3. DOCUMENTOS MÉDICO LEGAIS Flashcards
Quais são as 6 espécies de documentos que podem interessar ao juízo: D-N-A-R-P-P?
- Depoimento oral;
- Notificação ou comunicação compulsória;
- Atestado;
- Relatórios;
- Prontuários;
- Pareceres.
No que consiste o RELATÓRIOS MÉDICO LEGAL? E qual a diferença entre LAUDO e AUTO em sua lavratura?
- RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS - Trata-se do documento médico-legal mais completo e minucioso de uma perícia médica, visando a resposta à solicitação policial ou judiciária, com a emissão de um juízo valorativo do perito criminal ou o médico-legista.
AUTO - quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após a perícia.
LAUDO - quando é redigido pelo próprio perito, posteriormente ao exame.
Qual a parte mais importante do RELATÓRIOS MÉDICO LEGAL, consistente em: o Preâmbulo; Quesitos; Histórico; Descrição; Discussão; conclusão; Respostas aos quesitos e assinatura.
Descrição: é a principal e mais importante parte do relatório médico-legal. É nessa parte que se situa o visum et repertum (visto e relatado), em que o perito descreve, minuciosamente, tudo aquilo que encontrou no exame, devendo-se descrever as lesões, seus tamanhos, formas, colorações e localizações, consequências para o organismo, partindo em um sentido craniocaudal (de cima para baixo).
* O Relatório médico-legal possui algumas partes, como: preâmbulo, quesitos, histórico/comemorativo, descrição, discussão, conclusão, resposta aos quesitos. Dentre eles, tem-se a “descrição” como a parte mais importante que é, justamente, o “visto e relatado” (visum et repertum), em que o perito descreve o que encontrou no exame.
As NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS, São comunicações obrigatórias realizadas pelo médico às autoridades competentes, o que pode se dar por necessidade sanitária, social, doenças contagiosas. A não realização da notificação compulsória, especificamente no caso de doenças, está tipificada no art. 269 do CP - Omissão de notificação de doença, sendo crime que só pode ser praticado por médico (crime próprio). Não constitui notificação compulsória o conhecimento, pelo médico, de pessoa viciada em droga. A Lei n.º 13.931/2019, passou a disciplinar que o médico deve notificar a autoridade policial em até 24 horas, no caso de indícios ou confirmação de violência contra a mulher. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O atestado de óbito está regulado pela Resolução n.º 1.779/05 do CFM. O atestado é uma declaração padronizada, que é elaborada por médico, que indica a causa médica da morte. É composta por 8 blocos de informações e indispensável para assentamento do óbito no cartório de registro civil. Em relação às condições que ocorre, a morte pode ser: Natural; Assistida; Não assistida; Violenta e Suspeita.
Tem Situações em que o médico particular não pode atestar o óbito: No caso da Morte natural, se não deu assistência ou se não tem diagnóstico da causa da morte, antes de 24 horas após o período de internação. Na Morte violenta, Neste caso, o médico-legista do IML é quem vai fornecer a declaração de óbito. Na Morte suspeita, Neste caso, o médico legista do IML é quem vai fornecer a declaração de óbito. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A descrição do relatório corresponde ao visum et repertum, em que o perito descreve, minuciosamente, o que encontrou no exame. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* O Relatório médico-legal possui algumas partes, como: preâmbulo, quesitos, histórico/comemorativo, descrição, discussão, conclusão, resposta aos quesitos. Dentre eles, tem-se a "descrição" como a parte mais importante que é, justamente, o "visto e relatado" (visum et repertum), em que o perito descreve o que encontrou no exame.
No RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS, Trata-se do documento médico-legal mais completo e minucioso de uma perícia médica, visando a resposta à solicitação policial ou judiciária, com a emissão de um juízo valorativo do perito criminal ou o médico-legista. Entre a sua composição, tem-se o (Preâmbulo; Quesitos; Histórico; Descrição; Discussão; Conclusão; Resposta aos quesitos e a Assinatura).
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO