Procedimento Comum IV Flashcards

1
Q

CAPÍTULO XIII
DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a……. inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de…….. por
negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência
ou de ……….;

A

petição
1 (um) ano
coisa julgada

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2
Q

Art. 485.
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse
………;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de
arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua
competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada
…….por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.

A

processual
intransmissível

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3
Q

Art. 485.
§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5
(cinco) dias.
§ 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão
proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor
será condenado ao pagamento das despesas e dos
honorários de advogado.
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos
incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição,
enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
§ 4º Oferecida a contestação, o autor (poderá ou não poderá), sem o consentimento do réu, desistir da ação.

A

não poderá

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4
Q

Art. 485.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a
……..
§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por
abandono da causa pelo autor depende de requerimento do
réu.
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que
tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para
retratar-se.

A

sentença

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5
Q

Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito
(obsta ou não obsta) a que a parte proponha de novo a ação.
§ 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos
casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da
nova ação depende da correção do vício que levou à
sentença sem resolução do mérito.
§ 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a
prova do pagamento ou do depósito das custas e dos
honorários de advogado.
§ 3º Se o autor der causa, por ……..vezes, a sentença
fundada em abandono da causa, não poderá propor nova
ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe
ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa
o seu direito.

A

não obsta
3 (três)

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6
Q

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na
reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência
de decadência ou ……..;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado
na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na
reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 ,
a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que
antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

A

prescrição

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7
Q

Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito
sempre que a decisão for favorável à parte a quem
………..eventual pronunciamento nos termos do art.
485 .

A

aproveitaria

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8
Q

SEÇÃO II
DOS ELEMENTOS E DOS EFEITOS DA SENTENÇA

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
I - o ……….., que conterá os nomes das partes, a
identificação do caso, com a suma do pedido e da
contestação, e o registro das principais ocorrências havidas
no andamento do processo;
II - os ………., em que o juiz analisará as questões de
fato e de direito;
III - o ……., em que o juiz resolverá as questões
principais que as partes lhe submeterem.

A

relatório
fundamentos
dispositivo

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9
Q

Art. 489.
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão
judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato
normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a
questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem
explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer
outra decisão;
IV - não enfrentar …….os argumentos deduzidos no
processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada
pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula,
sem identificar seus fundamentos determinantes nem
demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles
fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou
precedente invocado pela parte, sem demonstrar a
existência de distinção no caso em julgamento ou a
superação do entendimento.

A

todos

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10
Q

Art. 489.
§ 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o
objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada,
enunciando as razões que autorizam a interferência na
norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a
conclusão.
§ 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da
conjugação de todos os seus elementos e em conformidade
com o princípio da………..

A

boa-fé

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11
Q

Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando,
no todo ou em ………, os pedidos formulados pelas partes.

A

parte

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12
Q

Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia,
ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá
desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção
monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo
quando:
I - não for possível determinar, de modo definitivo, o
montante devido;
II - a apuração do valor devido depender da produção de
prova de realização demorada ou excessivamente
dispendiosa, assim reconhecida na sentença.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração
do valor devido por liquidação.
§ 2º O disposto no caput também se aplica quando o
acórdão alterar a sentença.

A

só leitura

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13
Q

Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza
diversa da pedida, bem como condenar a parte em
quantidade ……ou em objeto diverso do que lhe foi
demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser ……, ainda que resolva
relação jurídica condicional.

A

superior
certa

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14
Q

Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato
constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no
julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em
consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no
momento de proferir a decisão.
Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz
…….as partes sobre ele antes de decidir.

A

ouvirá

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15
Q

Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte,
inexatidões …….ou erros de cálculo;
II - por meio de ………

A

materiais
embargos de declaração

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16
Q

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de
prestação consistente em dinheiro e a que determinar a
conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa
em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de
……….judiciária.
§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:
I - embora a condenação seja genérica;
II - ainda que o credor possa promover o cumprimento
provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre
bem do devedor;
III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito
suspensivo

A

hipoteca

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17
Q

Art. 495.
§ 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante
apresentação de cópia da sentença perante o cartório de
registro imobiliário, …………de ordem judicial,
de declaração expressa do juiz ou de demonstração de
urgência.
§ 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização
da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que
determinará a intimação da outra parte para que tome
ciência do ato.
§ 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará,
para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto
ao pagamento, em relação a outros credores, observada a
prioridade no registro.
§ 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que
impôs o pagamento de quantia, a parte responderá,
independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte
tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo
o valor da indenização ser liquidado e executado nos
próprios autos.

