07 - Jurisdição&Comp. II - Desloc. Comp. e Foro Prerrogativa de Função Flashcards

1
Q

Fale sobre deslocamento de competência da JE para JF (requisitos, legitimados, competência para julgamento e momento).

A

Requisitos (DH´s e Tratados Internacionais): grave violação de DH´s + risco de não cumprimento de obrigação assumida em tratados internacionais.
Legitimado: PGR
Órgão Julgador: STJ
Momento: qualquer momento do IP ou ação penal.

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2
Q

Em caso de conflito de competência em MPE e MPF, qual ógão competente para decidir?

A

CNMP (até 2016 era STF e de 2016 a 2020 era PGR)

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3
Q

Quando começa o foro por prerrogativa de função?

A

Diplomação no caso de mandato ou posse no caso de concurso para magistratura ou MP.

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4
Q

Sobre Competência em relação à função, sem a necessidade de explicar os conceitos, diga sobre a ordem cronológica das modificações envolvendo a Regra da Contemporaneidade (STF, Súm. 394 e CPP, art. 84,§§1º e 2º+ Lei 10.628/02), Regra da Atualidade e Regra da Atualidade Limitada/Restrita/Mista.

A

1ª - Contemporaniedade pela Súm. 394, STF –> 2º Regra Atualidade (STF cancela súmula 394) –> 3º volta Contemporaneidade via Legilativo (CPP, art. 84,§§1e2 + Lei 10.628/02 ) –> 4º volta Atualidade pois STF declara inconstitucional Lei 10.628/02 –> 5º Atualidade Limitada começa a ser adotada pelo STF.

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5
Q

Sobre Prerrogativa de função no processo penal, explique a regra da contemporaneidade (cite STF, Súm. 394 e CPP, art. 84,§§1º e 2º+ Lei 10.628/02) e diga se ainda é a orientação vigente.

A

BIZU: “Foi meu Contemporâneo” = da minha época (ñ agora ou atual).

1ª - CONTEMPORANEIDADE DO STF NA SÚM.394 de 1964
Qualquer crime (funcional ou comum) durante função é julgado Foro Privilegiado (ñ importa data IP ou AP)

2ª - ATUALIDADE do STF pelo cancelamento súmula 394 em 1999

3ª - CONTEMPORANEIDADE DO LEGISLATIVO na Lei 10.628/02 criou §§1º e 2º do 84 CPP
Crimes Funcionais + Improbidade Adm: sempre foro privilegiado
Crimes comuns: foro privilegiado durante função e comum após.

LEI 10.628/02 DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM 2005.

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6
Q

Sobre Prerrogativa de função no processo penal, explique a Regra da Atualidade e diga se ainda é a orientação vigente.

A

1º Contemporaneidade do STF sum. 394 de (1964).

2º Atualidade do STF com cancelamento Sum 394 em (1999).

3º Contemporaneidade Legislativo c/ CPP 84, par 1 e 2 (2002).

4º Volta Atualidade do STF c/ inconstitucionalidade dos parágrafos 1 e 2 do 84, CPP (2005):

Crimes funcionais: foro privilegiado se agente está na função.
Crimes comuns: foro privilegiado se agente está na função.

Fim função: todos os crimes deslocam p/ foro comum.

5º Atualidade Limitada/Restrita/Mista do STF (2018):

Crimes Funcionais: foro privilegiado durante função ou após caso esteja alegações finais
Crimes comuns: juízo comum

STF mudou entendimento para Atualidade Limitada/Restrita/Mista em 2018.

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7
Q

Sobre Prerrogativa de função no processo penal, explique a Atualidade Limitada/Restrita/Mista e diga se ainda é a orientação vigente.

A

Vigente desde 2018:
Foro de prerrogativa só para crimes funcionais cometidos durante função
Se encerrar função encerra foro, salvo se fim for após fim da instrução + intimação para alegações finais (continua no foro especial).

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8
Q

Responda sobre competência para julgar os seguintes casos de acordo com a Regra da Atualidade Limitada/Restrita/Mista atualmente adotada pelo STF:
a) Crime de embriaguez ao volante praticado por Deputado Federal após diplomação e ainda no exercício da função.
b) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação e ainda no exercício da função.
c) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação, em fase processual de oitiva de testemunhas que teve o mandato encerrado hoje.
d) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação, em fase processual de alegações finais que teve o mandato encerrado hoje.
e) Crime de peculato praticado por Deputado Federal após diplomação, em fase processual de oitiva de testemunhas e que foi eleito para Senador hoje.

A

a) 1º grau.
b) STF
c) Vai para 1º grau, pois antes da intimação para alegações finais.
d) Continua STF, pois após intimação para alegações finais.
e) Continua no STF, pois o outro cargo tbm é de competência do STF.

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9
Q

Quem é competente para julgar os seguintes casos:
a) desembargador em crime comum e em crime funcional.
b) juiz de direito em crime comum (dentro e fora do Estado em que atua), em crime funcional e em crime eleitoral.
c) promotor em crime comum (dentro e fora do Estado em que atua), em crime funcional e em crime eleitoral.

A

a) Desembargador: STJ por crime comum ou funcional

b e c) Juiz e promotor:
crimes comuns ou funcionais: Tribunal (dentro ou fora do território- foro por prerrogativa supera territorial).
eleitorais: Justiça Eleitoral

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10
Q

Sobre Prerrogativa de função no processo penal, fale qual prevalece no conflito entre foro por prerrogativa de função x tribunal do júri (Súm. Vinc. 45)?

A

Foro previsto CF: prevalece sobre Júri.

Foro previsto CE: Júri prevalece

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11
Q

Constituição Estadual pode prever foro por prerrogativa de função?

A

Pode desde que tenha simetria com CF

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12
Q

De quem é a competência para julgar as seguintes autoridades em crimes relacionados com a função:
a) Vice-presidente
b) Vice-governador
c) Vice-Prefeito
d) Vereador

A

(Vice: PR [CF-STF] - Gov [CE previsão] - Pref. [não tem e nao pode - nao tem Const. Mun.]
a) VPR: STF (único vice previsto)

b) VG: ñ tem CF e depende da CE ou 1º grau.

c e d) VP e vereador: NÃO tem foro função, nem possibilidade de criação pela CE.

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13
Q

De acordo com a Regra da Atualidade Limitada/Restrita/Mista atualmente adotada pelos Tribunais Superiores, qual órgão é competente para julgar Governador por Crime de embriaguez ao volante praticado após diplomação e ainda no exercício da função?

A

Juízo 1º grau: não tem relação com a função.

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14
Q

De quem é a competência para julgar prefeito por crime funcional durante mandato? Onde está previsto essa competência?

A

TJ (ou TRF) - CF, 29,X

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15
Q

Constituição Estadual pode prever foro por prerrogativa de função à delegado?

A

Não, pois não encontra simetria na CF.

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16
Q

TRE e TSE têm competência para julgar autoridades com foro por prerrogativa de função?

A

TSE não tem! STF ou STJ que julga.
TRE: magistrados, promotores, prefeitos e outros previstos na CE.

17
Q

Delegado de Polícia Civil poderá instaurar, de ofício, IP contra crime comum praticado por Governador? E Senador?

A

Sim nos dois casos, pois foro somente nos crimes relacionados à função e durante exercício. Se fosse crime relacionado com a função precisaria de autorização do STJ (GOvernador) e STF (Senador)