Aula 10 - Seguros Flashcards
1 História dos seguros
Assim, o seguro aparece como uma
proteção aos agentes envolvidos que visa cobrir os prejuízos decorrentes de avarias e extravios
durante a operação de transporte.
A contratação e a operação de seguro internacional envolvem o segurado e o segurador, e
são normalmente coordenadas pela figura do corretor. Com a utilização e a padronização dos
International Commercial Terms (Incoterms) nas transações internacionais tornou-se mais
fácil estabelecer as responsabilidades das partes e quem arcará com a contratação do seguro
internacional. Contudo, a história das operações de seguro se apresenta como atividade das
mais antigas.
Algumas pessoas denominadas “banqueiros” propunham aos donos das cargas e transportadores que lhe efetuassem o pagamento de uma parcela em dinheiro, para
com isto adquirirem o direito a um reembolso por alguma perda ou avaria ocorrida
à carga.
Com o tempo foi criada a figura do underwritter, que passou a fazer negócios
com o “banqueiro”, analisando, cotando preço e aceitando o risco para este. Assim, ele
é uma pessoa que analisa o risco através da proposta ou do seu conhecimento do risco
e dá a ele um custo de seguro (preço/prêmio) que será suportado pela seguradora.
O
seguro moderno, como conhecido hoje, iniciou-se na Inglaterra, mais precisamente
em Londres, no século XVII, por volta do ano de 1688, . Ele funciona
como uma associação de corretores individuais e seguradoras, e é usado como um
local de encontro e reunião onde membros individuais e corporações negociam os
riscos das companhias de todo mundo.
No Brasil, a primeira seguradora surgiu no ano
de 1808, com a chegada da família real portuguesa no País e a abertura dos portos
ao comércio internacional, e que tinha o sugestivo nome “Companhia de Seguros
Boa-Fé”, cujas normas eram reguladas pela casa de Seguros Lisboa.
Em novembro de
1966, através do Decreto-Lei nº73, foram reguladas todas as operações de seguros e
resseguros e instituído o Instituto Nacional de Seguros Privados.
2 Riscos do transporte marítimo
As relações do comércio
internacional são regidas pelos termos do comércio internacional, os Incoterms. Esses termos
definem as responsabilidades de cada um dos agentes com relação à carga e regulam as
condições mínimas de seguros a serem contratados. Entretanto, o transporte marítimo está
sujeito a diversos riscos que afetam substancialmente a garantia das mercadorias chegarem
com segurança a seu destino final. Assim, exportadores e importadores podem contratar
companhias seguradoras que assumam os riscos associados ao transporte e garantam
indenização em caso de avarias e extravios.
Esses riscos podem ser: movimentos da carga e perdas no mar, avarias
ocasionadas pela água, alijamento da carga, incidência de fogo, naufrágio, encalhe, roubo,
pirataria.
O transporte marítimo não trafega em vias regulares e planas e sim nos oceanos, na
qual as embarcações estão sujeitas a ondas e movimentações em seus eixos. Essas oscilações
causam riscos de movimentação de carga. A maior parte do comércio internacional atualmente
é feita por contêineres (Figura 1) que ficam nos decks de carga e no convés. Principalmente
estes últimos podem sofrer movimentações e vir a cair de suas posições. Além disso, as
tempestades a que estão sujeitos os navios podem derrubar os contêineres no mar. Assim,
esses riscos devem ser considerados para esse tipo de transporte.
Outro risco a que estão sujeitas as cargas no transporte marítimo é de avarias ocasionadas
pela água do mar. Dependendo do grau de intensidade das tempestades, a água do mar
pode invadir compartimentos e danificar a carga.
O alijamento de carga é um risco associado a uma decisão do capitão do navio. Em casos
em que o navio corra risco de naufrágio, o capitão pode remeter parte da carga ao mar, caso
ele julgue que essa ação pode salvar o navio ou o restante da carga transportada.
A incidência de fogo nos navios no transporte marítimo é outro risco bem comum. Como
os produtos químicos e inflamáveis são transportados por embarcações, incidentes durante o
transporte podem ocasionar danos à mercadoria e ao navio transportador.
O naufrágio (Figura 2) ocorre quando uma embarcação por um problema mecânico ou
um acidente venha a afundar. Nessas situações a carga pode ou não ser recuperada, gerando
um risco para operação de transporte marítimo.
