Procedimento Comum II Flashcards

1
Q

DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta
a audiência de instrução e julgamento e mandará …….
as partes e os respectivos advogados, bem como outras
pessoas que dela devam participar.
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará …… as
partes, independentemente do emprego anterior de outros
métodos de solução consensual de conflitos, como a
mediação e a arbitragem

A

apregoar
conciliar

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2
Q

Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I - manter a……. e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se
comportarem ………..;
III - requisitar, quando necessário, força……;
IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e
qualquer pessoa que participe do processo;
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos
apresentados em audiência.

A

ordem
inconvenientemente
policial

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3
Q

Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência,
ouvindo-se nesta ordem, (DE QUE MODO?):
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos
quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma
do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por
escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos
pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que
serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os
assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não
poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou
apartear, sem ……… do juiz.

A

preferencialmente
Licença

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4
Q

Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por……..das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo ………..,
qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior
a………..do horário marcado.
§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura
da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2º O juiz……… dispensar a produção das provas
requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público
não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma
regra ao Ministério Público.
§ 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas
despesas acrescidas.

A

convenção
justificado
30 (trinta) minutos
poderá

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5
Q

Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência,
o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a
intimação dos advogados ou da sociedade de advogados
para ciência da nova designação.

A

só leitura

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6
Q

Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado
do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério
Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente,
pelo prazo de ……. minutos para cada um, prorrogável
por …….. minutos, a critério do juiz.
§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o
prazo, que formará com o da prorrogação um só todo,
dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não
convencionarem de modo diverso.
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato
ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões
finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu,
bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua
intervenção, em prazos sucessivos de …….. dias,
assegurada vista dos autos.

A

20 (vinte)
10 (dez)
15 (quinze)

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7
Q

Art. 365. A audiência é una e contínua,………. ser
excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito
ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da
instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz
marcará seu prosseguimento para a data mais próxima
possível, em pauta preferencial.

A

podendo

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8
Q

Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais,
o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de………. dias.

A

30 (trinta)

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9
Q

Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que
conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por
extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida
no ato.
§ 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico,
o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em
volume próprio.
§ 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro
do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria,
dispensadas as partes, exceto quando houver ato de
disposição para cuja prática os advogados não tenham
poderes.
§ 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os
autos cópia autêntica do termo de audiência.
§ 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o
disposto neste Código, em legislação específica e nas normas
internas dos tribunais.
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em
imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que
assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores,
observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser
realizada diretamente por qualquer das partes,
……………de autorização judicial.

A

independentemente

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10
Q

Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções
legais.

A

só leitura

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11
Q

CAPÍTULO XII DAS PROVAS
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios
…….., bem como os moralmente …….., ainda que não
especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos
em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente
na convicção do juiz.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da
parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do
mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão
fundamentada, as diligências ….. ou meramente
protelatórias.

A

legais
legítimos
inúteis

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12
Q

Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos,
independentemente do sujeito que a tiver promovido, e
indicará na decisão as razões da formação de seu
convencimento.
Art. 372. O juiz……. admitir a utilização de prova
produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que
considerar adequado, observado o contraditório.

A

poderá

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13
Q

Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato ………. de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato ……..,
modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades
da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva
dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à
maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário,
poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso,
desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que
deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do
ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar
situação em que a desincumbência do encargo pela parte
seja impossível ou excessivamente difícil.

A

constitutivo
impeditivo

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14
Q

Art. 373.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode
ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito………. da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do
direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada
antes ou durante o processo.

A

indisponível

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15
Q

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e …….. pela parte
contrária;
III - admitidos no processo como in…….;
IV - em cujo favor milita presunção …… de existência ou de
veracidade.

A

confessados
controversos
legal

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16
Q

Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum
subministradas pela observação do que ordinariamente
acontece e, ainda, as regras de experiência técnica,
ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual,
estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a
vigência, se assim o juiz determinar.

A

só leitura

17
Q

Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio
direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto
no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido
requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles
solicitada for imprescindível.
Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não
devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo
poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.
Art. 378. ….. se exime do dever de colaborar com o
Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

A

Ninguém

18
Q

Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra
si própria, incumbe à parte:
I - comparecer em……., respondendo ao que lhe for
interrogado;
II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial
que for considerada necessária;
III - praticar o ato que lhe for determinado.
Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha
conhecimento;
II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento,
determinar, além da imposição de multa, outras medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

A

juízo

19
Q

DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos
casos em que:
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível
ou muito difícil a verificação de certos …… na pendência da
ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a
auto……. ou outro meio adequado de solução de
conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar
o ajuizamento de ação.

