Comunicação dos atos Arts.236 a 275 Flashcards

1
Q

TÍTULO II
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por …… judicial.
§ 1º Será expedida….. para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da
subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites
territoriais do local de sua sede.
§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real

A

ordem
carta

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2
Q

Art. 237. Será expedida carta:
I - …….., pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;
II - …….., para que órgão jurisdicional estrangeiro
pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III -………, para que órgão jurisdicional brasileiro
pratique ou determine o cumprimento, na área de sua
competência territorial, de ato relativo a pedido de
cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV -………, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

A

de ordem
rogatória
precatória
arbitral

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3
Q

Art. 237.
Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser
praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo ……da respectiva comarca.

A

estadual

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4
Q

CAPÍTULO II
DA CITAÇÃO

Art. 238. ……. é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação
processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até ……dias a partir da propositura da ação.

A

Citação
45 (quarenta e cinco)

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5
Q

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a
citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de………………… ou de…………
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de
processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;
II - execução, o feito terá seguimento.

A

indeferimento da petição inicial
improcedência liminar do pedido

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6
Q

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo
incompetente, induz ………., torna litigiosa a coisa e
constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts.
397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil) .
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que
ordena a citação, ainda que proferido por juízo
incompetente, retroagirá à data ……..
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de ……dias, as
providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no § 1º.
§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável
exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à
decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

A

litispendênciade
propositura da ação.
10 (dez)

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7
Q

Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito
proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao
………ou…………. comunicar-lhe o resultado
do julgamento

A

escrivão ou ao chefe de secretaria

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8
Q

Art. 242. A citação será ……….., podendo, no entanto, ser
feita na pessoa do representante legal ou do procurador do
réu, do executado ou do interessado.
§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa
de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente,
quando a ação se originar de atos por eles praticados.

A

pessoal

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9
Q

Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser
feita na pessoa do representante legal ou do procurador do
réu, do executado ou do interessado.
§ 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o
locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o
imóvel, procurador com poderes para receber citação será
citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do
recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado
para representar o locador em juízo.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de
direito público será realizada perante o órgão de …….. responsável por sua representação judicial.

A

Advocacia
Pública

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10
Q

Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em
que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na
…………, se não for conhecida sua
residência ou nela não for encontrado.

A

unidade em que estiver servindo

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11
Q

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o
perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de ……..;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do
morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha
colateral em ……..grau, no dia do falecimento e nos………..dias seguintes;
III - de noivos, nos ….primeiros dias seguintes ao
casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

A

culto religioso
segundo
7 (sete)
3 (três)

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12
Q

Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o
citando é mentalmente…… ou está impossibilitado de
recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará
minuciosamente a ocorrência.
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que
apresentará laudo no prazo de ……..dias.
§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa
da família apresentar declaração do médico do citando que
ateste a incapacidade deste.
§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará …..
ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência
estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem
incumbirá a defesa dos interesses do citando.

A

incapaz
5 (cinco)
curador

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13
Q

Art. 246. A citação será feita………… por meio
eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da
decisão que a determinar, por meio dos endereços
eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do
Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho
Nacional de Justiça.

A

preferencialmente

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14
Q

Art. 246.
§ 1º As empresas públicas e privadas são ……. a manter
cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos,
para efeito de recebimento de citações e intimações, as
quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio

A

obrigadas

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15
Q

Art. 246.
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até … dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a
realização da citação:
I - pelo…….;
II - por …….;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando
comparecer em cartório;
IV - por ….

A

3 (três)
correio
oficial de justiça
edital

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16
Q

Art. 246.
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu
citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A
deste artigo deverá apresentar justa ……para a ausência
de confirmação do recebimento da citação enviada
eletronicamente.
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça,
passível de multa de até …… do valor da
causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o
recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da
administração indireta.

A

causa
5% (cinco por cento)

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17
Q

Art. 246.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão
citados ……., exceto quando tiver por objeto
unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que
tal citação é dispensada.
§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas
das orientações para realização da confirmação de
recebimento e de código identificador que permitirá a sua
identificação na página eletrônica do órgão judicial citante

A

pessoalmente

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18
Q

Art. 246.
§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se
sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não
possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema
integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver
compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do
sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação
aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.

