Comunicação dos atos Arts.236 a 275 Flashcards
TÍTULO II
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por …… judicial.
§ 1º Será expedida….. para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da
subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites
territoriais do local de sua sede.
§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real
ordem
carta
Art. 237. Será expedida carta:
I - …….., pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;
II - …….., para que órgão jurisdicional estrangeiro
pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III -………, para que órgão jurisdicional brasileiro
pratique ou determine o cumprimento, na área de sua
competência territorial, de ato relativo a pedido de
cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV -………, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
de ordem
rogatória
precatória
arbitral
Art. 237.
Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser
praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo ……da respectiva comarca.
estadual
CAPÍTULO II
DA CITAÇÃO
Art. 238. ……. é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação
processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até ……dias a partir da propositura da ação.
Citação
45 (quarenta e cinco)
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a
citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de………………… ou de…………
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de
processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;
II - execução, o feito terá seguimento.
indeferimento da petição inicial
improcedência liminar do pedido
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo
incompetente, induz ………., torna litigiosa a coisa e
constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts.
397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil) .
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que
ordena a citação, ainda que proferido por juízo
incompetente, retroagirá à data ……..
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de ……dias, as
providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no § 1º.
§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável
exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à
decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
litispendênciade
propositura da ação.
10 (dez)
Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito
proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao
………ou…………. comunicar-lhe o resultado
do julgamento
escrivão ou ao chefe de secretaria
Art. 242. A citação será ……….., podendo, no entanto, ser
feita na pessoa do representante legal ou do procurador do
réu, do executado ou do interessado.
§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa
de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente,
quando a ação se originar de atos por eles praticados.
pessoal
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser
feita na pessoa do representante legal ou do procurador do
réu, do executado ou do interessado.
§ 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o
locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o
imóvel, procurador com poderes para receber citação será
citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do
recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado
para representar o locador em juízo.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de
direito público será realizada perante o órgão de …….. responsável por sua representação judicial.
Advocacia
Pública
Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em
que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na
…………, se não for conhecida sua
residência ou nela não for encontrado.
unidade em que estiver servindo
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o
perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de ……..;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do
morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha
colateral em ……..grau, no dia do falecimento e nos………..dias seguintes;
III - de noivos, nos ….primeiros dias seguintes ao
casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
culto religioso
segundo
7 (sete)
3 (três)
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o
citando é mentalmente…… ou está impossibilitado de
recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará
minuciosamente a ocorrência.
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que
apresentará laudo no prazo de ……..dias.
§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa
da família apresentar declaração do médico do citando que
ateste a incapacidade deste.
§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará …..
ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência
estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem
incumbirá a defesa dos interesses do citando.
incapaz
5 (cinco)
curador
Art. 246. A citação será feita………… por meio
eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da
decisão que a determinar, por meio dos endereços
eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do
Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho
Nacional de Justiça.
preferencialmente
Art. 246.
§ 1º As empresas públicas e privadas são ……. a manter
cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos,
para efeito de recebimento de citações e intimações, as
quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio
obrigadas
Art. 246.
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até … dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a
realização da citação:
I - pelo…….;
II - por …….;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando
comparecer em cartório;
IV - por ….
3 (três)
correio
oficial de justiça
edital
Art. 246.
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu
citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A
deste artigo deverá apresentar justa ……para a ausência
de confirmação do recebimento da citação enviada
eletronicamente.
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça,
passível de multa de até …… do valor da
causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o
recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da
administração indireta.
causa
5% (cinco por cento)
Art. 246.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão
citados ……., exceto quando tiver por objeto
unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que
tal citação é dispensada.
§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas
das orientações para realização da confirmação de
recebimento e de código identificador que permitirá a sua
identificação na página eletrônica do órgão judicial citante
pessoalmente
Art. 246.
§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se
sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não
possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema
integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver
compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do
sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação
aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.
só leitura
Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo
correio para qualquer comarca do País, exceto: (Redação
dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - nas ações……., observado o disposto no art. 695, §
3º ;
II - quando o citando for……;
III - quando o citando for pessoa de ……….;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela
entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a ……. de outra
forma
de estado
incapaz
direito público
requerer
Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o
chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição
inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para
resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o
recibo.
§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do
mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de
administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo
recebimento de correspondências.
§ 3º Da carta de citação no processo de conhecimento
constarão os requisitos do art. 250 .
§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com
controle de acesso, será válida a entrega do mandado a
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, que, entretanto, ……..recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei,
que o destinatário da correspondência está ausente.
poderá
Art. 249. A citação será feita por meio de………. nas
hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando
frustrada a citação pelo correio.
oficial de justiça