5D (40 - 41) Flashcards
Dolo Indireto
Como se divide o dolo indireto?
Divide-se em dolo eventual e dolo alternativo.
Dolo Indireto
O que é o dolo eventual?
Hipótese onde o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso mas sabe que este resultado pode ocorrer e age de maneira indiferente.
Ex.: cirurgião que esquece um pedaço de gaze no interior do paciente e, por estar atrasado, decide não retirá-la, acreditando que isso não irá matá-lo. Ele sabe que isso pode ocorrer e não se importa, praticando assim, a conduta. A gaze causa a morte do paciente por infecção, posteriormente.
Dolo Indireto
O que é o dolo alternativo?
Nele o agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico, estabelecendo para si que qualquer dos resultados possíveis é válido.
Ex.: José atira uma pedra em Maria, querendo matá-la ou lesioná-la, tanto faz. Ou seja, José não possui a intenção específica de matar, mas também não possui a intenção específica de lesionar. O que José, pretende, apenas, é causar dano a Maria.
Outras Classificações de Dolo
O que é o dolo genérico?
Vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal, sem nenhuma outra finalidade.
Outras Classificações do Dolo
O dolo genérico está presente em que tipo de dolo?
É inerente a qualquer tipo penal dolo, seja direto, seja indireto.
Dolo Indireto
O que é o especial fim de agir?
Ou dolo específico – Nele o agente pratica a conduta típica por razão e finalidade específicas.
Ex.: extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) - “Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Pena: reclusão de 8 a 15 anos”.
Dolo Indireto
O que é o elemento subjetivo específico do tipo?
Elemento subjetivo específico do tipo (ou especial fim de agir) - intenção especial que deve nortear a conduta do agente.
Ex.: Art. 159 do CP.
Dolo Indireto
É correto dizer que, no crime de extorsão mediante sequestro do Art. 159 do CP, a condição necessária para a tipificação do crime também pode ser o dolo genérico?
Não. É insuficiente o mero dolo genérico de sequestrar alguém, sendo necessário “o fim de obter…” para a tipificação do crime.
Dolo Indireto
1) Quando ocorre o dolo por erro sucessivo? Cite um exemplo.
2) A intenção na primeira conduta em relação ao que houve na segunda, no exemplo a ser dado, é relevante para a tipificação do crime?
3) Por qual crime o agente responde?
Dolo geral ou por erro sucessivo ou aberratio causae.
Ocorre quando o agente, acreditando ter alcançado seu objetivo, pratica nova conduta, com finalidade diversa, mas depois se constata que esta última foi a que efetivamente causou o resultado.
Ex.: mãe que, querendo matar o próprio filho de 05 anos, o estrangula e, com medo de ser descoberta, o joga num rio. Posteriormente a criança é encontrada e se descobre que a vítima morreu por afogamento.
Embora a mãe não tenha querido matar o filho afogado, mas por estrangulamento, isso é irrelevante penalmente, importando apenas o fato de que a mãe alcançou o fim pretendido (morte do filho), ainda que por outro meio.
Deverá responder por homicídio consumado (adoção da teoria unitária).
Dolo Indireto
Que tipo de dolo traz erro na relação de causalidade e por quê?
Dolo geral, por erro sucessivo, ou aberratio causae.
Embora o agente alcançou a finalidade proposta, esta somente ocorreu através de outro meio, que não tinha direcionado para isso.
Dolo Indireto
Explique o dolo de dano.
A vontade do agente é dirigida a lesionar o bem jurídico.
Ex.: Homicídio, no qual a vontade do agente é dirigida à morte da vítima, e, portanto, a vontade do agente é lesionar o bem jurídico “vida”.
Dolo Indireto
Explique o dolo de perigo e cite um exemplo.
A vontade do agente é tão somente expor o bem jurídico
a um risco, a uma situação de perigo de dano.
Ex.: Perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP).
Dolo Indireto
No caso do crime de perigo de contágio venéreo, o agente possui que tipo de dolo?
Caso a intenção do agente não é a de lesionar a saúde da vítima, mas de expor a saúde da vítima a um risco de contágio, será dolo de perigo.
Caso o agente tenha a intenção de transmitir a doença, causando dano à saúde da vítima, haverá a forma qualificada, sendo dolo de dano.
Dolo indireto
Explique os dolos antecedente, atual e subsequente.
Dolo antecedente é o que se dá antes do início da execução da conduta (não é punível, com exceção ao caso de embriaguez completa acidental);
Ex.: Um indivíduo, com o intuito de furtar um objeto, cria uma distração na vítima, como fingir uma queda ou pedir informações, facilitando a subtração. A criação da distração seria o dolo antecedente.
Dolo atual é o que está presente enquanto o agente se mantém exercendo a conduta.
Dolo subsequente ocorre quando o agente, embora tendo iniciado a conduta com uma finalidade lícita, altera seu
ânimo, passando a agir de forma ilícita.
Ex.: o crime de apropriação indébita (art. 168 do CP), no qual o agente recebe o bem de boa-fé, obrigando-se devolvê-lo, mas, posteriormente, muda de ideia e não devolve o bem nas condições ajustadas, agindo de maneira ilícita.