5G (54 - x) Flashcards
O que diz o Art. 15 do CP?
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
O art. 15 do CP se trata de uma causa de exclusão de quê? Justifique.
Causa de exclusão de tipicidade.
Pois, não havendo resultado pretendido nem hipótese tentada, não há como se punir a conduta inicialmente pretendida pelo agente, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.
Quem é a “ponte de ouro para a legalidade” de acordo com a doutrina alemã?
Desistência voluntária e o arrependimento eficaz, pois afastam a tipicidade no que tange ao objetivo inicialmente pretendido pelo agente.
Quando se usa a fórmula de Frank, e o que ela diz?
Usa-se para diferenciar a desistência voluntária da tentativa:
Na desistência voluntária agente pode, mas não quer prosseguir.
Na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir.
O que caracteriza a desistência voluntária?
A necessidade de que o resultado não ocorra em razão da desistência do agente.
Explique o arrependimento eficaz.
Nele o agente finaliza a execução e após se arrepender, pratica uma nova conduta que impede o resultado. É necessário que o agente venha a esgotar o seu potencial lesivo, que acredita ser suficiente para obter a consumação.
No arrependimento eficaz, caso o resultado venha a ocorrer, pelo que o agente infrator responde?
O agente responderá pelo crime, incidindo, no entanto, uma atenuante de pena genérica, prevista no art. 65.
Por que é necessário que o motivo da desistência voluntária tenha que ser nobre?
O motivo da desistência voluntária não precisa ser nobre para caracterizar , por exemplo, quando o agente deixa de prosseguir na execução para fazê-la mais tarde, por qualquer motivo.
Caso um indivíduo do grupo de amigos realize a conduta de desistência voluntária ou arrependimento eficaz, quem responde pelos atos já praticados?
O arrependimento eficaz e a desistência voluntária se comunicam aos demais envolvidos, pois excluem a tipicidade do crime de forma objetiva, beneficiando todos os participantes.
O que diz o art. 16 do CP?
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
O arrependimento posterior exclui a tipicidade do crime, assim como no arrependimento eficaz.
Não. No arrependimento posterior o crime se consuma, portanto, não há exclusão de tipicidade.
O arrependimento posterior aplicado a um crime tem sua sentença reduzida por uma atenuante genérica, pois o crime se consumou. Por quê?
Sentença errada. A atenuante genérica é dada aos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz em que o crime se consuma, mesmo após as devidas providências para que o resultado não venha a ocorrer.
Nos casos de arrependimento posterior, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, a pena é reduzida de um a dois terços.
Certamente está errado. O crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça, caso em que o agente responde com a pena integral.
Determinado indivíduo, vendo que os proprietários saíram de sua casa, faz uso de seu fuzil para proferir diversos tiros contra a janela blindada da casa, até, casualmente, explodí-la. O agente então, se apropria de diversas joias presentes no quarto do casal, saindo logo em seguida. Nessa hipótese, caso o agente repare o dano efetuado e restitua os objetos furtados antes do recebimento da queixa ou da denúncia, não poderá ter a pena reduzida em razão da violência utilizada para a obtenção dos bens.
Assertiva incorreta, pois o uso de violência contra objetos não descaracteriza o arrependimento posterior.
Cite um caso de violência culposa e indique como ela se aplica (ou não) aos casos de arrependimento posterior.
Um motoqueiro que dirige de forma imprudente e sem ter a devida segurança, acaba por esbarrar em algo que disse “parecer uma montanha”. Após recobrar a consciência, percebeu que havia esbarrado numa mulher que pesava 150kg, que teve seu tênis rasgado. Caso o motoqueiro preste socorro à vitima e arque com as despesas do tratamento, exclusivamente, antes do recebimento da denúncia ou queixa, terá sua pena reduzida de um a dois terços.