04 - Direitos de Personalidade Flashcards

1
Q

Introdução e conceito sobre os direitos de personalidade - LER SOMENTE

A

A pessoa é o centro do direito civil, e com a evolução do dir. civil descobrimos que apesar da importância da pessoa, tão importante como ela é seu CONTEÚDO, ou seja SUA PERSONALIDADE JURÍDICA.

É através da sua personalidade jurídica que a pessoa irá exercitar suas aptidões, seu poder de autodeterminação, se tornando uma pessoa sujeita de direitos.

Mas com o passar dos tempos, descobriu-se que dar personalidade não era suficiente, visto que milhões de judeus tinham personalidade jurídica, mas foram vítimas do holocausto.

Não adianta nada se o cidadão não tiver um mecanismo de defesa ou tutela, por isso foi criado o mecanismo do DIREITO DA PERSONALIDADE.

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2
Q

O que são direitos da personalidade?

A

É uma estrutura visada para proteger a personalidade jurídica do sujeito.

São qualidades essenciais relativas à pessoa que a conferem garantias fundamentais de proteção para que ela tem o livre e regular exercício da sua personalidade jurídica.

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3
Q

Os direitos da personalidade são relacionados com quais direitos?

A

Com os Direitos e garantias fundamentais, e dignidade da pessoa humana.

Os direitos da personalidade são REFLEXOS INFRACONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

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4
Q

Os direitos da personalidade presentes no CC se submetem também a um rol exemplificativo ou taxativa do CC ?

A

A doutrina diz que como os direitos da personalidade são um reflexo INFRACONSTITUCIONAL dos direitos e garantias fundamentais, os direitos da personalidade também se submetem ao ROL EXEMPLIFICATIVO.

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5
Q

Qual o objetivo do rol exemplificativo será o que?

A

A busca da promoção da dignidade da pessoa humana. Art 1º ,III CF

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6
Q

Exemplos de direitos da personalidade que não estão no CC?

A
  • A impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. SERÁ PROTEGIDO
  • Programa de combate a intimidação SISTÊMICA (BULLYING e e cyberbullying) - o objetivo da norma não é punir e sim prevenindo a personalidade da pessoa sem a depreciá-la.
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7
Q

Quais são as características desses direitos da personalidade? Eles são .. ?

A

São características relativas (e não absolutas):

  • Intransmissíveis E irrenunciáveis

I - INDISPONÍVEIS (não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária).

II - Absolutos

III - Extrapatrimoniais
IV - Inatos
V - Imprescritíveis
VI - Vitalícios

Mnemônio - I A E - I I V ?

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8
Q

O caráter indisponível do direito da personalidade decorre de onde?

A

Do caráter intransmissíveis e irrenunciável

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9
Q

Características dos Dir. de Personalidade - Indisponíveis - O exercício do direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntária podem de alguma forma ?

A

Sim, desde que NÃO SEJA PERMANENTE e NEM GERAL.

Ou seja se for transitória e específica, é viável que haja limitação voluntária.

ex: maite proença anos 90. Fez playboy permitindo seu direito de imagem para a revista (estrita a maiores de 18) de maneira transitória e específica. Quando um jornal (circulação livre) pegou uma das fotos sem autorização e publicou ela alegou indenização por quebra da especificidade e da transitoriedade, ela ganhou.

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10
Q

Características dos Dir. de Personalidade - Absolutos

A

Os dir. de personalidade são absolutos “erga omnis”, ou seja, uma oponibilidade contra todos. Todos deverão respeitar a personalidade individual assim como eu devo respeitar a personalidade de todos.

**Os dir. de personalidade admitem mitigação/relativização, nos casos previstos em lei.
Portanto, se há a possibilidade em que os dir. de personalidade são ponderados/mitigados/relativizados, e há exceções previstas em lei que os Dir. de Person. não são absolutos no sentido em que não possam ser relativizados. Eles são ABSOLUTOS no sentido de ter uma oponibilidade contra todos.

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11
Q

Características dos Dir. de Personalidade - Extrapatrimoniais

A

Significa que os Dir. de Person. não tem um conteúdo econômico imediato. Quanto vale a imagem de uma pessoa? A imagem do Brad Pitt vale mais que a minha? NÃO

Mas apesar dos Dir. de Person. não terem conteúdo econômico imediato, eles possuem conteúdo econômico MEDIATO - pois quando há lesão à imagem é possível monetizar. ex: Reparação de danos à imagem.

Portanto, os Dir. de Person. possuem um conteúdo econômico mediato ao valor atribuído para as hipóteses de lesão, contratação que envolvam cessão de direito da personalidade.

