Atos Processuais Art.188 a 235 Flashcards
DOS ATOS EM GERAL
Art. 188. Os atos e os termos processuais ……… de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a ……essencial.
independem
finalidade
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam
em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse……..;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à……;
IV - que versem sobre …….., inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja …….. perante o juízo.
público ou social
intimidade
arbitragem
comprovada
Art. 189.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite
em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é
restrito às ……e aos seus ……..
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse ………..pode
requerer ao juiz certidão do …….., bem
como de …… e de ……..resultantes de divórcio ou
separação.
partes
procuradores
jurídico
dispositivo da sentença
inventário
partilha
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam
autocomposição, é (ilícito ou lícito) às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz
controlará a …….das convenções previstas neste artigo,
recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou
de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que
alguma parte se encontre em manifesta situação de
vulnerabilidade.
lícito
validade
Art. 191. De comum acordo, o …….e as …….podem fixar
calendário para a prática dos atos processuais, quando for o
caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele
previstos somente serão modificados em casos ……..,
devidamente justificados.
§ 2º………. a intimação das partes para a prática de ato
processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem
sido designadas no calendário.
juiz
partes
excepcionais
Dispensa-se
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é
………o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua
estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando
acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada
por via …….. ou pela autoridade …….., ou firmada
por tradutor……..
obrigatório
diplomática
central
juramentado
DA PRÁTICA ELETRÔNICA DE ATOS PROCESSUAIS
Art. 193. Os atos processuais……….. total ou
parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam
produzidos, comunicados, armazenados e validados por
meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Seção (não aplica-se ou aplica-se), no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.
podem ser
aplica-se
Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão
a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes
e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de
julgamento, observadas as garantias da disponibilidade,
independência da plataforma computacional, acessibilidade
e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e
informações que o Poder Judiciário administre no exercício
de suas funções
só leitura
Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser
feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de
……….., integridade, ………, não repúdio,
conservação e, nos casos que tramitem em segredo de
justiça, ……….., observada a infraestrutura de
chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei
autenticidade
temporalidade
AT
confidencialidade
Art. 196. Compete ao …….. e,
supletivamente, aos …….., regulamentar a prática e a
comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico
e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a
incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e
editando, para esse fim, os atos que forem necessários,
respeitadas as normas fundamentais deste Código
Conselho Nacional de Justiça
tribunais
Art. 197. Os ……. divulgarão as informações constantes
de seu sistema de automação em página própria na rede
mundial de computadores, gozando a divulgação de
presunção de veracidade e confiabilidade.
Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema
e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo
registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa
causa prevista no art. 223, caput e § 1º
tribunais
Art. 198. As unidades do Poder Judiciário……. manter
gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos
necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao
acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio
não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados
os equipamentos previstos no caput
deverão
Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às
pessoas com ……. acessibilidade aos seus sítios na
rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de
prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos
processuais e à assinatura eletrônica.
deficiência
DOS ATOS DAS PARTES
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações
………ou…….. de vontade produzem
imediatamente a constituição, modificação ou extinção de
direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos
…….. homologação judicial.
unilaterais ou bilaterais
após
Art. 201. As partes poderão exigir…… de petições,
arrazoados, papéis e documentos que entregarem em
cartório
recibo
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas ……. ou
……., as quais o juiz mandará …….., impondo a quem
as escrever multa correspondente à ………
marginais
interlineares
riscar
metade do salário mínimo.
DOS PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em
……..,………..,……….
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos
procedimentos especiais, ………. é o pronunciamento por
meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 ,
põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem
como extingue a execução.
§ 2º……….é todo pronunciamento judicial
de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São……… todos os demais pronunciamentos do
juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da
parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a
vista obrigatória, ………….de despacho, devendo ser
praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando
necessário
sentenças, decisões interlocutórias e despachos
sentença
Decisão interlocutória
despachos
independem
Art. 204. ……… é o julgamento colegiado proferido pelos
tribunais.
Acórdão
Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os
acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos ……..
§ 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem
proferidos oralmente, o servidor os documentará,
submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição,
pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
§ 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo
das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no
………
juízes
Diário de Justiça Eletrônico
DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA
Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão
ou o chefe de secretaria a ……, mencionando o ……, a
….. do processo, o……. de seu registro, os nomes
das partes e a ……….de seu início, e procederá do mesmo
modo em relação aos volumes em formação.
autuará
juízo
natureza
número
data
Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria …….. e
…….. todas as folhas dos autos.
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do
Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da
justiça é……..rubricar as folhas correspondentes aos
atos em que intervierem.
numerará
rubricará
facultado
Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros
semelhantes constarão de notas…… e rubricadas pelo
escrivão ou pelo chefe de secretaria.
datadas
Art. 209. Os atos e os termos do processo serão assinados
pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas
não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o
chefe de secretaria ……..a ocorrência.
§ 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente
documentado em autos eletrônicos, os atos processuais
praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e
armazenados de modo integralmente digital em arquivo
eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em
termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo
escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados
das partes
§ 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na
transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento
de realização do ato, sob pena de ……., devendo o juiz
decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação
e da decisão
certificará
preclusão
(perda do direito de manifestação no processo)