Lei nº 12.153/2009 Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Flashcards
Art. 1o Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da
justiça ……. e integrantes do Sistema dos Juizados
Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo,
julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos
Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados
Especiais ……., Juizados Especiais ……. e Juizados
Especiais da …………
comum
Cíveis
Criminais
Fazenda Pública
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, até o valor de………. salários mínimos.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da
Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de…………., de d………..,
de divisão e de…….., populares, por…………
administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre
direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens ……. dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações
públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da
pena de …… imposta a servidores públicos civis ou
sanções disciplinares aplicadas a militares.
60 (sessenta)
segurança
desapropriação
demarcação
improbidade
imóveis
demissão
Art. 2o
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da
Fazenda Pública, a sua competência é ……..
Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes,
deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias
no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta
reparação.
Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o , somente será admitido
recurso contra a ……..
absoluta
sentença
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda
Pública:
I – como autores, as………… e as …………. e
……………., assim definidas na Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e
os Municípios, bem como autarquias, fundações e……a eles vinculadas.
pessoas físicas
microempresas
empresas de pequeno porte
empresas públicas
Art. 6o Quanto às citações e intimações, aplicam-se as
disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de
1973 – Código de Processo Civil.
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de
qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito
público, inclusive a interposição de recursos, devendo a
citação para a audiência de conciliação ser efetuada com
antecedência mínima de…….. dias.
30 (trinta)
Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à
audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos
processos da competência dos Juizados Especiais, nos
termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da
Federação.
Art. 9o A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a
documentação de que disponha para o esclarecimento da
causa, apresentando-a até a…..
Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à
conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará
pessoa habilitada, que apresentará o laudo até …..dias
antes da …………
instalação da audiência de
conciliação.
5 (cinco)
audiência
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, ……..
reexame necessário.
Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com
trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não
fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante
ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da
sentença ou do acordo.
não haverá
Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa,
após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será
efetuado:
I – no prazo máximo de………..dias, contado da
entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a
causa, independentemente de precatório, na hipótese do §
3o do art. 100 da Constituição Federal; ou
II – mediante ………., caso o montante da condenação
exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor
60 (sessenta)
precatório
Art. 13.
§ 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz,
imediatamente, determinará o ……….do numerário
suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a
audiência da Fazenda Pública.
sequestro
Art. 13.
§ 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem
pagas independentemente de precatório terão como limite
o que for estabelecido na lei do respectivo ente da
Federação.
§ 3o Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o
,os valores serão:
I – ……….. salários mínimos, quanto aos Estados e ao
Distrito Federal;
II – ………..salários mínimos, quanto aos Municípios.
§ 4o São ………. o fracionamento, a repartição ou a quebra
do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em
parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em
parte, mediante expedição de precatório, bem como a
expedição de precatório complementar ou suplementar do
valor pago.
40 (quarenta)
30 (trinta)
vedados
Art. 13.
§ 5o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para
pagamento independentemente do precatório, o
pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo
………. à parte exequente a renúncia ao crédito do valor
excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo
sem o precatório.
§ 6o O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte
autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco
depositário, ……….de alvará.
§ 7o O saque por meio de procurador somente poderá ser
feito na agência destinatária do depósito, mediante
…….., com firma reconhecida, da qual
constem o valor originalmente depositado e sua
procedência.
facultada
independentemente
procuração específica
Art. 14. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão
instalados pelos ……….. dos Estados e do Distrito
Federal.
Parágrafo único. Poderão ser instalados Juizados Especiais
Adjuntos, cabendo ao Tribunal designar a Vara onde
funcionará
Tribunais de Justiça
Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos
Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as
atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de
26 de setembro de 1995.
§ 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça,
recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os
…………., e os segundos, entre advogados com
mais de…….. de experiência.
§ 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a
advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda
Pública instalados em território nacional, enquanto no
desempenho de suas funções.
bacharéis em Direito
2 (dois) anos
Art. 16. Cabe ao…….., sob a supervisão do juiz,
conduzir a audiência de conciliação.
§ 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da
composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre
os contornos fáticos da controvérsia.
§ 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a
instrução do processo, podendo dispensar novos
depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da
causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não
houver impugnação das partes.
conciliador
Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados
Especiais são compostas por juízes em exercício no ………
grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do
Distrito Federal, com mandato de ……. anos, e integradas,
preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados
Especiais.
§ 1o A designação dos juízes das Turmas Recursais
obedecerá aos critérios de…… e merecimento.
§ 2o……. permitida a recondução, salvo quando não
houver outro juiz na sede da Turma Recursal.
primeiro
2 (dois)
antiguidade
Não será