05 - Ação Penal II -Repres., Denuncia, Queixa e Ação Civil Ex Delito Flashcards

1
Q

Qual o prazo do MP para oferecimento da denúncia segundo o CPP, Lei de Drogas, Cód Eleitoral e Crimes Economia Popular?

A

Oferecimento denúncia (E C DE: Econ.2 CPP5ou15 DE10)

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2
Q

Caso vítima tenha menos de 18 anos na data do fato e representante legal não intente queixa ou representação,o direito dela decairá?

A

Não! Após vítima completar 18 anos, terá 06 meses para apresentar queixa ou representação. (CPP, 50,p.u. c/c Sum. 594, STF com adaptação de ser só até 18 anos)

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3
Q

Diga em quais os casos de AP Pública Condicionada à Requisição do MJ, se requisição vincula MP e sobre prazo decadencial

A

Crimes contra honra do PR ou Chefe Governo estrangeiro ou cometidos contra BR por estrangeiro no exterior.
Requisição NÃO vincula MP a oferecer denúncia, apesar do nome “requisição”.
Não está sujeito à prazo decadencial e poderá ser intentada enquanto não houver extinção da punibilidade do agente.

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4
Q

a) Até quando é possível retratação representação no CPP e Maria da Penha?
b) É possível retratação da retratação da representação no CPP e Maria da Penha?
c) É possível renúncia da queixa?

A

a) Até oferecimento da denúncia no CPP e até recebimento na Maria da Penha.

b) No CPP sim, até o prazo decadencial ou oferecimento denúncia.
Maria da Penha não!

c) Sim, expressa ou tácita (alguma ação que deixe claro que não existe mais vontade de continuar com processo.

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5
Q

a) A renúncia ao direito de queixa é retratável? Onde está previsto?
b) A representação contra um autor comunica com os outros? E a representação contra um crime, comunica com outros crimes?
c) Quais as formas possíveis da vítima representar?

A

a) Não! Renúncia ao direito de queixa é irretratável. previsto no CP, 104.

b) Representação contra um autor comunica com outros, mas contra um crime NÃO comunica com outros crimes.

c) Por escrito ou oralmente perante juiz, MP ou delegado.

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6
Q

Fale quais hipóteses de AP Privada personalíssima, possibilidade de ingresso de queixa por representante legal e possibilidade sucessão processual.

A

Um crime: Induzimento à erro essencial e ocultação de impedimento (CP,236).
Só vítima pode apresentar queixa e não tem caso sucessão em caso de morte.

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7
Q

Quais os requisitos para ocorrer ação penal privada subsidiária da pública​​? Fale sobre MP como “assistente litisconsorcial” ou “interveniente litisconsorcial obrigatório”. (29)

A

Em caso de inércia do MP em não apresentar denúncia no prazo (CPP: 05 dias réu preso e 10d solto), ofendido poderá apresentar queixa substitutiva.
MP vira “assistente litisconsorcial” ou “interveniente litisconsorcial obrigatório” e pode:
aditar queixa em 03 dias (46,§2º);
repudiar queixa e apresentar denúncia substitutiva;
apresentar provas;
apresentar recurso;
reassumir titularidade em caso de inércia do querelante.

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8
Q

Quais os requisitos da ação penal pública subsidiária da pública e quais os dois casos em que podem ocorrer?

A

Quando um órgão do MP não age e outro órgão assume titularidade.
Casos:
1 - ação por crime de responsabilidade de Prefeito não intentada pelo PGJ (prefeito julgado perante TJ-competência constitucional) pode ser assumida por PGR ;
2 - Deslocamento competência JE para JF em caso de inércia + vulneração DH´s

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9
Q

a) Quais os requisitos da denúncia ou queixa?
b) O que é “criptoimputação”?

A

a) Exposição dos fatos + circunstâncias + qualificação acusado ou meios de identificação + classificação do crime + rol de testemunhas, se necessário.

b) Exposição confusa, quase em códigos, que gera inépcia da denúncia.

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10
Q

Sobre a denúncia, responda:
a) A não clareza ao identificar o fato típico e não clareza ao trazer circunstâncias de espaço e tempo em relação ao crime, gera nulidade?
b) A classificação do crime é estritamente obrigatória?
c) É necessário trazer agravantes, majorantes e qualificadoras na peça acusatória?

A

a) Não identificação fato típico é NULIDADE ABSOLUTA.
Não clareza circunstâncias de tempo e espaco é NULIDADE RELATIVA.

b) Não é obrigatória a classificação, mas é obrigatório trazer os fatos. Juiz pode modificar a classificação (“emendatio libelli”) na sentença.

c) Parte Geral não precisa (agravantes e majorantes)
Agravantes não precisa, pois juiz pode reconhecer de ofício (CPP, 385 - mesmo da condenação com pedido absolvição)
Agravante Parte Geral não precisa, mas da Parte Especial PRECISA.
Qualificadoras precisa.

