1.4 Revisão - Parte I Flashcards
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Qual é o percentual de alíquota cobrado de ICMS nas compras de passagens aéreas para destino internacional?
Pegadinha
Não há ICMS em transporte aéreo internacional. Está fora do campo de incidência do ICMS
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
O ICMS ____ (incide / não incide) sobre operações de saída interna de mercadoria destinada à industrialização desde que o produto ou seu resultante retorno ao estabelecimento de origem
Não incide
Muitos Estados colocam isto como hipótese de suspensão do ICMS. Eles colocam algum prazo no qual a mercadoria deve retornar ao estabelecimento de origem (90, 120, 180 dias etc).
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Um Estado pode conceder, unilateralmente, transação, remissão, anistia, moratória, parcelamento e ampliação do prazo de recolhimento para o ICMS?
SIM, pode!
Ainda que exija convênio, cabe também à convênio estalecer as condições gerais em que isto ocorrerá.
Art. 10. Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Quanto à alíquota interestadual de 4% de produtos internacionais, quem poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI)?
A própria CONFAZ
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Se você fosse pensar por que a interestadual é de 12% em regra, mas, no caso específico de Estados ricos remeterem mercadorias para Estados pobres, ela abaixa para 7%? Por que fizeram desta forma?
Fizeram desta forma pois o Estado que remete a mercadoria fica com a alíquota interestadual e o Estado que recebe a mercadoria fica com a DIFAL (diferencial entre a alíquota interna do Estado que RECEBE e a interestadual).
Logo, quando São Paulo por exemplo vende para todo o Nordeste, Norte e Centro Oeste, ele recebe APENAS 7% e, em regra, estes Estados ficam com 11%, que seria a diferença dos 18% da interna DELES menos a interestadual.
Ou seja, estão TOMANDO nosso ICMS.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Como se dá a cobrança de ICMS nas bonificações?
Em São Paulo, é cobrado ICMS nas bonificações.
No entanto, alguns Estados não. Na dúvida, existe uma Jurisprudência do STJ de que bonificação é igual à desconto incondicional e portanto não incide ICMS na bonificação.
Logo, se não viu este ponto para a prova que está prestando, vai na do STJ.
Se for para São Paulo, incide sim, tal como está na Lei Kandir.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Na seguinte situação abaixo, para qual Estado é devido o ICMS?
Empresa paranaense contrata empresa paulista para importar uma máquina dos EUA que será utilizada no Maranhão.
Elabore a resposta considerando a Constituição e o entendimento do STF
1) Constituição: cabe o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento destinatário da mercadoria, bem ou serviço. Logo, se a máquina vai para o Maranhão, então cabe ao Maranhão.
2) STF: no entendimento do Supremo, vale o importador Jurídico. Logo, se a empresa paulista foi a importadora jurídica (que suportou os custos de importação), então o ICMS vai para São Paulo.
Já se foi a própria empresa do Paraná quem suportou os custos de importação, e apenas contratou a empresa paulista para auxiliá-la, então o ICMS vai para o Paraná.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Em qual caso pode o Senado Federal estabelecer alíquota máxima do ICMS? Não estou perguntando sobre quórum de aprovação ou iniciativa, mas sim da situação fática que permite ao Senado Federal estabelecer a alíquota máxima?
Somente para resolver conflito específicos entre os Estados.
Logo, não pode ser aprovada de forma genérica.
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Lei Complementar 192/2022
Art. 3º
Para a incidência do ICMS nos termos desta Lei Complementar, será observado o seguinte:
I - não se aplicará o disposto na alínea b do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal;
II - nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto ____ (caberá ao Estado onde ocorrer o consumo / será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias / caberá ao Estado de origem)
III - nas operações interestaduais, entre contribuintes, com combustíveis não incluídos no inciso II deste caput, o imposto ____ (caberá ao Estado onde ocorrer o consumo / será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias / caberá ao Estado de origem)
IV - nas operações interestaduais com combustíveis não incluídos no inciso II deste caput, destinadas a não contribuinte, o imposto ____ (caberá ao Estado onde ocorrer o consumo / será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias / caberá ao Estado de origem)
II - combustíveis derivados de petróleo = Estado onde ocorrer o consumo
III - combustíveis não derivados de petróleo entre contribuintes = meio a meio
IV - combustíveis não derivados de petróleo para consumidor final = Estado de origem
Em Matéria de Legislação Tributária Estadual,
Após vários Estados concederem isenções e benefícios fiscais sem observância dos convênios CONFAZ, veio uma nova Lei que regularizou tudo isto e alterou algumas regras.
Qual foi a exigência de quórum proposta por esta nova lei?
Art. 2o O convênio a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar poderá ser aprovado e ratificado com o voto favorável de, no mínimo:
I - 2/3 (dois terços) das unidades federadas; e
II - 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do País.
Não há mais aquele negócio de aprovação exigir unanimidade e revogação exigir 80%.
Agora são duas condições: 2/3 das unidades e 1/3 de cada região.