Recursos Arts.994 a 1026 Flashcards
TÍTULO II
DOS RECURSOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - …….;
II - agravo ………;
III - agravo ……..;
IV - embargos……….;
V - recurso……;
VI - recurso ……….;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo……..;
IX - embargos …………
apelação
de instrumento (IMPO)
interno
de declaração
ordinário
especial
em recurso especial ou extraordinário
de divergência
Art. 995. Os recursos não impedem a………. da decisão,
salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do……., se da imediata produção de
seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou
impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade
de provimento do recurso
eficácia
relator
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela ……..,
pelo ……….. e pelo ……….., como
parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a
possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida
à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular
ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
parte vencida
terceiro prejudicado
Ministério Público
Art. 997. Cada parte interporá o recurso
(de que forma?), no prazo e com observância das
exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por
qualquer deles ……..aderir o outro.
independentemente
poderá
Art. 997
§ 2º O recurso adesivo fica ………. ao recurso
independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste
quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no
tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o
seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso
independente fora interposto, no prazo de que a parte
dispõe para responder;
II - será admissível na…….., no recurso …….. e
no recurso ……..;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso
principal ou se for ele considerado inadmissível.
subordinado
apelação
extraordinário
especial
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, ……. a
anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do
recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso(impede ou não impede) a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos
extraordinários ou especiais repetitivos.
sem
não impede
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer ……… da
aceitação da outra parte
independe
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a
decisão (poderá ou não poderá) recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação ….. a prática, sem
nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de
recorrer.
não poderá
tácita (algo que é implícito ou que está subentendido, sendo dispensável explicações ou menções a respeito)
Art. 1.001. Dos despachos ……. recurso.
não cabe
Art. 1.002. A decisão …….. impugnada no todo ou em
parte
pode ser
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da
data em que os advogados, a sociedade de advogados, a
Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério
Público são ……. da decisão
intimados
Art. 1.003.
§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão
intimados em audiência quando nesta for proferida a
decisão.
§ 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo
de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida
anteriormente à citação.
§ 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será
protocolada em …….ou conforme as normas de
organização judiciária, ressalvado o disposto em regra
especial.
cartório
Art. 1.003.
§ 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido
pelo correio, será considerada como data de interposição a
data de ………….
§ 5º Excetuados os …………., o prazo para
interpor os recursos e para responder-lhes é de ……
dias.
§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local
no ato de interposição do recurso.
postagem
embargos de declaração
15 (quinze)
Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do
recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o
curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da
parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a
correr novamente depois da ………..
intimação
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a
todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus
interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade …………, o recurso
interposto por um devedor aproveitará aos outros quando
as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
passiva
Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção
expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de
secretaria, independentemente de despacho, providenciará
a …… dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco)
dias.
baixa
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o
respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,
sob pena de ………
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, os recursos interpostos pelo ……..,
pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos
Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de
……. legal.
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de
remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente,
intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no
prazo de ……dias.
§ 3º É …….. o recolhimento do porte de remessa e de
retorno no processo em autos eletrônicos.
deserção
Ministério Público
isenção
5 (cinco)
dispensado
Art. 1.007.
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição
do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de
remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu
advogado, para realizar o recolhimento em……., sob pena
de deserção.
§ 5º É vedada a complementação se houver insuficiência
parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,
no recolhimento realizado na forma do § 4º.
§ 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator
relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível,
fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.
§ 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não
implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao
relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento,
intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco)
dias.
dobro