04 - Teoria da Constituição I (conceito, classificação, Hermenêutica e Interpretação) Flashcards

1
Q

Qual a concepção sociológica da Constituição?

A

socioLógica = Lassale
Somatória dos fatores reais que constituem o poder na sociedade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Qual a concepção política da Constituição?

A

Carl Schmidt
Constituição é representação da decisão soberana (política) fundamental que funda o estado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Qual a concepção jurídica da Constituição e quais os seus dois sentidos?

A

Kelsen: A constituição é norma dissociada de qualquer fundamento social, político ou filosófico se alocando no DEVER-SER.
02 sentidos:
1) Lógico-Jurídico: norma hipotética fundamental que dá validade à todas as outras normas posteriores.
2) Jurídico-Positivo: constituição positivada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Qual o conceito de Constituição Plástica (Raul Machado Horta)?

A

Constituição maleável que se adapta às mudanças sociais.
Normas de eficácia limtiada, deixando para o legislador ordinário dar o sentido para a norma constituição.
Pode ser rígida ou flexível.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Qual o conceito de Constituição Dirigente (J. J. Gomes Canotilho)?

A

É o “estatuto jurídico do político” que estabelece programas e fins para as ações futuras (dos dirigentes).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Qual o conceito de Constituição-Lei, Constituição-Total e Constituição-Moldura?

A

C.-Lei: só mais uma lei
C.-Total: não deixa espaço para legislador.
C-Moldura: limite para o legislador (posição intermediária)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Qual o conceito de constituição-simbólica de Marcelo Neves?

A

O foco da Constituição-Simbólica é mais na atividade legislativa do que de concretização.
03 funções:
1) ÁLIBI para não efetivação (pois já está previsto)
2) compromisso dilatório tranferindo para o futuro a solução dos conflitos sociais.
3) Confirmar VALORES SOCIAIS

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Sobre classificação das Constituições, explique quanto à origem (Outorgada, Promulgada, Cesarista e Pactuada)

A

Outorgada: imposta pelo detentor do Poder de forma unilateral.
Promulgada: com participação popular.
Cesarista (Bonapartista): feita pelo detentor do poder, mas depois submetida à Plebiscito.
Pactuada: elaborada por pacto de vários titulares do Poder Constituinte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Sobre classificação das Constituições, explique quanto à mutabilidade/estabilidade/consistência (Flexível, Semirrígida, Rígida, Superrígida, Imutável e Fixa).

A

Flexível - processo de modificação igual das outras leis.
Semirrígida - parte flexível + parte rígida
Rígida - modificação por processo mais difícil que leis ordinárias
Superrígidas - rígidas + alguns ponto imutáveis.
Imutável (modificação) - não prevê nenhum tipo de modificação.
Fixa (PCOrig.) - Só Poder Constituinte Originário pode modificar (prevê, mas só PCOrig.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Sobre classificação das Constituições, explique quanto ao conteúdo e diga em qual a CF/88 se enquadra.

A

Formal - tudo que está localizado na Constituição é matéria constitucional.
Material (fundamento e estrutura do Estado) - leva em consideração o conteúdo da norma. Toda norma sobre fundamentos e estrutura do Estado é constitucional, não importando se está ou não na Constituição.
A CF/88 é FORMAL ou mista, pois Tratados de DH tem status de normas constitucionais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Sobre classificação das Constituições, explique quanto à sistemática (Pinto Ferreira):

A

Variada (vários doc´s) ou reduzida (um único doc)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Sobre classificação das Constituições, explique quanto à eficácia (Karl Lowenstein).

A

Eficácia = ontológica/essência/EFETIVAÇÃO
Karl lembra Marx: relação norma e Poder Político do Estado.
Lowenstei(N): (N)ormativa - (N)ominalista - Semântica (do melhor para o pior)

Normativa: regula bem o poder Político e se adequa à realidade. Normas tem eficácia!
Nominalista: normas regulam o poder Político e as relações, mas não são efetivada.
Semânticas: serve como mero instrumento dos detentores do Poder, não os regulando.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Sobre classificação das Constituições, explique quanto às opções políticas (Manoel Gonçalves Ferreira Filho)

A

(G)onçalves = (G)arantia

I) Constituição-Garantia ou Liberal: foca em regular as estruturas do poder e não regulam estruturas sociais ou econômicas (bem liberalismo)

II) Constituição Dirigente (dirige o Estado): estabelece um projeto de Estado (regula estruturas de poder + âmbito social + econômico + cultura)

III) Constituição-Balanço (faz um balanço de tudo até hoje): utilizada pelo Regime Soviético - olha para onde se encontra a sociedade e não para o futuro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Fale sobre as características do constitucionalismo clássico e fale sobre supremacia da Constituição no Quadro Europeu e Norte-Americano.

