Sujeitos Processuais Art.139 a 175 Flashcards
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
não decorar impedimento.
TÍTULO IV
DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - ….. ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados;
II - que receber….. de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que ….. alguma das partes acerca do objeto da causa ou que …… meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua ….ou…….,
de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em
linha reta até o terceiro grau, inclusive;
amigo íntimo
presentes
aconselhar
subministrar
credora ou devedora
Art. 145. Há suspeição do juiz:
IV - ……. no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de ……, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido ……..por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
interessado
foro íntimo
provocada
Art. 146. No prazo de …… dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em….. específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a….. dos
autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de
documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
15 (quinze)
petição
remessa
§ 2º Distribuído o incidente, o……. deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.
§ 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.
§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas ….. e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão
relator
custas
§ 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o ….. a partir do qual o juiz não poderia ter
atuado.
§ 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição
momento
Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo ….. que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.
impede
JA CAIU
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do……;
II - aos……;
III - aos demais sujeitos ….. do processo.
Ministério Público
auxiliares da justiça
imparciais
§ 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na ….. oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
§ 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
§ 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.
§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.
primeira
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o ….., o administrador, o intérprete, o tradutor, o….., o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias
depositário
mediador
DO ESCRIVÃO, DO CHEFE DE SECRETARIA E DO OFICIAL DE
JUSTIÇA
Art. 150. Em cada juízo haverá …….ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária
um ou mais
Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no ……, tantos oficiais de justiça quantos sejam
os ……
mínimo
juízos
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria
I - ……, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, ……citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às……ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
redigir
realizar
audiências
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao ….. ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
contabilista
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do
processo, independentemente de ….., observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente …….
§ 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.
§ 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
despacho
ordinatórios