A

só leitura

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19
Q

Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo
correio para qualquer comarca do País, exceto: (Redação
dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - nas ações……., observado o disposto no art. 695, §
3º ;
II - quando o citando for……;
III - quando o citando for pessoa de ……….;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela
entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a ……. de outra
forma

A

de estado
incapaz
direito público
requerer

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20
Q

Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o
chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição
inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para
resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o
recibo.
§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do
mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de
administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo
recebimento de correspondências.
§ 3º Da carta de citação no processo de conhecimento
constarão os requisitos do art. 250 .
§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com
controle de acesso, será válida a entrega do mandado a
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, que, entretanto, ……..recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei,
que o destinatário da correspondência está ausente.

A

poderá

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21
Q

Art. 249. A citação será feita por meio de………. nas
hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando
frustrada a citação pelo correio.

A

oficial de justiça

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22
Q

Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir
conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos
domicílios ou residências;
II - a…….. da citação, com todas as especificações
constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo
para contestar, sob pena de ……., ou para embargar a
execução;
III - a aplicação de …….para o caso de descumprimento da
ordem, se houver

A

finalidade
revelia
sanção

23
Q

Art. 250
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer,
acompanhado de advogado ou de defensor público, à
audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do
dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a……da petição inicial, do despacho ou da decisão que
deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a
declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

A

cópia

24
Q

Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e,
onde o encontrar, citá-lo:
I - …… o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando
não a apôs no mandado.

A

lendo-lhe

25
Q

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça
houver procurado o citando em seu domicílio ou residência
sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação,
intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer
vizinho de que, no dia ……imediato, voltará a fim de efetuar
a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação
a que se refere o caput feita a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência

A

útil

26
Q

Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça,
………… de novo despacho, comparecerá ao
domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a
diligência.
§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça
procurará informar-se das razões da ausência, dando por
feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em
outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2º A citação ……..será efetivada mesmo que a
pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado
esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família
ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

A

independentemente
com hora certa

27
Q

Art. 253
§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará
contrafé com ………..da família ou vizinho,
conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a
advertência de que será nomeado curador especial se
houver revelia

A

qualquer pessoa

28
Q

Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe
de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no
prazo de …….. dias, contado da data da……… do
mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência
eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

A

10 (dez)
juntada

29
Q

Art. 255. Nas comarcas …….. de fácil comunicação e nas
que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de
justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações,
intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos
executivos.

A

contíguas

30
Q

Art. 256. A citação …….. será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que
se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.

A

por edital

31
Q

Art. 256. A citação por edital será feita:
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por
edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar
o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo
…….., se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se
infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive
mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu
endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de
concessionárias de serviços públicos.

A

rádio

32
Q

Art. 257. São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando
a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores,
no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos
autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre …..e……. dias, fluindo da data da publicação
única ou, havendo mais de uma, da primeira;
IV - a advertência de que será nomeado curador especial em
caso de revelia.
Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação
do edital seja feita também em jornal local de ampla
circulação ou por outros meios, considerando as
peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção
judiciárias

A

20
(vinte) e 60 (sessenta)

33
Q

Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando
dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras
para sua realização, incorrerá em multa de ………. vezes o
salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

A

5 (cinco)

34
Q

Art. 259. Serão publicados editais:
I - na ação de usucapião de imóvel;
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao
portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, por
determinação legal, a provocação, para participação no
processo, de interessados …… ou desconhecidos.

A

incertos

35
Q

CAPÍTULO III
DAS CARTAS

Art. 260. São requisitos das cartas de……..,………,………:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do
instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

A

ordem, precatória e
rogatória:

36
Q

Art. 260.
§ 1º O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas.
§ 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre
documento, este será remetido em original, ficando nos
autos reprodução fotográfica.
§ 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos
a que se refere o caput e será instruída com a convenção de
arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua
aceitação da função

A

só leitura

37
Q

Art. 261. Em …….as cartas o juiz fixará o prazo para
cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à
natureza da diligência.
§ 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de
expedição da carta.
§ 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o
cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao
qual compete a prática dos atos de comunicação.
§ 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência
cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja
cumprido

A

todas

38
Q

Art. 262. A carta tem caráter ………., podendo, antes ou
depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser
encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se
praticar o ato.
Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo
será ………. comunicado ao órgão expedidor, que
intimará as partes.

