12 - Processo Legislativo (Parte 1 - Leis) Flashcards

1
Q

O processo legislativo é cláusula pétrea? Pode ser mudado por lei?

A

O processo legislativo não é cláusula pétrea.

Então pode ser mudado por EMENDA CONSTITUCIONAL, não por lei.

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2
Q

Que tipo de lei trata sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis?

A

Lei complementar

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3
Q

Quais espécies normativas, apesar de serem primárias, estão fora do processo legislativo?

A
  1. Decretos autônomos
  2. Regimento dos tribunais
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4
Q

O que diz o princípio da não convalidação das nulidades?

A

Que a sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa, tampouco o vício de emenda, de lei que era pra ser de iniciativa do presidente.

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5
Q

O que é o princípio da simetria?

A

As regras básicas do processo legislativo estabelecidas na CF/88 são de observância obrigatória pelos outros entes federativos.

Ex: lei que é de iniciativa do presidente na União deve ser de iniciativa do governador no estado.

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6
Q

Decretos presidenciais e resoluções entram no processo legislativo constitucional?

A

Decretos presidenciais, não.
(São os decretos legislativos que entram)

Resoluções sim, entram.

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7
Q

Em que situação o judiciário faz controle preventivo de constitucionalidade?

A

Quando o controle é sobre a constitucionalidade do processo legislativo en si, não dá norma editada.

Ex: congressista entra com mandado de segurança no STF (o direito líquido e certo do congressista, de ter o devido processo respeitado, está sendo ferido)

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8
Q

Senador pode impetrar mandado de segurança sobre processo relativo à projeto de lei que está tramitação na Câmara?

A

Não.
Só pode impetrar mandado de segurança pessoa da casa onde o processo está tramitação no momento

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9
Q

Qual a diferença entre processo legislativo e procedimento legislativo?

A

Processo legislativo = mecanismo de elaboração das normas

Procedimento legislativo = sucessão de atos necessários para a elaboração das normas.

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10
Q

No processo legislativo comum, qual a diferença entre os processos ordinário, sumário e abreviado?

A

Comum = o mais “completo”, sem prazos

Sumário = igual ao comum, só que com prazos definidos para as etapas

Abreviado = dispensa discussão e votação, projetos de lei aprovados diretamente pelas comissões, sem irem à plenário.

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11
Q

No rito ordinário do procedimento legislativo comum, o que são as fases :
1. Introdutória
2. Constitutiva
3. Complementar
?

A

Introdutória = iniciativa da lei e sua apresentação no congresso

Constitutiva = deliberação, votação e sanção/veto do chefe do executivo (+apreciação do veto, se necessário)

Complementar = promulgação e publicação da lei

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12
Q

Quem detém a iniciativa de lei ordinária? E de lei complementar?

A

Ambas cabem às mesmas pessoas:
(Que são quase todas)
1. Membro/Comissão do legislativo
2. Presidente
3. STF/tribunais superiores
4. PGR
5. CIDADÃOS

(TCU e defensoria pública, em alguns casos, também podem)

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13
Q

Quem apresentar um projeto e se arrepender precisa de que para solicitar sua retirada?

A

Deferimento das casas legislativas

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14
Q

Pode o judiciário obrigar outro poder a exercer iniciativa de lei quando ele é omisso?

A

Obrigar, não.
O que pode é declarar a inconstitucionalidade daquela omissão.

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15
Q

Pode constituição estadual dispor sobre valor da remuneração dos policiais? Por quê?

A

Não pode, segundo o STF, pois isso (regime do servidor público do eatado) deve ser matéria de iniciativa do governador

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16
Q

Quem tem a iniciativa para fixar ou modificar efetivos das forças armadas?

A

Presidente da República

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17
Q

Caso 1: lei tributária federal
Caso 2: lei tributária de território federal

Quem tem a iniciativa delas?

A

Caso 1: iniciativa comum
Caso 2: iniciativa do presidente da República

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18
Q

Quem tem a iniciativa para:

  1. Lei de organização do ministério público e da defensoria pública da União
  2. Normas gerais de organização dos ministérios publicos/defensoria públicas dos estados
  3. Lei de organização, atribuições e estatuto dos ministérios públicos

?

A

Caso 1 e 2 = presidente da República

Caso 3 = os respectivos procuradores gerais

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19
Q

Pode lei estadual de iniciativa parlamentar versar sobre concessão de anistia a infrações administrativas praticadas por policiais e bombeiros?

A

Inconstitucional, segundo o STF

Pois a iniciativa de leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos é do chefe do executivo.

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20
Q

Pode lei de iniciativa parlamentar proibindo a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público?

A

Sim, segundo o STF

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21
Q

Pode lei de iniciativa parlamentar dispor sobre extinção de sociedade de economia mista?

A

Não, segundo o STF

Criação/extinção de ministérios/órgãos da administração pública/entidades da administração indireta é de iniciativa do chefe do executivo

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22
Q

É constitucional lei de iniciativa parlamentar definindo os objetivos do Banco Central e dispondo sobre sua autonomia e sobre nomeação e exoneração de seu presidente e diretores?

A

Sim, segundo o STF.

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23
Q

Quem detém a iniciativa da lei de organização administrativa, criação de cargos e remuneração dos tribunais de contas dos entes?

A

O próprio tribunal de contas (e não o chefe do executivo)

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24
Q

Quem detém a iniciativa de lei para criação e extinção de cargo público na Câmara dos deputados e no senado, assim como sua remuneração?

A

Ninguém.
Extinção de cargo público na Câmara e no senado depende de RESOLUÇÃO e não de lei

(Mas a fixação da remuneração é lei de iniciativa de cada casa legislativa)

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25
Q

Iniciativa popular pode apresentar PEC?

A

Não.
Somente lei complementar e ordinária.

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26
Q

Quais são os requisitos da iniciativa popular?

E como funciona a iniciativa popular de lei estadual ou municipal?,

A

Mínimo:
1% do eleitorado nacional
5 estados
Pelo menos 0.3% do eleitorado de cada um deles.
+projeto apresentado SOMENTE NA CÂMARA (senado não recebe)

Lei estadual e versará sobre como se dará a iniciativa popular neles, facultado ser até pra PEC estadual.

Município = pelo menos 5% do eleitorado

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27
Q

Quem é a casa iniciadora dos projetos de lei?

A

Senado = iniciativa de senador ou de comissão do senado

Câmara = o resto

Caso a iniciativa venha de comissão mista de deputados e senadores, as casas se alternam como casa iniciadora.

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28
Q

Projeto de lei apresentado à Casa iniciadora segue qual caminho até sair dela?

A
  1. Comissão da matéria + CCJ (Comissão de constituição e justiça
  2. Se aprovado pelas comissões, vai a plenário
  3. Se aprovado, vai para a casa revisora
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29
Q

Quais os quoruns de presença e de aprovação para uma lei ordinária?

E de lei complementar?

A

Quorum de presença = maioria absoluta (primeiro número inteiro acima da metade)

Quórum de aprovação da lei ordinária = maioria simples, desconsiderando abstenções.

Lei complementar = quórum de APROVAÇÃO é maioria absoluta (não só de presença)

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30
Q

Matéria alvo de projeto de lei ordinária rejeitado pode voltar na mesma sessão legislativa?

A

Sim, mas somente com proposta da MAIORIA ABSOLUTA (primeiro inteiro acima de 50%) de qualquer uma das casas.

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31
Q

Matéria alvo de medida provisória rejeitada pode voltar na mesma sessão legislativa?

A

Não, assim como de PEC

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32
Q

Projeto de lei teve emendas feitas pela Casa revisora. O que acontece antes de ir pro chefe do executivo?

A

Ele volta para a casa iniciadora, que, se rejeitar as emendas, encaminha ao chefe do executivo sem elas.

(Sim, a casa revisora perde as emendas)

33
Q

Senado fez emenda de redação em projeto de lei da Câmara. Qual o caminho dele até o chefe do executivo?

A

Ele vai direto para o chefe do executivo. Se for emenda de redação (não tem mudança substancial no sentido, foi mais pra deixar o texto mais claro), o STF disse que não precisa voltar para a casa iniciadora.

34
Q

Quais são as três limitações ao poder parlamentar de emendar projetos de lei?

A
  1. Emenda deve ter PERTINÊNCIA TEMÁTICA
  2. Se a iniciativa for privativa/exclusiva do presidente/organização de serviço administrativo, a emenda NÃO pode acarretar AUMENTO DE DESPESA (exceto na LOA/LDO)
35
Q

Projeto de lei sobre organização judiciária pode ter emendas que acarretem aumento de despesa?

A

Sim, segundo o STF.

O que não pode é em lei de organização de serviços administrativos (a secretaria do tribunal, por exemplo)

36
Q

Projeto de lei apresentado pelo presidente sofreu emenda parlamentar que acarretou em aumento de despesa.

Qual o vício? Pode ser convalidado?

A

Trata-se de VÍCIO DE EMENDA

não pode ser convalidado, é inconstitucional

37
Q

Presidente sanciona lei? É irretratável?

A

Presidente sanciona PROJETO de lei, não lei (ele converte o projeto em lei)

É irretratável.

38
Q

Quando ocorre sanção tácita de projeto de lei pelo presidente?

O que acontece depois?

A

Depois de 15 dias úteis de silêncio presidencial.

