07 - Jurisdição&Comp. II - Desloc. Comp. e Foro Prerrogativa de Função Flashcards
Fale sobre deslocamento de competência da JE para JF (requisitos, legitimados, competência para julgamento e momento).
Requisitos (DH´s e Tratados Internacionais): grave violação de DH´s + risco de não cumprimento de obrigação assumida em tratados internacionais.
Legitimado: PGR
Órgão Julgador: STJ
Momento: qualquer momento do IP ou ação penal.
Em caso de conflito de competência em MPE e MPF, qual ógão competente para decidir?
CNMP (até 2016 era STF e de 2016 a 2020 era PGR)
Quando começa o foro por prerrogativa de função?
Diplomação no caso de mandato ou posse no caso de concurso para magistratura ou MP.
Sobre Competência em relação à função, sem a necessidade de explicar os conceitos, diga sobre a ordem cronológica das modificações envolvendo a Regra da Contemporaneidade (STF, Súm. 394 e CPP, art. 84,§§1º e 2º+ Lei 10.628/02), Regra da Atualidade e Regra da Atualidade Limitada/Restrita/Mista.
1ª - Contemporaniedade pela Súm. 394, STF –> 2º Regra Atualidade (STF cancela súmula 394) –> 3º volta Contemporaneidade via Legilativo (CPP, art. 84,§§1e2 + Lei 10.628/02 ) –> 4º volta Atualidade pois STF declara inconstitucional Lei 10.628/02 –> 5º Atualidade Limitada começa a ser adotada pelo STF.
Sobre Prerrogativa de função no processo penal, explique a regra da contemporaneidade (cite STF, Súm. 394 e CPP, art. 84,§§1º e 2º+ Lei 10.628/02) e diga se ainda é a orientação vigente.
BIZU: “Foi meu Contemporâneo” = foi da minha época (não precisa ser agora ou atual).
1ª Regra adotada pelo STF na Súm. 394: Qualquer Crime cometido durante exercício funcional SEMPRE julgado pelo foro por prerrogativa de função, mesmo se IP ou ação iniciar após fim da função.
STF cancelou súmula para adotar ATUALIDADE, mas legislativou voltou com CONTEMPORANEIDADE um puco diferente: crimes com relação à função + atos de improbidade SEMPRE no foro privilegiado + crimes comuns só no foro privilegiado durante função, depois no normal (CPP, art. 84,§§1º e 2º+ Lei 10.628/02).
STF declarou inconstitucional em 2005.
Sobre Prerrogativa de função no processo penal, explique a Regra da Atualidade e diga se ainda é a orientação vigente.
BIZU: atual é agora/presente/momento - exercício da função desloca julgamento de TODOS os crimes para foro especial (qualquer crime anterior ou no exercício).
Com o fim da função, se encerra o FORO.
STF mudou entendimento para Atualidade Limitada/Restrita/Mista em 2018.
Sobre Prerrogativa de função no processo penal, explique a Atualidade Limitada/Restrita/Mista e diga se ainda é a orientação vigente.
Vigente desde 2018:
Foro de prerrogativa só para crimes funcionais cometidos durante função
Se encerrar função encerra foro, salvo se fim for após fim da instrução + intimação para alegações finais (continua no foro especial).
Responda sobre competência para julgar os seguintes casos de acordo com a Regra da Atualidade Limitada/Restrita/Mista atualmente adotada pelo STF:
a) Crime de embriaguez ao volante praticado por Deputado Federal após diplomação e ainda no exercício da função.
b) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação e ainda no exercício da função.
c) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação, em fase processual de oitiva de testemunhas que teve o mandato encerrado hoje.
d) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação, em fase processual de alegações finais que teve o mandato encerrado hoje.
e) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação, em fase processual de oitiva de testemunhas e que foi eleito para Senador hoje.
a) 1º grau.
b) STF
c) Vai para 1º grau, pois antes da intimação para alegações finais.
d) Continua STF, pois após intimação para alegações finais.
e) Continua no STF, pois o outro cargo tbm é de competência do STF.
Quem é competente para julgar os seguintes casos:
a) desembargador em crime comum e em crime funcional.
b) juiz de direito em crime comum (dentro e fora do Estado em que atua), em crime funcional e em crime eleitoral.
c) promotor em crime comum (dentro e fora do Estado em que atua), em crime funcional e em crime eleitoral.
a) Desembargador: STJ por crime comum ou funcional
b e c) Juiz e promotor:
crimes comuns ou funcionais: Tribunal (dentro ou fora do território- foro por prerrogativa supera territorial).
eleitorais: Justiça Eleitoral
Sobre Prerrogativa de função no processo penal, fale qual prevalece no conflito entre foro por prerrogativa de função x tribunal do júri (Súm. Vinc. 45)?
Foro previsto CF: prevalece sobre Júri.
Foro previsto CE: Júri prevalece
Constituição Estadual pode prever foro por prerrogativa de função?
Pode desde que tenha simetria com CF
De quem é a competência para julgar as seguintes autoridades em crimes relacionados com a função:
a) Vice-presidente
b) Vice-governador
c) Vice-Prefeito
d) Vereador
(Vice: PR [CF-STF] - Gov [CE previsão] - Pref. [não tem e nao pode - nao tem Const. Mun.]
a) STF
b) vice-governador: dependem de previsão na CE para foro por prerrogativa de função. Se não tiver, será 1º grau.
c e d) vice-prefeito e vereador NÃO tem foro função, nem possibilidade de criação pela CE
De acordo com a Regra da Atualidade Limitada/Restrita/Mista atualmente adotada pelos Tribunais Superiores, qual órgão é competente para julgar Governador por Crime de embriaguez ao volante praticado após diplomação e ainda no exercício da função?
Juízo 1º grau: não tem relação com a função.
De quem é a competência para julgar prefeito por crime funcional durante mandato? Onde está previsto essa competência?
TJ (ou TRF) - CF, 29,X
Constituição Estadual pode prever foro por prerrogativa de função à delegado?
Não, pois não encontra simetria na CF.