A

independentemente

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18
Q

REMESSA NECESSÁRIA

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não
produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal,
a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e suas respectivas ……….e ………..de
direito público;
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os
embargos à …………

A

autarquias
fundações
execução fiscal

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19
Q

Art. 496.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a
apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos
ao tribunal, e, se não o fizer, o …….do respectivo
tribunal avocá-los-á.
§ 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal
julgará a remessa necessária.
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a
condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de
valor certo e líquido inferior a:
I - …………salários-mínimos para a União e as respectivas
autarquias e fundações de direito público;
II - …………. salários-mínimos para os Estados, o
Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de
direito público e os Municípios que constituam capitais dos
Estados;
III - …….. salários-mínimos para todos os demais
Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito
público.

A

presidente
1.000 (mil)
500 (quinhentos)
100 (cem)

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20
Q

Art. 496.
§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a
sentença estiver fundada em:
I - ……..de tribunal superior;
II - ……….proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo
Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos
repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de
demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - entendimento coincidente com orientação vinculante
firmada no âmbito administrativo do próprio ente público,
consolidada em manifestação, parecer ou súmula
administrativa.

A

súmula
acórdão

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21
Q

SEÇÃO IV
DO JULGAMENTO DAS AÇÕES RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES
DE FAZER, DE NÃO FAZER E DE ENTREGAR COISA

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer
ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a
tutela específica ou determinará providências que
assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático
equivalente.
Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica
destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de
um ilícito, ou a sua remoção, é …….a demonstração
da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

A

irrelevante

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22
Q

Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o
juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o
cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa
determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor
individualizá-la-á na ………inicial, se lhe couber a escolha,
ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará
individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

A

petição

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23
Q

Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e
danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela
específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático
equivalente.
Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á …..
prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu
ao cumprimento específico da obrigação.
Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de
declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o
pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os
efeitos da declaração não emitida.

A

sem

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24
Q

SEÇÃO V
DA COISA JULGADA

Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade
que torna …….e indiscutível a decisão de mérito não
mais sujeita a recurso

A

imutável

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25
Q

Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito
tem força de ….nos limites da questão principal
expressamente decidida.
§ 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão
prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo,
se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo,
não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da
pessoa para resolvê-la como questão principal.
§ 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver
restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

A

lei

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26
Q

Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os …….., ainda que importantes para determinar o
alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a ……..dos fatos, estabelecida como fundamento da
sentença.

A

motivos
verdade

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27
Q

Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já
decididas relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado,
sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso
em que poderá a parte pedir a …….do que foi estatuído
na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.

A

revisão

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28
Q

Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais
é dada, …….prejudicando terceiros.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as
questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito,
considerar-se-ão deduzidas e repelidas ……..as alegações e
as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento
quanto à rejeição do pedido.

A

não
todas

29
Q

CAPÍTULO XIV
DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de
quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a
requerimento do credor ou do devedor:
I - por ……….., quando determinado pela sentença,
convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do
objeto da liquidação;
II - pelo procedimento …….., quando houver necessidade
de alegar e provar fato novo

A

arbitramento
comum

30
Q

Art. 509.
§ 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra
ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a
execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo
aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o
cumprimento da sentença.
§ 3º O …………desenvolverá e colocará
à disposição dos interessados programa de atualização
financeira.
§ 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide(demanda) ou modificar a sentença que a julgou.

A

Conselho Nacional de Justiça

31
Q

Art. 510. Na liquidação por ………., o juiz intimará as
partes para a apresentação de pareceres ou documentos
elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de
plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o
procedimento da prova pericial.

A

arbitramento

32
Q

Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz
determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu
advogado ou da sociedade de advogados a que estiver
vinculado, para, querendo, apresentar ……no prazo
de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber,
o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código .
Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de
recurso, processando-se em autos apartados no juízo de
origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com
cópias das peças processuais pertinentes.

A

contestação

33
Q

TÍTULO II
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as
regras deste Título, observando-se, no que couber e
conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da
Parte Especial deste Código.
§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de
pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a
requerimento do ……..

A

exequente
obs: O exequente entra com o processo, sendo considerado o autor da ação, enquanto que o executado é o réu, ou seja, a parte que está sendo processada.

