12 - Prisão II - Aud. Custódia, Preventiva e Domiciliar Flashcards

1
Q

Sobre audiência de custódia, responda:
a) Quais as situações em que deve ser realizada audiência de custódia?
b) Qual o prazo para realização da custódia?
c) A não realização da custódia em 24 horas enseja relaxamento da prisão?

A

a) Qualquer prisão: cautelar ou definitiva
b) Até 24 horas da prisão.
c) CPP,310,§4º diz que sim, mas STF interpretação conforme para dizer que juiz deve analisar caso específico (não é automático)

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2
Q

Sobre audiência de custódia, responda:
a) Qual a finalidade da audiência de custódia?
b) Segundo tribunais superiores, a conversão de prisão em flagrante em preventiva ou temporária sana a nulidade decorrente da ausência de realização da audiência de custódia?
c) É possível realização de audiência de custódia por videoconferência?

A

a) Verificar maus tratos + analisar prisão em flagrante
b) Sim, pois conversão constitui novo título a justificar privação de liberdade, superando a nulidade por não realização da aud custódia. (STJ 5 e 6 Turma)
c) CPP, 3-B,§1º - veta custódia por videconferência
STF - Pode excepcionalmente por decisão fudnamentada de juiz (interpretação conforme)

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3
Q

Sobre PRESSUPOSTOS prisão preventiva, responda:
a) Conceitue “garantia da ordem pública”.
b) Conceitue “garantia da ordem econômica”.
c) Conceitue “garantir aplicação lei penal”.
d) Conceitue “conveniência da instrução criminal”.

A

a) Risco de reiteração delituosa (312 não tem “evitar prática de infrações penais” como 282, mas usam isso aqui)
b) Risco de reiteração em crimes contra ordem econômica
c) Risco real de fuga.
d) Pertubação da persecução penal.

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4
Q

Sobre PRESSUPOSTOS prisão preventiva, responda:
a) Atos infracionais anteriores ou ações penais/IP em curso configuram “garantia da ordem pública”?
b) Magnitude do crime contra sist. financeiro configura, por si só, “garantia da ordem econômica”?

A

a) Os dois devem ser considerados.
b) Não!

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5
Q

Sobre PRESSUPOSTOS prisão preventiva, responda:
a) A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal?
b) Descumprimento de cautelar, por si só, configura “conveniência da instrução criminal”?

A

a) Sim! (STJ, Jurisprudência em Tese n 32)
b) Sim!” A jurisprudência desta Corte Superior sendimentou-se no sentido de que o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória, demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. (AgRg no RHC 134683 / BA STJ)”

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6
Q

A periculosidade do agente constitui uma das fundamentações idôneas para a decretação ou manutenção da custódia cautelar?

A

Sim! Mostra-se idôneo o decreto de prisão preventiva quando assentado na garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada não só pela gravidade in concreto do delito, em razão de seu modus operandi, mas também pelo risco real da reiteração delitiva.” (HC 140215 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31/03/2017)

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7
Q

Quais as hipóteses de cabimento da prisão preventiva? (CPP,313)

A

Crimes dolosos PPL>4 anos

reincidência

violência doméstica e familiar contra mulher/menor/idoso/incapaz/deficiente

dúvidas identidade civil

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8
Q

Sobre cautelares, responda:
a) Descumprimento de medida cautelar diversa da prisão em crime que não seja hipótese de preventiva (CPP, 313) pode ensejar prisão preventiva? Quem pode pedir? (CPP, 282,§4º)
b) Descumprimento de medidas protetiva em crime que não seja hipótese de preventiva (CPP, 313) pode ensejar prisão preventiva?

A

a) Pode! Não precisa observar CPP,313.
MP, assistente acusação ou querelante pode pedir (não fala DelPol).
b) Pode! (STJ em 2022)

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9
Q

Em relação Às hipóteses de prisão preventiva (CPP, 313), responda:
a) Em caso de concurso formal próprio ou crime continuado, é levado em conta a fração de aumento para cálculo de PPL>4anos?
b) A reincidência que autoriza preventiva pode ser por crime culposo? E o quantum de pena do novo crime deve ser considerado?
c) A reincidência em crime doloso pode ser por crime cometido há mais de 05 anos?
d) A reincidência, por si só, é fundamento idôneo para prisão preventiva?

A

a) SIM! Consideração o maior aumento.
b) Não pode ser por culposo. Não importa PPL do novo crime.
c) NÂO! Só menos 5 anos.
d) Não.

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10
Q

A decretação de preventiva a crime cometido há muito tempo fere a contemporaneidade que justifica aplicação da medida?

A

Não! Pois contemporaneidade diz respeito ao momento de decretação da prisão e não do crime.
“A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. (STF. HC 206.116/PA)”

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11
Q

O STJ entende ser cabível revogação de prisão preventiva sob o argumento de afronta ao P. da Homogeneidade, pois se condenado receberá regime diverso do fechado?

A

Não aceita sob argumento de que não se pode vislumbrar qual será o regime da sentença.
“a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento.” (AgRg no HC 559.434/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)

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12
Q

É possível conversão de cautelar em preventiva de agente que cometeu o crime por legítima defesa (justificante) e não cumpre obrigação de comparecimento aos atos processuais?

A

Não! No caso de justificante não é possível preventiva (CPP, 314) - juiz deve aplicar outra cautelar diversa prisão.

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13
Q

Segundo o STJ, a conversão do flagrante em prisão preventiva tem o condão de prejudicar a análise da ilegalidade da prisão em flagrante?

A

Sim, pois forma-se novo título ensejador da custódia cautelar.

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14
Q

Em que consiste a prisão domiciliar do CPP, 318?

A

Substituição da preventiva em que agente é recolhido à sua própria residência, só podendo de lá sair com autorização judicial.

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15
Q

Quais os requisitos para aplicação de prisão cautelar domiciliar segundo CPP, 318? (BIZU)

A

Bizu: idade (pai é preso antes sentença/vozinha não) - doença - > 6 anos/deficiente (imprescindível) - filho criança (único) - grávida
Acima 80 anos
Doença grave
Imprescindível cuidado criança < 6 anos ou dificiente
Mãe ou “pai único responsável” de criança (<12 anos)
Gestante

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16
Q

Qual o requisito especial para mulher gestante ou mãe sobre a substituição da preventiva por domiciliar?

A

Não pode crime: violência/grave ameaça pessoa + contra filho/dependente (CUMULATIVO)

17
Q

É possível aplicação de cautelares diversas da prisão em conjunto com prisão domiciliar?

A

Sim.

18
Q

Se alguma das hipóteses de prisão domiciliar substituta da preventiva estiver presente, o juiz terá que, automaticamente, conceder a prisão domiciliar sem analisar qualquer outra circunstância?

A

NÃO. Deve ser aplicado de forma restrita e diligente, verificando-se as peculiaridades de cada caso (Min. Gilmar Mendes, no HC 134069/DF, julgado em 21/06/2016)

19
Q

Homem com filho menor poderá cumprir regime domiciliar após condenação?

A

LEP, 117: Não, só mulher.
STJ: Homem tbm. (HC 711.346 de 2021)

20
Q

Quais os requisitos para aplicação de regime domiciliar segundo LEP,117? (BIZU)

A

BIZU: REGIME ABERTO + idade (pai pode cumprir em casa) - Doença - mulher filho (menor/deficiente) - gestante
Regime Aberto
+70 anos
Doença grave
Condenada com filho menor/deficiente
Gestante