1.7 Regra Matriz de Incidência nas Operações de Mercadorias Flashcards
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao Sistema de Substituição Tributária, no caso de Substituição Progressiva, como poderão se dar a base de cálculo do ICMS?
Liste as possibilidades em ordem de preferência
1º - Preço tabelado pelo Governo
2º - Preço sugerido pelo fabricante ou pelo importador
3º - Média Ponderada do Preço de Varejo
4º - Margem de Valor Agregado
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao crime de não recolher o ICMS-ST, por que o não recolhimento é crime? E qual sua punição?
O crime se configura pelo fato do substituto ter cobrado do substituído o valor de ICMS e não feito o recolhimento do valor integral no prazo previsto.
Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Na substituição tributária é assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga pelo _____________, caso não se realize o fato gerador presumido.
Substituído, pois foi ele quem realizou o pagamento da quantia.
O substituto apenas fez o recolhimento, mas o valor do ICMS-ST estava contido no preço que o substituto ofertou ao substituído.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
A lei poderá atribuir a sujeito __________ de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento
Passivo
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, no caso de Substituição Tributária, é comum realizar duas contas nos exercícios para o cálculo do imposto a ser retido em função da substituição tributária.
Neste caso, quando houver operação interestadual, como devemos prosseguir com as contas?
No caso de operação interestadual, a primeira conta que é feita, do ICMS do remetente, deveremos considerar somente a alíquota interestadual.
Ou seja, ICMS próprio do remetente é igual à base de cálculo vezes a alíquota interestadual (7% ou 12%).
Já na segunda conta, do revendedor / industrial, daí sim deveremos considerar a alíquota interna do produto (normalmente 18%).
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Por que dizemos que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes?
Por que não incluir além das operações ou prestações antecedentes e concomitantes também as operações posteriores?
Porque nestes casos o substituído é anterior ao substituto.
Imagine por exemplo o produtor que vende a uma indústria, sendo produtor o substituído e a indústria o substituto.
A base tributária do produtor (substituído) será necessariamente as operações antecedentes em relação à indústria, ou mesmo concomitantes no caso de serviço de transporte prestado.
Logo, não há o que se falar em operações subsequentes se o substituído está antes ou no mesmo momento da operação do substituto.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Pode o substituído se creditar do ICMS por conta de operação com substituição tributária?
Não, o substituído não pode efetuar crédito de ICMS adquirido com substituição tributária, pois o tributo já foi pago antecipadamente pelo substituto no momento da venda da mercadoria.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em uma operação interestadual de mercadorias, se o estado de origem conceder crédito presumido de ICMS, sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, o que ocorre a respeito dos créditos para o Estado de destino?
Será válido ao estado de destino glosar proporcionalmente os créditos fiscais atribuídos ao estabelecimento recebedor das mercadorias.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, as exportações não são tributadas pelo ICMS por conta de uma IMUNIDADE ou de uma ISENÇÃO?
Imunidade
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao regime de Substituição Tributária, caso as mercadorias do substituído venham a perecer, pode o mesmo solicitar a restituição do ICMS recolhido por ST?
Sim, pode sim.
Dado que o fato gerador presumido não mais ocorrerá, ele pode sim solicitar a restituição de tais valores.
Mas somente ele, por ser o substituído.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao regime de Substituição Tributária,
O ICMS a ser pago pelo substituto corresponderá à ______ (soma / diferença) entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações internas sobre a base de cálculo e o valor do imposto d
evido pela operação própria da substituída
Diferença
Por que Diferença e não Soma?
Pois o ICMS a ser pago pelo substituto é o valor final do substituído menos o valor do substituto, porque o substituído iria se creditar dos valores do substituto.
Pensa assim, A venda para B e B vende para consumidor final. A recolhe o ICMS-ST no lugar de B.
O ICMS que A vai recolher (o dele e o de B) é o valor do ICMS de B, menos o valor que A recolheria pela sua própria operação, pois B utilizaria tal valor como crédito para sua operação. Logo, o ICMS que A recolhe é o valor final do B menos o que ele recolheria.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao regime de Substituição Tributária,
Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de _______ dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, _______ (atualizado monetariamente / mas não atualizado monetariamente) segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.
90 dias
Atualizado Monetariamente
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao regime de Substituição Tributária,
Na base de cálculo do ICMS para mercadorias importadas do exterior, temos que o valor pago de IOF ____ (integra / não integra) a base de cálculo.
Integra
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao regime de Substituição Tributária,
Qual é a base de cálculo na saída de mercadoria do mesmo titular para outro estabelecimento seu em outro Estado?
Art. 13, § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
II - ____, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
Custo da mercadoria produzida
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao regime de Substituição Tributária,
Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
III – tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:
a) o da ____ (prestação / recepção) do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção;
b) o do estabelecimento da ____ (concessionária / permissionária) que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago;
§ 6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços _____ (medidos / não medidos), que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.
a) Prestação
b) Concessionário ou permissionária
§ 6º Não medidos - pois se fosse possível medi-los, não seria cobrado meio a meio para cada ente da Federação