1.12 ITCMD Flashcards
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
____ (Incide / Não incide) o ITCMD no excesso de meação
Incide
Pois o excesso de meação é considerado doação.
Ou seja, suponha um casal que tenha bens comuns de R$ 600 mil, cabendo portanto R$ 300 mil para cada um. Se por ventura um deles fica com R$ 400 mil e o outro com R$ 200 mil, temos que o “excesso” do que um dos dois ficou, no valor de R$ 100 mil, é considerado como doação.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
No regime de comunhão parcial de bens, as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge ____ (entram / não entram) na comunhão do casal
Entram!
Ou seja, se eu tenho um bem imóvel doado por meus pais e me caso com a Luiza, caso venha a fazer benfeitorias neste imóvel, por mais que o imóvel seja apenas meu (bem particular), as benfeitorias serão consideradas bens comuns do casal.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
Os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão ____ (entram / não entram) na comunhão do casal
Entram!
Ou seja, se eu tenho um bem imóvel doado por meus pais e me caso com a Luiza, por mais que o imóvel seja apenas meu (bem particular), os aluguéis deste imóvel (os frutos) são do casal, pois foram percebidos (recebidos) na constância do casamento.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
Suponha que eu me case com Luiza em regime de comunhão parcial de bens. Eu pego do meu dinheiro próprio, anterior ao casamento, e compro com ele um carro. Este carro pertencerá à comunhão do casal ou será um bem particular apenas meu?
Será um bem particular apenas meu, pois veio do dinheiro que já era anterior ao casamento (bem particular).
Em jurisdiquês: o bem “dinheiro” foi subrogado no bem “carro”
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
Os bens abaixo, descritos no art. 1659 do CC, integram ou não integram a comunhão no regime de comunhão parcial de bens? E no regime de comunhão universal?
V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Não, não integram em nenhum dos regimes, nem no parcial nem no universal.
Estes bens são sempre excluídos de ambos!
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
No regime de separação legal de bens, ____ (comunicam-se / não se comunicam) os adquiridos na constância do casamento
Comunicam-se
Trata-se de Súmula do STF. Ou seja, no regime de separação LEGAL (obrigatório / imposto) pela lei, os bens de cada um antes do casamento pertencem a cada um. No entanto, os bens adquiridos durante a constância do casamento se comunicam, desde que possa se provar que houve esforço de ambos na aquisição de tais bens.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
É ____ (legítima / ilegítima) a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida
Legítima
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
Na abertura da sucessão provisória por conta da ausência da pessoa, ____ (há / não há) fato gerador do ITCMD
Há
Ou seja, se a pessoa sumiu (está ausente), e abre-se a sucessão provisória, há FG do ITCMD. Note que não é nem mesmo na sucessão definitiva, mas na provisória
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
Na abertura da sucessão por conta da ausência da pessoa, o FG do ITCMD ocorre na abertura da sucessão provisória ou da definitiva?
Na abertura da sucessão PROVISÓRIA
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
Suponha uma pessoa que tenha falecido e deixado seus bens para três filhos. Quantos FG’s ocorrerão?
Somente um único? Do de cujus para o inventário?
Ou três? Do de cujus para cada filho?
Três Fatos Geradores, um fato do de cujus para cada filho
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
Qual a diferença entre Legatário e Testamentário?
Legatário = recebe apenas um bem específico
Testamentário = recebe uma fração do patrimônio do de cujus
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
____ (Pode-se /Não se pode) aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo
Não se pode
“Em parte” = um herdeiro não pode escolher aceitar apenas parte da herança ou renunciar a outra parte. A aceitação ou renúncia deve ser feita em relação à totalidade da herança a que o herdeiro tem direito.
“Sob condição” = não pode condicionar sua aceitação ou renúncia a algum evento futuro ou a alguma exigência.
“A termo” = a aceitação ou renúncia da herança não pode ser feita para vigorar a partir de uma data futura ou por um período específico. Deve ser uma decisão imediata e definitiva.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
Suponha uma pessoa viúve que deixou sua herança para três filhos. Se um dos herdeiros renunciar sua parte, pura e simplesmente, como se dá a divisão para os demais herdeiros? Quantos fatos geradores ocorrerão?
Se o herdeiro renuncia seu quinhão pura e simplesmente, não haverá FG para esta renúncia. Logo, todo o patrimônio deverá ser dividido para os dois filhos restantes e haverão apenas dois fatos geradores - um para cada filho.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
Suponha que uma pessoa que deixou sua herança para três filhos. Se um dos herdeiros renunciar sua parte, deixando-a expressamente para os outros dois, como se dá a divisão para os demais herdeiros? Quantos fatos geradores ocorrerão?
Se o herdeiro renuncia seu quinhão especificando para quem ele quer destinar sua parte, haverá fato gerador para esta renúncia, pois é como se ele recebesse sua parte (fato gerador da sucessão) e imediatamente depois a doasse para os demais irmãos (fato gerador da doação).
Logo, todo o patrimônio será dividido entre os três filhos - e portanto haverão três fatos geradores; além de mais dois fatos geradores do irmão que renunciou e está doando para os dois outros irmãos.
Obs: seria muito mais inteligente se ele tivesse apenas renunciado pura e simplesmente a herança, pois daí todo o valor que caberia a ele voltaria ao monte-mor e seria dividido entre os dois igualmente, acumulando apenas dois fatos geradores pela sucessão a ambos os irmãos, e nenhum de doação.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ITCMD,
O que é “Fideicomisso” e “Substituição Fideicomissária”? Avalie sob a incidência do FG nestas situações
É quando o testador deixa seus bens para outra pessoa, para que esta os administre até que certo tempo ou condição seja satisfeita e este bem seja então transmitido para o fideicomissário
O testador (fideicomitente) deixa seus bens para uma pessoa (fiduciário) com a obrigação de passá-los a outra (fieicomissário).
Ex: o avô deixa seus bens para a nora para que esta os transmita para seus netos.
Há FG na transferência do bem do fideicomitente para o fiduciário e novamente na transmissão do fiduciário para o fideicomissário