34
Q

Art. 513.
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo ………, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando
representado pela ……….. ou quando não tiver
procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do
inciso IV;
III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 ,
não tiver procurador constituído nos autos
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver
sido revel na fase de conhecimento.

A

Diário da Justiça
Defensoria Pública

35
Q

Art. 513.
§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada
a intimação quando o devedor houver mudado de endereço
……….prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no
parágrafo único do art. 274.
§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após
……..do trânsito em julgado da sentença, a intimação
será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso
de recebimento encaminhada ao endereço constante dos
autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e
no § 3º deste artigo.
§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido
em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que
não tiver participado da fase de conhecimento.

A

sem
1 (um) ano

36
Q

Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a
condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá
de demonstração de que se realizou a condição ou de que
ocorreu o termo

A

só leitura

37
Q

Art. 515. São títulos ……. judiciais, cujo cumprimento
dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a
exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não
fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição
extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em
relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a
título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas,
emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por
decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior
Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão
do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de
Justiça;
X - (VETADO).
§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no
juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a
liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito
estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não
tenha sido deduzida em juízo

A

executivos

38
Q

Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - os ……., nas causas de sua competência originária;
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença
penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença
estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal ………
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o
exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do
executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens
sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser
executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em
que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo
de origem.

A

tribunais
Marítimo

39
Q

Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser
levada a ……., nos termos da lei, depois de transcorrido
o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente
apresentar certidão de teor da decisão.
§ 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no
prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do
exequente e do executado, o número do processo, o valor
da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento
voluntário.
§ 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para
impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas
expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da
propositura da ação à margem do título protestado.
§ 4º A requerimento do executado, o protesto será
cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser
expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da
data de protocolo do requerimento, desde que comprovada
a satisfação integral da obrigação.

A

protesto
obs: O protesto judicial é um instrumento usado quando o credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela justiça.

40
Q

Art. 518. Todas as questões relativas à validade do
procedimento de cumprimento da sentença e dos atos
executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo
executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo
juiz.
Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento
da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que
couber, às decisões que concederem tutela provisória.

A

só leitura

41
Q

CAPÍTULO II
DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE
RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR
QUANTIA CERTA

Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada
por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado
da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que
se ……., se a sentença for reformada, a reparar os danos
que o executado haja sofrido;
II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou
anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as
partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos
nos mesmos autos;
III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for
modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta
ficará ……efeito a execução;
IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de
atos que importem transferência de posse ou alienação de
propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa
resultar grave dano ao executado, dependem de caução
suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada
nos próprios autos.

A

obriga
sem

42
Q

Art. 520.
§ 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado
poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art.
525 .
§ 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art.
523 são devidos no cumprimento provisório de sentença
condenatória ao pagamento de quantia certa.
§ 3º Se o executado comparecer tempestivamente e
depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o
ato não será havido como incompatível com o recurso por
ele interposto.
§ 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso
II não implica o desfazimento da transferência de posse ou
da alienação de propriedade ou de outro direito real
eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à
reparação dos prejuízos causados ao executado.
§ 5º Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça
obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no
que couber, o disposto neste Capítulo.

A

só leitura

43
Q

Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá
ser dispensada nos casos em que:
I - o crédito for de natureza …….., independentemente
de sua origem;
II - o credor demonstrar situação de necessidade;
III – pender o agravo do art. 1.042; (Redação dada
pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em
consonância com súmula da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em
conformidade com acórdão proferido no julgamento de
casos repetitivos.
Parágrafo único. A exigência de caução …….mantida quando
da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de
difícil ou incerta reparação.

A

alimentar
será
obs: Caução em sentido amplo significa qualquer tipo de garantia de uma dívida, mesmo as fidejussórias (como fiança).

44
Q

Art. 522. O cumprimento provisório da sentença será
requerido por …….dirigida ao juízo competente.
Parágrafo único. Não sendo eletrônicos os autos, a petição
será acompanhada de cópias das seguintes peças do
processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo
próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:
I - decisão exequenda;
II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito
suspensivo;
III - procurações outorgadas pelas partes;
IV - decisão de habilitação, se for o caso;
V - facultativamente, outras peças processuais consideradas
necessárias para demonstrar a existência do crédito.

A

petição

45
Q

O DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE
RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR
QUANTIA CERTA

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já
fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela
incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-seá a requerimento do exequente, sendo o executado
intimado para pagar o débito, no prazo de……….. dias,
acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do caput , o débito será acrescido de multa de …. por cento
e, também, de honorários de advogado de .. por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto
no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão
sobre o restante.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de …….
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

A

15 (quinze)
dez
dez
penhora

46
Q

Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
devendo a petição conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do exequente e do executado, observado o disposto no art.
319, §§ 1º a 3º ;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de …….., sempre que
possível.

