1.2 Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

O que são Atos Administrativos?

A

Atos Administrativos são declarações unilaterais de vontade do Estado, ou de quem o represente, no exercício de função administrativa, de nível inferior à lei, com a finalidade de atender ao interesse público, visando criar, restringir, declarar ou extinguir direitos, e sujeitos ao controle judicial.

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2
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Quando dizemos que o Ato Administrativo é uma declaração unilateral de vontade, o que isto significa?

A

Significa que o ato independe da vontade do administrado e de que parte somente da Administração.

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3
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Quando dizemos que o ato administrativo é uma declaração de vontade do Estado ou “de quem o represente”. O que se quer dizer com “de quem o represente”?

A

É de forma a incluir concessionários e permissionários de serviços públicos.

Concessionários são aqueles que obtêm do poder público a concessão para explorar determinado serviço público ou realizar uma atividade econômica que, em princípio, seria de responsabilidade do Estado.

Permissionários são pessoas ou empresas autorizadas pelo poder público a exercer temporariamente uma atividade que, por razões específicas, não será realizada diretamente pelo Estado ou por meio de concessão.

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4
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Quando dizemos que o ato administrativo é realizado no exercício de função administrativa, o que isto quer dizer?

A

Que não se incluem aí atos de Estado, tal como declaração de Guerra.

Atos de Estado não são atos administrativos.

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5
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Quando dizemos que o ato administrativo é “de nível inferior à lei”, o que isto quer dizer?

A

Que o ato administrativo complementa a lei, e não a edita.

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6
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Quando dizemos que o ato administrativo é sujeito ao controle judicial, em qual caso esta sujeição se aplica?

A

Sempre que o Poder Judiciário for provocado, ele poderá controlar tais atos administrativos.

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7
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

O que significa “Procedimento Administrativo”?

A

Procedimento Administrativo é o encadeamento de vários atos administrativos.

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8
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

O que dizem as doutrinas sobre o que seria um FATO administrativo?

A

Para uma, fato administrativo é a implementação material do ato.

Já para a outra, fato administrativo é proveniente “da natureza” (morte de um servidor).

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9
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Ato Administrativo é a mesma coisa que Ato da Administração?

A

Não, o Ato Administrativo possui efeitos jurídicos e é sim um Ato da Administração.

No entanto, nem todos os atos da Administração possuem efeitos jurídicos. Logo, nem todos os atos da Administração são Atos Administrativos.

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10
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Quais são os 5 requisitos ou elementos que compõem os Atos Administrativos?

A

Mnemônico CO-MO FI-O-FO

COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma

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11
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

A competência do agente ou órgão para executar determinados atos administrativos é

1) ______________ - não se pode abrir mão dela

2) ______________ - a inércia das partes em alegar a incompetência do sujeito não o torna competente

3) ______________ - o não exercício da competência não a extingue

4) ______________ - não pode ser delegada

A

1) Irrenunciável

2) Improrrogável

3) Imprescritível

4) Inderrogável

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12
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Quanto aos Atos Administrativos, como se caracteriza o vício de competência por “excesso de poder”?

A

É quando a entidade ou sujeito, embora inicialmente competente, se excede em suas atribuições.

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13
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como se caracteriza o vício de competência de Funcionário Putativo (ou Ação Putativa ou mesmo Algo Putativo)?

Tais atos serão considerados válidos em algum caso?

A

É quando a autoridade age em uma competência que presume possuir, mas que, na verdade, não possui essa competência ou ela não é suficiente para prática do ato.

Serão considerados válidos se praticados em relação a terceiros e de boa-fé.

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14
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como se caracteriza o vício de competência de Usurpação?

A

É quando alguém se passa por competente, sabendo não sê-lo. Neste caso, o ato não terá validade, pois ele é considerado inexistente.

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15
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

No que se caracteriza a FINALIDADE?

A

É o fim maior de todo ato administrativo, que é atender a coletividade.

Em sentido amplo, é atender ao interesse público; e em sentido estrito é atender ao fim específico ao qual ele foi criado pela lei.

