14 - Prisão IV - Lib.Provisória e Fiança Flashcards
Segundo literalidade do CPP, 310,§2º que ainda não teve sua constitucionalidade julgado pelo STF, quais as hipóteses de liberdade provisória proibida trazida pelo PAC (Lei n° 13.964/19)?
Reincidente ou OrCrim armada/Milícia ou Arma fogo uso restrito
É possível prisão em flagrante, liberdade provisória ou prisão preventiva para crimes do JECRIM?
Prisão em falgrante não é possível
Liberdade provisória com obrigações é possível (319 ou 328)
Prisão preventiva é possível se não cumprir cautelares (282,§4º)
a) Qual o conceito de fiança?
b) Quais obrigações processuais o acusado deve obedecer? (CPP,323 e 324)
a) Garantia real (caução em $) p/ acusado passar persecução em liberdade + algumas obrigações
b) Atos IP/Processo
Mudar s/ autoriz.
Viajar + 8 dias s/ avisar
a) Quais os parâmetros de valor da fiança?
b) Quais os limites de aumento ou diminuição do valor da fiança?
c) O que a autoridade deve levar em consideração ao arbitrar valor?
d) Fiança poderá ser pagar de outra forma além de dinheiro?
a) PPL < 4 anos: 1 a 100 SM
PPPL> 4 anos: 10 a 200 SM
b) Aumento: até 1.000 x
Diminuir: 2/3
Dispensar se acusado for pobre
c) Natureza infração + condições financeiras (fortuna) do acusado + vida pregressa acusado + provável custas processo
d) Dinheiro + objetos + pedras preciosas + títulos dívida pública + hipoteca
Sobre fiança, responda:
a) Fiança pode ser contracautela autônoma ou será sempre como contracautela substitutiva da prisão em flagrante?
b) Quais crimes são inafiançáveis?
c) Quais os casos que não autorizam arbitramento de fiança para crimes teoricamente afiançáveis? (CPP, 324)
a) Pode ser autônoma ou com liberdade provisória.
b) Ração (racismo + ação contra ordem democrát e estado dem dto) + Hediondos e Equiparados
c) Quebrou fiança/não cumpriu obrgações/prisão civil ou militar/couber preventiva
a) Quais casos e exceção em que DelPol pode arbitrar fiança e qual o procedimento?
b) Para arbitramento de fiança, é necessário que se ouça MP anteriormente?
c) Delpol pode dispensar fiança por motivo de pobreza, nos termos do art. 350?
d) Caso DelPol se recuse ou demore a concessão de fiança, qual será o procedimento?
a) Crime PPL< 4 anos, salvo descumprimento medida protetiva (DelPol ñ arbitra) –> após prisão flagrante em 24 horas.
b) Não! Mas depois de conceder abre vista p/ MP.
c) CPP e doutrina majoritária diz que só JUIZ pode.
Doutrina minoritária diz que DelPol pode sob risco de criminalizar a pobreza.
d) Petição simples do preso/alguém por ele p/ juiz que decidirá em 48 horas.
Sobre quebramento ou perda de fiança:
a) Quais as hipóteses de quebramento da fiança? (CPP, 327 c/c 328 c/c 341)
b) Quais as consequências?
a) Obrigações ou Cautelares + Nova Infração Dolosa + Processo (obstruir) + Ordem Juricial (desobedecer)
Obrigações (327e328 & cautelar) + Processo (obstruir & desobeder ordem judicial) + Nova infração dolosa
Deixar de cumprir obrigações 327 e 328 (atos IPouAP/mudar sem permissão/viajar+8 dias s/ comunicar);
Descumprir cautelares impostas
Obstruir processo;
Resistir ordem;
Praticar nova infração dolosa
b) (Quebra no meio) Perda 1/2 valor + substituição outra cautelar inlusive prisão + impossibilidade de aplicar fiança no mesmo processo
Sobre quebramento ou perda de fiança:
a) Quais as hipóteses de perda da fiança? (CPP,344)
b) Quais as consequências da perda da fiança?
a) Condenado não se apresentar p/ início cumprimento
b) (Perde tudo) Perde totalidade do valor
Qual será a destinação dos valores pagos de fiança se o réu for condenado ou em caso de prescrição da pretensão executória? (CPP, 336)
Pagamento custas + multa + prestação pecuniária + indenização
Sobre destinação dos valores prestados para fiança e quebramento ou perda, responda:
a) Agente prestou fiança, mas foi absolvido ao final do processo. Fale sobre atualização monetária também. (CPP, 337)
b) Agente prestou fiança, foi condenado ao final do processo e se apresentou para iniciar cumprimento da pena. (CPP, 347)
c) Agente teve fiança quebrada, mas foi absolvido ao final do processo. (CPP, 337 c/c 345)
d) Agente teve fiança quebrada, foi condenado em 1ª instância, mas julgamento foi reformado pelo Tribunal. (CPP, 342)
a) Devolve valor integral atualizado.
b) Fica com: valor da fiança deduzido custas e encargos (indenização/prestação pec./multa)
c)CPP, 337: devolve integral
Tourinho Filho e Renato Brasileiro: Devolve só 1/2 e outra 1/2 vai p/ FunPen.
d) Subsiste em todos os efeitos o quebramento. Não devolve.
Sobre destinação dos valores prestados para fiança e quebramento ou perda, responda:
a) Agente teve fiança concedida, foi condenado e houve Prescrição da Pretensão Executória. (CPP, 336,p.u.)
b) Agente teve fiança quebrada, foi condenado ao final do processo e se apresentou para início cumprimento da pena. (CPP, 343 c/c 347)
c) Qual a destinação dos valores pagos por agente que teve fiança quebrada, foi condenado ao final do processo e não se apresentou para início cumprimento da pena?(CPP, 343 a 346)
a) Valores pagam custas+ indenização do dano + prestação pecuniária + multa
b) 1/2 p/ Funpen + recebe que sobrar da outra 1/2 deduzido custas e encargos (indenização/prestação pec./multa)
c) Perda valor total fiança.
Sobre destinação dos valores prestados para fiança e quebramento ou perda, responda:
a) Qual a destinação dos valores pagos por agente que prestou fiança durante processo, foi condenado a PRD e não se apresentou p/ cumprimento?
b) É possível que magistrado, na fixação de outras condições para o sursis além das obrigatórias, fixe perdimento do valor da fiança como forma equivalente à prestação pecuniária?
c) Em qual legislação extravagante o valor da fiança sempre será perdido em caso de condenação, independente de quebramento ou perda da fiança?
a) Perde valor total p/ Fundo Penitenciário (tbm vale p/ PRD)
b) Sim! (STJ, 6 Turma, RHC 53172/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro,17/12/2015)
c) Lavagem de Capital (art. 7,I)
Sobre fiança, responda:
a) Quais hipóteses de cassação da fiança?
b) Qual a consequência da cassação da fiança?
a) Indevidamente fixada: verificar posteriormente ou por inovação na classificação.
b) Restituição do que foi pago.
Sobre fiança, responda:
a) Quando deverá haver o reforço da fiança?
b) Qual a consequência do não reforço da fiança?
a) Autoridade por engano não tomou valor insuficiente
Depreciação bens dados para pagar fiança
Inovação classificação do delito p/ crime mais grave
c) Fiança declarada sem efeito + Réu Recolhido à prisão
Quando a fiança será declarada sem efeito e qual a consequência?
Cassação ou Não Reforço
Consequência: devolução do valor