Atribuiocoes dos tribunais Flashcards
Processar e julgar
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (ADC);
Originalmente STF
Processar e julgar
nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da República
Originalmente STF
Processar e julgar
nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Vice-Presidente
Originalmente STF
Processar e julgar
nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, membros do Congresso Nacional
Originalmente STF
Processar e julgar
nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o PGR
Originalmente STF
Processar e julgar
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado
Originalmente STF
Processar e julgar
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Originalmente STF
Processar e julgar
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade membros dos Tribunais Superiores
Originalmente STF
Processar e julgar
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade membros do TCU
Originalmente STF
Processar e julgar
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade chefes de missão diplomática de caráter permanente
Originalmente STF
Processar e julgar
mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República
Originalmente STF
Processar e julgar
mandado de segurança e o habeas data contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
Originalmente STF
Processar e julgar
mandado de segurança e o habeas data contra atos do TCU
Originalmente STF
Processar e julgar
mandado de segurança e o habeas data contra atos PGR
Originalmente STF
Processar e julgar
mandado de segurança e o habeas data contra atos do STF
Originalmente STF
Processar e julgar
habeas corpus, sendo paciente Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PGR Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
Originalmente STF
Processar e julgar
o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Originalmente STF
Processar e julgar
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta
Originalmente STF
Processar e julgar
a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Originalmente STF
Processar e julgar
o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior
Originalmente STF
Processar e julgar
ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
Originalmente STF
Processar e julgar
a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
Originalmente STF
Processar e julgar
os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais
Originalmente STF
Processar e julgar
os conflitos de competência entre Tribunais Superiores
Originalmente STF
Processar e julgar
os conflitos de competência entre Tribunais superiores e qualquer outro tribunal;
Originalmente STF
Processar e julgar
o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
Originalmente STF
Processar e julgar
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República
Originalmente STF
Processar e julgar
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas,
Originalmente STF
Processar e julgar
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do TCU
Originalmente STF
Processar e julgar
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio STF;
Originalmente STF
Processar e julgar
as ações contra o CNJ e contra o CNMP;
Originalmente STF
Julgar
o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
STF em recurso ordinario
Julgar
o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
STF em recurso ordinario
Julgar
o crime político;
STF em recurso ordinario
julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
contrariar dispositivo desta Constituição;
STF em recurso extraordinario
julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
STF em recurso extraordinario
julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
STF em recurso extraordinario
julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
STF em recurso extraordinario
Requisitos para apresentar recurso extraordinario ao STF?
1) Decisão recorrida prolatada em última ou única instância (nao deve caber recurso ordinario)
2) Prequestionamento
3) Existência de repercussão geral:
Processar e julgar
nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
nos crimes comuns e nos de responsabilidade os membros dos Tribunais Regionais Federais
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
nos crimes comuns e nos de responsabilidade os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
nos crimes comuns e nos de responsabilidade os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
nos crimes comuns e nos de responsabilidade os membros
do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
os mandados de segurança e os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias do Distrito Federal e da União;
STJ em competencia originaria
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
STJ em competencia originaria
Processar e julgar
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
STJ em competencia originaria
Julgar
os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão for denegatória;
STJ em recurso ordinário
Julgar
os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
STJ em recurso ordinário
Julgar
os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando denegatória a decisão;
STJ em recurso ordinário
os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
STJ em recurso ordinário
Julgar
as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
STJ em recurso ordinário
Requisitos para recurso especial perante o STJ
1) Prequestionamento
2) ter sido apreciada por TRF ou TJ
3)Deve haver controvérsia envolvendo o direito federal
4) relevancia
Julgar quando decisao recorrida:
contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
STJ em recurso especial
Julgar quando decisao recorrida:
julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
STJ em recurso especial
Julgar quando decisao recorrida
der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
STJ em recurso especial
Criterios de relevancia para recurso especial perante o STJ
1) ações penais;
2) ações de improbidade administrativa;
3) ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
4) ações que possam gerar inelegibilidade;
5) acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ
6) outras hipóteses previstas em lei.
Processar e julgar
os juízes federais da área de sua jurisdição ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
TRF em competencia originaria
Processar e julgar
os juízes Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
TRF em competencia originaria
Processar e julgar
os juízes Justiça do Trabalho, nos crimes comuns ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
TRF em competencia originaria
Processar e julgar
nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
TRF em competencia originaria
Processar e julgar
os “habeas-corpus”, quando a autoridade coatora for juiz federal
TRF em competencia originaria
Processar e julgar
os conflitos de competência entre juízes federais
TRF em competencia originaria
Julgar
causas decididas pelos juízes federais
TRF em competencia recursal
Julgar
causas decididas pelos juízes
estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição
TRF em competencia recursal
Processar e julgar
as causas em que a União, for interessada na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Juizes federais
Processar e julgar
as causas em que entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Juizes federais
Processar e julgar
as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Juizes federais
Processar e julgar
as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
Juizes federais
Processar e julgar
os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Juizes federais
Processar e julgar
os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Juizes federais
Processar e julgar
as causas relativas a direitos humanos
Juizes federais
Processar e julgar
os crimes contra a organização do trabalho
Juizes federais
Processar e julgar
os crimes contra o sistema financeiro
Juizes federais
Processar e julgar
os crimes contra a ordem econômico-financeira;
Juizes federais
Processar e julgar
os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves,
Juizes federais
Processar e julgar
a disputa sobre direitos indígenas.
Juizes federais