4.5 Revisão Final Flashcards

1
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter ____ (subsidiário / solidário), mas de execução ____ (subsidiário / solidário).

A

Solidário - subsidiário

Ou seja, ainda que a responsabilidade seja solidária, sua execução é subsidiária, de modo que, na prática, a responsabilidade seja subsidiária também, rs.

Vale lembrar, ainda, que a responsabilidade da Adm Pública é tipicamente Objetiva; mas nos casos de omissão, ela é Subjetiva.

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2
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da ____, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma

A

Intranscendência (da pena)

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3
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

Relacione os 5 atos adiante com suas respectivas definições: (1) Licença, (2) Visto, (3) Admissão, (4) Homologação e (5) Aprovação.

( ) é o ato administrativo vinculado e definitivo, por meio do qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade.

( ) é ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal, para dar lhe exequibilidade. Incide sempre sobre um ato anterior e não alcança seu conteúdo.

( ) é ato administrativo vinculado, por meio do qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação.

( ) é ato administrativo de controle, pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência, ou somente aspectos de legalidade de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. Não admite alteração no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou.

( ) é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.

A

(1) é o ato administrativo vinculado e definitivo, por meio do qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade.

(2) é ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal, para darlhe exequibilidade. Incide sempre sobre um ato anterior e não alcança seu conteúdo.

(3) é ato administrativo vinculado, por meio do qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação.

(4) é ato administrativo de controle, pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência, ou somente aspectos de legalidade de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. Não admite alteração no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou.

(5) é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.

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4
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

A Licença é o ato administrativo ____ (discricionário / vinculado) e definitivo, por meio do qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade.

O Visto é ato administrativo ____ (discricionário / vinculado) pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal, para dar lhe exequibilidade. Incide sempre sobre um ato anterior e não alcança seu conteúdo.

A Admissão é ato administrativo ____ (discricionário / vinculado), por meio do qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação.

A Homologação é ato administrativo de controle, pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência, ou somente aspectos de legalidade de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. ____ (Admite / Não admite) alteração no ato controlado pela autoridade homologante

A Aprovação é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.

A

Vinculado

Discricionário

Vinculado

Não admite

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5
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

O ato que contém relação de ato principal e acessório é o ato ____ (composto / complexo).

O que conjuga a vontade de um ou mais órgãos é o ato ____ (composto / complexo).

A

Composto

Complexo

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6
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

Abuso de poder quando o agente age além dos limites de sua competência é o caso de ____ (desvio / excesso) de poder.

Abuso de poder quando o agente, dentro de sua competência, pratica fim diverso do previsto, é o caso de ____ (desvio / excesso) de poder.

A

Excesso

Desvio

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7
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

Pode uma entidade da Administração Indireta receber autorização para aplicar multas de trânsito?

A

Sim, pode, desde que o capital social seja majoritariamente público e que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial

“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”

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8
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

O poder de polícia pode se dar

a) pela prática de atos específicos, de efeitos concretos
b) pela edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado

A

A e B!!!

Quando a Administração Pública disciplina o uso de fogos de artifício e a venda de bebidas alcoólicas, ela está exercendo o poder de polícia de alcance generalizado.

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9
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

Pode a Administração Pública suspender um CONTRATO assinado com particular?

A

Pode

E caso a suspenção dure por mais de 3 meses, o contratado terá direito à extinção e indenização por isto.

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10
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

Quais dos princípios abaixo fazem parte dos princípios contidos na lei de licitações?

( ) Transparência
( ) Eficácia
( ) Segregação de funções
( ) Igualdade
( ) Continuidade do Serviço Público
( ) Publicidade
( ) Eficiência
( ) Interesse público
( ) Proporcionalidade
( ) Supremacia do Interesse Público
( ) Probidade administrativa
( ) Planejamento
( ) Motivação
( ) Competitividade
( ) Autotutela
( ) Moralidade
( ) Celeridade
( ) Economicidade
( ) Presunção de Legitimidade
( ) Finalidade
( ) Vinculação ao edital
( ) Julgamento objetivo
( ) Segurança jurídica
( ) Razoabilidade
( ) Legalidade
( ) Impessoalidade
( ) Do desenvolvimento nacional sustentável

A

(X) Transparência
(X) Eficácia
(X) Segregação de funções
(X) Igualdade
( ) Continuidade do Serviço Público
(X) Publicidade
(X) Eficiência
(X) Interesse público
(X) Proporcionalidade
( ) Supremacia do Interesse Público
(X) Probidade administrativa
(X) Planejamento
(X) Motivação
(X) Competitividade
( ) Autotutela
(X) Moralidade
(X) Celeridade
(X) Economicidade
( ) Presunção de Legitimidade
( ) Finalidade
(X) Vinculação ao edital
(X) Julgamento objetivo
(X) Segurança jurídica
(X) Razoabilidade
(X) Legalidade
(X) Impessoalidade
(X) Do desenvolvimento nacional sustentável

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11
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

Relacione os casos de (1) Inexigibilidade de Licitação e os de (2) Dispensabilidade de Licitação

( ) Contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida

( ) Contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água

( ) Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

( ) Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

( ) Contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano

( ) Contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;

( ) Contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compra

( ) Contratação de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

( ) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

( ) Contratação de pareceres, perícias e avaliações em geral;

( ) Contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

( ) Contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

( ) Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

( ) Contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

( ) Contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

( ) Contratação de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

( ) Contratação de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

( ) Aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII deste caput, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

( ) Contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

( ) Contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

( ) Contratação de restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

( ) Celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;

( ) Contratação de controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso

( ) Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

( ) Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

( ) Contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios

( ) Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

( ) Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

( ) Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem

A

(2) Contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida

(2) Contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água

(1) Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

(1) Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

(2) Contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano

(2) Contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;

(2) Contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compra

(1) Contratação de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

(2) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

(1) Contratação de pareceres, perícias e avaliações em geral;

(2) Contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

(1) Contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

(2) Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

(2) Contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

(2) Contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

(1) Contratação de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

(1) Contratação de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

(2) Aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII deste caput, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

(1) Contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(2) Contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

(1) Contratação de restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

(2) Celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;

(1) Contratação de controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso

(2) Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

(1) Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

(2) Contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios

(1) Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

(2) Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

(2) Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem

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12
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

Relacione as modalidades de licitação abaixo com suas respectivas definições: (1) Concorrência, (2) Concurso, (3) Leilão, (4) Pregão, (5) Diálogo Competitivo, (6) Credenciamento

( ) modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

( ) modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; ou maior desconto.

( ) modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

( ) processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

( ) modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

( ) modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

A

(3) modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

(1) modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; ou maior desconto.

(2) modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

(6) processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

(4) modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

(5) modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

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13
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter ____;
II – a decisão de ____;
III – as matérias de competência ____ (exclusiva / privativa) do órgão ou autoridade.

A

I - atos de caráter normativo
II - decisão de recursos administrativos
III - matérias de competência exclusiva

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14
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de ____ (#tantos) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão ____ (coordenada / conjunta), sempre que:

I - for justificável pela relevância da matéria; e

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

§ 4º A decisão ____ (coordenada / conjunta) ____ (exclui / não exclui) a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.

§ 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

§ 6º ____ (Se aplica / Não se aplica) a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

A

3 ou mais órgãos

Decisão coordenada

Coordenada - não exclui

Não se aplica

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15
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

O que é a qualidade de imprescritibilidade de um bem público?

A

Não pode ser adquirido mediante usucapião

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16
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Revisão Final,

Relacione os conceitos abaixo com suas respectivas definições: (1) Concessão; (2) Permissão; (3) Autorização; (4) Concessão de Direito Real; (5) Concessão de Uso Especial Transitória

( ) É um contrato bilateral e não precário, no qual o poder público cede o uso de um bem público a um particular para atividades específicas mediante licitação. Exemplo: uma empresa utiliza um prédio público para um serviço de interesse coletivo, como um centro cultural.

( ) É um ato administrativo unilateral, precário e discricionário, no qual o poder público autoriza o uso de um bem público. A qualquer momento, pode ser revogada. Exemplo: ambulantes que passam a poder comercializar produtos em locais públicos.

( ) É um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, em que o poder público concede a um particular o direito de usar um bem de forma provisória e específica. Exemplo: instalação temporária de um palco para eventos públicos.

( ) É um contrato bilateral e não precário, que concede ao particular o uso de um bem público com direitos reais (como um imóvel) mediante licitação, geralmente em áreas de habitação social ou desenvolvimento econômico. Exemplo: loteamento de terrenos públicos para construção de moradias populares.

( ) É um contrato bilateral, precário e discricionário, que permite o uso temporário de um bem público para fins específicos, geralmente sem exclusividade. Exemplo: permissão temporária de uso de áreas públicas para realização de feiras ou eventos sazonais.

A

(1) É um contrato bilateral e não precário, no qual o poder público cede o uso de um bem público a um particular para atividades específicas mediante licitação. Exemplo: uma empresa utiliza um prédio público para um serviço de interesse coletivo, como um centro cultural.

(2) É um ato administrativo unilateral, precário e discricionário, no qual o poder público autoriza o uso de um bem público. A qualquer momento, pode ser revogada. Exemplo: ambulantes que passam a poder comercializar produtos em locais públicos.

(3) É um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, em que o poder público concede a um particular o direito de usar um bem de forma provisória e específica. Exemplo: instalação temporária de um palco para eventos públicos.

(4) É um contrato bilateral e não precário, que concede ao particular o uso de um bem público com direitos reais (como um imóvel) mediante licitação, geralmente em áreas de habitação social ou desenvolvimento econômico. Exemplo: loteamento de terrenos públicos para construção de moradias populares.

(5) É um contrato bilateral, precário e discricionário, que permite o uso temporário de um bem público para fins específicos, geralmente sem exclusividade. Exemplo: permissão temporária de uso de áreas públicas para realização de feiras ou eventos sazonais.