Outra possibilidade de risco vem a ser o encalhe do navio (Figura 3). Às vezes por avaria
mecânica, erro de navegação ou mapas desatualizados o navio pode ficar preso em uma ilha
ou uma geleira. Nesses casos, podem-se levar dias para encontrar o navio, e a carga pode ser
danificada nesse processo.
As cargas também podem estar sujeitas a roubo. O roubo da mercadoria acontece de
duas formas: pela pilhagem, que é um roubo não intencional, em que o ladrão, vendo a
oportunidade, furta a mercadoria, e o roubo organizado, quando organizações criminosas
planejam o roubo de determinada carga.
Por fim, existe o risco da pirataria. A pirataria pode até ser considerada motivo de riso
(Figura 4), pois é formada por embarcações de criminosos que abordam navios cargueiros,
roubando a tripulação e a carga. Pode parecer muito incomum num mundo em que
o transporte é conteinerizado, mas a verdade é que os navios atualmente não oferecem
nenhuma resistência. A tripulação em uma embarcação é mínima e não tem treinamento
militar, tornando seu roubo uma atividade muito simples para piratas bem treinados que
abordam o navio, colocam a tripulação em botes salva-vidas e levam as embarcações. Mesmo
com a tecnologia dos tempos modernos, as embarcações podem ficar perdidas por dias,
antes de ser criado um alerta e contramedidas sejam adotadas. É mais comum em regiões
mais instáveis politicamente e longe dos grandes centros mundiais de comércio.
3 Características do seguro no transporte marítimo
3.1 Avaria geral
A avaria geral é uma condição específica do seguro no transporte marítimo. A ideia por
trás desse conceito é que em caso de perda parcial da carga decorrente dos motivos elencados
no tópico 1, o risco é compartilhado por todos os agentes: armadores e proprietários da
carga.
O proprietário do navio declara avaria geral e chama o perito para calcular e estabelecer as indenizações da carga.
O perito faz a seguinte conta:
[FIGURA 1]
Essa quantia pode ser paga pela seguradora, caso tenha sido feito seguro da carga, ou paga pela empresa que assumiu o risco. Da mesma forma, caso o valor tivesse dado negativo, a seguradora poderia
indenizar o cliente e cobrar o perito.
- 2 Tipos de seguro marítimo
- 2.1 Seguro de cargas
As apólices de seguro marítimo visam proteger as empresas quanto aos danos às cargas.
As apólices de seguro podem ser abertas ou de carga especial. A apólice geral garante a
empresa contratante contra danos decorrentes num determinado período. Funciona
exatamente como um seguro que fazemos para o automóvel. Durante determinado período
de vigência, estamos cobertos quanto aos danos previstos na apólice. Nesse caso, a cada
novo embarque as empresas devem informar os dados da carga, a origem e o destino à
seguradora. A apólice de carga especial é justamente o contrário da geral, ela é aplicada
para seguros contratados a cada carregamento, ou seja, expira com o fim do processo de
transporte.
3.2.2 Seguro do casco do navio
Esse tipo de seguro é contratado pelo armador ou pelo proprietário do navio e está relacionado à embarcação. Esse tipo de seguro cobre o sistema de transporte e não a carga que está sendo transportada. No caso de avaria geral, os danos sofridos pela embarcação são
cobertos por esse tipo de seguro.
4 Riscos do transporte aéreo
O transporte aéreo apresenta-se como um sistema mais seguro do que o transporte
marítimo. Como os aeroportos são a porta de entrada de pessoas nos países, estes sofrem
maior controle e são vigiados de perto. Assim, as mercadorias também ganham com esse
ambiente mais seguro.
Os riscos dos transportes aéreos estão associados a movimentação da carga, roubo,
exposição ao clima e imperícia e imprecisão nos terminais. Durante o transporte aéreo,
as mercadorias sofrem uma intensa movimentação de carga devido às acelerações e
desacelerações durante o voo. Principalmente, quando esse transporte só envolve cargas, os
pilotos não precisam fazer rotas de conforto, fazendo com que a mercadoria se movimente
com as turbulências.
