04 - Direitos de Personalidade - pt2 Flashcards
Classificação dos Direitos de Personalidade - Os 3 pilares e os direitos de person. abordados?
I - Pilar da integridade física - aborda
a) tutela do corpo vivo
b) tutela do corpo morto
c) autonomia do paciente
II - Pilar da integridade psíquica ou Moral:
a) imagem
b) privacidade
c) honra
d) nome
III - Pilar da integridade intelectual
I - Pilar da integridade física - a) tutela do corpo vivo
Sobre a tutela do corpo vivo o Art 13 CC - diz que salvo por exigência médica, é proibido o ato de disposição do próprio corpo (venda/retirar partes do corpo), quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contraria os bons costumes.
- *este ato só será admitido para fins de transplante de órgãos em vida através de lei especial 9.434/97: requisitos:
- o transplante deve ser gratuito;
- só pode transplantar órgão dúplices ou regeneráveis (renováveis)
- nos transplantes em vida, o beneficiário deve ser sempre parente do doador (se não for será necessário autorização) é possível escolher receptor, mas preferencialmente deve ser parente do doador
I - Pilar da integridade física - b) tutela do corpo morto
Segundo o art.14 do CC - a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte é valida com o objetivo científico ou altruístico.
requisitos necessários para o transplante pós morte:
1 -gratuidade
2- limitado
3 - Não pode escolher beneficiário
4 - é necessário morto encefálica (cerebral)
5 - Consentimento dos familiares dos doadores - esse consentimento só será necessário no caso em que o doador se silenciar,
b) tutela do corpo morto - Consenso afirmativo - é possível revogar o consenso a qualquer momento?
Sim, o ato de disposição do próprio corpo após a morte, é livremente revogável a qualquer tempo. Ou seja, eu posso declarar e revogar este ato da doação do meu corpo a qualquer momento, o que valerá é a última declaração.
I - Pilar da integridade física - c) autonomia do paciente
O art 15 diz que Ninguém pode ser obrigado a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.
Para que uma pessoa se submeta a intervenção cirúrgica, ou tratamento que gere risco de vida, terá de assinar TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, no qual através dele o médico deverá informar os riscos, e o paciente com sua assinatura concordará ou não com o procedimento.
*Exceções do consentimento - Nas situações em que há risco de vida exacerbado o médico tem o dever de intervir.
c) autonomia do paciente - O que diz a teoria do Testamento vital (declarações antecipativas de vontade) ?
É uma teoria em que a minoria da doutrina ao tratar da autonomia do paciente diz que:
O testamento vital é um instrumento que não está regulado no direito positivo (não tem lei) cujo o objetivo é o exercício da autonomia do paciente de forma prévia.
ex: A pessoa formula o testamento vital que ela não admite ser intubada ou receber transfusão de sangue, por exemplo.
Essa doutrina minoritária questiona se essa diretiva/declaração da pessoa antecipada é valida na hipótese de emergência - No Brasil, o pensamento majoritário entende a INVALIDADE DO TESTAMENTO VITAL nas HIPÓTESES EMERGÊNCIAIS. Se o paciente chegar morrendo no hospital e precisar de transfusão, o médico deverá intervir de qualquer forma.
II - Pilar da integridade psíquica ou Moral: a) imagem
Imagem - características identificadoras de alguém
a) imagem retrato - é a fotografia do cidadão, características fisionômicas
b) imagem atributo - é um qualitativo social: ex: leal, honesto (img atributo positivo) desleal mau-humarado (img atributo negativo)
c) imagem voz - é o timbre sonoro identificador
Essas 3 imagens se somam e dão o resultado do direito à imagem.
*As imagens são dissociadas, uma pode ser positiva e outra negativa.
a) imagem - Uma pessoa pode proibir a utilização ou exposição de sua imagem?
Sim, o art 20 do CC diz que:
A utilização ou exposição da imagem de uma pessoa poderão ser proibidos a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais, SALVO, se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou a manutenção da ordem púb.
Na regra geral, a veiculação da imagem exige autorização expressa ou tácita
a) imagem - Direito à imagem x Direito à informação pode se divulgar imagem por demanda da justiça?
