anexo IV Flashcards
OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos gerais a serem aplicados ao processo de definição da Estrutura Tarifária para as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todas as revisões e reajustes tarifários de concessionárias de serviço público de distribuição de energia
elétrica
Estrutura Tarifária
é um conjunto de tarifas aplicadas ao
faturamento do mercado de distribuição de energia elétrica, que
refletem a diferenciação relativa dos custos regulatórios da
distribuidora entre os subgrupos, classes e subclasses tarifárias,
de acordo com as modalidades e os postos tarifários.
O custo regulatório – Receita Requerida ou Receita Anual – é obtido, respectivamente
nos processos de revisão ou de reajuste tarifário, sendo decomposto em diversos componentes tarifários que refletem nas funções de custo: Transporte, Perdas, Encargos e Energia comprada para revenda.
as funções de custo agregam-se para formar as tarifas:
a) TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição;
b) TE – Tarifa de Energia.
A partir das funções de custo, constroem-se, tanto para TUSD quanto para TE,
as diferentes modalidades tarifárias, com
base em critério temporal – postos tarifários – e por faixa de tensão – grupos/subgrupos tarifários.
Para a definição da TUSD e da TE, serão utilizados os conceitos, critérios, procedimentos e metodologias descritas neste Submódulo e nos seguintes:
a) Submódulo 7.2: Tarifas de Referência;
b) Submódulo 7.3: Tarifas de Aplicação;
c) Submódulo 7.4: Tarifas para Centrais Geradoras;
d) Submódulo 6.3: Encargo de Conexão; e
e) Submódulo 6.8: Bandeiras Tarifárias
TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição:
valor monetário unitário determinado pela ANEEL, emR$/MWh ou em
R$/kW, utilizado para efetuar o faturamento mensal de usuários
do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema;
TUST- Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão:
TUSTRB, relativa ao uso de instalações da Rede Básica , e TUSTFR,
relativa ao uso de transformadores de potência da Rede Básica
com tensão inferior a 230 kV e Demais Instalações de Transmissão
– DIT, quando de uso em caráter compartilhado ou o que vier a sucedê-lo
TE – Tarifa de Energia:
valor monetário unitário
determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o
faturamento mensal pela distribuidora referente ao consumo de
energia dos seguintes contratos:
a) Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, art. 62, ou o que vier a sucedê-lo;
b) Contrato de fornecimento de consumidores do grupo A, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, art. 63, ou o que vier a sucedê-lo;
c) Contrato de Adesão de consumidores do grupo B, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, art. 60, ou o que
vier a sucedê-lo;
d) Contrato de Compra e Venda da Energia – CCE, para suprimento de concessionária ou permissionáriade distribuição com mercado inferior a 500 GWh/ano, nos termos do PRORET, Submódulo 11.1;
Benefício Tarifário
descontos e subsídios concedidos em
atos legais e normativos;
Bandeiras Tarifárias:
sistema tarifário que tem como
finalidade sinalizar aos consumidores faturadospela distribuidora,
por meio de adicional na Tarifa de Energia, dos custos da geração
de energia elétrica.
Para os usuários do sistema de distribuição, a _____
diferencia-se por subgrupo, posto e modalidade tarifária. A _____
diferencia-se por posto e modalidade tarifária
TUSD
TE
Posto Tarifário Ponta:
período composto por três horas
diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a
curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para
toda a área de concessão, exceto para fins de semana e os
feriados definidos na Resolução Normativa nº 414/2010
Posto Tarifário Intermediário:
período de duas horas, sendo uma hora imediatamente anterior e outra imediatamente posterior ao posto ponta;
Posto Tarifário Fora de Ponta:
período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas nos postos ponta e intermediário.