A

itinerante
imediatamente

39
Q

Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser
expedidas por meio……….., caso em que a assinatura do
juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei

A

eletrônico

40
Q

Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio
eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em
resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 ,
especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

A

só leitura

41
Q

Art. 265. O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de
secretaria do juízo deprecante transmitirá, por …….., a
carta de ordem ou a carta precatória ao juízo em que houver de se cumprir o ato, por intermédio do escrivão do primeiro
ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um
ofício ou de uma vara, observando-se, quanto aos requisitos,
o disposto no art. 264 .
§ 1º O escrivão ou o chefe de secretaria, no mesmo dia ou
no dia útil imediato, telefonará ou enviará mensagem
eletrônica ao secretário do tribunal, ao escrivão ou ao chefe
de secretaria do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da
carta e solicitando-lhe que os confirme.
§ 2º Sendo confirmada, o escrivão ou o chefe de secretaria
submeterá a carta a despacho

A

telefone

42
Q

Art. 266. Serão praticados de ofício os atos requisitados por
meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar,
contudo, na …….. do tribunal ou no cartório do juízo
deprecante, a importância correspondente às despesas que
serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

A

secretaria

43
Q

Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou
arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos ……;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da
………;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua ……..
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da
matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato
a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal
competente.

A

legais
hierarquia
autenticidade

44
Q

Art. 268. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem
no prazo de ……. dias, independentemente de traslado,
pagas as custas pela parte.

A

10 (dez)

45
Q

CAPÍTULO IV
DAS INTIMAÇÕES

Art. 269. …….. é o ato pelo qual se dá ciência a alguém
dos atos e dos termos do processo.
§ 1º É ………aos advogados promover a intimação do
advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos
autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de
recebimento.
§ 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do
despacho, da decisão ou da sentença.
§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações
de direito público será realizada perante o órgão de
…….Pública responsável por sua representação
judicial.

A

Intimação
facultado
Advocacia

46
Q

Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível,
por meio…………., na forma da lei.
Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à
Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º
do art. 246 .

A

eletrônico

47
Q

Art. 271. O juiz determinará de …….. as intimações em
processos pendentes, salvo disposição em contrário.

A

ofício

48
Q

Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico,
consideram-se feitas as intimações pela …… dos atos
no órgão oficial.
§ 1º Os advogados poderão requerer que, na intimação a
eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que
pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem
dos Advogados do Brasil.
§ 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação
constem os nomes das partes e de seus advogados, com o
respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.
§ 3º A grafia dos nomes das partes não deve conter
……….

A

publicação
abreviaturas

49
Q

Art. 272
§ 4º A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder
ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração
ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 5º Constando dos autos pedido expresso para que as
comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome
dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará
………
§ 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em
carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do
advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia
Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público
implicará intimação de qualquer decisão contida no processo
retirado, ainda que pendente de publicação.
§ 7º O advogado e a sociedade de advogados deverão
requerer o respectivo credenciamento para a retirada de
autos por preposto

A

nulidade

50
Q

Art. 272
§8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo
preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será
tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
§ 9º Não sendo possível a prática imediata do ato diante da
necessidade de acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á
a arguir a nulidade da intimação, caso em que o prazo será
contado da intimação da decisão que a reconheça.

A

só leitura

51
Q

Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não
houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá
ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos
do processo os advogados das partes:
I - …………., se tiverem domicílio na sede do juízo;
II - por carta ……….., com aviso de recebimento, quando
forem domiciliados fora do juízo.

A

pessoalmente
registrada

52
Q

Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações
serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos
advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio
ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou
chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se ……..as intimações
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência
no primitivo endereço

A

válidas

53
Q

Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando
frustrada a realização por meio …….. ou pelo ………
§ 1º A certidão de intimação deve conter:
I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada,
mencionando, quando possível, o número de seu
documento de identidade e o órgão que o expediu;
II - a declaração de entrega da contrafé;
III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não
a apôs no mandado.
§ 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com
hora certa ou por edital.

A

eletrônico
correio