05 - Domícilio Flashcards
Introdução -
É o CC que conceitua domicilio e classifica, assim os seus desdobramentos se aplicam ao Direito Geral.
O domicilio é divido entre … ?
Os domicílios da:
Pessoa natural -
a) domicílio pessoal
b) domicílio profissional
c) domicílio aparente (ocasional)
Pessoa Jurídica -
a) domicílio das PJs de Dir. Púb Interno
b) domicílio das PJs de Dir. Privado
Domicílio da Pessoa Natural - a) Domicílio Pessoal -
art 70 do CC diz que: O domicílio pessoal da pessoa natural é o local onde estabelece sua RESIDÊNCIA COM ÂNIMO DEFINITIVO (intenção de lá permanecer)
Residência (critério objetivo) e Ânimo definitivo (critério subjetivo)
a) Domicílio Pessoal - Distinção entre Morada/residência e domicílio
Morada - é sempre transitória (efêmera) - ex: vou para Natal por 3 dias para um evento, estabelecerei uma morada lá. 10 dias de férias em Salvador é uma morada também.
Residência - exige uma habitualidade maior, uma fixação maior ao solo. ex: arraial do cabo é minha residência, pois eu vou até lá com habitualidade.
Domicílio - é o local onde temos ânimo, ou seja, a intenção de permanecer.
a) Domicílio Pessoal - É possível que o sujeito tenha uma pluralidade de domicílios pessoais?
Art 71 do CC - SIM, assim se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Mesmo sem ter ânimo de ficar em nenhuma dessas.
Quem quiser ajuizar uma ação contra mim, poderá fazer em quaisquer dos meus domicílios.
b) Domicílio Profissional -
Relaciona-se ao exercício da Profissão. É o local que o cidadão desenvolve sua profissão.
conceitualmente domicílio pessoal não se confunde com profissional, mas sobre o ponto de vista espacial eles podem coincidir, pois eu posso ter meu domicílio pessoal no mesmo local que tenho domicílio profissional.
b) Domicílio Profissional - É possível que haja uma pluralidade de domicílios profissionais ?
Art 72. Parágrafo único - Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
c) Domicílio Aparente (ou ocasional) -
Qual o domicílio de quem não tem residência? O art 73 diz que:
Considerar-se-á domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA. - cria-se uma aparência de domicílio.
*** As casas judiciais nacionais visando a proteção da personalidade ampliam o conceito de domicílio e sua inviolabilidade. ex: o caminhoneiro que mora na boleia de seu caminhão, se ele for preso tem que ser de dia, não pode entrar à noite, a não ser que seja flagrante, portanto, ele tem direito a inviolabilidade no seu caminhão.
Domicílio da Pessoa Jurídica -
Art. 75 quanto as PJs o domicílio é:
I - o da União
II - Dos estados e territórios e suas respectivas capitais;
III - Do município, onde funcionará a administração municipal (prefeitura)
IV - Das demais PJs (dir pub. ou dir priv), o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Domicílio da Pessoa Jurídica - **PEGADINHAS DE PROVA
Se a PJ tiver filiais espalhadas por todo país o que fazer? Qual será seu domicilio?
Se a administração ou diretoria da PJ tiver sede no estrangeiro, onde será o domicílio no Brasil?
- Cada uma das filiais será considerada como domicílio para as respectivas obrigações. Estaremos diante de uma Pluralidade de domicílio da PJ
- O domicílio no Brasil será o local em que ela estiver estabelecimento no Brasil.
Classificação de Domicílio -
A classificação é realizada pela Doutrina. A classificação do domicílio é dividido em Voluntário convencional ou Domicílio Legal
Voluntário Convencional:
a) geral - Pela regra geral, a PF ou PJ poderá eleger seu domicílio. Decorre de um ATO DE VONTADE, se tornando um conceito dinâmico, e a pessoa pode se mover e escolher seu domicílio a vontade.
b) de eleição (especial) - É O DOMICÍLIO DO CONTRATO, o contrato pode ter um domicílio que serve para que sejam ali deliberadas as ações relacionadas a aquele contrato (foro de eleição)
Domicílio Legal (cogente ou necessário) - Aqui não se elege o domicílio, a lei lhe impõe o domicílio. IMPOSIÇÃO. Acontece nas hipóteses de:
- art 76 diz que tem domicílio necessário, o INCAPAZ, o SERVIDOR PÚBLICO, o MILITAR, o MARÍTIMO, e o PRESO.
Domicílio do incapaz - é o do seu representante ou assistente
Domicílio do servidor público - é o lugar em que exerce PERMANENTEMENTE suas funções;
Do militar - onde servir, e no da Marinha e aeronáutica na sede do comando em que está subordinado;
Do marítimo - onde o navio estiver MATRICULADO;
Do preso - lugar onde cumprir sentença;
** agente diplomático brasileiro no estrangeiro, sem designar seu domicílio, poderá ser demandado no DF ou no último ponto do território brasileiro onde esteve;
Classificação de Domicílio - b) de eleição (especial) - Qualquer contrato pode ter foro de eleição?
Não, nem toda relação jurídica permite um foro de eleição; O Código de defesa do consumidor por exemplo é um foro privilegiado.