03 - Pessoas Jurídicas - Desconsideração - conti. Flashcards
A desconsideração é capaz de extinguir P.J ?
Não, é uma medida excepcional e episódica.
Diferença entre Desconsideração x Despersonalização? LEMBRAR E DECORAR !!!
Despersonalização - é retirar a personalidade, ou seja, extinguir a PJ.
Desconsideração - é apenas afastar a autonomia/ desconsiderar em um caso concreto.
A desconsideração poderá atingir qualquer modalidade de PJ?
Poderá atingir toda e qualquer modalidade de PJ, tendo ou não a finalidade lucrativa.
ex: desconsiderar uma associação, fundação, partido político
A desconsideração pode ser arguida pela própria PJ?
Sim, pode ser a PJ autora ou a PJ ré.
A desconsideração pode atingir o patrimônio somente do sócio?
Pode atingir do sócio e também do administrador (que não é sócio).
A desconsideração pode se dar na modalidade inversa? (indireta)
O cc não trata do assunto, mas a doutrina diz que SIM, a jurisprudência do STJ adota modalidade inversa (indireta).
sai da pessoa física para atingir a pessoa jurídica, afetando o direito das famílias.
A desconsideração poderá ser feita na esfera administrativa?
SIM, o STJ tem um precedente que permite.
Existe algum prazo para desconsideração?
O STj diz que a desconsideração é um pedido que NÃO SE SUBMETE A PRAZO.
A justiça do trabalho trabalha com a desconsideração? Que teoria ela usa?
A CLT não diz nada sobre.
Então deve ser aplicado o DIREITO COMUM (CC e CPC), respeitando a principiologia juslaboral + equidade.
o cc adota a teoria maior, mas o TST diz que essa teoria não se relaciona com os princípios juslaboriais e equidade. Portanto, a analogia deve ser feita com base com art28 do CDC. (teoria menor)
TEORIA MENOR
O que é uma desconsideração sucessiva?
é quando há a soma entre a desconsideração DIRETA + INDIRETA.
ex: existem 2 empresas PJ uma em situação ruim e outra ótima, para fugir da desconsideração direta impetrada por uma parte na PJ ruim, ele transfere seus bens a PJ ótima indireta, avançando até atingi-la. = sucessiva
O novo código de processo civil regula o incidente da desconsideração?
Sim, ao abordar o assunto de intervenção de terceiros. o CPC 2015 abre um capítulo explicando tudo.
O incidente poderá ser dispensado se a desconsideração for requerida na PETIÇÃO INICIAL.
O incidente será comunicado ao distribuir que suspenderá o processo. A parte ré terá 15 dias para requerer as provas cabíveis.
Classificação das PJs - Quais são os critérios de classificação?
I - Quanto à nacionalidade : NACIONAL ou ESTRANGEIRA (decorrência da soberania)
II - Quanto à atividade executada: DIR. PÚBLICO (interno - U, Estados, DF, municípios, autarquias, FPS, outras por lei- ou externo - estados estrangeiros e pessoas de dir. intern. púb. ex: onu, unesco) ou
DIR. PRIVADO (associações, sociedades e fundações, orgs. religiosas, partidos pol, empresas individuais ltda - rol exemplificativo)
III - Quanto à estrutura: CORPORAÇÕES (associações e sociedades - simples ou empresárias) e FUNDAÇÕES
Classificação quanto à atividade executada : RESUMO
Dir Público - Interno (U, Estados, DF, M, aut. FPs e outras por lei)
e Externo (estados estrangeiros, e pessoas de dir. internacional)
Dir. Privado - associações, sociedades, fundações, orgs. religiosas, partidos políticos, empresas individuais ltda. é um rol exemplificativo.
A PJs das associações e fundações podem ser tanto de…
Direito Público quanto de Direito Privado.
NA PROVA: a distinção será feita se ele mencionar associações públicas.
dir privado chamará somente de associação.
Por que as organizações religiosas e os partidos políticos serão de PJs de Direito Privado?
Pois, pois o Estado é leigo, laico e não confessional, portanto o estado não pode criar novas religiões, assim fica a critério das orgs. de dir. privado.
já para os partidos políticos - Pluripartidarismo democrático abraça a tese de que a criação de novos partidos é livre.