07 - Jurisdição&Comp. II - Desloc. Comp. e Foro Prerrogativa de Função Flashcards
Fale sobre deslocamento de competência da JE para JF (requisitos, legitimados, competência para julgamento e momento).
Requisitos (DH´s e Tratados Internacionais): grave violação de DH´s + risco de não cumprimento de obrigação assumida em tratados internacionais.
Legitimado: PGR
Órgão Julgador: STJ
Momento: qualquer momento do IP ou ação penal.
Em caso de conflito de competência em MPE e MPF, qual ógão competente para decidir?
CNMP (até 2016 era STF e de 2016 a 2020 era PGR)
Quando começa o foro por prerrogativa de função?
Diplomação no caso de mandato ou posse no caso de concurso para magistratura ou MP.
Sobre Competência em relação à função, sem a necessidade de explicar os conceitos, diga sobre a ordem cronológica das modificações envolvendo a Regra da Contemporaneidade (STF, Súm. 394 e CPP, art. 84,§§1º e 2º+ Lei 10.628/02), Regra da Atualidade e Regra da Atualidade Limitada/Restrita/Mista.
1ª - Contemporaniedade pela Súm. 394, STF –> 2º Regra Atualidade (STF cancela súmula 394) –> 3º volta Contemporaneidade via Legilativo (CPP, art. 84,§§1e2 + Lei 10.628/02 ) –> 4º volta Atualidade pois STF declara inconstitucional Lei 10.628/02 –> 5º Atualidade Limitada começa a ser adotada pelo STF.
Sobre Prerrogativa de função no processo penal, explique a regra da contemporaneidade (cite STF, Súm. 394 e CPP, art. 84,§§1º e 2º+ Lei 10.628/02) e diga se ainda é a orientação vigente.
BIZU: “Foi meu Contemporâneo” = da minha época (ñ agora ou atual).
1ª - CONTEMPORANEIDADE DO STF NA SÚM.394 de 1964
Qualquer crime (funcional ou comum) durante função é julgado Foro Privilegiado (ñ importa data IP ou AP)
2ª - ATUALIDADE do STF pelo cancelamento súmula 394 em 1999
3ª - CONTEMPORANEIDADE DO LEGISLATIVO na Lei 10.628/02 criou §§1º e 2º do 84 CPP
Crimes Funcionais + Improbidade Adm: sempre foro privilegiado
Crimes comuns: foro privilegiado durante função e comum após.
LEI 10.628/02 DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM 2005.
Sobre Prerrogativa de função no processo penal, explique a Regra da Atualidade e diga se ainda é a orientação vigente.
1º Contemporaneidade do STF sum. 394 de (1964).
2º Atualidade do STF com cancelamento Sum 394 em (1999).
3º Contemporaneidade Legislativo c/ CPP 84, par 1 e 2 (2002).
4º Volta Atualidade do STF c/ inconstitucionalidade dos parágrafos 1 e 2 do 84, CPP (2005):
Crimes funcionais: foro privilegiado se agente está na função.
Crimes comuns: foro privilegiado se agente está na função.
Fim função: todos os crimes deslocam p/ foro comum.
5º Atualidade Limitada/Restrita/Mista do STF (2018):
Crimes Funcionais: foro privilegiado durante função ou após caso esteja alegações finais
Crimes comuns: juízo comum
STF mudou entendimento para Atualidade Limitada/Restrita/Mista em 2018.
Sobre Prerrogativa de função no processo penal, explique a Atualidade Limitada/Restrita/Mista e diga se ainda é a orientação vigente.
Vigente desde 2018:
Foro de prerrogativa só para crimes funcionais cometidos durante função
Se encerrar função encerra foro, salvo se fim for após fim da instrução + intimação para alegações finais (continua no foro especial).
Responda sobre competência para julgar os seguintes casos de acordo com a Regra da Atualidade Limitada/Restrita/Mista atualmente adotada pelo STF:
a) Crime de embriaguez ao volante praticado por Deputado Federal após diplomação e ainda no exercício da função.
b) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação e ainda no exercício da função.
c) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação, em fase processual de oitiva de testemunhas que teve o mandato encerrado hoje.
d) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação, em fase processual de alegações finais que teve o mandato encerrado hoje.
e) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação, em fase processual de oitiva de testemunhas e que foi eleito para Senador hoje.
a) 1º grau.
b) STF
c) Vai para 1º grau, pois antes da intimação para alegações finais.
d) Continua STF, pois após intimação para alegações finais.
e) Continua no STF, pois o outro cargo tbm é de competência do STF.
Quem é competente para julgar os seguintes casos:
a) desembargador em crime comum e em crime funcional.
b) juiz de direito em crime comum (dentro e fora do Estado em que atua), em crime funcional e em crime eleitoral.
c) promotor em crime comum (dentro e fora do Estado em que atua), em crime funcional e em crime eleitoral.
a) Desembargador: STJ por crime comum ou funcional
b e c) Juiz e promotor:
crimes comuns ou funcionais: Tribunal (dentro ou fora do território- foro por prerrogativa supera territorial).
eleitorais: Justiça Eleitoral
Sobre Prerrogativa de função no processo penal, fale qual prevalece no conflito entre foro por prerrogativa de função x tribunal do júri (Súm. Vinc. 45)?
Foro previsto CF: prevalece sobre Júri.
Foro previsto CE: Júri prevalece
Constituição Estadual pode prever foro por prerrogativa de função?
Pode desde que tenha simetria com CF
De quem é a competência para julgar as seguintes autoridades em crimes relacionados com a função:
a) Vice-presidente
b) Vice-governador
c) Vice-Prefeito
d) Vereador
(Vice: PR [CF-STF] - Gov [CE previsão] - Pref. [não tem e nao pode - nao tem Const. Mun.]
a) VPR: STF (único vice previsto)
b) VG: ñ tem CF e depende da CE ou 1º grau.
c e d) VP e vereador: NÃO tem foro função, nem possibilidade de criação pela CE.
De acordo com a Regra da Atualidade Limitada/Restrita/Mista atualmente adotada pelos Tribunais Superiores, qual órgão é competente para julgar Governador por Crime de embriaguez ao volante praticado após diplomação e ainda no exercício da função?
Juízo 1º grau: não tem relação com a função.
De quem é a competência para julgar prefeito por crime funcional durante mandato? Onde está previsto essa competência?
TJ (ou TRF) - CF, 29,X
Constituição Estadual pode prever foro por prerrogativa de função à delegado?
Não, pois não encontra simetria na CF.