A

1ª Dimensão DH: Limitar Estado
Caracterísitca geral: Separação dos Poderes e Constituição Rígida
Quadro Europeu (Rev. Fancesa): Supremacia da lei e parlamento
Quadro Norte-Americano: Supremacia da Constituição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Fale sobre as características do constitucionalismo moderno.

A

2ª Dimensão DH: Pós 1ª GM até início da 2ªG.M.
Igualdade = dtos sociais, econômicos e culturais (atuação positiva do Estado).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Fale sobre as características do constitucionalismo contemporâneo e fale sobre supremacia da Constituição no Quadro Europeu e Norte-Americano.

A

3ª Dimensão DH: Dtos Difusos e trasindividuais (meio-ambiente, moralidade administrativa, consumidor, comunicação)
Pós 2ª Guerra
Supremacia da Constituição no Quadro Europeu e Norte-Americano.

17
Q

Fale sobre a finalidade, espécies de normas e os marcos histórico, filosófico e teórico do neoconstitucionalismo.

A

Finalidade: garantir as prestações materiais prometidas para a sociedade no Estado Democrático de Direito.
Normas: Regras e Princípios

M. Histórico: final do séc. XX com a consolidação dos Estados Democráticos de Direito.
M. Filosófico: pós positivismo = conteúdo moral (moralidade pública e finalidade público) + legalidade estrita
M. Teórico: força normativa da constituição - Constituição é documento jurídico de aplicabilidade imediata (antes era documento político)

18
Q

Diferencie constitucionalismo contemporâneo de neoconstitucionalismo em relação ao(s) critério(s) de diferenciação entre a Constituição e leis infraconstitucionais.

A

Const. Contemporâneo: critério formal
Neoconstituc.: critério formal + axiológico (valores fundamentais que orientam aplicação e interpretação da constituição. Ex: dignidade pessoa humana, igualdade, liberdade etc)

19
Q

Sobre o papel da Constituição em um Estado de Direito, explique a Teoria Procedimentalista de Habermas.

A

H(A)bermas = T. do (A)gir Comunicativo + Democracia.

Constituição é para REGULAÇÃO FORMAL DO PROCEDIMENTO DEMOCRÁTICO para possibilitar o AGIR COMUNICATIVO entre os sujeitos (levará à compreensão dos problemas e propostas de solução).

20
Q

Sobre o papel da Constituição em um Estado de Direito, explique a Teoria Substancialista.

A

Const. Dirigente como reação moral às barbáries do positivismo nazista (esteira do pós-positivismo).

Na esteira do Pós-positivismo - reação moral às barbáries do positivismo como Nazismo.

É a Constituição Dirigente do Canotilho (utilizada por Manoel Gonçalves Ferr. Filho na “opção política”):
Constituição deve consagrar METAS e VALORES + Concretizar Dtos Fundamentais + Limitar Poder Estatal + Normas com caráter vinculativo.

21
Q

Sobre aplicabilidade das normas constitucionais, explique:
a) Norma Eficácia Plena.
b) Norma Eficácia Limitada.
c) Norma Eficácia Contida.
d) Norma Eficácia Exaurida.

A

a) Plena: aplicabilidade imediata e integral;
b) L-imitada (Legislativo): aplicabilidade mediata e dependem de complementação legislativa infraconstitucional.
c) Contida: aplicabilidade imediata e integral, mas que legislador infraconstitucional pode conter (limitar) abrangência.
d) As que já geraram todos os efeitos (algumas normas do ADCT).

22
Q

Qual a diferença entre Hermenêutica Constitucional e Interpretação Constitucional?

A

Hermenêutica: sistematizar os Princípios da Interpretação.
Interpretação: atividade prática de dar sentido à norma e concretizar o enunciado.

