04 - Direitos de Personalidade - pt2 Flashcards
Classificação dos Direitos de Personalidade - Os 3 pilares e os direitos de person. abordados?
I - Pilar da integridade física - aborda
a) tutela do corpo vivo
b) tutela do corpo morto
c) autonomia do paciente
II - Pilar da integridade psíquica ou Moral:
a) imagem
b) privacidade
c) honra
d) nome
III - Pilar da integridade intelectual
I - Pilar da integridade física - a) tutela do corpo vivo
Sobre a tutela do corpo vivo o Art 13 CC - diz que salvo por exigência médica, é proibido o ato de disposição do próprio corpo (venda/retirar partes do corpo), quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contraria os bons costumes.
- *este ato só será admitido para fins de transplante de órgãos em vida através de lei especial 9.434/97: requisitos:
- o transplante deve ser gratuito;
- só pode transplantar órgão dúplices ou regeneráveis (renováveis)
- nos transplantes em vida, o beneficiário deve ser sempre parente do doador (se não for será necessário autorização) é possível escolher receptor, mas preferencialmente deve ser parente do doador
I - Pilar da integridade física - b) tutela do corpo morto
Segundo o art.14 do CC - a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte é valida com o objetivo científico ou altruístico.
requisitos necessários para o transplante pós morte:
1 -gratuidade
2- limitado
3 - Não pode escolher beneficiário
4 - é necessário morto encefálica (cerebral)
5 - Consentimento dos familiares dos doadores - esse consentimento só será necessário no caso em que o doador se silenciar,
b) tutela do corpo morto - Consenso afirmativo - é possível revogar o consenso a qualquer momento?
Sim, o ato de disposição do próprio corpo após a morte, é livremente revogável a qualquer tempo. Ou seja, eu posso declarar e revogar este ato da doação do meu corpo a qualquer momento, o que valerá é a última declaração.
I - Pilar da integridade física - c) autonomia do paciente
O art 15 diz que Ninguém pode ser obrigado a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.
Para que uma pessoa se submeta a intervenção cirúrgica, ou tratamento que gere risco de vida, terá de assinar TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, no qual através dele o médico deverá informar os riscos, e o paciente com sua assinatura concordará ou não com o procedimento.
*Exceções do consentimento - Nas situações em que há risco de vida exacerbado o médico tem o dever de intervir.
c) autonomia do paciente - O que diz a teoria do Testamento vital (declarações antecipativas de vontade) ?
É uma teoria em que a minoria da doutrina ao tratar da autonomia do paciente diz que:
O testamento vital é um instrumento que não está regulado no direito positivo (não tem lei) cujo o objetivo é o exercício da autonomia do paciente de forma prévia.
ex: A pessoa formula o testamento vital que ela não admite ser intubada ou receber transfusão de sangue, por exemplo.
Essa doutrina minoritária questiona se essa diretiva/declaração da pessoa antecipada é valida na hipótese de emergência - No Brasil, o pensamento majoritário entende a INVALIDADE DO TESTAMENTO VITAL nas HIPÓTESES EMERGÊNCIAIS. Se o paciente chegar morrendo no hospital e precisar de transfusão, o médico deverá intervir de qualquer forma.
II - Pilar da integridade psíquica ou Moral: a) imagem
Imagem - características identificadoras de alguém
a) imagem retrato - é a fotografia do cidadão, características fisionômicas
b) imagem atributo - é um qualitativo social: ex: leal, honesto (img atributo positivo) desleal mau-humarado (img atributo negativo)
c) imagem voz - é o timbre sonoro identificador
Essas 3 imagens se somam e dão o resultado do direito à imagem.
*As imagens são dissociadas, uma pode ser positiva e outra negativa.
a) imagem - Uma pessoa pode proibir a utilização ou exposição de sua imagem?
Sim, o art 20 do CC diz que:
A utilização ou exposição da imagem de uma pessoa poderão ser proibidos a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais, SALVO, se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou a manutenção da ordem púb.
Na regra geral, a veiculação da imagem exige autorização expressa ou tácita
a) imagem - Direito à imagem x Direito à informação pode se divulgar imagem por demanda da justiça?
SIM, ex: serial killer, poderá ser vinculado sua imagem sem autorização à veículos midiáticos, por demanda da justiça.
a) imagem - Direito de imagem de pessoas públicas e aqueles que lhe acompanham. É possível que sejam filmadas ?
Pessoa pública em LOCAIS PÚBLICOS poderão ser filmadas ou fotografadas, isto vale inclusive para aqueles que lhe estejam acompanhando.
**locais privados não pode divulgar.
a) imagem - Direito de imagem das pessoas do povo em locais públicos -
Terão proteção em alguns casos, mas as imagens panorâmicas nos locais públicos poderão ser divulgados. Inclusive close de imagem no caso de locais públicos de grande concentração ex: campo de futebol.
*As câmeras privadas de segurança poderão filmar qualquer do povo.
a) imagem - divulgação da imagem para uso comercial é necessária autorização?
CLARO, precisa-se se for destinada a uso comercial, deverá ter autorização mesmo se a propaganda for positiva ou negativa.
a) imagem - a utilização de imagem para fins econômicos ou comerciais sem autorização gera o que?
Gera dano Presumido (dano in re ipsa), ou seja, decorre da simples conduta. Portanto, o simples fato de pegar à imagem de alguém e vincular a propaganda sem autorização já gera o dano.
Cabe ação no qual se pedirá: Tutela específica + perdas e danos (paralisação da imagem para o dano não se alargar)
a) imagem - É possível a publicação de biografias não autorizadas?
O STF entende que SIM, as biografias não autorizadas poderão ser escritas.
*havendo algum dano gerado pela escrita o biografado poderá pleitear danos.
a) imagem - Violação à personalidade em uma publicação indevida gera direito de resposta?
Sim, o ofendido é garantido o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
- A norma exclui da definição de matéria os comentários realizados por usuários da internet nos sites dos veículos de comunicação.
Da resposta - o ofendido terá prazo DECADENCIAL DE 60 DIAS para exercitar seu pedido de direito de resposta. O aviso de intenção será feito mediante correspondência encaminhada com aviso de recebimento, diretamente ao veículo de comunicação social que o ofendeu. Inexistindo PJ constituída, responderá a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.
pode pleitear o direito de resposta: o ofendido, o representante legal do ofendido, cônjuge, descendente ou ascendente ou irmão do ofendido antes do prazo DECADENCIAL de 60 dias.
Se o veículo de comunicação não divulgar o direito de resposta no prazo de 7 dias, nascerá para o ofendido a possibilidade de ação à obrigar o veículo a dar o direito de resposta. Será feito esse requerimento no juízo domicílio do ofendido ou no lugar onde o agravo tenha apresentado maior repercussão (30 dias para que essa demanda seja processada)