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11
Q

PGR ofereceu denúncia contra o réu perante o STJ. Este Tribunal declinou a competência para o TJ. Em virtude disso, o PGJ ratificou a denúncia. Ocorre que o TJ declinou a competência para o juízo de 1ª instância. O Promotor de Justiça que atua na 1ª instância pode decidir não ratificar a peça acusatória?

A

Sim! A opinio delicti não está vinculada, ainda que atue em instância inferior!
STF. 1ª Turma. HC 137637/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 6/3/2018. (Info 893)

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12
Q

Qual a quantidade de testemunhas nos procedimento Ordinário, Sumário, Sumaríssimo, Júri e Lei de Drogas?

A

Ordinário: 08 test.
Sumário 05 test.
Sumaríssimo: 03 test.
Júri: 1ª fase: 05 test.
2ª fase: 08 test.
Drogas: 05

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13
Q

Qual requisito específico da queixa?

A

Procuração com poderes especiais em que cita nome do querelante e resumo dos fatos (CPP, 44)

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14
Q

Direito de queixa pode ser exercido por curador especial?

A

Sim, quando ofendido for menor 18 anos ou enfermo mental e não tiver representante legal ou colidir com interesse do representante.

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15
Q

Conceitue “Mutatio Libelli” (momento processual, órgão responsável,provocado ou espontâneo, forma, prazo, espécies, consequências processuais e se afeta prescrição) (CPP, 384)

A

Mutatio Libelli (M de MP):
Após instrução e antes da sentença ante necessidade de nova definição jurídica do fato por prova no processo.
MP adita denúncia.
Pode ser oral ou escrito.
Pode ser provocado pelo Juiz ou espontâneo pelo MP
Espécies: Próprio → real (fato ou dispositivo novo) ou pessoal (agente novo)
→ Impróprio → correção de falha sem inovar fato (ex. competência em crime ambiental)
Interrompe a prescrição somente em relação ao fato novo → juiz ouve acusado antes recebimento → podem arrolar até 03 testemunhas → continuação das audiências.

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16
Q

É possível aditamento de queixa-crime?

A

É possível aditamento impróprio desde que não conduza à inépcia (ex. não apresentação de procuração especial - antes do recebimento possível aditar, ams depois não é possível), mas próprio (real ou pessoal) só mediante nova queixa.

17
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda: Apesar da independência das instâncias cível e criminal segundo o CC, art. 935, a sentença penal tem o condão de decidir o que na esfera cível?

A

Sentença penal decide sobre autoria ou existência do fato na esfera cível.

18
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda quais situações sentença penal faz coisa julgada na esfera cível, segundo:
a) CPP, 65 e 66
b) CC, 935

A

a) Excludente de ilicitude (salvo estado de nec.) + inexistência do fato

b) Negativa de autoria + inexistência do fato

19
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda: Para o estabelecimento, na sentença, do valor mínimo da reparação do dano (CPP, 387, IV) deve haver pedido na peça acusatória? Responda segundo jurisprudência dos Tribunais Superiores e doutrina majoritária.

A

Tribunais Superiores: PRECISA DE PEDIDO para garantir contraditório, ampla defesa e investigação sobre danos da vítima.
Doutrina Majoritária: NÃO PRECISA de pedido, pois efeito automático da sentença.

20
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda: A sentença ou acórdão penal condenatório, ao fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP) poderá condenar o réu ao pagamento de danos morais coletivos?

A

STF: sim, pois existem danos morais que são “in re ipsa” ou seja, basta comprovar o ato ilícito, não precisando comprovar o dano. Então, é possível condenação a danos morais coletivos.
STF. 2ª Turma. AP 1002/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2020. (Info 981)

21
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda: Quais as duas espécies de ação civil ex delito e diga sobre momento processual e legitimado ativo e passivo.

A

Execução Civil Ex Delito (CPP, 63):

Momento Processual: Sentença condenatória transitada em julgado serve como TÍTULO EXECUTIVO pois estabelece mínimo da reparação do dano
Leg. Ativo: Vìtima, representante legal ou herdeiros
Leg. Passivo: Só réu (sent. penal não atinge 3ºs)

Ação Civil Ex Delito (CPP, 64)
Momento Processual: Processo de Conhecimento Cível que independe da ação penal, mas juiz pode suspender processo cível para aguardar sentença penal.
Leg. Ativo:
Vìtima, representante legal ou herdeiros
Leg. Passivo: Réu ou responsável civil (como é cognição, pode ter 3ºs)

22
Q

Sobre “Ação Civil Ex Delito” (CPP, 63 a 68), responda: Qual a interpretação dada pelo STF sobre a previsão do CPP, 68 sobre a possibilidade do MP ingressar com ação civil para vítima pobre face a estruturação da Defensoria Pública?

A

STF: norma constitucional gradativamente inconstitucional (ou “ainda constitucional”)

23
Q

A representação feita na presença do juiz ou reduzida a termo é encaminhada ao MP ou delegado?

A

Delegado p/ iniciar IP ( §4º do artigo 39 do Código de Processo Penal. “§4º A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito”.)