A

penhora

47
Q

Art. 524.
§ 1º Quando o valor apontado no demonstrativo
aparentemente exceder os limites da condenação, a
execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora
terá por base a importância que o juiz entender adequada.
§ 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de
contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de ……..
dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
§ 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de
dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá
requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.
§ 4º Quando a complementação do demonstrativo depender
de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a
requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de
até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência
§ 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem
apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo
designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.

A

30 (trinta)

48
Q

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de ……..dias
para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento,
o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da
obrigação;
IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;
V - excesso de execução ou cumulação indevida de
execuções;
VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação,
como pagamento, novação, compensação, transação ou
prescrição, desde que supervenientes à sentença.

A

15 (quinze)

49
Q

Art. 525.
§ 2º A alegação de impedimento ou suspeição observará o
disposto nos arts. 146 e 148 .
§ 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229.
§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em
excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante
da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que
entende correto, apresentando demonstrativo discriminado
e atualizado de seu cálculo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou
não apresentado o demonstrativo, a impugnação será
liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu
único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será
processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso
de execução.
§ 6º A apresentação de impugnação ……impede a prática
dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo
o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido
o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes,
atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem
relevantes e se o prosseguimento da execução for
manifestamente suscetível de causar ao executado grave
dano de difícil ou incerta reparação.

A

não

50
Q

Art. 525.
§ 7º A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º
não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de
reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens
§ 8º Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação
disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta
prosseguirá quanto à parte restante.
§ 9º A concessão de efeito suspensivo à impugnação
deduzida por um dos executados não suspenderá a execução
contra os que não impugnaram, quando o respectivo
fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.
§ 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é
lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução,
oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução
suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

A
51
Q

Art. 525.
§ 11. As questões relativas a fato superveniente ao término
do prazo para apresentação da impugnação, assim como
aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da
avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser
arguidas por simples petição, tendo o executado, em
qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular
esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da
intimação do ato.
§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo,
considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em
título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo
considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal,
ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato
normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como
incompatível com a Constituição Federal , em controle de
constitucionalidade concentrado ou difuso.
§ 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo
Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em
atenção à segurança jurídica.

A

só leitura

52
Q

§ 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12
deve ser ……..ao trânsito em julgado da decisão
exequenda.
§ 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o
trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação
……, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

A

anterior
rescisória

53
Q

Art. 526. É ……ao réu, antes de ser intimado para o
cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer
em pagamento o valor que entender devido, apresentando
memória discriminada do cálculo.
§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo
impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento
do depósito a título de parcela incontroversa.
§ 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a
diferença incidirão multa de dez por cento e honorários
advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se
a execução com penhora e atos subsequentes.
§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a
obrigação e extinguirá o processo.

A

lícito

54
Q

Art. 527. Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao
cumprimento ……..da sentença, no que couber.

A

provisório

55
Q

DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A
EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao
pagamento de prestação alimentícia ou de decisão
interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do
exequente, mandará intimar o executado pessoalmente
para, em ……. dias, pagar o débito, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não
efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não
apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz
mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se,
no que couber, o disposto no art. 517 .
§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a
impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa
apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar
o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á
a prisão pelo prazo de……….. meses.

A

3 (três)
1 (um) a 3 (três)

56
Q

Art. 528.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o
preso ficar ……..dos presos comuns.
§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o
cumprimento da ordem de prisão.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende até as ……….prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo.
§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento
da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto
neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será
admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em
dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação
não obsta a que o exequente levante mensalmente a
importância da prestação.
§ 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único,
o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou
decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia
no juízo de seu domicílio.

A

separado
3 (três)

57
Q

Art. 529. Quando o executado for funcionário público,
militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito
à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o
desconto em …..de pagamento da importância da
prestação alimentícia.
§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à
empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de
crime de …….., o desconto a partir da primeira
remuneração posterior do executado, a contar do protocolo
do ofício.
§ 2º O ofício conterá o nome e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a
importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua
duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.
§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o
débito objeto de execução pode ser descontado dos
rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada,
nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à
parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus
ganhos líquidos.

