O transporte aéreo apresenta-se como um sistema mais seguro do que o transporte
marítimo. Como os aeroportos são a porta de entrada de pessoas nos países, estes sofrem
maior controle e são vigiados de perto. Assim, as mercadorias também ganham com esse
ambiente mais seguro.
Os riscos dos transportes aéreos estão associados a movimentação da carga, roubo,
exposição ao clima e imperícia e imprecisão nos terminais. Durante o transporte aéreo,
as mercadorias sofrem uma intensa movimentação de carga devido às acelerações e
desacelerações durante o voo. Principalmente, quando esse transporte só envolve cargas, os
pilotos não precisam fazer rotas de conforto, fazendo com que a mercadoria se movimente
com as turbulências.
O roubo, da mesma forma que no transporte marítimo, envolve a pilhagem e o roubo
organizado. Entretanto, o maior controle nesses locais reduz a incidência desse tipo de
acontecimento. Outro problema ao transporte é a exposição ao clima. O transporte aéreo
viaja a distâncias substanciais em curto período fazendo com que as cargas estejam sujeitas
a climas muito diversos durante a viagem, podendo acarretar danos a cargas mais sensíveis.
Por fim, o outro risco associado ao transporte aéreo é a imperícia e a imprecisão nos
terminais. Caso a mercadoria fique muito tempo em um terminal, ou seja, alocada de maneira
irregular, pode trazer risco de danificar a carga devido à imperícia no terminal.
Outro fator de risco a ser considerado é o tempo que a
carga fica armazenada nesses terminais aguardando o processo de desembaraço aduaneiro.
Nesse contexto, as greves da Anvisa e da Receita Federal do Brasil (RFB) podem contribuir
para o risco de avarias das cargas.

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5
Q

5 Características do seguro no transporte aéreo

A

Devido à segurança no transporte aéreo, as apólices garantem todos os riscos fazendose
exclusão às seguintes condições:
• Embalagem inadequada ou inapropriada: as mercadorias devem ser acondicionadas
em embalagens que possam suportar o processo de translado, ou seja, resistente a
choques e água.
• Vícios intrínsecos: são decorrentes da ação do tempo, como a ferrugem, porém
devemos destacar que o transporte aéreo tem um período curto de transporte, o
que de certo modo não justifica essa exclusão, embora ela seja vigente.
• Vazamento: decorrente da perda natural de peso e volume do produto. Uma bola,
caso transportada cheia, certamente perde volume com o decorrer do tempo, e isso
é excluído da cobertura.
• Aeronaves sem condições para voo: em caso de aviões que apresentem problemas
que possam afetar o voo normal e que levem até mesmo a acidente, perde-se o
direito à indenização.

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6
Q

6 Condições gerais dos seguros

A

As apólices de seguros apresentam condições gerais que são aplicadas a todas elas
indistintamente. Algumas dessas condições são estabelecidas abaixo:
• Região geográfica e mercadorias seguradas: os bens segurados devem ser descritos
nas apólices, além da região geográfica e os meios de transporte utilizados para o
transporte de mercadorias.
• Objeto do seguro: garante a indenização em caso de perda ou avaria até o limite
contratado.
• Interesse segurável: é aquele que caracteriza a responsabilidade segurada. Para
ocorrer o interesse segurável é necessário que o segurado perceba a importância de
segurar a carga e que ela tenha valor que possa ser segurado.
• Importância segurada: deve constar na nota fiscal das mercadorias e representa os
bens segurados.
• Limite máximo de garantia: representa a quantia máxima que a seguradora está
disposta a assumir.
• Riscos cobertos: são aqueles definidos nas condições de cada cobertura contratada.
• Prejuízos indenizáveis: envolvem os danos materiais e despesas decorrentes de providências para defesa, salvaguarda e recuperação do objeto.
• Prejuízos não indenizáveis: são aqueles não passíveis de indenização indicados na
apólice.
• Bens não cobertos no seguro: incluem itens que em nenhuma hipótese podem ser
segurados, pois não se referem ao transporte, como dinheiro, joias, metais preciosos
etc.
• Franquia: valor de responsabilidade do contratante do seguro. Em caso de necessidade
de indenização do seguro, a franquia corresponde ao valor que será arcado pelo
segurado.
• Prêmio: valor pago à seguradora para garantia do bem.
• Procedimentos de aceitação e renovação do seguro: os seguros só poderão ser
realizados através do corretor. O prazo máximo que a seguradora tem para aceitar ou
negar o contrato é de 15 dias depois de recebida a proposta.
• Vistoria: em caso de perda ou dano às mercadorias, deve ser providenciada uma
vistoria da carga ou do bem para constatação das perdas e cálculo da indenização.
• Perda total: quando os danos ou avarias superam 75% do valor segurado, consideramse
a carga ou o bem como perdidos, e é feita a indenização no valor contratado.
• Salvados: é tudo que se consegue resgatar de um procedimento de sinistro que pode
ainda ter valor econômico.
• Duplicação de seguro: os seguros não podem ser duplicados para o mesmo bem ou
objeto sob risco de suspensão.
• Rescisão e cancelamento: a rescisão do contrato pode ser realizada a qualquer
momento por desejo de uma das partes e concordância da outra.

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