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16
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

No que se caracteriza a FORMA? E a FORMALIDADE?

A

Forma é como o ato se materializa, sendo, em regra, por escrito, mas podendo ser também verbalmente, via sons ou mesmo via meios mecânicos.

Já as formalidades são as exigências necessárias para a correta prática do ato, como data, lugar etc.

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17
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

No que se caracteriza o MOTIVO?

A

O motivo é a situção de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo.

Pode ser através de uma situação de fato, como a multa por excesso de velocidade que adveio do fato de se exceder a velocidade; ou mesmo por motivo de direito, como a aposentadoria compulsória, em que a lei já descreve o ato a ser praticado quando a situação acontece.

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18
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

MOTIVO e MOTIVAÇÃO são sinônimos?

A

Não, não são.

Motivo é a situação pela qual a autoridade é autorizada a praticar determinados atos administrativos. É a situação objetiva, real, empírica.

Motivação é a justificação, é a explicação das razões e dos motivos. É a situação subjetiva.

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18
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

No que se caracteriza o OBJETO?

A

O objeto são os efeitos imediatos decorrentes do ato administrativo.

Pergunta-se “o que aconteceu no mundo jurídico” e este será o objeto do ato administrativo.

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19
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como que o ato DISCRICIONÁRIO e o ato VINCULADO se diferenciam?

A

O ato discricionário é aquele no qual a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito), decidindo o melhor ato a ser praticado. O mérito administrativo é a valoração dos motivos e do objeto-resultado final do ato.

Já o ato vinculado é aquele no qual todos os elementos ou requisitos são definidos pela lei, não havendo discricionaridade para o agente público.

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20
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Alguns Atos Administrativos se dão com as características abaixo. Detalhe elas

1) Presunção de legitimidade / legalidade
2) Imperatividade
3) Autoexecutoriedade
4) Tipicidade

A

Presunção de legitimidade / legalidade - o ato nasce com a presunção de que é legítimo e portanto transfere o ônus da prova para quem invoca a ilegalidade do ato.

Imperatividade - o ato é imposto, independente da vontade do administratdo.

Autoexecutoriedade - a Administração pratica o ato e o executa sem necessidade judicial prévia.

Tipicidade - o ato está previsto em lei

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21
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como Atos GERAIS e INDIVIDUAIS se diferenciam?

A

Gerais: são aqueles que não possuem destinatário determinado, mas alcançam todos que estão em situação idêntica.

Individuais: são aqueles que possuem destinatário certo. Dirigem-se a destinatários específicos, criando-lhes situação jurídica particular. Pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados.

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22
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como Atos INTERNOS e Externos se diferenciam?

A

Internos: são aqueles destinados a produzir efeitos, em regra, dentro das repartições administrativas, e que, por isso mesmo, incidem normalmente sobre os órgaos e agentes da Administração que os expediram.

Externos: são destinados a produzir efeitos, como regra, fora da Administração. São todos aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração Pública. Como visam produzir efeitos fora da Administração, necessitam, em regra, de publicidade, através de divulgação em meio oficial.

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23
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como os Atos de Império, de Gestão e de Expediente se diferenciam?

A

Império: são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

Gestão: são os atos praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.

Expediente: são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papeis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito final, a ser proferida pela autoridade competente. Não possuem conteúdo decisório.

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24
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como os Atos Simples, Compostos e Complexos se diferenciam?

A

Simples: são os que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato, mas sim que seja a expressão de um único órgão ou agente.

Compostos: São os que resultam da vontade única de um órgão ou agenda, mas dependem da aprovação, ratificação ou confirmação por parte de outro para produzir seus efeitos. No ato composto, existe um ato principal, de conteúdo próprio, e outro acessório, meramente instrumental, porque se limita à verificação de legitimidade do ato principal, de conteúdo próprio.

Complexos: é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agentes e somente estará formado quando todas as vontades exigidas forem declaradas. Não existe diferenciação de ato principal ou acessório, pois todas as vontades têm o mesmo nível e são todas imprescindíveis para a formação do ato.

