5E (43 - 46) Flashcards

1
Q

Modalidades de Culpa

Quais são as formas de classificar a culpa?

A

Podemos classificar a culpa:

Quanto à previsão do resultado e quanto à intenção de provocar o resultado;

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2
Q

Modalidades de Culpa

Explique a classificação de culpa quanto à previsão do resultado.

A

É classificada considerando-se a existência, ou não, de
efetiva previsão do resultado pelo agente. Divide-se em:

Culpa consciente (ou culpa com previsão) - o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer.

Culpa inconsciente (culpa sem previsão ou ex ignorantia) - o agente não prevê que o resultado possa ocorrer.

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3
Q

Modalidades de Culpa

O que diferencia o dolo eventual da culpa consciente?

A

No dolo eventual o agente assume o risco de produzir o resultado, não se importando com a sua ocorrência.

Já na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

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4
Q

Modalidades de Culpa

Explique a classificação de culpa quanto à intenção de provocar o resultado.

A

Leva em conta a intenção,
ou não, de provocar o resultado, de forma que poderemos ter a culpa própria e a culpa imprópria.

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5
Q

Modalidades de Culpa

Explique a culpa própria e suas divisões.

A

Culpa própria (crime culposo propriamente dito) - aquela na qual o agente não quer o resultado criminoso.

Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão.

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6
Q

Modalidades de Culpa

Explique a culpa imprópria.

A

Nele o agente quer o resultado, mas, por erro evitável sobre as circunstâncias fáticas. Ou seja, o erro poderia ter sido evitado.

O agente, portanto, atua com vistas a obter o resultado, mas assim o faz porque acredita, erroneamente, que está amparado por uma causa de exclusão da ilicitude.

Ex.: morador que, após gritar “vá embora ou eu atiro” para determinada figura em sua casa, à noite. Não tendo resposta, atira em vulto acreditando ser um intruso, mas após efetuar os disparos descobre que era seu filho.

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7
Q

Modalidades de Culpa

Temos que tipo de conduta na culpa imprópria e pelo que ela é punida?

A

Tem-se uma conduta dolosa que, por ter sido praticada em situação de erro sobre as circunstâncias fáticas (erro evitável), é punida pela Lei como crime culposo.

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8
Q

Compensação de Culpas e Concorrência de Culpas

O que é a compensação de culpas?

A

Ocorre quando, além do sujeito, a vítima também agiu culposamente.

Ex.: alguém, dirigindo em alta velocidade e na contramão de direção, atropela e mata uma pessoa que atravessava fora da faixa de pedestres.

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9
Q

Compensação de Culpas e Concorrência de Culpas

Compensação de culpas e concorrência de culpas: qual dessas existe no Direito Penal brasileiro?

A

Apenas a concorrência de culpas.

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10
Q

Compensação de Culpas e Concorrência de Culpas

Quando ocorre a concorrência de culpas?

A

Se dá quando duas ou mais pessoas concorrem culposamente para determinado evento criminoso.

Ex.: : Imagine que José, dirigindo seu veículo em alta velocidade, e Marcos, taxista, dirigindo na contramão, acabem se chocando e provocando a morte do passageiro transportado por
Marcos, que dormia na hora do acidente.

Nesse caso, Marcos e José concorreram culposamente para o evento morte, de forma que ambos serão responsabilizados

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11
Q

Crime Preterdoloso

O que é o crime preterdoloso?

A

Ocorre quando o agente, com vontade de praticar determinado crime (dolo), acaba por praticar crime mais grave, não com dolo, mas por culpa.

Ex.: crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no art. 129, § 3° do CP

Nesse crime o agente provoca lesões corporais na vítima, mediante conduta dolosa. Porém, em razão de sua imprudência na execução (excesso), provocou a morte da vítima, resultado não pretendido (culpa).

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12
Q

Crime Preterdoloso

Qual a diferença entre crime preterdoloso e crime qualificado pelo resultado?

A

Para a Doutrina, o crime qualificado pelo resultado é um gênero, do qual o crime preterdoloso é espécie.

Crime preterdoloso: resultado mais grave não previsto, intenção inicial e final divergem. O resultado que qualifica o crime é necessariamente culposo.

Crime qualificado pelo resultado: resultado já previsto na intenção do agente.

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13
Q

Art. 18 do CP

Diz-se o crime doloso:

A

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

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14
Q

Art. 18 do CP

Diz-se o crime culposo:

A

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia

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15
Q

Art. 18 do CP

Cite o parágrafo único.

A

Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

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