Atribuiocoes dos tribunais Flashcards

1
Q

Processar e julgar

a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (ADC);

A

Originalmente STF

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2
Q

Processar e julgar

nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da República

A

Originalmente STF

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3
Q

Processar e julgar

nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Vice-Presidente

A

Originalmente STF

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4
Q

Processar e julgar

nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, membros do Congresso Nacional

A

Originalmente STF

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5
Q

Processar e julgar

nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o PGR

A

Originalmente STF

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6
Q

Processar e julgar

nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado

A

Originalmente STF

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7
Q

Processar e julgar

nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

A

Originalmente STF

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8
Q

Processar e julgar

nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade membros dos Tribunais Superiores

A

Originalmente STF

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9
Q

Processar e julgar

nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade membros do TCU

A

Originalmente STF

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10
Q

Processar e julgar

nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade chefes de missão diplomática de caráter permanente

A

Originalmente STF

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11
Q

Processar e julgar

mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República

A

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12
Q

Processar e julgar

mandado de segurança e o habeas data contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,

A

Originalmente STF

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13
Q

Processar e julgar

mandado de segurança e o habeas data contra atos do TCU

A

Originalmente STF

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14
Q

Processar e julgar

mandado de segurança e o habeas data contra atos PGR

A

Originalmente STF

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15
Q

Processar e julgar

mandado de segurança e o habeas data contra atos do STF

A

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16
Q

Processar e julgar

habeas corpus, sendo paciente Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PGR Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

A

Originalmente STF

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17
Q

Processar e julgar

o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

A

Originalmente STF

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18
Q

Processar e julgar

as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta

A

Originalmente STF

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19
Q

Processar e julgar

a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

A

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20
Q

Processar e julgar

o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior

A

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21
Q

Processar e julgar

ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

A

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22
Q

Processar e julgar

a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

A

Originalmente STF

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23
Q

Processar e julgar

os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais

A

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24
Q

Processar e julgar

os conflitos de competência entre Tribunais Superiores

A

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25
Q

Processar e julgar

os conflitos de competência entre Tribunais superiores e qualquer outro tribunal;

A

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26
Q

Processar e julgar

o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

A

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27
Q

Processar e julgar

o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República

A

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28
Q

Processar e julgar

o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas,

A

Originalmente STF

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29
Q

Processar e julgar

o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do TCU

A

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30
Q

Processar e julgar

o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio STF;

A

Originalmente STF

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31
Q

Processar e julgar

as ações contra o CNJ e contra o CNMP;

A

Originalmente STF

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32
Q

Julgar

o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

A

STF em recurso ordinario

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32
Q

Julgar

o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

A

STF em recurso ordinario

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33
Q

Julgar

o crime político;

A

STF em recurso ordinario

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34
Q

julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

contrariar dispositivo desta Constituição;

A

STF em recurso extraordinario

35
Q

julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

A

STF em recurso extraordinario

36
Q

julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

A

STF em recurso extraordinario

37
Q

julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A

STF em recurso extraordinario

38
Q

Requisitos para apresentar recurso extraordinario ao STF?

A

1) Decisão recorrida prolatada em última ou única instância (nao deve caber recurso ordinario)

2) Prequestionamento

3) Existência de repercussão geral:

39
Q

Processar e julgar

nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal

A

STJ em competencia originaria

40
Q

Processar e julgar

nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

A

STJ em competencia originaria

41
Q

Processar e julgar

os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

A

STJ em competencia originaria

42
Q

Processar e julgar

nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

A

STJ em competencia originaria

43
Q

Processar e julgar

nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

A

STJ em competencia originaria

44
Q

Processar e julgar

nos crimes comuns e nos de responsabilidade os membros dos Tribunais Regionais Federais

A

STJ em competencia originaria

45
Q

Processar e julgar

nos crimes comuns e nos de responsabilidade os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho

A

STJ em competencia originaria

46
Q

Processar e julgar

nos crimes comuns e nos de responsabilidade os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios

A

STJ em competencia originaria

47
Q

Processar e julgar

nos crimes comuns e nos de responsabilidade os membros
do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

A

STJ em competencia originaria

48
Q

Processar e julgar

os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado

A

STJ em competencia originaria

49
Q

Processar e julgar

os mandados de segurança e os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

A

STJ em competencia originaria

50
Q

Processar e julgar

os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União

A

STJ em competencia originaria

51
Q

Processar e julgar

os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal

A

STJ em competencia originaria

52
Q

Processar e julgar

os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias do Distrito Federal e da União;

A

STJ em competencia originaria

53
Q

o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

A

STJ em competencia originaria

54
Q

Processar e julgar

a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

A

STJ em competencia originaria

55
Q

Julgar

os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão for denegatória;

A

STJ em recurso ordinário

56
Q

Julgar

os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

A

STJ em recurso ordinário

57
Q

Julgar

os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando denegatória a decisão;

A

STJ em recurso ordinário

58
Q

os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

A

STJ em recurso ordinário

59
Q

Julgar

as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

A

STJ em recurso ordinário

60
Q

Requisitos para recurso especial perante o STJ

A

1) Prequestionamento
2) ter sido apreciada por TRF ou TJ
3)Deve haver controvérsia envolvendo o direito federal
4) relevancia

61
Q

Julgar quando decisao recorrida:

contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

A

STJ em recurso especial

62
Q

Julgar quando decisao recorrida:

julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

A

STJ em recurso especial

63
Q

Julgar quando decisao recorrida

der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

A

STJ em recurso especial

64
Q

Criterios de relevancia para recurso especial perante o STJ

A

1) ações penais;

2) ações de improbidade administrativa;

3) ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;

4) ações que possam gerar inelegibilidade;

5) acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ

6) outras hipóteses previstas em lei.

65
Q

Processar e julgar

os juízes federais da área de sua jurisdição ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

A

TRF em competencia originaria

66
Q

Processar e julgar

os juízes Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

A

TRF em competencia originaria

67
Q

Processar e julgar

os juízes Justiça do Trabalho, nos crimes comuns ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

A

TRF em competencia originaria

68
Q

Processar e julgar

nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

A

TRF em competencia originaria

69
Q

Processar e julgar

os “habeas-corpus”, quando a autoridade coatora for juiz federal

A

TRF em competencia originaria

70
Q

Processar e julgar

os conflitos de competência entre juízes federais

A

TRF em competencia originaria

71
Q

Julgar

causas decididas pelos juízes federais

A

TRF em competencia recursal

72
Q

Julgar

causas decididas pelos juízes
estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição

A

TRF em competencia recursal

73
Q

Processar e julgar

as causas em que a União, for interessada na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

A

Juizes federais

74
Q

Processar e julgar

as causas em que entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

A

Juizes federais

75
Q

Processar e julgar

as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

A

Juizes federais

76
Q

Processar e julgar

as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

A

Juizes federais

77
Q

Processar e julgar

os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

A

Juizes federais

78
Q

Processar e julgar

os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

A

Juizes federais

79
Q

Processar e julgar

as causas relativas a direitos humanos

A

Juizes federais

80
Q

Processar e julgar

os crimes contra a organização do trabalho

A

Juizes federais

81
Q

Processar e julgar

os crimes contra o sistema financeiro

A

Juizes federais

82
Q

Processar e julgar

os crimes contra a ordem econômico-financeira;

A

Juizes federais

83
Q

Processar e julgar

os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves,

A

Juizes federais

84
Q

Processar e julgar

a disputa sobre direitos indígenas.

A

Juizes federais