03 - IP II - Medidas e Arquivamento Flashcards

1
Q

Sobre sigilo do IP, responda:
a) O advogado tem acesso ao IP mesmo sem procuração?

b) É possível sigilo para investigado e advogado?

c) Em relação à IP sobre OrCrim, o advogado tem amplo acesso às investigações já documentadas?

d) Em relação ao acordo de colaboração premiada, é possível que investigado delatado tenha acesso ao termo da colaboração?

A

a) Sim, mas desde que não tenha informação sigilosa (só com procuração)

b) Sim, de diligências em realização e ainda não documentadas.

c) Sim, mas caso o juiz decrete sigilo das investigações, deverá autorizar o advogado e investigado para ter acesso ao IP.

d) É possível desde que o termo diga sobre o investigado e não tenha nenhuma diligência em curso.

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2
Q

Sobre interrogatório no IP, responda:
a) É obrigatório a presença de advogado durante interrogatório feito no IP?
b) Nulidade no interrogatório gera nulidade do recebimento da denúncia?

A

a) Obrigatório é informar sobre o direito do acusado constituir advogado, mas se não for constituído, poderá haver interrogatório sem advogado.
b) Não, se denúncia estiver amparada em outros elementos. (STF

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3
Q

Sobre as medidas que podem ser realizadas pelo delegado após a prática de crime, responda:
a) Qual a medida obrigatória?
b) Quais os requisitos para que se proceda reprodução simulada dos fatos?

A

a) No caso de infrações que deixam vestígios, o delegado deverá determinar o exame de corpo delito direto (perícia) ou indireto (testemunhos ou outras fontes de provas).

b) Não ferir moralidade ou ordem pública.

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4
Q

Sobre as medidas que podem ser realizadas pelo delegado após a prática de crime, diga sobre o processo de identificação datiloscópica.

A

CPP, 6,VIII diz para delegado mandar identificação datiloscópica, mas a Lei 12.037/2009 (Lei Identificação Criminal) diz que só será identificado criminalmente se não for identificado civilmente ou se houver dúvidas. Caso contrário, será constrangimento ilegal.

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5
Q

Sobre instauração do IP, responda: a) Quem pode pedir ao delegado a instauração de IP por crime de ação pública? Pode haver negativa?
b) E para ação pública condicionada à representação, para instauração do IP é necessário representação? E ação privada?

A

a) MP e juiz podem REQUISITAR sem possibilidade de negativa do DelPol ou vítima/representantes podem requerer com possibilidade de negativa do delegado, por despacho fundamentado, e de recurso ao Chefe de Polícia contra negativa.

b) É imprescindível representação para instauração de IP em APP Condicionada e requerimento do querelante em ação privada.

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6
Q

Sobre investigação de autoridade com foro de prerrogativa de função, responda:
a) É possível instauração de ofício de IP contra autoridade com foro de prerrogativa de função no STF?
b) E nos outros Tribunais?
c) É constitucional norma de regimento interno de TJ que condiciona instauração de IP contra delitos de competência originária a autorização de desembargador relator?

A

a) Não! Precisa autorização Minsitro relator.
b) Em todos precisa autorização Ministro ou Desembargador relator.
c) Constitucional!

b) É indispensável a existência de prévia autorização judicial para a instauração de inquérito ou outro procedimento investigatório em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em Tribunal de Justiça.
(STJ, HC 421.315/PE, 5ª T, J. 21/08/2018). No mesmo sentido: STJ, HC 400.532/PR, 5ª T, J. 19/02/2019.”

c) É constitucional a norma de Regimento Interno de Tribunal de Justiça que condiciona a instauração de inquérito à autorização do desembargador-relator nos feitos de competência originária daquele órgão.
STF. Plenário. ADI 7083/AP, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022. (Info 1054)

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7
Q

Cite quais as espécies de Notitia Criminis e conceitue “delatio criminis”

A

Cognição Coercitiva ou forçada / imediata / mediata ou qualificada/inqualificada.

Delatio Criminis - “dentro da notitia mediata”: qualquer um do povo (conhecimento da infração levado para delpol por qualquer um do povo)

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8
Q

Conceitue notitia criminis coercitiva e imediata.

A

Cognição Coercitiva ou forçada - flagrante

Cognição imediata - autoridade tem ciência diretamente através das diligências de rotina.

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9
Q

Conceitue notitia criminis qualificada e inqualificada.

A

Cognição Coercitiva ou forçada - flagrante

Cognição imediata - autoridade tem ciência diretamente através das diligências de rotina.