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25
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como os Atos Válidos, Nulos e Inexistentes se diferenciam?

A

Válidos: é o ato que está em conformidade com a Lei

Nulos: é o ato com vicío insanável (finalidade, motivo ou objeto). Não admite a convalidade pois o defeito é tão grave que não admite correção.

Inexistente: é o ato que tem apenas aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo, não produzindo efeitos. É o caso do Usurpador da função pública e também de atos materialmente impossíveis, como nomeação de servidor já falecido.

26
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como os Atos Perfeitos e Imperfeitos se diferenciam?

A

Perfeitos: é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para a sua produção.

Imperfeitos: é o que se apresenta incompleto na sua formação. Na verdade nem é ato, mas essa classificação vêm para se contrapôr a ideia do ato perfeito.

27
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como os Atos Consumados (ou Exauridos) se diferenciam dos Atos Pendentes?

A

Consumado (Exaurido): é aquele que já produziu todos os efeitos esperados, não podendo, portanto, ser revogado, pois, com a sua consumação, ele se extingue naturalmente, uma vez que já produziu todos os seus efeitos.

Pendentes: É aquele que, embora perfeito, não produz efeitos, por não ter sido verificado o termo ou condição de que depende sua produção de efeitos. Termo é evento futuro certo, como a chegada do mês marcado; condição é evento futuro incerto, como uma decisão final sobre recurso.

28
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como os Atos Constitutivos, Declaratórios, Enunciativos se diferenciam?

A

Constitutivos: é aquele por meio do qual a Administração Pública cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado, como em uma autorização ou revogação.

Declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. Ou seja, atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente

Enunciativo: certifica, atesta uma situação ou profere opinião quando for consultada, como o atestado, certidão e o parecer.

29
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos,

Como os Atos Amplicativos e Restritivos se diferenciam?

A

Ampliativo: amplia a esfera de atuação do administrado - agora ele pode MAIS

Restritivo: reduz a esfera de atuação do administrado - agora ele pode MENOS

30
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos, o que são atos REGRA?

Dê ao menos um exemplo

A

São os que criam situações gerais, abstratas e impessoais e, por isso mesmo, a qualquer tempo modificáveis pela vontade de quem os produziu, sem que se possa opor direito adquirido.

Ex: regulamento

31
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos, o que são atos SUBJETIVOS?

Dê ao menos um exemplo

A

São os que criam situações concretas, particulares e pessoais, produzidas quanto à formação e efeitos pela vontade das partes, sendo imodificáveis pela vontade de uma só delas, garantindo, então, aos assegurados, a persistência do que dispuseram.

Ex: contrato

32
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos, o que são atos CONDIÇÃO?

Dê ao menos um exemplo

A

São os que alguém pratica incluindo-se, isoladamente ou mediante acordo com outrem, debaixo de situações criadas pelos atos-regra, pelo que sujeitam-se às eventuais alterações unilaterais delas.

Ex: passar no concurso é ato-condição da nomeação efetiva para cargo público.

33
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos, o que são atos NORMATIVOS?

Dê exemplos

A

São aqueles que estabelecem regras gerais e abstratas, criadas pela Administração Pública para regulamentar a aplicação de leis e orientar condutas. Eles não se destinam a resolver situações individuais, mas sim a criar diretrizes gerais que devem ser seguidas por todos.

Esses atos normativos têm caráter secundário em relação às leis, ou seja, eles são produzidos com base em uma lei superior para dar-lhe eficácia. Além disso, atos normativos não criam obrigações novas, apenas detalham como as leis devem ser aplicadas.

Exemplos: Decretos Regulamentares, Resoluções, Instruções Normativas e Regimentos Internos.

34
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos, o que são atos ORDINÁRIOS?

Dê exemplos

A

São como ordens.

“São aqueles que visam discipliar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, se endereçando aos servidores públicos, a fim de orientá-los no desempenho de suas funções. Tais atos só atuam no âmbito interno e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem.”

Ex: Instruções, Circulares, Portarias, Aviso, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos

35
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos, o que são atos NEGOCIAIS?

