Lei nº 12.153/2009 Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Flashcards

1
Q

Art. 1o Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da
justiça ……. e integrantes do Sistema dos Juizados
Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo,
julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos
Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados
Especiais ……., Juizados Especiais ……. e Juizados
Especiais da …………

A

comum
Cíveis
Criminais
Fazenda Pública

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2
Q

Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, até o valor de………. salários mínimos.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da
Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de…………., de d………..,
de divisão e de…….., populares, por…………
administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre
direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens ……. dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações
públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da
pena de …… imposta a servidores públicos civis ou
sanções disciplinares aplicadas a militares.

A

60 (sessenta)
segurança
desapropriação
demarcação
improbidade
imóveis
demissão

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3
Q

Art. 2o
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da
Fazenda Pública, a sua competência é ……..
Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes,
deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias
no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta
reparação.
Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o , somente será admitido
recurso contra a ……..

A

absoluta
sentença

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4
Q

Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda
Pública:
I – como autores, as………… e as …………. e
……………., assim definidas na Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e
os Municípios, bem como autarquias, fundações e……a eles vinculadas.

A

pessoas físicas
microempresas
empresas de pequeno porte
empresas públicas

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5
Q

Art. 6o Quanto às citações e intimações, aplicam-se as
disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de
1973 – Código de Processo Civil.
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de
qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito
público, inclusive a interposição de recursos, devendo a
citação para a audiência de conciliação ser efetuada com
antecedência mínima de…….. dias.

A

30 (trinta)

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6
Q

Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à
audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos
processos da competência dos Juizados Especiais, nos
termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da
Federação.
Art. 9o A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a
documentação de que disponha para o esclarecimento da
causa, apresentando-a até a…..
Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à
conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará
pessoa habilitada, que apresentará o laudo até …..dias
antes da …………

A

instalação da audiência de
conciliação.
5 (cinco)
audiência

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7
Q

Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, ……..
reexame necessário.
Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com
trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não
fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante
ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da
sentença ou do acordo.

A

não haverá

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8
Q

Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa,
após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será
efetuado:
I – no prazo máximo de………..dias, contado da
entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a
causa, independentemente de precatório, na hipótese do §
3o do art. 100 da Constituição Federal; ou
II – mediante ………., caso o montante da condenação
exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor

A

60 (sessenta)
precatório

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9
Q

Art. 13.
§ 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz,
imediatamente, determinará o ……….do numerário
suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a
audiência da Fazenda Pública.

A

sequestro

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10
Q

Art. 13.
§ 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem
pagas independentemente de precatório terão como limite
o que for estabelecido na lei do respectivo ente da
Federação.
§ 3o Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o
,os valores serão:
I – ……….. salários mínimos, quanto aos Estados e ao
Distrito Federal;
II – ………..salários mínimos, quanto aos Municípios.
§ 4o São ………. o fracionamento, a repartição ou a quebra
do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em
parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em
parte, mediante expedição de precatório, bem como a
expedição de precatório complementar ou suplementar do
valor pago.

A

40 (quarenta)
30 (trinta)
vedados

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11
Q

Art. 13.
§ 5o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para
pagamento independentemente do precatório, o
pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo
………. à parte exequente a renúncia ao crédito do valor
excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo
sem o precatório.
§ 6o O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte
autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco
depositário, ……….de alvará.
§ 7o O saque por meio de procurador somente poderá ser
feito na agência destinatária do depósito, mediante
…….., com firma reconhecida, da qual
constem o valor originalmente depositado e sua
procedência.

A

facultada
independentemente
procuração específica

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12
Q

Art. 14. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão
instalados pelos ……….. dos Estados e do Distrito
Federal.
Parágrafo único. Poderão ser instalados Juizados Especiais
Adjuntos, cabendo ao Tribunal designar a Vara onde
funcionará

A

Tribunais de Justiça

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13
Q

Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos
Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as
atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de
26 de setembro de 1995.
§ 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça,
recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os
…………., e os segundos, entre advogados com
mais de…….. de experiência.
§ 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a
advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda
Pública instalados em território nacional, enquanto no
desempenho de suas funções.

A

bacharéis em Direito
2 (dois) anos

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14
Q

Art. 16. Cabe ao…….., sob a supervisão do juiz,
conduzir a audiência de conciliação.
§ 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da
composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre
os contornos fáticos da controvérsia.
§ 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a
instrução do processo, podendo dispensar novos
depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da
causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não
houver impugnação das partes.

A

conciliador

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15
Q

Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados
Especiais são compostas por juízes em exercício no ………
grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do
Distrito Federal, com mandato de ……. anos, e integradas,
preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados
Especiais.
§ 1o A designação dos juízes das Turmas Recursais
obedecerá aos critérios de…… e merecimento.
§ 2o……. permitida a recondução, salvo quando não
houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

A

primeiro
2 (dois)
antiguidade
Não será

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16
Q

Art. 18………..pedido de uniformização de interpretação
de lei quando houver divergência entre decisões proferidas
por Turmas Recursais sobre questões de direito…….
§ 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do
mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas
em conflito, sob a presidência de desembargador indicado
pelo Tribunal de Justiça.
§ 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em
cidades diversas …….. ser feita por meio eletrônico.
§ 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei
federal interpretações divergentes, ou quando a decisão
proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior
Tribunal de Justiça, o pedido será por…. julgado.

A

Caberá

material

poderá

este

17
Q

Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de
Uniformização de que trata o § 1o do art. 18 contrariar
súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada
poderá provocar a manifestação deste, que……. a
divergência.
§ 1o Eventuais pedidos de uniformização fundados em
questões idênticas e recebidos subsequentemente em
quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos,
aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de
Justiça.
§ 2o Nos casos do caput deste artigo e do § 3o do art. 18,
presente a plausibilidade do direito invocado e havendo
fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator
conceder, de ofício ou a requerimento do interessado,
medida liminar determinando a suspensão dos processos
nos quais a controvérsia esteja estabelecida

A

dirimirá

18
Q

Art. 19.
§ 3o Se necessário, o relator pedirá informações ao
Presidente da Turma Recursal ou Presidente da Turma de
Uniformização e, nos casos previstos em lei, ouvirá o
Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 4o (VETADO)
§ 5o Decorridos os prazos referidos nos §§ 3o e 4o , o relator incluirá o pedido em pauta na sessão, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus ……, os habeas corpus e os mandados de segurança.
§ 6o Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos
referidos no § 1o serão apreciados pelas Turmas Recursais,
que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão
prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior
Tribunal de Justiça.

A

presos

19
Q

Art. 20. Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de
Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas
competências, expedirão normas regulamentando os
procedimentos a serem adotados para o processamento e o
julgamento do pedido de uniformização e do recurso
extraordinário.
Art. 21. O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei,
será processado e julgado segundo o estabelecido no art. 19,
além da observância das normas do Regimento.
Art. 22. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão
instalados no prazo de até ….. anos da vigência desta Lei,
podendo haver o aproveitamento total ou parcial das
estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública.

A

2 (dois)

20
Q

Art. 23. Os ……….. poderão limitar, por até 5
(cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a
competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
atendendo à necessidade da organização dos serviços
judiciários e administrativos.
Art. 24. Não serão remetidas aos Juizados Especiais da
Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua
instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial
por força do disposto no art. 23.
Art. 25. Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte
administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados
Especiais.
Art. 26. O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais
Federais instituídos pela Lei no 10.259, de 12 de julho de
2001

A

Tribunais de Justiça

21
Q

Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis
nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo
Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de
julho de 2001.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis)
meses de sua publicação oficial.
Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.

A

só leitura