Cognição mediata ou qualificada - 3º (requisição juiz ou MP/ requerimento vítima ou delação qualquer um dos povo) leva até a ciência da autoridade policial verbalmente ou por escrito (para o MP somente por escrito)

Inqualificada - denuncia anônima que precisa de Verificação Preliminar

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10
Q

Quando o acusado será identificado criminalmente e pelo perfil genético?

A

Dúvida em relação à identidade civil OU necessidade da investigação com autorização judicial (de ofício ou por representação delegado/MP).
Perfil Genético: condenados por hediondos ou dolosos com violência de natureza grave.

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11
Q

Sobre indiciamento, responda: a) quem pode indiciar e quais os requisitos?
b) autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciado?
c) Em caso de IP autorizado e acompanhado por Ministro Relator em que autoridade policial indicia no relatório final, é necessário autorização do Ministro relator?
d) Juiz e promotor podem ser indiciados?
e) quem pode desindiciar?

A

a) Ato privativo do delegado e deverá ser feito quando houver indícios de autoria e comprovação da materialidade.
b) Precisará de autorização do ministro ou desembargador relator para o indiciamento (igual abertura IP)
c) Nesse caso não precisa de autorização para indiciamento. IP autorizado e acompanhado por Ministro Relator e indiciamento só no relatório final. (STF, 2018)
d) Juiz e promotor não podem ser indiciados pelo delpol!

e) O delegado e o magistrado podem desindiciar.

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12
Q

Quem é o destinatário mediato do IP em caso de ação pública (art.10, §1º) e privada(art. 19)? E o destinatário imediato?

A

Mediato: JUIZ que envia para MP (imediato) ou deixa na escrivania/envia por traslado para querelante (imediato)

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13
Q

Explique a nova dinâmica de arquivamento do IP segundo o CPP e segundo a interpretação conforme do STF em 2023.

A

Promotor arquiva → submete ao juiz (STF) + comunica vítima, investigado e autoridade policial → vítima ou juiz (STF) pode recurso à instância de Revisão do MP → envia para Órgão do MP de revisão para homologação

STF: colocou juiz que tinha sido tirado completamente do procedimento.

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14
Q

Sobre o arquivamento, responda quais fazem coisa julgada material: atipicidade, ausência de justa causa, excludente de culpabilidade, extinção de punibilidade, excludente de ilicitude e ausência de pressupostos da ação.

A

Coisa julgada formal: ausência de pressupostos da ação, Ausência de justa causa e excludente de ilicitude para STF (não respeita o CP);
Coisa julg. material: Atipicidade, excludente de culpabilidade, extinção de punibilidade e excludente de ilicitude para STJ (respeita o CP)

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15
Q

O que é arquivamento implícito? E arquivamento indireto?

A

IMplícito (Afranio da Silva JardIM) - quando MP não denuncia investigado ou alguma conduta. Não é aceito, pois o MP poderá denunciar posteriormente.

Indireto - quando há declinação de atribuição de competência entre órgãos do MP e nenhum oferece denúncia. Também não implica em arquivamento.

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16
Q

Discorra sobre condução coercitiva em sede de IP de acordo com a jurisprudência do STF.

A

Vítima, testemunha, perito ou 3º que precise ser ouvido - pode condução coercitiva no IP ou ação penal.
Investigado ou réu → NÃO pode para interrogatório (“nemu tenetur se detegere”)
→ pode para reconhecimento pessoal (não produz prova contra si mesmo)

17
Q

Sobre relatório, responda:
a) O relatório é imprescindível no IP?
b) Quais os elementos necessários no relatório? A autoridade policial tipifica conduta?

A

a) O relatório não é imprescindível no IP e deverá ser realizado somente pela autoridade policial.

b) No relatório constará descrição objetiva e descritiva dos fatos, circunstâncias e indicações de fontes de provas colhidas durante o IP. O delegado NÃO tipificará a conduta (opinio delicti), salvo em infrações da Lei de Drogas, em que o delegado tipificará a conduta no relatório para diferenciar entre usuário ou traficante.

18
Q

O advogado durante o IP tem acesso à qualquer depoimento prestado por testemunhas que estejam documentados?

A

Não, somente os que dizem respeito ao exercício do direito de defesa de seu cliente. (STF).

19
Q

Qual a modificação trazida pelo Pacote Anticrime em relação à IP ou investigação contra agente da Segurança Pública?

A

IP ou IPM por uso letal da força
Citar para constituir defensor –> se não constituir em 48 horas –> intima instituição para constituir defensor –> preferencialmente Defensoria –> se não tiver, advogado que não é servidor (instituição do agente PAGA)