1.1 Introdução ao Direito Administrativo Flashcards
Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Introdução ao Direito Administrativo,
O que é o conflito da “Teoria da Reserva do Possível” x “Mínimo Existencial”?
Reserva do possível: sugere que o cumprimento de determinadas obrigações por parte do Estado, especialmente aquelas relacionadas a direitos sociais, está condicionado à disponibilidade de recursos financeiros. Ou seja, o Estado pode alegar limitações orçamentárias e administrativas para não cumprir certas políticas públicas.
Mínimo Existencial: conceito jurídico que representa o conjunto de condições básicas e indispensáveis para que uma pessoa possa viver com dignidade. Isso inclui direitos fundamentais como saúde, educação, alimentação e moradia. Esses direitos são considerados prioritários e inegociáveis, devendo ser garantidos pelo Estado, independentemente das limitações orçamentárias.
Em resumo: “se não se pode cumprir tudo, deve-se, ao menos, garantir aos cidadãos um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna”.
Em essência: “nas circunstâncias em que o exercício da discricionariedade administrativa pelo não desenvolvimento de determinadas políticas públicas acarreta grave vulneração a direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição, a intervenção do Poder Judiciário se justifica como forma de implementar, concreta e eficientemente, os valores que o constituinte elegeu como supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social, como apregoa o preâmbulo da CF.”
Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Introdução ao Direito Administrativo,
Você já sabe que Administração Pública em sentido Subjetivo se refere às pessoas / órgãos da Administração, enquanto que em sentido Objetivo se refere às próprias atividades.
No entanto, frequentemente os exercícios carregam outros sinônimos de sentido Subjetivo e Objetivo.
Quais são dois deles, para cada um destes sentidos?
1) Subjetivo = Orgânico / Formal
Pense que as pessoas são seres ORGÂNICOS e que POSSUEM FORMA
2) Objetivo = Material / Funcional
Já as atividades são as FUNÇÕES (funcional) e que MATERIALIZAM algo
Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Introdução ao Direito Administrativo,
Alguns autores conceituam que são necessários TRÊS elementos para se formar um Estado. Quais são estes elementos?
1) Povo
2) Território
3) Governo Soberano
Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Introdução ao Direito Administrativo,
Quais são as QUATRO fontes do Direito Administrativo - que também valem para o Civil?
1) Lei
2) Doutrina
3) Jurisprudência
4) Costumes
Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Introdução ao Direito Administrativo,
O direito brasileiro tem forte influência do direito ____ (francês / inglês), havendo adotado o sistema de contencioso administrativo ____ (francês / inglês).
O que isto significa na prática?
Inglês (2x)
Sistema inglês: todos os litígios são resolvidos, judicialmente, pela Justiça Comum, ou seja, pelos juízes e Tribunais do Poder Judiciário. Nesse sistema, há a possibilidade de as decisões administrativas poderem ser revistas pelo Judiciário. Ou seja, um caso que foi analisado em nível administrativo pode ser revisto pelo Poder Judiciário.
Sistema francês: se há um conflito em que o Estado esteja envolvido, o julgamento será feito por um tribunal administrativo, seja um conflito entre pessoas públicas (ex.: dois entes federados) ou entre Estado X particular. Entre outros inconvenientes, sobressai se o do estabelecimento de dois critérios de justiça: um da jurisdição administrativa, outro da jurisdição comum.
Em Matéria de Direito Administrativo, quanto à Introdução ao Direito Administrativo,
Qual a diferença entre Administração Pública em sentido amplo e em sentido estrito?
Sentido amplo
Abrange os órgãos de governo que exercem funções políticas e administrativas, além dos serviços prestados e dos funcionários públicos.
Sentido estrito
Compreende apenas os órgãos administrativos e a função administrativa, excluindo os órgãos governamentais e a função política.