Dê exemplos

A

Sâo atos praticados contendo uma vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão particular. A Administração Pública defere algo que foi previamente solicitado pelo particular.

Ex: Licença, Autorização, Permissão, Aprovação, Admissão, Visto, Homologação, Dispensa, Renúncia, Protocolo Administrativo

36
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos, o que são atos ENUNCIATIVOS?

Dê exemplos

A

São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto.

Ex: Certidões, Atestados, Pareceres, Apostilas

37
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos Atos Administrativos, o que são atos PUNITIVOS?

Dê exemplos

A

São atos que constituem sanção imposta pela Administração em relação àquele que infringe as disposições legais. Visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular de seus servidores ou dos particulares, perante a Administração.

Ex: Multa, Interdição, Demolição, Cassação

38
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à extinção dos atos administrativos,

Como se opera a REVOGAÇÃO?

A

A revogação é a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente.

Decorre do poder discricionário da Administração, pois é produzida em critérios de conveniência e oportunidade.

Seus efeitos são Ex Nunc, ou seja, para o futuro.

Somente a Administração Pública pode realizar a revogação, pois só ela pode realizar juízo de conveniência e oportunidade.

Mesmo que outro poder, como o Judiciário, realize uma revogação, o estará fazendo em sua função atípica para seus próprios atos.

39
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Quanto à extinção dos atos administrativos, quais atos NÃO podem ser revogados?

São 5 categorias

A

Não podem ser revogados

a) Atos vinculados, pois deles não há juízo de conveniência e oportunidade que permita a revogação

b) Atos que geram direitos adquiridos, pois não se permite que a lei viole o direito adquirido.

c) Atos exauridos ou consumados, pois já produziram seus efeitos.

d) Atos integrativos de um procedimento administrativo, pois se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo (ex: em uma licitação, composta de diversas fases, não se pode na 4ª fase revogar a 2ª, não faz sentido).

e) Meros Atos Administrativos ou Atos Enunciativos, pois o que eles fazem é somente atestar / comprovar / certificar um fato.

40
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à extinção dos atos administrativos,

Como se opera a ANULAÇÃO / INVALIDAÇÃO?

A

A Anulação / Invalidação é a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade. Pode ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado.

Efeitos ex tunc (retroage)

41
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à extinção dos atos administrativos,

Como se opera a EXTINÇÃO NATURAL?

A

A Extinção Natural é aquela que decorre do cumprimento normal dos efeitos do ato. É a forma natural de um ato de se extinguir.

Ex: servidor que sai de férias. O ato “férias” extingue o ato naturalmente.

42
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à extinção dos atos administrativos,

Como se opera a CADUCIDADE?

A

A Caducidade nada tem a ver com prazo ou tempo. Ela ocorre quando uma nova norma jurídica ou lei torna inadmissível a situação antes permitida. É uma nova lei que não permite mais uma situação anterior e, por conta disso, o ato será extinto.

43
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à extinção dos atos administrativos,

Como se opera a CASSAÇÃO?

A

Ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pela Administração. A extinção se dá porque o particular beneficiário do ato não atendeu às determinações da Administração.

44
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à extinção dos atos administrativos,

Como se opera a CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA?

A

A extinção ocorre em razão de edição de um novo ato que possui efeitos opostos ao anterior.

São dois atos que não conseguem conviver ao mesmo tempo e o segundo extingue o primeiro.

45
Q

Em Matéria de Direito Administrativo, quanto aos atos administrativos,

O que é a CONVALIDAÇÃO? Quais seus efeitos (ex tunc ou ex nunc)?

A

Ela é a correção do vício existente no ato administrativo, com efeitos retroativos (efeito ex tunc) de modo a manter / aproveitar os efeitos produzidos.

Ex: Ratificação, Reforma, Saneamento.

46
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Em quais casos os atos administrativos deverão ser motivados, ou seja, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos?

A

Quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

47
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Quando um ato geral e um ato individual estão em conflito, qual prevalece sobre o outro?

O Geral sobre o Individual? Ou o Individual sobre o Geral?