Modalidade tarifária horária Azul:
aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de
acordo com as horas de utilização do dia;
É admitida a flexibilização dos postos tarifários?
sim
Modalidade tarifária horária Verde:
aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência;
Modalidade tarifária Convencional Binômia:
aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas de
consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia;
Modalidade tarifária horária Branca:
aplicada às unidades consumidoras do grupo B, conforme Resolução Normativa nº
414/2010, ou o que vier a sucedê-la, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia;
Modalidade tarifária Convencional Monômia:
aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas de
consumo de energia elétrica, independentemente das horas de
utilização do dia;
Modalidade tarifária Geração:
aplicada às centrais geradoras e aos agentes importadores conectados aos sistemas de distribuição, caracterizada por tarifas de demanda de potência,
independentemente das horas de utilização do dia;
Modalidade tarifária Distribuição:
aplicada às concessionárias ou às permissionárias de distribuição conectadas
aos sistemas de outra distribuidora, caracterizada por tarifas diferenciadas de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia, e de consumo de energia elétrica;
Modalidade tarifária pré-pagamento:
aplicada no faturamento das unidades consumidoras que aderirem ao sistema
de faturamento pré-pago nos termos da Resolução Normativa nº
610/2014
Para os agentes exportadores,
aplicam-se as modalidades tarifárias das unidades consumidoras, respeitados
os subgrupos tarifários.
A1
maior ou igual a 230kv
A2
88 a 138kv
A3
69kv
A3a
30kv a 44kv
A4
2,3kv a 25kv
AS
maior que 2,3kv e subterrâneo
B1
residencial
B2
rural
B3
demais classes
Os custos regulatórios que formam a TUSD são definidos
no processo de reajuste ou revisão tarifária.
A s funções de custos da TUSD são formadas de acordo
com os seguintes componentes tarifários:
I. TUSD TRANSPORTE – parcela da TUSD que compreende a TUSD FIO A e a TUSD FIO B
II. TUSD ENCARGOS – parcela da TUSD que recupera os custos
III. TUSD PERDAS – parcela da TUSD que recupera os custos regulatórios
a) TUSD FIO A – formada por custos regulatórios pelo uso
de ativos de propriedade de terceiros,compreendida por:
i) uso dos sistemas de transmissão da Rede Básica;
ii) uso dos transformadores de potência da Rede Básica com tensão inferior a 230 kV e das DIT compartilhadas;
iii) uso dos sistemas de distribuição de outras distribuidoras;
e
iv) conexão às instalações de transmissão ou de distribuição
b) TUSD FIO B – formada por custos regulatórios pelo uso de ativos de propriedade da própria distribuidora que compõem a Parcela B, compreendida por:
i) custo anual dos ativos (CAA);
ii) custo de administração, operação e manutenção (CAOM).
II. TUSD ENCARGOS – parcela da TUSD que recupera os custos de:
a) Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D_EE;
b) Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE;
c) Contribuição para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
d) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;
e) Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e
f) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético associada aos Empréstimos da Conta COVID e Conta Escassez Hídrica –CDE CONTAS
III. TUSD PERDAS – parcela da TUSD que recupera os custos regulatórios com:
a) Perdas técnicas do sistema da distribuidora;
b) Perdas não técnicas;
c) Perdas na Rede Básica devido às perdas regulatórias da
distribuidora; e
d) Receitas Irrecuperáveis.
- Para os usuários do sistema de distribuição, aplicam-se todos
os componentes tarifários (TUSD), exceto:
I. Para concessionária ou permissionária de distribuição, o inciso II e a alínea “b” do inciso III do parágrafo 16 deste Submódulo;
II. Para a subclasse baixa renda, as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II do parágrafo 16 deste Submódulo;
III. Para a parcela do consumo atendido por empreendimento
próprio de produção independente e/ou de autoprodução, as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II do parágrafo 16 deste Submódulo; e
IV. Para centrais geradoras que possuem uma forma específica de cálculo da TUSD, conforme descrito nos Submódulos 7.3 e 7.4.
A TUSD classifica-se em:
I. TUSD AZUL:
a) TUSD AZUL ponta – R$/kW;
b) TUSD AZUL fora ponta – R$/kW; e
c) TUSD AZUL – R$/MWh – definida sem distinção horária.
II. TUSD VERDE:
a) TUSD VERDE – R$/kW - definida sem distinção horária;
b) TUSD VERDE ponta – R$/MWh; e
c) TUSD VERDE fora ponta – R$/MWh.
III. TUSD CONVENCIONAL binômia – R$/kW e R$/MWh –
definida sem distinção horária;
IV. TUSD BRANCA:
a) TUSD BRANCA ponta – R$/MWh;
b) TUSD BRANCA intermediária – R$/MWh; e
c) TUSD BRANCA fora ponta – R$/MWh.
