5E (43 - 46) Flashcards
Modalidades de Culpa
Quais são as duas formas de classificar a culpa?
Podemos classificar a culpa:
Quanto à previsão do resultado e quanto à intenção de provocar o resultado;
Modalidades de Culpa
Explique a classificação de culpa quanto à previsão do resultado.
É classificada considerando-se a existência, ou não, de
efetiva previsão do resultado pelo agente. Divide-se em:
Culpa consciente (ou culpa com previsão) - o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer.
Culpa inconsciente (culpa sem previsão ou ex ignorantia) - o agente não prevê que o resultado possa ocorrer.
Modalidades de Culpa
O que diferencia o dolo eventual da culpa consciente?
No dolo eventual o agente assume o risco de produzir o resultado, não se importando com a sua ocorrência.
Já na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.
Modalidades de Culpa
Explique a classificação de culpa quanto à intenção de provocar o resultado.
Leva em conta a intenção, ou não, de provocar o resultado, de forma que poderemos ter a culpa própria e a culpa imprópria.
Modalidades de Culpa
Explique a culpa própria e suas divisões.
Culpa própria (crime culposo propriamente dito) - aquela na qual o agente não quer o resultado criminoso.
Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão.
Modalidades de Culpa
Explique a culpa imprópria.
Nele o agente quer o resultado, mas, por erro evitável sobre as circunstâncias fáticas. Ou seja, o erro poderia ter sido evitado.
O agente, portanto, atua com vistas a obter o resultado, mas assim o faz porque acredita, erroneamente, que está amparado por uma causa de exclusão da ilicitude.
Ex.: morador que, após gritar “vá embora ou eu atiro” para determinada figura em sua casa, à noite. Não tendo resposta, atira em vulto acreditando ser um intruso, mas após efetuar os disparos descobre que era seu filho.
Modalidades de Culpa
Temos que tipo de conduta na culpa imprópria e pelo que ela é punida?
Tem-se uma conduta dolosa que, por ter sido praticada em situação de erro sobre as circunstâncias fáticas (erro evitável), é punida pela Lei como crime culposo.
Compensação de Culpas e Concorrência de Culpas
O que é a compensação de culpas?
Ocorre quando, além do sujeito, a vítima também agiu culposamente.
Ex.: alguém, dirigindo em alta velocidade e na contramão de direção, atropela e mata uma pessoa que atravessava fora da faixa de pedestres.
Compensação de Culpas e Concorrência de Culpas
Compensação de culpas e concorrência de culpas: qual dessas existe no Direito Penal brasileiro?
Apenas a concorrência de culpas.
Compensação de Culpas e Concorrência de Culpas
Quando ocorre a concorrência de culpas?
Se dá quando duas ou mais pessoas concorrem culposamente para determinado evento criminoso.
Ex.: : Imagine que José, dirigindo seu veículo em alta velocidade, e Marcos, taxista, dirigindo na contramão, acabem se chocando e provocando a morte do passageiro transportado por
Marcos, que dormia na hora do acidente.
Nesse caso, Marcos e José concorreram culposamente para o evento morte, de forma que ambos serão responsabilizados
Crime Preterdoloso
O que é o crime preterdoloso?
Ocorre quando o agente, com vontade de praticar determinado crime (dolo), acaba por praticar crime mais grave, não com dolo, mas por culpa.
Ex.: crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no art. 129, § 3° do CP
Nesse crime o agente provoca lesões corporais na vítima, mediante conduta dolosa. Porém, em razão de sua imprudência na execução (excesso), provocou a morte da vítima, resultado não pretendido (culpa).
Crime Preterdoloso
Qual a diferença entre crime preterdoloso e crime qualificado pelo resultado?
Para a Doutrina, o crime qualificado pelo resultado é um gênero, do qual o crime preterdoloso é espécie.
Crime preterdoloso: resultado mais grave não previsto, intenção inicial e final divergem. O resultado que qualifica o crime é necessariamente culposo.
Crime qualificado pelo resultado: resultado já previsto na intenção do agente.
Art. 18 do CP
Diz-se o crime doloso:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Art. 18 do CP
Diz-se o crime culposo:
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Art. 18 do CP
Cite o parágrafo único.
Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.