A

Prevalecem os Atos Gerais sobre os Individuais

48
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Qual o prazo para a anulação / invalidação de atos ilegais?

A

A anulação tem prazo de 5 anos para acontecer, salvo comprovada má-fé.

49
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Quais são os efeitos da anulação / invalidação de um ato administrativo ilegal? São efeitos ex tunc ou ex nunc?

A

Os efeitos de uma anulação são ex tunc, ou seja, retroativos. A pessoa devolverá o que ganhou indevidamente, se feito de má-fé (se não feito de má-fé, ok).

50
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Como a convalidação é também conhecida? Por quais dois outros nomes?

A

É também conhecida como sanatória ou aperfeiçoamento.

51
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Quais critérios deverão ser respeitados para se realizar uma convalidação?

A

O ato só poderá ser convalidado se

1) Não acarreta lesão ao interesse público

2) Não acarreta prejuízo a terceiro

3) Apresentar vício sanável (de competência ou de forma, desde que a competência não seja exclusiva e desde que a formalidade não seja indispensável).

52
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

O que é a Repristinação?

A

Quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

No Brasil não existe repristinação automática.

Ex: se a lei A foi revogada pela lei B e, posteriormente, a lei C revoga a lei B, a lei A NÃO volta automaticamente a funcionar, salvo disposição em contrário.

53
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

O que significa classificar um ato administrativo como “precário”?

A

“Precário” é o termo que autoriza o agente a determinado exercício de forma temporária e revogável, sem conferir um direito definitivo.

Em outras palavras, é quando o administrado não possui uma garantia permanente ou um título definitivo que o legitime ao exercício permanente daquele exercício, mas sim uma autorização temporária e sujeita a condições.

54
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

O que é a Reforma do ato administrativo?

A

A reforma acontece quando é publicado um novo ato, suprimindo a parte equivocada, de forma a manter o restante do ato.

Assim, é uma forma de convalidação.

55
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Quando o Ato Administrativo é realizado sem a explicitação das motivações que levaram a sua produção, dizemos que há um vício de _____ ?

A

Forma

Ausência da fundamentação, a qual é obrigatória, é vício de FORMA

56
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Enquanto que os Atos da Administração são atos de Direito _______ (Público / Privado), os Atos Administrativos são atos de Direito _______ (Público / Privado)

A

Privado

Público

57
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Quanto à forma, qual é o ato administrativo abaixo?

Fórmula segundo a qual os chefes dos Poderes Executivos veiculam atos administrativos de suas respectivas competências. São instrumentalizados tanto os atos concretos quanto os atos abstratos (normativos).

A

Decreto

58
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Quanto à forma, qual é o ato administrativo abaixo?

Fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao Chefe do Executivo expedem orientações gerais ou especiais aos respectivos subordinados ou designam servidores para o desempenho de certas funções ou, ainda, determinam a abertura de sindicância e processo administrativo. É ato formal de conteúdo muito fluido e amplo.

A

Portaria

59
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Quanto à forma, qual é o ato administrativo abaixo?

Fórmula utilizada para expedição de autorizações e licenças.

A

Alvará

60
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Quanto à forma, qual é o ato administrativo abaixo?

Fórmula mediante a qual os superiores expedem normas gerais, de caráter interno, que prescrevem o modo de atuação de seus subordinados em relação a certo serviço.

A

Instrução

61
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Quanto à forma, qual é o ato administrativo abaixo?

Fórmula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Não veicula regras de caráter abstrato como as instruções, mas concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades.

A

Circular

62
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Mérito administrativo vem a ser a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas a(o) ______ (Competência / Motivo / Finalidade / Objeto / Forma) e a(o) ______ (Competência / Motivo / Finalidade / Objeto / Forma), inspiradoras da prática do ato discricionário.

A

Motivo e Objeto

Os atos discricionários se caracterizam pelo juízo de conveniência e oportunidade relativos ao MOTIVO e ao OBJETO

63
Q

Em Matéria de Direito Administrativo,

Os efeitos da revogação são _____ (ex nunc / ex tunc)

A

Ex Nunc

Daqui pra frente