1.6 Crédito e Estorno de Crédito Flashcards
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao Crédito do ICMS e estorno do Crédito,
Quantos dias a administração tributária terá para avaliar pedido de restituição por fato gerador presumido não ocorrido?
Terá 90 dias
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao Crédito do ICMS e estorno do Crédito,
Quem pode solicitar restituição de crédito por fato gerador presumido não ocorrido? O Substituto ou o Substituído?
O Substituído, pois é ele quem de fato arcou com tal imposto, o outro só recolheu o valor que foi pago pelo substituído.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao Crédito do ICMS e estorno do Crédito,
Quais são as 4 hipóteses pelas quais o sujeito que podia se creditar do ICMS, agora deverá estorná-lo?
O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
I – for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância IMPREVISÍVEL na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
II – for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;
III – vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
IV – vier a perecer, deteriorar se ou extraviar-se.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ICMS, suponha a situação abaixo
Empresa X vendeu mercadoria para a empresa Y e demorou a recolher o montante devido de ICMS, recolhendo-o com juros e multa.
A empresa Y (adquirente) poderá se creditar do ICMS dos valores do juros e multa?
Não, somente do valor original.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ICMS, suponha a situação abaixo
Empresa X vendeu mercadoria para a empresa Y e destacou na NF valor de ICMS superior ao devido.
Neste caso, a empresa Y (adquirente) pode se creditar do valor de ICMS destacado?
Não, não pode, somente pode se creditar do valor que seria correto a se destacar.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ICMS, suponha a situação abaixo
Empresa X vendeu mercadoria para a empresa Y e acabou recolhendo valor superior ao devido.
Neste caso, a empresa Y (adquirente) pode se creditar do valor de ICMS recolhido a maior?
Não, não pode, somente pode se creditar do valor que seria correto a se recolher.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao ICMS, suponha a situação abaixo
Empresa X vendeu mercadoria para a empresa Y e destacou na NF valor de ICMS inferior ao devido.
Neste caso, a empresa Y (adquirente) pode se creditar do valor de ICMS original que deveria ter sido cobrado?
Não, não pode se creditar pelo valor original que deveria ter sido cobrado.
Deve se creditar pelo valor destacado, somente!
Caso queira se creditar pelo valor original que deveria ter sido cobrado, deverá solicitar uma Nota Fiscal complementar ao alienante com o destaque da diferença devida.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao crédito do ICMS, alguns Estados fornecem a opção do estabelecimento trabalhar por meio do “crédito presumido”.
Como este sistema funciona?
O contribuinte abre mão de todo o direito de se creditar de outros créditos e somente pode realizar créditos conforme o crédito presumido estabelecido pelo referido Estado.
No caso, tais créditos sempre se referem às próprias operações de saída do contribuinte, e não das de entrada. Logo, ele não se credita pelas operações de entrada, mas por suas próprias operações de saída
Ex: Estado fornece um crédito presumido de 11% sobre as operações de saída e a alíquota de ICMS interna do Estado é de 18%. Neste caso, o contribuinte teria de pagar 18% sobre suas vendas, e poderia se creditar em 11% (também sobre suas vendas), devendo recolher apenas 7%.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao crédito do ICMS, suponha a situação abaixo
Empresa X vendeu mercadoria para a empresa Y com isenção do imposto. No entanto, a empresa X, por descuido, acaba recolhendo ICMS.
Neste caso, a empresa Y (adquirente) pode se creditar do valor de ICMS pago erroneamente pela empresa X?
Não, não pode.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao Crédito do ICMS e estorno do Crédito,
Estabelecimento compra ativo imobilizado para seu setor administrativo. Poderá se creditar do ICMS?
Não, não pode. Por mais que ativo imobilizado permita o crédito do ICMS, é somente para quando o mesmo é usado para sua atividade-fim, e não para atividade-meio!
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao crédito do ICMS, suponha a situação abaixo
Empresa X vendeu mercadoria para a empresa Y. Sabe-se que a empresa Y irá vendê-las com isenção do imposto ou, pelo menos, não será tributada.
Pode a empresa Y se creditar do ICMS pela aquisição da mercadoria junto da empresa X?
Não, não pode, pois sua saída é isenta ou não tributada.
Somente no caso de exportação que é permitida a manutenção do crédito.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao crédito do ICMS, suponha a situação abaixo
Empresa X vendeu mercadoria para a empresa Y. Sabe-se que a empresa Y venderá parte destas mercadorias com redução da base de cálculo do ICMS.
Neste caso, como deve a empresa Y prosseguir quanto à apropriação dos créditos da operação com a empresa X?
A empresa Y, que trabalha com redução da base de cálculo, deverá aplicar tal redução na sua apropriação de créditos junto a empresa X.
Logo, se Y trabalha com redução da base de cálculo de 30%, só poderá se creditar de 70% do valor do ICMS cobrado na operação com a empresa X.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao crédito do ICMS, suponha a situação abaixo
Empresa X vendeu mercadoria para a empresa Y, pagando R$ 100 ICMS. Y, por sua vez, vendeu para Z, com isenção do imposto.
Neste caso, como poderá ser feita a apropriação de créditos de entrada por Y e por Z?
Nem Y e nem Z poderão se creditar do ICMS.
Y - não pode se creditar pois sua operação de saída é isenta. Logo, não se credita para a entrada de insumos / mercadorias / serviços em operações de saída que são isentas do imposto.
Z - também não pode se creditar pois, dado que a operação anterior é isenta, ela anula os créditos anteriores, inclusive os de X.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao crédito do ICMS, suponha a situação abaixo
Empresa X, vendeu mercadoria para a empresa Y, pagando R$ 100 ICMS. Y, por sua vez, exportou esta mercadoria para o exterior, sem recolher ICMS devido à isenção de exportação.
Neste caso, como será feita a apropriação de créditos de entrada por Y?
Operações de saída para o exterior PERMITEM o crédito do ICMS (mesmo que a saída seja isenta do imposto).
Ou seja, mesmo que a operação de Y seja isenta, este poderá se creditar de suas operações de entrada, pois a lei permite a manutenção do crédito de entrada caso a saída seja para exportação.
Obs: é diferente para operações de saída internas e isentas, nas quais não é permitido o crédito de entrada.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto ao crédito do ICMS, suponha a situação abaixo
Empresa X, vendeu mercadoria para a empresa Y, pagando R$ 100 ICMS. Y, por sua vez, vendeu esta mercadoria sem recolher ICMS, pois é acobertado pela imunidade objetiva de livros, papeis e periódicos.
Neste caso, como será feita a apropriação de créditos de entrada por Y?
Operações de saída com imunidade objetiva PERMITEM o crédito do ICMS (mesmo que a saída seja isenta do imposto).
Ou seja, mesmo que a operação de Y seja isenta, este poderá se creditar de suas operações de entrada, pois a lei permite a manutenção do crédito de entrada para operações de saída com imunidade objetiva.
Obs: é diferente para operações de saída internas e isentas que não estejam acobertadas por esta imunidade, para as quais não é permitido o crédito de entrada.