Tutela Provisória Arts.294 a 311 Flashcards

1
Q

LIVRO V
DA TUTELA PROVISÓRIA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em
……ou……….

Parágrafo único. A tutela provisória de …….,…….ou…….., pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

A

urgência ou evidência
urgência, cautelar ou
antecipada

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2
Q

Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter ……..
independe do pagamento de custas

A

incidental

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3
Q

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na
pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser
revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela
provisória conservará a eficácia durante o período de
……..do processo.

A

suspensão

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4
Q

Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que
considerar adequadas para efetivação da tutela………..

Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará
as normas referentes ao cumprimento provisório da
sentença, no que couber.

A

provisória.

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5
Q

Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou
revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu
convencimento de modo claro e………..

A

preciso

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6
Q

Art. 299. A tutela provisória será …….. ao juízo da causa
e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer
do pedido principal.

Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de
competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao………. competente para apreciar o mérito

A

requerida
órgão jurisdicional

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7
Q

TÍTULO II
DA TUTELA DE URGÊNCIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de……. ou o risco ao resultado……….

§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode,
conforme o caso, exigir…… real ou fidejussória idônea
para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer,
podendo a caução ser dispensada se a parte
economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida …….
ou após justificação prévia.

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será
concedida quando houver perigo de …….. dos
efeitos da decisão.

A

dano
útil do processo
caução
liminarmente
irreversibilidade

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8
Q

Art. 301. A tutela de urgência de natureza……. pode ser
efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de
bens, registro de protesto contra alienação de bem e
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

A

cautelar

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9
Q

Art. 302. Independentemente da reparação por dano
processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação
da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença lhe for …..;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente,
não fornecer os meios necessários para a citação do
requerido no prazo de …..dias;
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer
hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de …..ou…… da
pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em
que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

A

desfavorável
5 (cinco)
decadência ou prescrição

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10
Q

CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA
EM CARÁTER ANTECEDENTE

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à
propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao
requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido
de tutela final, com a exposição da……, do direito que se
busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado
útil do processo.

A

lide

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11
Q

Art. 303.
§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere
o caput deste artigo:
I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a
complementação de sua argumentação, a juntada de novos
documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em
………. dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
II - o réu será citado e intimado para a audiência de
conciliação ou de………. na forma do art. 334 ;
III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação
será contado na forma do art. 335 .

A

15 (quinze)
mediação

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12
Q

Art. 303.
§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do
§ 1º deste artigo, o processo será ….. sem resolução do
mérito.
§ 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste
artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas
custas processuais.
§ 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o
autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em
consideração o pedido de tutela final.
§ 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende
valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.
§ 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão
de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a
emenda da petição inicial em até ……..dias, sob pena de
ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de
mérito.

A

extinto
5 (cinco)

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13
Q

Art. 304. A tutela antecipada antecedente , concedida nos termos do art.303 , torna-se………se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto no caput , o processo será…………
§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o
intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada
estabilizada nos termos do caput .
§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto
não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito
proferida na ação de que trata o § 2º

A

estável
extinto

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14
Q

Art. 304.
§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o
desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida,
para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º,
prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela
antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após ……… anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o
processo, nos termos do § 1º.
§ 6º A decisão que concede a tutela …….coisa julgada,
mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada
por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em
ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste
artigo.

A

2 (dois)
não fará

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15
Q

CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA
EM CARÁTER ANTECEDENTE

Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de
tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu
fundamento, a exposição ……. do direito que se objetiva
assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.

Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere
o caput tem natureza …….., o juiz observará o disposto
no art. 303 .

Art. 306. O réu será citado para, no prazo de …… dias,
contestar o pedido e indicar as provas que pretende
produzir.

A

sumária
antecipada
5 (cinco)

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16
Q

Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados
pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos,
caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal,
observar-se-á o procedimento ……..

A

comum

17
Q

Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá
de ser formulado pelo autor no prazo de ………. dias, caso
em que será apresentado nos mesmos autos em que
deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do
adiantamento de novas custas processuais.
§ 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente
com o pedido de tutela cautelar.
§ 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de
formulação do pedido principal.
§ 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão
intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação,
na forma do art. 334 , por seus advogados ou pessoalmente,
sem necessidade de nova citação do réu.
§ 4º Não havendo autocomposição, o prazo para
contestação será contado na forma do art. 335 .

A

30 (trinta)

18
Q

Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter
antecedente, se:
I - o autor não deduzir o pedido…… no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado
pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da
tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob
novo fundamento.

A

principal

19
Q

Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que
a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento
desse, salvo se o motivo do indeferimento for o
reconhecimento de ……ou de prescrição.

A

decadência

20
Q

TÍTULO III
DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

Art. 311. A tutela da evidência será concedida,
……. da demonstração de perigo de dano ou
de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o ……. do direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que
será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado,
sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que
o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz
poderá decidir liminarmente.

A

independentemente
abuso