Nisso, presidente tem até 48h para promulgar a lei, ou o presidente do senado o fará em 48h (se não, o vice-presidente do senado promulgará, sem prazo)

39
Q

Por quais motivos o presidente pode vetar projeto de lei?

Precisa ser motivado? Comunicado a quem?

A
  1. Inconstitucionalidade (veto jurídico)
  2. Contrário ao Interesse público (veto político)

Precisa ser motivado e comunicado ao PRESIDENTE DO SENADO em até 48h

40
Q

Presidente pode vetar palavras ou expressões do texto do projeto de lei? Há veto tácito?

A

Não pode vetar palavras/expressões, somente TEXTO INTEGRAL (o parágrafo inteiro)

Não há veto tácito.

41
Q

Qual o prazo para o congresso apreciar o veto do presidente? Qual o quórum para rejeitar o veto? O que não acontece se o prazo se esgotar?

A

30 dias.
Quórum = votação ABERTA de maioria absoluta da SESSÃO CONJUNTA

Se o prazo se esgotar, deliberação é colocada na ordem do dia da sessão imediata, e tranca a pauta do congresso inteiro.

42
Q

Se, passado o prazo de 30 dias, não houver deliberação do veto presidencial de projeto de lei, a pauta da Câmara fica trancada?

A

Não.
É a pauta do CONGRESSO INTEIRO que fica trancada, pois o veto é apreciado em sessão conjunta.

43
Q

Em projeto de lei com 50 artigos, o presidente veta 1 deles. O que acontece com os outros 49? E o que acontece com o artigo caso o veto seja derrubado? Se ele entrar, retroage?

A

Eles são aprovados e entram no ordenamento jurídico imediatamente.

Se o veto do artigo for derrubado, ele entra depois SEM RETROAGIR (efeito ex-nunc)

44
Q

Qual a diferença entre sanção, promulgação e publicação?

Qual o prazo para publicação da lei?

A

Sanção = projeto de lei vira lei

Promulgação = lei “nasce” no ordenamento jurídico

Publicação = lei fica apta para produzir efeitos.

Não há prazo para publicação.

45
Q

É em materia de lei de competência privativa do presidente que ele pode solicitar urgência (rito sumário)?

A

É em TODO PROJETO DE SUA INICIATIVA at all!

Não só em projeto de sua iniciativa privativa.

46
Q

Quais os prazos do procedimento sumário? É vinculado? A contagem continua nos recessos?,

A

É vinculado: presidente pediu, tem que fazer.

Prazo: 100 dias:
45 na câmara
45 no senado
10 pra apreciar as emendas dos senadores, se houver

A contagem para nos recessos.

47
Q

O que acontece se casa do legislativo não cumprir com os prazos do rito sumário?

A

A sua respectiva pauta é trancada (exceto pautas com prazo constitucional determinado)

48
Q

Que tipo de projeto não pode ser alvo de rito sumário?

A

Projetos de códigos.

49
Q

O que é necessário para um projeto de lei que está no processo abreviado ter que ir à plenário?”

A

Vai para plenário caso 1/10 dos membros da casa decida que o projeto tem que ir à plenário.

50
Q

Quem pode propor uma PEC?

A
  1. Presidente
  2. 1/3 dos membros da Câmara ou do senado
  3. Mais de 1/2 das assembleias legislativas dos estados, aprovado pela maioria relativa de seus membros
51
Q

Como ocorre a discussão/votação e promulgação de uma PEC?

A

3/5, 2 turnos, 2 casas.

Promulgação pelas mesas da câmara e do senado (sim, presidente só participa da PEC na iniciativa - se for dele)

52
Q

Quais são os três momentos tos em que não se pode prmulgar emenda constitucional?

A
  1. Estado de sítio
  2. Estado de defesa
  3. Intervenção federal
53
Q

Em estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal, o congresso pode apresentar, discutir e votar PEC?

A

Sim.
O que não pode é PROMULGAR.

54
Q

Pode haver promulgação de PEC estadual en caso de intervenção estadual em município?

A

Sim.
O que é vedado é a promulgação de PEC na CF em período de intervenção federal

55
Q

Sobre quais matérias é iniciativa privativa do presidente apresentar PEC?

A

Nenhuma. Não há reserva de iniciativa para PEC. Todos os legitimados podem apresentar PEC de qualquer matéria que não venha a ferir cláusula pétrea.

56
Q

Há casa iniciadora obrigatória para PEC? E quem é a casa revisora?

A

Não.
Não há casa revisora, pois a PEC fica “pulando” de casa para casa até obter aprovação.

57
Q

Constituição estadual pode prever quórum diferente de 3/5 para PEC estadual?

A

Não.
Esse quórum é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais.

