04 - Direitos de Personalidade Flashcards
Introdução e conceito sobre os direitos de personalidade - LER SOMENTE
A pessoa é o centro do direito civil, e com a evolução do dir. civil descobrimos que apesar da importância da pessoa, tão importante como ela é seu CONTEÚDO, ou seja SUA PERSONALIDADE JURÍDICA.
É através da sua personalidade jurídica que a pessoa irá exercitar suas aptidões, seu poder de autodeterminação, se tornando uma pessoa sujeita de direitos.
Mas com o passar dos tempos, descobriu-se que dar personalidade não era suficiente, visto que milhões de judeus tinham personalidade jurídica, mas foram vítimas do holocausto.
Não adianta nada se o cidadão não tiver um mecanismo de defesa ou tutela, por isso foi criado o mecanismo do DIREITO DA PERSONALIDADE.
O que são direitos da personalidade?
É uma estrutura visada para proteger a personalidade jurídica do sujeito.
São qualidades essenciais relativas à pessoa que a conferem garantias fundamentais de proteção para que ela tem o livre e regular exercício da sua personalidade jurídica.
Os direitos da personalidade são relacionados com quais direitos?
Com os Direitos e garantias fundamentais, e dignidade da pessoa humana.
Os direitos da personalidade são REFLEXOS INFRACONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
Os direitos da personalidade presentes no CC se submetem também a um rol exemplificativo ou taxativa do CC ?
A doutrina diz que como os direitos da personalidade são um reflexo INFRACONSTITUCIONAL dos direitos e garantias fundamentais, os direitos da personalidade também se submetem ao ROL EXEMPLIFICATIVO.
Qual o objetivo do rol exemplificativo será o que?
A busca da promoção da dignidade da pessoa humana. Art 1º ,III CF
Exemplos de direitos da personalidade que não estão no CC?
- A impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. SERÁ PROTEGIDO
- Programa de combate a intimidação SISTÊMICA (BULLYING e e cyberbullying) - o objetivo da norma não é punir e sim prevenindo a personalidade da pessoa sem a depreciá-la.
Quais são as características desses direitos da personalidade? Eles são .. ?
São características relativas (e não absolutas):
- Intransmissíveis E irrenunciáveis
I - INDISPONÍVEIS (não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária).
II - Absolutos
III - Extrapatrimoniais
IV - Inatos
V - Imprescritíveis
VI - Vitalícios
Mnemônio - I A E - I I V ?
O caráter indisponível do direito da personalidade decorre de onde?
Do caráter intransmissíveis e irrenunciável
Características dos Dir. de Personalidade - Indisponíveis - O exercício do direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntária podem de alguma forma ?
Sim, desde que NÃO SEJA PERMANENTE e NEM GERAL.
Ou seja se for transitória e específica, é viável que haja limitação voluntária.
ex: maite proença anos 90. Fez playboy permitindo seu direito de imagem para a revista (estrita a maiores de 18) de maneira transitória e específica. Quando um jornal (circulação livre) pegou uma das fotos sem autorização e publicou ela alegou indenização por quebra da especificidade e da transitoriedade, ela ganhou.
Características dos Dir. de Personalidade - Absolutos
Os dir. de personalidade são absolutos “erga omnis”, ou seja, uma oponibilidade contra todos. Todos deverão respeitar a personalidade individual assim como eu devo respeitar a personalidade de todos.
**Os dir. de personalidade admitem mitigação/relativização, nos casos previstos em lei.
Portanto, se há a possibilidade em que os dir. de personalidade são ponderados/mitigados/relativizados, e há exceções previstas em lei que os Dir. de Person. não são absolutos no sentido em que não possam ser relativizados. Eles são ABSOLUTOS no sentido de ter uma oponibilidade contra todos.
Características dos Dir. de Personalidade - Extrapatrimoniais
Significa que os Dir. de Person. não tem um conteúdo econômico imediato. Quanto vale a imagem de uma pessoa? A imagem do Brad Pitt vale mais que a minha? NÃO
Mas apesar dos Dir. de Person. não terem conteúdo econômico imediato, eles possuem conteúdo econômico MEDIATO - pois quando há lesão à imagem é possível monetizar. ex: Reparação de danos à imagem.
Portanto, os Dir. de Person. possuem um conteúdo econômico mediato ao valor atribuído para as hipóteses de lesão, contratação que envolvam cessão de direito da personalidade.
Características dos Dir. de Personalidade - Inatos (jusnaturalistas)
São inerentes ao sujeito, não há como separar o cidadão dos Dir. de Person. dele. Não há dissociação, eles são conjuntos. Não há como alguém se separar da sua própria imagem, a personalidade vem junto com a pessoa.
Por se inato merece uma proteção Jusnaturalista do Direito Natural, uma proteção que preexiste ao Direito (Tese aceita no Brasil)
**existe a tese positivista - defendem que os Dir. de Person. são positivados (que decorrem da lei) Que se na verdade fossemos jusnaturalistas teríamos uma proteção natural e única, e o fato é que não temos, há estados por exemplo que permitem pena de morte (tese minoritária)
Características dos Dir. de Personalidade - Imprescritíveis
A ausência do exercício não é capaz de gerar sua perda. O direito é imprescritível, e caso haja uma violação a esse direito surgirá a minha pessoa uma PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL (prescreve em 3 anos)
ex: Pegaram minha imagem e vincularam a uma notícia falsa. Eu estarei mediante uma violação ao dir. de person. nascendo para mim uma pretensão de reparação civil.
Características dos Dir. de Personalidade - Vitalícios
Eles irão durar a vida toda do sujeito. Mas apesar do caráter vitalício, o CC regula a LESÃO INDIRETA (ricochete ou reflexa) - signifca que quando tentam lesar a personalidade do morto acaba-se por lesionar também a personalidade de alguém que está vivo.
Os legitimados a pleitearem a lesão indireta serão - Cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta (ascedentes e descendentes), ou colateral até o 4º grau (primo)
NA PROVA** - O CC não menciona União estável, então se a prova disser “de acordo com o CC” deve marcar só cônjuge, mas se não mencionar a Doutrina e a Jurisprudência dizem que parceiro em União estável pode também pleitear LESÃO INDIRETA
LESÃO INDIRETA - contra a imagem
Se a lesão indireta for a respeito da imagem poderão pleitear ação os cônjuges, ascendentes e descendentes. *Colaterais até 4º grau ficam fora da possibilidade de ação.
*NA PROVA - devemos identificar se a questão ao falar da lesão indireta menciona À IMAGEM ou OUTRA COISA. Se for à imagem apenas serão legitimados os cônjuges e parentes em linha reta. Se disser a respeito a qualquer outro outro direito de personalidade entram além desse os colaterais até o 4º grau.
Os lesados podem ajuizar a ação conjuntamente ou de forma isolada !