anexo IV Flashcards
OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos gerais a serem aplicados ao processo de definição da Estrutura Tarifária para as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todas as revisões e reajustes tarifários de concessionárias de serviço público de distribuição de energia
elétrica
Estrutura Tarifária
é um conjunto de tarifas aplicadas ao
faturamento do mercado de distribuição de energia elétrica, que
refletem a diferenciação relativa dos custos regulatórios da
distribuidora entre os subgrupos, classes e subclasses tarifárias,
de acordo com as modalidades e os postos tarifários.
O custo regulatório – Receita Requerida ou Receita Anual – é obtido, respectivamente
nos processos de revisão ou de reajuste tarifário, sendo decomposto em diversos componentes tarifários que refletem nas funções de custo: Transporte, Perdas, Encargos e Energia comprada para revenda.
as funções de custo agregam-se para formar as tarifas:
a) TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição;
b) TE – Tarifa de Energia.
A partir das funções de custo, constroem-se, tanto para TUSD quanto para TE,
as diferentes modalidades tarifárias, com
base em critério temporal – postos tarifários – e por faixa de tensão – grupos/subgrupos tarifários.
Para a definição da TUSD e da TE, serão utilizados os conceitos, critérios, procedimentos e metodologias descritas neste Submódulo e nos seguintes:
a) Submódulo 7.2: Tarifas de Referência;
b) Submódulo 7.3: Tarifas de Aplicação;
c) Submódulo 7.4: Tarifas para Centrais Geradoras;
d) Submódulo 6.3: Encargo de Conexão; e
e) Submódulo 6.8: Bandeiras Tarifárias
TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição:
valor monetário unitário determinado pela ANEEL, emR$/MWh ou em
R$/kW, utilizado para efetuar o faturamento mensal de usuários
do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema;
TUST- Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão:
TUSTRB, relativa ao uso de instalações da Rede Básica , e TUSTFR,
relativa ao uso de transformadores de potência da Rede Básica
com tensão inferior a 230 kV e Demais Instalações de Transmissão
– DIT, quando de uso em caráter compartilhado ou o que vier a sucedê-lo
TE – Tarifa de Energia:
valor monetário unitário
determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o
faturamento mensal pela distribuidora referente ao consumo de
energia dos seguintes contratos:
a) Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, art. 62, ou o que vier a sucedê-lo;
b) Contrato de fornecimento de consumidores do grupo A, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, art. 63, ou o que vier a sucedê-lo;
c) Contrato de Adesão de consumidores do grupo B, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, art. 60, ou o que
vier a sucedê-lo;
d) Contrato de Compra e Venda da Energia – CCE, para suprimento de concessionária ou permissionáriade distribuição com mercado inferior a 500 GWh/ano, nos termos do PRORET, Submódulo 11.1;
Benefício Tarifário
descontos e subsídios concedidos em
atos legais e normativos;
Bandeiras Tarifárias:
sistema tarifário que tem como
finalidade sinalizar aos consumidores faturadospela distribuidora,
por meio de adicional na Tarifa de Energia, dos custos da geração
de energia elétrica.
Para os usuários do sistema de distribuição, a _____
diferencia-se por subgrupo, posto e modalidade tarifária. A _____
diferencia-se por posto e modalidade tarifária
TUSD
TE
Posto Tarifário Ponta:
período composto por três horas
diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a
curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para
toda a área de concessão, exceto para fins de semana e os
feriados definidos na Resolução Normativa nº 414/2010
Posto Tarifário Intermediário:
período de duas horas, sendo uma hora imediatamente anterior e outra imediatamente posterior ao posto ponta;
Posto Tarifário Fora de Ponta:
período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas nos postos ponta e intermediário.
Modalidade tarifária horária Azul:
aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de
acordo com as horas de utilização do dia;
É admitida a flexibilização dos postos tarifários?
sim
Modalidade tarifária horária Verde:
aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência;
Modalidade tarifária Convencional Binômia:
aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas de
consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia;
Modalidade tarifária horária Branca:
aplicada às unidades consumidoras do grupo B, conforme Resolução Normativa nº
414/2010, ou o que vier a sucedê-la, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia;
Modalidade tarifária Convencional Monômia:
aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas de
consumo de energia elétrica, independentemente das horas de
utilização do dia;
Modalidade tarifária Geração:
aplicada às centrais geradoras e aos agentes importadores conectados aos sistemas de distribuição, caracterizada por tarifas de demanda de potência,
independentemente das horas de utilização do dia;