Procedimento Comum II Flashcards
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta
a audiência de instrução e julgamento e mandará …….
as partes e os respectivos advogados, bem como outras
pessoas que dela devam participar.
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará …… as
partes, independentemente do emprego anterior de outros
métodos de solução consensual de conflitos, como a
mediação e a arbitragem
apregoar
conciliar
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I - manter a……. e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se
comportarem ………..;
III - requisitar, quando necessário, força……;
IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e
qualquer pessoa que participe do processo;
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos
apresentados em audiência.
ordem
inconvenientemente
policial
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência,
ouvindo-se nesta ordem, (DE QUE MODO?):
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos
quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma
do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por
escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos
pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que
serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os
assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não
poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou
apartear, sem ……… do juiz.
preferencialmente
Licença
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por……..das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo ………..,
qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior
a………..do horário marcado.
§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura
da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2º O juiz……… dispensar a produção das provas
requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público
não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma
regra ao Ministério Público.
§ 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas
despesas acrescidas.
convenção
justificado
30 (trinta) minutos
poderá
Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência,
o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a
intimação dos advogados ou da sociedade de advogados
para ciência da nova designação.
só leitura
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado
do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério
Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente,
pelo prazo de ……. minutos para cada um, prorrogável
por …….. minutos, a critério do juiz.
§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o
prazo, que formará com o da prorrogação um só todo,
dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não
convencionarem de modo diverso.
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato
ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões
finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu,
bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua
intervenção, em prazos sucessivos de …….. dias,
assegurada vista dos autos.
20 (vinte)
10 (dez)
15 (quinze)
Art. 365. A audiência é una e contínua,………. ser
excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito
ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da
instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz
marcará seu prosseguimento para a data mais próxima
possível, em pauta preferencial.
podendo
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais,
o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de………. dias.
30 (trinta)
Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que
conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por
extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida
no ato.
§ 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico,
o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em
volume próprio.
§ 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro
do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria,
dispensadas as partes, exceto quando houver ato de
disposição para cuja prática os advogados não tenham
poderes.
§ 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os
autos cópia autêntica do termo de audiência.
§ 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o
disposto neste Código, em legislação específica e nas normas
internas dos tribunais.
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em
imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que
assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores,
observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser
realizada diretamente por qualquer das partes,
……………de autorização judicial.
independentemente
Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções
legais.
só leitura
CAPÍTULO XII DAS PROVAS
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios
…….., bem como os moralmente …….., ainda que não
especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos
em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente
na convicção do juiz.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da
parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do
mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão
fundamentada, as diligências ….. ou meramente
protelatórias.
legais
legítimos
inúteis
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos,
independentemente do sujeito que a tiver promovido, e
indicará na decisão as razões da formação de seu
convencimento.
Art. 372. O juiz……. admitir a utilização de prova
produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que
considerar adequado, observado o contraditório.
poderá
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato ………. de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato ……..,
modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades
da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva
dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à
maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário,
poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso,
desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que
deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do
ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar
situação em que a desincumbência do encargo pela parte
seja impossível ou excessivamente difícil.
constitutivo
impeditivo
Art. 373.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode
ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito………. da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do
direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada
antes ou durante o processo.
indisponível
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e …….. pela parte
contrária;
III - admitidos no processo como in…….;
IV - em cujo favor milita presunção …… de existência ou de
veracidade.
confessados
controversos
legal