SIM, ex: serial killer, poderá ser vinculado sua imagem sem autorização à veículos midiáticos, por demanda da justiça.
a) imagem - Direito de imagem de pessoas públicas e aqueles que lhe acompanham. É possível que sejam filmadas ?
Pessoa pública em LOCAIS PÚBLICOS poderão ser filmadas ou fotografadas, isto vale inclusive para aqueles que lhe estejam acompanhando.
**locais privados não pode divulgar.
a) imagem - Direito de imagem das pessoas do povo em locais públicos -
Terão proteção em alguns casos, mas as imagens panorâmicas nos locais públicos poderão ser divulgados. Inclusive close de imagem no caso de locais públicos de grande concentração ex: campo de futebol.
*As câmeras privadas de segurança poderão filmar qualquer do povo.
a) imagem - divulgação da imagem para uso comercial é necessária autorização?
CLARO, precisa-se se for destinada a uso comercial, deverá ter autorização mesmo se a propaganda for positiva ou negativa.
a) imagem - a utilização de imagem para fins econômicos ou comerciais sem autorização gera o que?
Gera dano Presumido (dano in re ipsa), ou seja, decorre da simples conduta. Portanto, o simples fato de pegar à imagem de alguém e vincular a propaganda sem autorização já gera o dano.
Cabe ação no qual se pedirá: Tutela específica + perdas e danos (paralisação da imagem para o dano não se alargar)
a) imagem - É possível a publicação de biografias não autorizadas?
O STF entende que SIM, as biografias não autorizadas poderão ser escritas.
*havendo algum dano gerado pela escrita o biografado poderá pleitear danos.
a) imagem - Violação à personalidade em uma publicação indevida gera direito de resposta?
Sim, o ofendido é garantido o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
- A norma exclui da definição de matéria os comentários realizados por usuários da internet nos sites dos veículos de comunicação.
Da resposta - o ofendido terá prazo DECADENCIAL DE 60 DIAS para exercitar seu pedido de direito de resposta. O aviso de intenção será feito mediante correspondência encaminhada com aviso de recebimento, diretamente ao veículo de comunicação social que o ofendeu. Inexistindo PJ constituída, responderá a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.
pode pleitear o direito de resposta: o ofendido, o representante legal do ofendido, cônjuge, descendente ou ascendente ou irmão do ofendido antes do prazo DECADENCIAL de 60 dias.
Se o veículo de comunicação não divulgar o direito de resposta no prazo de 7 dias, nascerá para o ofendido a possibilidade de ação à obrigar o veículo a dar o direito de resposta. Será feito esse requerimento no juízo domicílio do ofendido ou no lugar onde o agravo tenha apresentado maior repercussão (30 dias para que essa demanda seja processada)
II - Pilar da integridade psíquica ou Moral - b) Privacidade (ou vida privada)
Art. 21 diz que A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz a requerimento do interessado, poderá adotar providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
*é único direito da person. que o CC diz que é inviolável, entretanto não é absoluto, há princípios de ponderação que permitem entrar na privacidade. ex: quebra de sigilo, decorrentes das persecuções penais.
II - Pilar da integridade psíquica ou Moral - c) Honra
Não está presente no CC, está nas características do direito de personalidade. A honra é a REPUTAÇÃO e é dividida em 2 aspectos:
a) Honra objetiva - é sua reputação social (o que você pensa sobre si próprio)
b) honra subjetiva - é sua reputação individual (sua reputação perante a sociedade.
II - Pilar da integridade psíquica ou Moral - d) Nome
O nome é uma etiqueta social.
O nome é, em regra, composto pelo prenome e sobrenome (patronímico) (art 16).
O cidadão tem toda liberdade de direito, que é assistida inclusive na escolha do nome, entretanto existem 2 limites:
I - O nome não poderá expor o cidadão ao desprezo público. Pois o objetivo do nome é promover a personalidade - Se houver inadequação quanto ao nome, o oficial de registro inciará o PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - ele joga ao juiz a análise da verificação do nome para saber se ele viola ou não o artigo.
II - O nome deverá ser em língua portuguesa - Pois gera dificuldade de identificação.
d) Nome - Elementos essenciais do nome?
