Da competência: disposições gerais; da modificação da competência; da incompetência - Art. 42 a 66 Flashcards
Disposições Gerais
Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir ….., na forma da lei.
Art. 43. Determina-se a competência no momento do ….ou da …..da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência ……
Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
juízo arbitral
registro
distribuição
absoluta
JÁ CAIU
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação ….., falência, insolvência …e acidente de ….;
II - sujeitas à justiça …..e à justiça do ……
judicial
civil
trabalho
eleitoral
trabalho
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
§ 1º Os autos (serão ou não serão) remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, (examinará ou não examinará) o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.
§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo ……sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
não serão
não examinará
estadual
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do …..
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de …..deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for ….ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do …., e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
réu
qualquer
encontrado
autor
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 4º Havendo …. ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do …….
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do …., no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
2 (dois)
autor
réu
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do ….ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência …..
réu
absoluta
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos …..;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, ….destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
bens imóveis
qualquer
Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu….., também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu …..ou assistente.
último domicílio
representante
Art. 51…..competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no …..
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na …. do respectivo ente federado.
É
Distrito Federal
capital
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do ….de filho incapaz;
b) do ….domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do …., se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da ….de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
guardião
último
réu
vítima
Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do lugar:
a) onde está a ……, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação ….personalidade jurídica;
sede
sem
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de ….., para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
registro
Art. 53. É competente o foro:
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de …..de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
reparação
Da Modificação da Competência
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela …., observado o disposto nesta Seção.
continência
(JA CAIU)
Art. 55. Reputam-se conexas……ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, …..se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título ….e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título …..
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, ….sem conexão entre eles.
2 (duas)
salvo
extrajudicial
executivo
mesmo