5A (29 - 34) Flashcards
Classificação dos Crimes
Defina o que são os crimes simples.
No crime simples a conduta descreve um único tipo penal.
Classificação dos Crimes
Defina o que são os crimes complexos.
Fusão de dois tipos penais distintos no mesmo tipo, gerando o que se chama de crime complexo.
Ex: roubo (art. 157 do CP).
Há a subtração da coisa alheia móvel (furto) mediante o emprego de violência ou grave ameaça (poderiam configurar crime de lesão corporal ou constrangimento ilegal).
Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP), pois conjuga condutas que isoladamente configurariam dois outros crimes (a extorsão, art. 158 do CP, e o sequestro ou cárcere privado, art. 148 do CP).
Classificação dos Crimes
Defina os crimes unissubsistentes.
Nele não há possibilidade de fracionamento do iter criminis (caminho do crime), pois o crime se perfaz num único ato, de forma que o início da execução do delito já provoca a consumação, motivo pelo qual, inclusive, não cabe tentativa.
Ex.:
injúria praticada verbalmente de forma presencial.
Ou o agente profere a ofensa e o crime está consumado ou não profere a ofensa e não há crime algum.
Classificação dos Crimes
Defina os crimes plurissubsistentes.
Neles há uma distância temporal entre o início da execução e o momento consumativo, de forma que é possível que o agente inicie a execução mas a consumação não ocorra por fatores estranhos à sua vontade, configurando crime tentado.
Ex.: Homicídio.
O agente pode disparar contra a vítima e esta somente vir a falecer dias ou semanas depois. Mais que isso, o agente pode disparar contra a vítima e esta sequer vir a falecer, configurando a tentativa.
Classificação dos Crimes
Defina os crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado
São os tipos penais mistos alternativos. Nele o tipo penal descreve mais de uma conduta típica, e a prática de qualquer uma delas já configura o crime, mas a prática de mais de uma delas, no mesmo contexto, configura crime único, e não pluralidade de crimes.
Ex.: Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação (art. 122 do CP).
Nesse tipo penal, o crime pode ser praticado induzindo, instigando ou prestando auxílio material à vítima. Todavia, a prática de qualquer uma delas é suficiente e se o agente praticar mais de uma delas (ex.: induzir e auxiliar), continuará havendo um único crime.
Classificação dos Crimes
Defina os crimes habituais.
Nesses crimes o agente deve praticar a conduta diversas vezes, com habitualidade, para que o delito possa se caracterizar, de forma que cada ato isolado é um indiferente penal. Dessa forma, se o agente pratica a conduta apenas uma vez, sem habitualidade, não há crime.
Ex.: Crime de curandeirismo (art. 284 do CP):
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Como se vê, nesse tipo penal a conduta é “exercer” o curandeirismo, o que denota a necessidade de certa
habitualidade na referida prática.
Classificação dos Crimes
Defina os crimes de empreendimento.
Crime de atentado ou de empreendimento - nele o tipo penal descreve uma conduta na qual o simples ato de tentar já provoca a consumação do crime.
Ex: crime de evasão de pessoa presa mediante violência contra a pessoa (art. 352 do CP):
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. Ou seja, o simples ato de tentar já provoca a consumação do delito.
A pena, portanto, para aquele que tentar e para aquele que conseguir será a mesma.
Classificação dos Crimes
Defina os crimes vagos.
São aqueles em que o sujeito passivo é uma coletividade desprovida de personalidade jurídica. Aquele em que o lesado é uma coletividade e não uma pessoa física ou jurídica considerada de modo isolado.
Ex.: Incitação ao crime (art. 286 do CP):
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Nesse crime o sujeito passivo é a coletividade das pessoas em geral, não havendo um sujeito passivo certo e determinado. Outros exemplos são o tráfico de drogas, a associação criminosa, os crimes contra o meio ambiente, etc.
Classificação dos Crimes
Defina o crime de tentativa inidônea ou crime oco.
O crime impossível ocorre quando o agente inicia a execução de um delito, mas jamais conseguiria alcançar a consumação, seja pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto, nos termos do art. 17 do CP (ex.: tentar matar um cadáver, que é objeto absolutamente impróprio para o homicídio).
Classificação dos Crimes
Defina os crimes plurissubjetivos.
Nos crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário a conduta é praticada por mais de um agente, sendo necessária a presença de mais de um sujeito ativo, como ocorre no crime de associação criminosa, art. 288 do CP.
Classificação dos Crimes
Defina os crimes monossubjetivos ou unissubjetivos.
Também chamados de crime de concurso eventual (pois é possível a atuação eventual de mais de um infrator), nele o tipo penal não exige uma pluralidade de sujeitos ativos, bastando um infrator (ex.: furto, art. 155 do CP).
Classificação Menos Relevantes
Defina os crimes principais e os parasitários.
Principais - são aqueles que existem independentemente de outro crime (ex.: Homicídio).
Também denominados crimes acessórios, dependem da existência de outro delito para que possam se configurar (ex.: receptação, pois é necessário que tenha havido um crime antecedente, que gerou a coisa objeto da receptação).
Classificação Menos Relevantes
Defina os crimes de fusão.
Também denominados crimes derivados ou acessórios, dependem da existência de outro delito para que possam se configurar (ex.: receptação, pois é necessário que tenha havido um crime antecedente, que gerou a coisa objeto da receptação).
Classificações Menos Relevantes
Defina apenas o crime putativo.
Ocorre quando o agente acredita estar praticado um crime, mas na verdade está praticando uma conduta irrelevante para o Direito Penal.
Classificações Menos Relevantes
Defina as divisões do crime putativo.
Pode se dar por circunstâncias fáticas, chamado de delito putativo por erro de tipo.
Ex.: José transporta farinha de trigo, acreditando que está transportando cocaína;
Por erro sobre a existência ou limites de uma norma proibitiva, chamado de delito putativo por erro de proibição.
Ex.: José mantém relação sexual consentida com sua filha de 19 anos de idade, acha que está cometendo crime, e se esconde da polícia, mas não está cometendo crime algum, pois o incesto não é tipificado como crime.
Há também o delito putativo por obra do agente provocador, que ocorre quando há flagrante preparado ou provocado pela polícia, no qual a polícia instiga alguém a praticar o crime, mas ao mesmo tempo adota as providências necessárias para evitar que esse crime venha a ocorrer. Também é chamado de crime impossível por obra do agente provocador ou crime de ensaio.