A

fatos
composição

20
Q

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos
casos em que:
§ 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta
Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de
documentação e não a prática de atos de apreensão.
§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do
juízo do foro onde esta deva ser ………..ou do foro de
domicílio do réu.
§ 3º A produção antecipada da prova não previne a
competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
§ 4º O juízo estadual ……..competência para produção
antecipada de prova requerida em face da União, de
entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na
localidade, não houver vara federal.
§ 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender
justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para
simples documento e sem caráter contencioso, que exporá,
em petição circunstanciada, a sua intenção.

A

produzida
tem

21
Q

Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que
justificam a necessidade de antecipação da prova e
mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há
de recair.
§ 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da
parte, a citação de interessados na produção da prova ou no
fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.
§ 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a
inocorrência do fato, nem sobre as respectivas
consequências jurídicas.
§ 3º Os interessados poderão requerer a produção de
qualquer prova no mesmo procedimento, desde que
relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção
conjunta acarretar excessiva demora.
§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso,
salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da
prova pleiteada pelo requerente originário.

A

só leitura

22
Q

Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante ……. para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao
promovente da medida.

A

1 (um)
mês

23
Q

DA ATA NOTARIAL

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato
podem ser atestados ou documentados, a requerimento do
interessado, mediante ata lavrada por ……..
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som
gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata
notarial.

A

tabelião

24
Q

DO DEPOIMENTO PESSOAL

Art. 385. Cabe……..requerer o depoimento pessoal da
outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência
de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de
ordená-lo de ofício.
§ 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar
depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não
comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz
aplicar-lhe-á a pena.
§ 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao
interrogatório da outra parte.
§ 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca,
seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o
processo……….ser colhido por meio de videoconferência
ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e
imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive,
durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

A

à parte
poderá

25
Q

Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de
responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas,
o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos
de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.
Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos
articulados, ……….. servir-se de escritos
anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a
consulta a notas breves, desde que objetivem completar
esclarecimentos

A

não podendo

26
Q

Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I - ……… ou torpes que lhe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar
…….;
III - acerca dos quais não possa responder sem …….
própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente
em grau sucessível;
IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das
pessoas referidas no inciso III.
Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de
estado e de ………..

A

criminosos
sigilo
desonra
família

27
Q

DA CONFISSÃO

Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a
parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e
favorável ao do adversário.
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou
provocada.
§ 1º A confissão ………. pode ser feita pela própria parte
ou por representante com poder especial.
§ 2º A confissão …….. constará do termo de
depoimento pessoal.

A

espontânea
provocada

28
Q

Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente,
(prejudicando ou não prejudicando), todavia, os litisconsortes.
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis
ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um
cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se
o regime de casamento for o de separação absoluta de bens

A

não prejudicando

29
Q

Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de
fatos relativos a direitos ………..
§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz
de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
§ 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz
nos limites em que este pode vincular o representado.
Art. 393. A confissão é …….., mas pode ser anulada se
decorreu de erro de fato ou de coação.
Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista
no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a
seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

A

indisponíveis
irrevogável

30
Q

Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente,
só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Art. 395. A confissão (é ou não é), em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável,
porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos
novos, capazes de constituir fundamento de defesa de
direito material ou de reconvenção.

A

é

31
Q

DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA

Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento
ou coisa que se encontre em seu poder.
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento
ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas
buscados;
II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se
relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas
categorias;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para
afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a
referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se
acha em poder da parte contrária.

A

descrição
finalidade
circunstâncias

32
Q

Art. 398. O requerido dará sua resposta nos …… dias
subsequentes à sua intimação.
Parágrafo único. Se o requerido afirmar que não possui o
documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente
prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde
à verdade.

A

5 (cinco)

33
Q

Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no
processo, com o intuito de constituir prova;
III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

A

só leitura

34
Q

Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como
……… os fatos que, por meio do documento ou da
coisa, a parte pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma
declaração no prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias para que o documento seja exibido.

A

verdadeiros

35
Q

Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder
de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no
prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse
do documento ou da coisa, o juiz designará audiência
……, tomando-lhe o depoimento, bem como o das
partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida
proferirá decisão.

A

especial

36
Q

Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar
a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo
depósito em …… ou em outro lugar designado, no prazo
de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça
pelas despesas que tiver.
Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz
expedirá mandado de ……., requisitando, se
necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade
por crime de desobediência, pagamento de multa e outras
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da
decisão.

A

cartório
apreensão

37
Q

Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo,
o documento ou a coisa se:
I - concernente a negócios da própria vida da família;
II - sua apresentação puder violar dever de ……..
III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao
terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins
até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;
IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo
respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;
V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o
prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição;
VI - houver disposição legal que justifique a recusa da
exibição.
Parágrafo único. Se os motivos de que tratam os incisos I a VI
do caput disserem respeito a apenas uma parcela do
documento, a parte ou o terceiro exibirá a outra em cartório,
para dela ser extraída cópia reprográfica, de tudo sendo
lavrado auto circunstanciado.

A

honra;