58
Q

É possível PEC alterando a titularidade do poder constituinte originário? E do derivado?

A

Não é possível
Não se pode transferir do povo o poder constituinte originário
Não se pode transferir do congresso o poder constituinte derivado (para o presidente, por exemplo)

59
Q

É possível criar novas cláusulas pétreas?

A

Não.

60
Q

Medida provisória pode abrir créditos adicionais, suplementares e extraordinários?

A

Só extraordinários (é a exceção da matéria orçamentária)

Créditos adicionais e suplementares NÃO.

61
Q

Presidente pode editar medida provisória de conteúdo semelhante a uma lei que sancionou/vetou naquele mesmo dia?

A

Sim.
Não poderia se o assunto ainda estivesse pendente de sanção ou veto.
Mas, como já sancionou/vetou, pode

62
Q

Quem faz a promulgação de lei que foi medida provisória integralmente convertida? Vai a veto presidencial?

A

Presidente do senado.

Não vai a veto presidencial (pois o próprio presidente editou a medida!)

(Diferentemente, se foi convertida com modificações, volta pro presidente e segue o rito comum)

63
Q

O que é o efeito repristinatório de uma medida provisória?

A

A MP suspende a eficácia de norma anterior que lhe foi contrária. Caso não seja convertida em lei, a norma suspensa é restaurada.

64
Q

Em que situação medida provisória continua valendo depois de 120 dias?

A

Quando houver projeto de lei de conversão (da MP) aguardando sanção presidencial.

(Aí a MP segue valendo até a sanção do projeto de lei de conversão)

65
Q

Em que situação medida provisória pode trancar pauta de casa do congresso Nacional?

A

Se a casa demorar mais de 45 dias para apreciá-la

Mas só tranca as pautas passíveis de serem regradas por medida provisória.

Não tranca, por exemplo, projetos de lei complementar, PEC ou decretos legislativos.

66
Q

Câmara recebeu medida provisória há 46 dias e ainda não a apreciou. A Câmara pode votar lei projeto de lei complementar e PEC?

A

Sim, pois não são assunto que pode ser regrado por medida provisória.

(A não apreciação em 45 dias só tranca pautas que também podem ser alvo de MP)

67
Q

Presidente pode retirar medida provisória? O que ele pode fazer?

A

Não onde retirar, mas pode editar outra MP revogando a atual.

68
Q

Estado pode instituir MP? Deve?

A

Sim, pode, desde que nos mesmos moldes da CF

Não é obrigatório instituir esse mecanismo na constituição estadual.

69
Q

Em que situação os requisitos de relevância e urgência de uma MP podem ser apreciados pelo judiciário?

A

Quando eles claramente não existirem. Trata-se de situação excepcional.

70
Q

Se o congresso aprovar o pedido do presidente para editar lei delegada, mediante resolução, eles podem emendar a lei? O ato de delegação pode ser genérico/vago?

A

O congresso não pode emendar a lei (supondo delegação atípica, em que eles podem examinar (contrário da delegação típica, em que eles nem examinam), só aprovar ou rejeitar.

A resolução com o ato de delegação não pode ser genérica, é inconstitucional.

71
Q

Congresso deu delegação para o presidente editar lei. O presidente precisa usar a delegação? O congresso pode revogá-la? O congresso pode fazer lei própria regula do a mesma matéria?

A

O presidente pode escolher não editar a lei = a delegação não obriga o presidente a editar lei

Congresso pode revogar a delegação e também pode discutir lei versando sobre a mesma matéria.

72
Q

O que a lei delegada pode dispor e a medida provisória não?

O que a MP pode dispor que a lei delegada não pode?

A

MP não pode sequestrar bens (lei delegada pode)

Lei delegada não pode dispor sobre direitos individuais (MP pode)

73
Q

Qual o instrumento usado para autorização de referendo e convocação de plebiscito?

A

Decreto legislativo.

74
Q

Quais os limites para emendas parlamentares individuais à LOA?

A

1,2% da receita líquida da LOA
Metade disso (0,6%) necessariamente para ações e serviços públicos de saúde.

75
Q

Qual o instrumento que o congresso usa para delegar ao presidente competência para fazer lei delegada?

A

Resolução do congresso

(Não é decreto legislativo)

76
Q

Legislar sobre matéria tributária é competência privativa do presidente da República?

A

Não.
Qualquer habilitado pode ter a iniciativa de lei de matéria tributária

77
Q

Pode a lei orgânica do município versar sobre o regime jurídico dos trabalhadores da prefeitura?

A

Não.
A lei orgânica é a “constituição municipal” e quem dispoe sobre o regime jurídico é somente o chefe do executivo

78
Q

Reedição de MP rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia é possível na mesma sessão legislativa?

A

Não é possível.