O roubo, da mesma forma que no transporte marítimo, envolve a pilhagem e o roubo
organizado. Entretanto, o maior controle nesses locais reduz a incidência desse tipo de
acontecimento. Outro problema ao transporte é a exposição ao clima. O transporte aéreo
viaja a distâncias substanciais em curto período fazendo com que as cargas estejam sujeitas
a climas muito diversos durante a viagem, podendo acarretar danos a cargas mais sensíveis.
Por fim, o outro risco associado ao transporte aéreo é a imperícia e a imprecisão nos
terminais. Caso a mercadoria fique muito tempo em um terminal, ou seja, alocada de maneira
irregular, pode trazer risco de danificar a carga devido à imperícia no terminal.
Outro fator de risco a ser considerado é o tempo que a
carga fica armazenada nesses terminais aguardando o processo de desembaraço aduaneiro.
Nesse contexto, as greves da Anvisa e da Receita Federal do Brasil (RFB) podem contribuir
para o risco de avarias das cargas.
5 Características do seguro no transporte aéreo
Devido à segurança no transporte aéreo, as apólices garantem todos os riscos fazendose
exclusão às seguintes condições:
• Embalagem inadequada ou inapropriada: as mercadorias devem ser acondicionadas
em embalagens que possam suportar o processo de translado, ou seja, resistente a
choques e água.
• Vícios intrínsecos: são decorrentes da ação do tempo, como a ferrugem, porém
devemos destacar que o transporte aéreo tem um período curto de transporte, o
que de certo modo não justifica essa exclusão, embora ela seja vigente.
• Vazamento: decorrente da perda natural de peso e volume do produto. Uma bola,
caso transportada cheia, certamente perde volume com o decorrer do tempo, e isso
é excluído da cobertura.
• Aeronaves sem condições para voo: em caso de aviões que apresentem problemas
que possam afetar o voo normal e que levem até mesmo a acidente, perde-se o
direito à indenização.
6 Condições gerais dos seguros
As apólices de seguros apresentam condições gerais que são aplicadas a todas elas
indistintamente. Algumas dessas condições são estabelecidas abaixo:
• Região geográfica e mercadorias seguradas: os bens segurados devem ser descritos
nas apólices, além da região geográfica e os meios de transporte utilizados para o
transporte de mercadorias.
• Objeto do seguro: garante a indenização em caso de perda ou avaria até o limite
contratado.
• Interesse segurável: é aquele que caracteriza a responsabilidade segurada. Para
ocorrer o interesse segurável é necessário que o segurado perceba a importância de
segurar a carga e que ela tenha valor que possa ser segurado.
• Importância segurada: deve constar na nota fiscal das mercadorias e representa os
bens segurados.
• Limite máximo de garantia: representa a quantia máxima que a seguradora está
disposta a assumir.
• Riscos cobertos: são aqueles definidos nas condições de cada cobertura contratada.
• Prejuízos indenizáveis: envolvem os danos materiais e despesas decorrentes de providências para defesa, salvaguarda e recuperação do objeto.
• Prejuízos não indenizáveis: são aqueles não passíveis de indenização indicados na
apólice.
• Bens não cobertos no seguro: incluem itens que em nenhuma hipótese podem ser
segurados, pois não se referem ao transporte, como dinheiro, joias, metais preciosos
etc.
• Franquia: valor de responsabilidade do contratante do seguro. Em caso de necessidade
de indenização do seguro, a franquia corresponde ao valor que será arcado pelo
segurado.
• Prêmio: valor pago à seguradora para garantia do bem.
• Procedimentos de aceitação e renovação do seguro: os seguros só poderão ser
realizados através do corretor. O prazo máximo que a seguradora tem para aceitar ou
negar o contrato é de 15 dias depois de recebida a proposta.
• Vistoria: em caso de perda ou dano às mercadorias, deve ser providenciada uma
vistoria da carga ou do bem para constatação das perdas e cálculo da indenização.
• Perda total: quando os danos ou avarias superam 75% do valor segurado, consideramse
a carga ou o bem como perdidos, e é feita a indenização no valor contratado.
• Salvados: é tudo que se consegue resgatar de um procedimento de sinistro que pode
ainda ter valor econômico.
• Duplicação de seguro: os seguros não podem ser duplicados para o mesmo bem ou
objeto sob risco de suspensão.
• Rescisão e cancelamento: a rescisão do contrato pode ser realizada a qualquer
momento por desejo de uma das partes e concordância da outra.