01 - Princípios, Lei Processual Penal no Tempo e Espaço Flashcards
Explique os Sistemas Processuais Penais Inquisitório, Acusatório e Napoleônico.
Inquisitório: Sem separação entre acusação e julgador (Juiz produz prova e julga); Sem contraditório; Secreto;
Acusatório: diferença entre juiz e acusador; iniciativa probatória das partes; juiz imparcial; contraditório.
Napoleônico ou Misto: fasé pré-processual inquisitória + fase processual acusatória
Quais as duas dimensões do P. do Contraditório no Processo Penal ?
Direito à informação (ciência sobre os atos) e participação (possibilidade de oferecer reação)
Sobre o P. da Ampla Defesa no Proc. Penal, explique em que se divide, a diferença entre essas divisões e, segundo STF, se é possível condução coercitiva para realização de interrogatório.
Defesa Técnica - indisponível
Auto-defesa - disponível; exercido pelo acusado
STF: não é possível condução coercitiva para interrogatório.
Qual o conceito do P. da Publicidade no Processo Penal e quais as exceções?
a) Regra: Acesso à todos os atos processuais.
b) Exceção (publicidade restrita):
b.1) somente partes tem acesso - defesa intimidade ou interesse social (CF,5,LX); C. contra dignididade sexual (CPP, 234); e escândalo ou pertubação da ordem social (CPP, 792)
b.2) Sigilo para acusado e defensor: provas cautelares ainda em diligência e não documentadas
Qual o conceito do P. da Verdade Real e da Verdade Processual no processo Penal?
P. Verdade Real: aceita arbítrios para buscar “verdade”.
P. Verdade Processual: não aceita arbítrios
Qual o conceito do P. do Nemu Tenetur Se detegere no Processo Penal ?
Direito ao silêncio + não produzir provas contra si mesmo + não dizer a verdade (mentira defensiva tolerada, mas mentira agressiva NÃO tolerada)
Qual o conceito de fonte material no P. Penal?
F. Material: quem FAZ –> União através do Legislativo + Executivo (iniciativa da lei, indulto ou MP favorável ao réu)
Qual o conceito de fonte formal no P. Penal?
F. Formal:
a) Imediata: norma propriamente dita (leis e tratados)
b) mediata: Princípios e Costumes
Fale sobre lei processual penal no tempo (Princípio que rege e consequências).
“Tempus Regit Actum”: norma aplica imediatamente + atos praticados na lei anterior são válidos
Sobre métodos de interpretação da Lei Processual Penal, fale sobre Interpretação Autêntica.
Feita pelo LEGISLADOR (na própria Lei ou em Lei subsequente)
Sobre métodos de interpretação da Lei Processual Penal, fale sobre Interpretação Teleológica.
Finalidade (vontade) da Lei: sentido no ordenamento jurídico (+ do que literalidade)
Sobre métodos de interpretação da Lei Processual Penal, fale sobre Interpretação Sistemática e suas duas dimensões.
Conteúdo da norma por análise sistêmica do ordenamento.
Duas dimensões: em relação à própria Lei e ao Ordenamento como um todo
Fale sobre Interpretação Extensiva no Processo Penal (CPP, 3).
Método de Interpretação que interprete amplia incidência da norma (Lei diz menos do que deveria, mas diz algo)
Explique a diferença entre ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.
Analogia não é interpretação, mas método de integração quando ante a ausência de lei para regular situação, se utiliza lei parecida para regular.
Interpretação Analógica é INTERPRETAÇÃO que tem previsão dentro da própria lei → legislador dá uma fórmula casuística seguida de fórmula genérica (“paga, recompensa ou outro motivo torpe”) para que aplicador consiga interpretar de maneira que legislador não precise colocar todos os exemplos possíveis.
É possível a utilização de ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA no Direito Penal? E no Direito Processual Penal?
Interpretação Analógica é possível utilizar no PENAL e PROCESSO PENAL.
Analogia pode no PROCESSO e só em BONAN PARTEM no PENAL.