23
Q

Sobre método de interpretação constitucional, conceitue:
a) Tópico-Problemático (Theodor Viehweg).
b) Hermenêutico-Concretizador (Hesse)
c) Científico Espiritual (Rudolf Smend)
d) Normativo-Estruturante (Friedrich Müller)

A

a) do PROBLEMA para norma: primazia do problema sobre a Constitiuição ou norma
Caráter prático da interpretação + caráter aberto das normas

b) da CONstituição para problema: primazia da norma sobre o problema.
Interpretação é a concretização da Constituição e se inicia na Constituição.

c) (espiritual lembra religião e valores) Também chamado VALORATIVO ou SOCIOLÓGICO: deve levar em conta os valores subjacentes à Constituição.
Constituição é uma ordem de valores e elemento do processo de integração.

d) (Normativo - força normativa que precisa de todos os poderes para efetivar)
Concretização da norma não depende só do legislativo, mas de todos os poderes: legislativo, judiciário e executivo.

24
Q

Qual a diferença entre Princípios e Regras?

A

Normas = Princípios + Regras

Princípios: mandamento de otimização + geral e abstrato + conflito é ponderação e sopesamento
Regras: mandamento de definição + subsunção fato à norma (Alexy) + conflito depende: uma é afastada critérios da Hierarquia, Especialidade e Cronológico (Dworking - all or nothing)
.

25
Q

Sobre Dto Constitucional, qual o conceito de metanormas ou normas de 2º grau?

A

Normas sobre interpretação de outras normas (normas de 1º grau)

26
Q

Sobre Princípios de Interpretação Constitucional, conceitue:
a) P. da Unidade da Constituição
b) P. da Concordância Prática

A

a) (todo sem hierarquia entre Princ e regras) Constituição é um todo em que não há hierarquia entre normas (Princípios e Regras) e não há norma constitucional originária inconstitucional.
b) (interpretação que mantem duas normas em conflito) Em caso de conflito, o interprete deve adotar a interpretação que mantenha as duas normas em conflito com o maior alcance possível (impedir o sacrifício de um direito fudnamental em detrimento de outro).

.

27
Q

Sobre Princípios de Interpretação Constitucional, conceitue:
a) P do Efeito Integrador
b) P. da Justeza ou Conformidade Constitucional

A

a) (paz social) Em caso de conflito, intérprete acolhe o que gera mais paz social (integração política e social)
b) Intérprete deve estabelecer FORÇA NORMATIVA + não alterar repartição das funções constitucionalmente estabelecidas (usurpar competência).

28
Q

Sobre Princípios de Interpretação Constitucional, conceitue:
a) P. da Máxima Efetividade
b) P da Força Normativa
c) P. da Proporcionalidade e Razoabilidade

A

a) (maior efetividade Dtos Fundamentais)
Sobre Direitos Fundamentais: interpretação que dê maior efetividade aos dtos fundamentais.
b) (evitar interpretação que gere divergência)
Sobre a Constituição TODA: preferir interpretações concretizadoras que afaste interpretações divergentes para dar mais força à efetivação das normas constitucionais.
c) evitar interpretacoes absurdas = meio adequado + menos gravoso

29
Q

Fale sobre o Princípio da Interpretação Conforme a Constituição.

A

No caso de norma infraconstitucional com mais de uma interpretação, o interprete deve escolher a que mais se adequa à Constituição ao invés de declarar a norma inconstitucional.

30
Q

Conceitue a técnica de interpretação de Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto.

A

Declaração Inconst. Parcial Sem Redução de Texto = exclui determinada interpretação do âmbito jurídico (Lei X NÃO se aplica à hipótese Y). Ex. aborto de feto anencéfalo não é conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128 do CP (ADF 54).

Mais incisiva que Interpretação Conforme, que não declara que todas as demais interpretações são inconstitucionais.

31
Q

A ADI cujo resultado final seja a interpretação Conforme ou Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto é julgada procedente, improcedente ou parcialmente procedente?

A

Parcialmente Procedente.

32
Q

Conceitue a técnica de interpretação de Declaração de Inconstitucionalidade Sem Pronúncia de Nulidade.

A

Tribunal reconhece inconstitucionalidade da Lei, mas a mantém no ordenamento, pois retirá-la seria mais gravoso que mantê-la.
Pode suspender processos e execução da lei até que legislador se manifeste.

33
Q

Conceitue a técnica de interpretação de Declaração de Inconstitucionalidade Com Apelo Ao Legislador.

A

Tribunal antes de declarar inconstitucionaldiade da lei, faz apela ao legislador para que saia da inércia.
Técnica muito utilizada na ADO.

34
Q

Qual o conceito de “constitucionalismo” segundo Canotilho?

A

(Fala sobre o início do Constitucionalismo = GOVERNO LIMITADO + ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL POLÍTICO-SOCIAL)

Teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.