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12
Q

Características dos Dir. de Personalidade - Inatos (jusnaturalistas)

A

São inerentes ao sujeito, não há como separar o cidadão dos Dir. de Person. dele. Não há dissociação, eles são conjuntos. Não há como alguém se separar da sua própria imagem, a personalidade vem junto com a pessoa.
Por se inato merece uma proteção Jusnaturalista do Direito Natural, uma proteção que preexiste ao Direito (Tese aceita no Brasil)

**existe a tese positivista - defendem que os Dir. de Person. são positivados (que decorrem da lei) Que se na verdade fossemos jusnaturalistas teríamos uma proteção natural e única, e o fato é que não temos, há estados por exemplo que permitem pena de morte (tese minoritária)

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13
Q

Características dos Dir. de Personalidade - Imprescritíveis

A

A ausência do exercício não é capaz de gerar sua perda. O direito é imprescritível, e caso haja uma violação a esse direito surgirá a minha pessoa uma PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL (prescreve em 3 anos)
ex: Pegaram minha imagem e vincularam a uma notícia falsa. Eu estarei mediante uma violação ao dir. de person. nascendo para mim uma pretensão de reparação civil.

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14
Q

Características dos Dir. de Personalidade - Vitalícios

A

Eles irão durar a vida toda do sujeito. Mas apesar do caráter vitalício, o CC regula a LESÃO INDIRETA (ricochete ou reflexa) - signifca que quando tentam lesar a personalidade do morto acaba-se por lesionar também a personalidade de alguém que está vivo.

Os legitimados a pleitearem a lesão indireta serão - Cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta (ascedentes e descendentes), ou colateral até o 4º grau (primo)

NA PROVA** - O CC não menciona União estável, então se a prova disser “de acordo com o CC” deve marcar só cônjuge, mas se não mencionar a Doutrina e a Jurisprudência dizem que parceiro em União estável pode também pleitear LESÃO INDIRETA

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15
Q

LESÃO INDIRETA - contra a imagem

A

Se a lesão indireta for a respeito da imagem poderão pleitear ação os cônjuges, ascendentes e descendentes. *Colaterais até 4º grau ficam fora da possibilidade de ação.

*NA PROVA - devemos identificar se a questão ao falar da lesão indireta menciona À IMAGEM ou OUTRA COISA. Se for à imagem apenas serão legitimados os cônjuges e parentes em linha reta. Se disser a respeito a qualquer outro outro direito de personalidade entram além desse os colaterais até o 4º grau.

Os lesados podem ajuizar a ação conjuntamente ou de forma isolada !

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16
Q

Tutela diz respeito a ? Quais são os tipos de tutela?

A

Diz respeito a PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE
temos 2 formas de tutela:

  • Preventiva (inibitória) - É a tutela cujo o objetivo é INIBIR ou PREVINIR o dano, ou seja, não deixar que o dano venha a acontecer.
  • Repressiva (reparatória) - Tem como objetivo REPARAR O DANO, ou seja, indenizar o dano QUE JÁ ACONTECEU.
17
Q

Súmulas sobre a tutela - Pode ser cumuladas as indenizações por dano material e moral oriundos do mesmo fato?

É possível acumular indenizações de dano estético e moral?

A

STJ nº37 diz que, são cumuláveis as indenizações por dano moral e material oriundos do mesmo fato. (Ambas podem ser pleiteadas junto)

STJ nº387 diz que é possível acumular indenizações de dano estético e moral, portanto Dano material, moral e estético podem ser Cumuladas.

18
Q

Quais são as duas causas de dano material?

A

a) Dano emergente - é aquilo que a pessoa efetivamente perdeu. ex: fui atropelado por um carro, minha bike foi destruída, perdi materialmente a minha bike.

b) Lucros cessantes - aquilo que deixou de ganhar. ex: por culpa do atropelamento o acidentado teve que parar de trabalhar e não percebeu remuneração que receberia.

19
Q

Diferença entre dano Moral e estético?

A

Moral - violar/desacatar a honra
Estético - Se houver dano estético no corpo.

20
Q

Se mídia da imprensa ocorrer de dano contra alguém numa notícia, quem ficará responsável por ressarcir os danos?

A

Segundo a súmula 221 do STJ - São responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o AUTOR do ESCRITO, quanto o PROPRIETÁRIO do veículo de divulgação.

21
Q

A indenização por dano moral está sujeita à tarifação prevista na lei de imprensa?

A

Segundo o STJ NÃO, a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na lei de imprensa.

O juiz usará a técnica do arbitramento, o juiz levará em consideração a extensão do dano e etc para decretar o valor, ou seja, arbitrar o valor indenizatório. O valor portanto, não é fixo/tarifado na lei de imprensa.