V. TUSD CONVENCIONAL monômia – R$/MWh – definida sem distinção horária;
VI. TUSD DISTRIBUIÇÃO - TUSDd:
a) TUSD DISTRIBUIÇÃO ponta – R$/kW;
b) TUSD DISTRIBUIÇÃO fora ponta – R$/kW; e
c) TUSD DISTRIBUIÇÃO – R$/MWh – definida sem distinção horária
VII. TUSD GERAÇÃO – TUSDg – R$/kW – definida sem distinção horária
De forma a adequar a estrutura tarifária, tanto a distribuidora quanto os consumidores podem propor alterações,
com análise substantiva, comprovando ser mais adequado e oportuno ao interesse público do que a proposta padrão, nos
seguintes parâmetros de construção da tarifa de uso:
I. Utilização ou não do posto intermediário para a modalidade tarifária horária Branca;
II. Utilização do posto intermediário para a modalidade tarifária horária Branca, em horário e duração diversa daquela
estabelecida, sempre em períodos conjugados ao posto ponta;
III. Utilização de relação ponta/fora ponta/intermediário para a
modalidade tarifária horária Branca diversa daquela estabelecida na proposta padrão
IV. Utilização de relação entre a TUSD do posto fora de ponta da modalidade tarifária horária Branca e a TUSD da modalidade tarifária convencional – parâmetro kz – diversa daquela
estabelecida na proposta padrão para cada subgrupo tarifário;
V. Utilização de relação ponta/fora ponta para as modalidades tarifárias horárias Azul e Verde diversa daquela estabelecida na proposta padrão;
VI. Fator de carga do cruzamento das retas tarifárias Azul e Verde;
VII. Valores dos Custos Marginais de Expansão calculados pela ANEEL, baseados em metodologia de custos médios; e
VIII. Definição de horário de ponta distinto para parcela do mercado nos termos da Resolução Normativa nº414/2010, art. 59,
ou o que vier a sucedê-la.
Cabe à ANEEL analisar
as propostas e definir os parâmetros a serem utilizados.
A distribuidora deve apresentar sua proposta conforme cronograma definido no Submódulo 10.1 e os consumidores,
durante o rito da Audiência Pública específica da revisão
Relação Ponta/Fora de Ponta A2
Relação Ponta/Fora de Ponta A3
Relação Ponta/Fora de Ponta A4
Relação Ponta/Fora de Ponta AS
Relação Atual
Relação Ponta/Fora de Ponta B
5,00
Relação Intermediária/Fora de Ponta B
3,00
Fator de Cruzamento entre retas AZUL/VERDE
0,66
Fator de Ponta da Energia
1,72
Fator de Fora de Ponta da Energia
1,00
Fator Convencional da Energia
1,06
A TUSD e a TE serão publicadas nas
respectivas resoluções
homologatórias de reajuste e revisão tarifária para cada
modalidade e subgrupo tarifário.
A distribuidora deve disponibilizar aos consumidores
do grupo B e aos consumidores do grupo A optantes pelas tarifas do
grupo B, o valor correspondente à energia, ao serviço de distribuição, à transmissão, às perdas de energia, aos encargos
setoriais e aos tributos, no sítio da distribuidora, por meio de
comunicado aos consumidores ou pela fatura de energia elétrica.
Para os consumidores do grupo A, a ANEEL
disponibilizará
em até 15 (quinze) dias após publicação da
respectiva resolução homologatória, em seu sítio na internet, os valores das tarifas segregados nos componentes tarifários.
A modalidade tarifária convencional binômia será aplicada
até o término do 3CRTP.
Aplicam-se ao sistema isolado as mesmas modalidades tarifárias do
Sistema Interligado Nacional - SIN.
Na divulgação dos resultados do processo tarifário, será apurado
o Efeito ao Consumidor por subgrupo e modalidade tarifária, considerando um consumidor-padrão equivalente ao
Mercado de Referência.
A ANEEL poderá propor período de transição
em virtude de impactos tarifários significativos aos usuários do sistema de
distribuição provenientes da aplicação deste PRORET