- Prenome e Sobrenome (patronímico/ou apelido de família)
- Elemento secundário (ou acidental) - pode ter como não ter este elemento - existirá para evitar homonímia (nomes iguais) Haverá um agnome - uma particula diferenciadora cujo o objetivo é diferenciar os nomes, nem sempre estará presente/visto por isso é secundário/acidental.
Regras especiais relacionadas ao nome - art 17 CC
I - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. (Hipótese de responsabilidade civil objetiva)
II - Sem autorização não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial; **PEGADINHA - Isso será aplicado mesmo na hipótese do nome de pessoas públicas, pois se a finalidade é comercial ela demanda autorização. (dano in re ipsa - decorrerá da própria conduta - a simples vinculação do nome ou da imagem para fins comerciais sem autorização gerará o dano).
III - o Pseudônimo adotado para atividade licitas goza da proteção que se dá ao nome. (apelido).
*Existem casos que poderá acrescentar esse apelido ao seu sobrenome. ex: Lula, Xuxa, Popó.
Fernandinho beira-mar não pode ser acrescentado esse apelido pois decorre de atividade ilícitas.
*O art 57 da lei de registros lei 6015/73 que permite o acréscimo do pseudônimo ao sobrenome quando ele advém de atividade lícita.
d) Nome - É possível a alteração do nome? do nome e do sobrenome?
O nome a priori é imutável. Aplica-se uma imutabilidade relativa - é relativo, pois nada impede que de acordo com algumas exceções ele venha ser modificado.
Mas o nome admite alteração, mas só é possível quando previstos em lei:
d) Nome - Hipóteses em que é possível a alteração de nome pela lei:
a) casamento - o cônjuge tem a faculdade de acrescentar o sobrenome do outro. **se aplica também a união estável. ao fim do casamento/união é possível requerer a retirada do sobrenome de ambas as partes
b) após o 1º ano de ter atingido a maturidade civil ou emancipação poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
c) Nos programas de proteção à testemunha
d) Adoção - a criança recebe o sobrenome. ** o poder judiciário nesse caso permite a alteração até do prenome.
e) aquisição de nacionalidade brasileira - cidadão poderá adquirir um nome brasileiro.
d) Nome - Hipóteses em que é possível a alteração de nome segundo a Jurisprudência
a) mudança decorrente da cirurgia de Transgenitalização - mudança de sexo.
após a cirurgia altera-se o registro de nascimento tanto no NOME como no GÊNERO.
b) Homonímia depreciativa - nome que é homonímo ao de outra pessoa que gera uma depreciação negativa. ex: Michael Jackson, Pablo Escobar.
c) Retirada do nome do viúvo ou da viúva.
Nas hipóteses jurisprudenciais terá de ser ajuizado uma ação de retificação do nome. É mais difícil.
III - Pilar da integridade intelectual -
Diz respeito as criações do intelecto, como por exemplo da Propriedade Intelectual. Liga-se a criações decorrentes do intelecto humano. Teremos a seguinte subdivisão
Direitos autorias - livro, música, arte etc
Direitos industriais - marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais.
Por decorrem do intelecto humano, ligam-se a noção de Personalidade do seu criador/indivíduo.
Direitos de personalidade da Pessoa Jurídica - Ela possui direitos de person. ?
Os dir. de person. foram criados para as pessoas físicas.
A priori não são inerentes as PJs, assim as PJs não são titulares de tais direitos.
Entretanto, existe algo chamado caráter ELÁSTICO às PJs - aplica-se as PJs no que couber a proteção dos direitos da personalidade.
ex: Proteção das PJs quanto a imagem e atributo. (como determinada empresa é reconhecida socialmente), existem julgados também que apresentam proteção ao nome da PJ, a privacidade etc.
A PJ pode sofrer dano moral?
Segundo o STJ, SIM
A PJ pode sofrer dano moral.
ex: A PJ caso não venha honrar com seus compromissos financeiros será levada ao CADIN cadastro de inadimplentes. Se as Empresas (PJs) forem indevidamente negativadas por esse órgão eles poderão pleitear dano moral.