1.15 Revisão Final Flashcards
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto à Revisão Final,
É ____ (constitucional / inconstitucional) a cobrança de ICMS complementar, em regime de substituição tributária para frente, quando o valor da operação ou prestação final realizada pelo contribuinte substituído for superior àquele presumido pela base de cálculo da substituição tributária
Inconstitucional
STF Recurso Extraordinário (RE) 593.849/MG
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto à Revisão Final,
Como funciona o ICMS na venda por consignação?
1) Suponha que X remeteu mercadoria para Y revender
2) Posteriormente Y devolveu as mercadorias, pois não conseguiu vendê-las
1) X paga ICMS por esta remessa e Y pode se creditar do valor
2) Haverá novamente mais uma cobrança de ICMS da qual X poderá se creditar do ICMS
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto à Revisão Final,
Art. 15. Na falta do valor a que se referem os incisos I e VIII do art. 13, a base de cálculo do imposto é:
I - o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, ____ (inclusive / exceto) energia;
II - o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja ____;
III - o preço FOB estabelecimento comercial à vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja ____.
§ 1º Para aplicação dos incisos II e III do caput, adotar-se-á sucessivamente:
I - o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;
II - caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de seu similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional.
§ 2º Na hipótese do inciso III do caput, se o estabelecimento remetente não efetue vendas a outros comerciantes ou industriais ou, em qualquer caso, se não houver mercadoria similar, a base de cálculo será equivalente a ____ (%) do preço de venda corrente no varejo.
I - inclusive
II - industrial
III - comerciante
§ 2º - 75%
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto à Revisão Final,
A alíquota interestadual de 4% se aplica somente em transações entre contribuintes?
Não, também se aplica nas operações para consumidores finais.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto à Revisão Final,
Empresa que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, ____ (pode / não pode) recolher seus impostos pelo Simples
Não pode
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto à Revisão Final,
A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte ____ (pode ser retratada / é irretratável) no ano-calendário.
É irretratável
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto à Revisão Final,
Suponha que eu realize uma venda para um cliente por meio da MAQVAC e que o mesmo pague pelo cartão de crédito, por link online, parcelando a compra, e incidindo em juros.
Tal valor de juros irá integrar a base de cálculo do ICMS?
Não, não irá.
Pois tal operação se dá diretamente entre o cliente comprador e a instituição financeira. Eu, como empresa, apenas faço a venda do produto pelo valor especificado, e não sei em quantas vezes o cliente irá parcelar ao pagar no cartão de crédito, nem mesmo quanto a instituição financeira irá cobrar de juros.
Logo, não compõe a base de cálculo do ICMS os juros cobrados pelo parcelamento no cartão de crédito.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto à Revisão Final,
Lei estadual colocou isenção de ICMS nas faturas de energia elétrica de templos religiosos. Haveria realmente necessidade disto, considerando que templos religiosos já possuem imunidade tributária?
Sim, haveria, pois a imunidade de que trata a CF é para patrimônio, renda e serviços dos templos, não abrangindo as mercadorias vendidas e os serviços prestados a eles.
Logo, como são contribuintes de fato (quem paga a conta), e não de direito (que seria no caso deles venderem mercadorias ou fornecerem serviços), há sim necessidade de lei estadual para conceder tal isenção, caso seja desejado.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto à Revisão Final,
Entidade religiosa que envia recursos para o exterior para suas outras entidadades subsidiárias possui imunidade tributária?
Sim, possui.
Quem não possui imunidade tributária por enviar recursos ao exterior são somente partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e assistência social, mas não templos religiosos.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual, quanto à Revisão Final,
Relacione os conceitos adiante com suas respectivas definições abaixo: (1) Recurso Voluntário, (2) Recurso de Ofício e (3) Recurso de Revista
( ) É apresentado pela própria autoridade administrativa, obrigatória e automaticamente, mesmo sem solicitação de qualquer das partes, para que uma decisão favorável ao contribuinte seja reanalisada, quando envolver valores elevados ou questões estratégicas para o fisco, de forma a proteger os interesses do fisco, evitando erros ou fraudes administrativas.
( ) É apresentado pelo contribuinte, de forma facultativa, para contestar uma decisão desfavorável em primeira instância administrativa, como a manutenção de um lançamento tributário ou a aplicação de penalidades fiscais. Normalmente direcionado ao órgão de segunda instância administrativa, como o Tribunal Administrativo Tributário (TAT) no âmbito estadual ou o CARF em nível federal.
( ) Pode ser apresentado pelo contribuinte ou pelo fisco. para questionar decisões de segunda instância administrativa (tribunais fiscais) com base em matéria de direito, não em fatos ou provas. Normalmente se destina a unificar a interpretação de normas tributárias ou resolver divergências jurisprudenciais dentro do próprio tribunal administrativo. Pode ser restrito a questões de grande relevância jurídica. Não é comum em todas as jurisdições, sendo mais típico em tribunais maiores, como o CARF, no âmbito federal.
(2) É apresentado pela própria autoridade administrativa, obrigatória e automaticamente, mesmo sem solicitação de qualquer das partes, para que uma decisão favorável ao contribuinte seja reanalisada, quando envolver valores elevados ou questões estratégicas para o fisco, de forma a proteger os interesses do fisco, evitando erros ou fraudes administrativas.
(1) É apresentado pelo contribuinte, de forma facultativa, para contestar uma decisão desfavorável em primeira instância administrativa, como a manutenção de um lançamento tributário ou a aplicação de penalidades fiscais. Normalmente direcionado ao órgão de segunda instância administrativa, como o Tribunal Administrativo Tributário (TAT) no âmbito estadual ou o CARF em nível federal.
(3) Pode ser apresentado pelo contribuinte ou pelo fisco. para questionar decisões de segunda instância administrativa (tribunais fiscais) com base em matéria de direito, não em fatos ou provas. Normalmente se destina a unificar a interpretação de normas tributárias ou resolver divergências jurisprudenciais dentro do próprio tribunal administrativo. Pode ser restrito a questões de grande relevância jurídica. Não é comum em todas as jurisdições, sendo mais típico em tribunais maiores, como o CARF, no âmbito federal.