A

folha
desobediência

58
Q

Art. 530. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto
nos arts. 831 e seguintes .
Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos
definitivos ou provisórios.
§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos
alimentos fixados em sentença ainda não transitada em
julgado, se processa em autos apartados.
§ 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar
alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha
sido proferida a sentença.
Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do
executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao
……….. dos indícios da prática do crime de
abandono material.

A

Ministério Público

59
Q

Art. 533. Quando a indenização por ato ilícito incluir
prestação de alimentos, caberá ao executado, a
requerimento do exequente, constituir capital cuja renda
assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
§ 1º O capital a que se refere o caput , representado por
imóveis ou por direitos reais sobre imóveis suscetíveis de
alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras
em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto
durar a obrigação do executado, além de constituir-se em
patrimônio de afetação.
§ 2º O juiz poderá substituir a constituição do capital pela
inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa
jurídica de notória capacidade econômica ou, a
requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia
real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.
§ 3º Se sobrevier modificação nas condições econômicas,
poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias,
redução ou aumento da prestação.
§ 4º A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por
base o ……….
§ 5º Finda a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará
liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as
garantias prestadas.

A

salário-mínimo

60
Q

CAPÍTULO V
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A
EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
PELA FAZENDA PÚBLICA

Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à
Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente
apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados.

A

só leitura

61
Q

Art. 534.
§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá
apresentar o seu próprio ………., aplicando-se à
hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .
§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à
Fazenda Pública(dez porcento)

A

demonstrativo

62
Q

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio
eletrônico, para, querendo, no prazo de ………. dias e nos
próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento,
o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da
obrigação;
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de
execuções;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação,
como pagamento, novação, compensação, transação ou
prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado
da sentença.

A

30 (trinta)

63
Q

Art. 535.
§ 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o
disposto nos arts. 146 e 148 .
§ 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de
execução, pleiteia quantia superior à resultante do título,
cumprirá à executada declarar de imediato o valor que
entende correto, sob pena de ……conhecimento da
arguição.

A

não

64
Q

Art. 535.
§ 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições
da executada:
I - expedir-se-á, por intermédio do ……..do tribunal
competente, precatório em favor do exequente,
observando-se o disposto na Constituição Federal ;
II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de
quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento
de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de ……..meses contado da entrega da requisição, mediante
depósito na agência de banco oficial mais próxima da
residência do exequente.

A

presidente
2
(dois)

65
Q

Art. 535.
§ 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não
questionada pela executada será, desde logo, objeto de
cumprimento.
§ 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste
artigo, considera-se também inexigível a obrigação
reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou
ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação
da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal
Federal como incompatível com a Constituição Federal , em
controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
§ 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo
Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo
a favorecer a segurança jurídica.
§ 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º
deve ter sido proferida ……do trânsito em julgado da
decisão exequenda.
§ 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito
em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória,
cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

A

antes

66
Q

DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A
EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO
FAZER

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a
exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz
poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da
tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado
prático equivalente, determinar as medidas necessárias à
satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá
determinar, entre outras medidas, a imposição de ……, a
busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva,
podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força
…….
§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas
será cumprido por …………., observando-se
o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de
arrombamento.
§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé
quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem
prejuízo de sua responsabilização por crime de
desobediência.
§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a
exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se
o art. 525 , no que couber.
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao
cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e
de não fazer de natureza não obrigacional.

A

multa
policial
2 (dois) oficiais de justiça

67
Q

Art. 537. A multa ……….de requerimento da parte e
poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela
provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde
que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se
determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
§ 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o
valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso
verifique que:
I - se tornou insuficiente ou excessiva;
II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial
superveniente da obrigação ou justa causa para o
descumprimento.
§ 2º O valor da multa será devido ao exequente.
§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento
provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o
levantamento do valor após o trânsito em julgado da
sentença favorável à parte. (Redação dada pela Lei nº
13.256, de 2016) (Vigência)
§ 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o
descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for
cumprida a decisão que a tiver cominado.
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao
cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e
de não fazer de natureza não obrigacional.

A

independe

68
Q

DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A
EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA

Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no
prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de
………. ou de imissão na posse em favor do
credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
§ 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de
conhecimento, em contestação, de forma discriminada e
com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do
respectivo valor.
§ 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido
na contestação, na fase de conhecimento.
§ 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no
que couber, as disposições sobre o cumprimento de
obrigação de fazer ou de não fazer.

A

busca e apreensão