TRIBUTOS Flashcards
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência dos estados e do DF.
ERRADA – Conforme a CF/88, art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, a União pode instituir empréstimo compulsório, mediante lei complementar, sem a observância dos princípios da anterioridade e da irretroatividade.
ERRADA – O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF/88, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores.
ERRADA – O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF/88, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores.
ERRADA – O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF/88, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores.
A contribuição de melhoria, cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto, tem como fato gerador a realização de obra pública.
ERRADA – O fato gerador da contribuição de melhoria é a realização de uma obra pública da qual decorra valorização imobiliária.
O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, de competência dos estados e do DF, tem suas alíquotas máxima e mínima fixadas pelo Senado Federal.
ERRADA – Conforme a CF/88, art. 155 § 1.º IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
No cálculo do valor de determinada taxa, pode haver elementos da base de cálculo de algum imposto, desde que não haja total identidade entre uma base e outra.
CERTO.
Súmula Vinculante n. 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
os tributos podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção.
CORRETA – O CTN, em seu art. 3º, define: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
os tributos podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção.
CORRETA – O CTN, em seu art. 3º, define: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os impostos são tributos vinculados cuja obrigação tem como fato gerador uma situação que dependente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
ERRADO. independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
O serviço de iluminação pública será remunerado mediante taxa.
ERRADO. Súmula Vinculante nº 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.
É pacífico na doutrina que a Constituição cria os tributos
FALSO. É pacífico na doutrina que a Constituição NÃO cria os tributos.
A instituição por pessoa política de tributo alheio à esfera de sua competência constitui nulidade apenas relativa
FALSO. É NULIDADE ABSOLUTA
Muito embora sua importância na estrutura tributária de qualquer país, a legalidade tributária não se erige, em nosso Direito, em garantia fundamental, não sendo considerada, pois, cláusula pétrea.
FALSO. A legalidade tributária se erige, em nosso Direito, em garantia fundamental, sendo considerada, pois, cláusula pétrea.
O Supremo Tribunal Federal iterativamente asseverou que a imunidade constitucional concernente à publicação de periódicos abrange a cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre as listas telefônicas.
FALSO, NAO ABRANGE
O imposto pressupõe um ato do contribuinte e a taxa pressupõe um ato do Poder Público, sendo distintos os fatos geradores e as bases de cálculo dos dois tributos.
VERDADEIRO. NO IMPOSTO NÃO HÁ UMA CONTRAPRESTAÇÃO DO ESTADO, A PESSOA É OBRIGADA A PAGAR MESMO QUE O ESTADO NAO FAÇA NADA.
JÁ NA TAXA PRECISA TER UM ATO DO ESTADO. O ESTADO PRECISA FAZER
A contribuição de melhoria pode ser instituída em razão de obra pública e da consequente valorização imobiliária, tendo por limite total a despesa com a realização da obra e, por limite individual, o acréscimo de valor ao imóvel do contribuinte beneficiado.
CERTO
A contribuição de melhoria pode ser instituída em razão de obra pública e da consequente valorização imobiliária, tendo por limite total a despesa com a realização da obra e, por limite individual, o acréscimo de valor ao imóvel do contribuinte beneficiado.
CERTO
Os impostos são tributos vinculados a uma contraprestação específica do ente tributante em relação ao contribuinte.
FALSO. IMPOSTO É TRIBUTO NAO VINCULADO. NÃO PRECISA DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO DO ESTADO. EXEMPLO: A PESSOA PAGA IPVA E O ESTADO NÃO É OBRIGADO A ARRUMAR AS RUAS PÚBLICAS POR ISSO.
Fatos geradores das taxas são a prestação de serviço público e o poder de polícia, sendo necessário, no primeiro caso, que o serviço público seja indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
FALSO. TAXAS - SERVIÇO DIVISIVEL
Fatos geradores das taxas são a prestação de serviço público e o poder de polícia, sendo necessário, no primeiro caso, que o serviço público seja divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
CERTO
Poderá o Distrito Federal instituir taxa de segurança pública, pois um dos fatos geradores das taxas é o poder de polícia.
Alternativa errada. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Trata-se de serviço público indivisível que deve ser remunerado por imposto.
Contribuições sociais e taxas têm como traço comum a previsão necessária na hipótese de incidência respectiva de contraprestação estatal endereçada de modo direto e efetivo ao sujeito passivo.
CERTO
A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas ou privadas de que decorra valorização imobiliária.
FALSO. É DE OBRAS PÚBICAS
Os Municípios e o Distrito Federal estão autorizados a instituir contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública e de pavimentação de ruas.=
lternativa errada. O Art. 149-A da Constituição Federal não trata de contribuição de melhoria para pavimentação de ruas, fazendo menção somente à contribuição para custeio de serviços de iluminação pública.