obrigação tributária Flashcards

1
Q

A obrigação tributária principal é obrigação de fazer.

A

falso. a obrigação tributária principal corresponde a uma prestação de pagar determinada quantia. É isso que determina o Código Tributário Nacional, em seu Art. 113, § 1º:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

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2
Q

Para o surgimento da obrigação tributária acessória, exige-se, tal como a obrigação principal, a ocorrência do respectivo fato gerador.

A

correto.
Apesar de a obrigação acessória poder ser exigível independentemente de obrigação principal, não existe obrigação acessória sem a ocorrência de um fato gerador.

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3
Q

a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, ao passo que a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A

certo

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4
Q

A obrigação principal é de natureza patrimonial; a obrigação acessória, de natureza não patrimonial.

A

certo

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5
Q

A obrigação principal é pessoal e intransferível; a obrigação acessória pode ser transferida para terceiros.

A

INCORRETA.
Tanto a obrigação tributária principal quanto a acessória podem ser transferidas a terceiros. É o que ocorre na responsabilidade por substituição, por exemplo.

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6
Q

A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Ademais, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

A

Certo

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7
Q

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.

A

certo. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

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8
Q

A obrigação principal sempre envolve obrigações de fazer ou de não fazer.

A

errada. É a obrigação acessória que envolve obrigação de fazer (escriturar livros fiscais e entregar declarações tributárias) ou de não fazer (não rasurar a escrituração fiscal e não receber mercadorias desacompanhadas dos documentos fiscais), bem como prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.

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9
Q

A obrigação principal não decorre da legislação tributária.

A

errada. A obrigação principal decorre da legislação tributária.

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10
Q

A obrigação principal possui natureza patrimonial, envolvendo uma obrigação de dar dinheiro (modalidade obrigacional), sempre relacionada ao pagamento de tributo, não englobando, portanto, o pagamento de penalidades pecuniárias.

A

incorreto.

A obrigação principal possui natureza patrimonial, envolvendo uma obrigação de dar dinheiro (modalidade obrigacional), a qual pode ser relacionada ao pagamento de tributo ou ao pagamento de penalidades pecuniárias

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11
Q

As obrigações tributárias acessórias são relevantes para a atividade de arrecadação e fiscalização, podendo ser estabelecidas em atos infralegais, sem ofensa ao princípio da tipicidade.

A

certo. são os obrigação principais que precisam de lei em sentido stritu. as acessórias podem ser por atos infralegais.

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12
Q

Somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal.

A

certo. lei em sentido strito

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13
Q

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

A

certo, pq quando não se cumpre a pbrigação acessória ela se converte em obrigação principal. Por exemplo: deixou de declarar imposto de renda, então vai ter uma penalidade pecuniária.

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14
Q

A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, mas não os decretos e as normas complementares.

A

falso. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

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15
Q

São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos apenas os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

A

falso. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

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16
Q

A obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de penalidade pecuniária.

A

falso. a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”.

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17
Q

A obrigação tributária acessória extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

A

falso. obrigação tributária principal.

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18
Q

A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem como objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação.

A

certo

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19
Q

A obrigação tributária acessória
pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à multa e aos juros incidentes sobre o tributo.

A

falso. converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.

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20
Q

A obrigação tributária acessória tem como fato gerador a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, pressupondo a existência de uma obrigação principal.

A

falso. está se referindo a obrigação principal. “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”.

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21
Q

Para fins de cobrança, as penalidades pecuniárias impostas ao contribuinte em virtude do descumprimento de obrigações acessórias são equiparadas à obrigação tributária principal, visto que ambas constituem obrigação de dar.

A

certo

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22
Q

A obrigação acessória é sempre dependente da prévia existência da obrigação principal.

A

incorreto.
Primeiramente, é importante salientar que, no Direito Tributário, a obrigação acessória não depende, necessariamente, de prévia existência da obrigação principal.

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23
Q

a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, ao passo que a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A

certo

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24
Q

a obrigação principal somente pode ter como objeto o pagamento de tributo; a obrigação acessória, por sua vez, deve ter por objeto o pagamento de uma penalidade pecuniária.

A

INCORRETA.
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A obrigação acessória, por sua vez, se trata de uma obrigação de fazer (arts. 113, §§1º e 2º, CTN).

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25
a obrigação principal é devida pelo contribuinte, ao passo que a obrigação acessória é imposta e compete ao responsável tributário.
INCORRETA. A obrigação principal - cujo objeto pode ser pagamento de tributo ou penalidade pecuniária - pode ser devida tanto pelo contribuinte quanto pelo responsável tributário.
26
A obrigação tributária é principal ou acessória, sendo principal a que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
certo
27
A obrigação acessória somente decorre da lei e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
falso. decorre da legislação tributária - não de lei em sentido strito como a obrigação principal. A acessória pode ser até por legislação infralegal.
28
Dispensada a obrigação principal ao contribuinte, também se dispensará a obrigação acessória.
falso. pq por exemplo, embora esteja dispensado de R$ o tributo ou multa eu continuo tendo a obrigação acessória. Por exemplo: declarar imposto de renda...
29
Obrigação tributária acessória relaciona-se à obrigação de fazer ou não fazer algo ou permitir que algo seja feito pela administração tributária em prol da arrecadação ou fiscalização que lhe compete.
certo
30
No que tange ao direito tributário, é correto afirmar que a obrigação tributária terá natureza acessória quando importar em obrigação de dar, estipulada no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
falso. obrigação tributária acessória - fazer
31
A União celebrou um contrato de prestação de serviços sujeito a condição suspensiva com uma sociedade empresarial. Nessa situação, o fato gerador da obrigação tributária principal ocorre no momento da celebração do negócio jurídico.
falso. é do implemento da condição suspensiva
32
As obrigações tributárias principais e acessórias estão sujeitas ao princípio da legalidade estrita.
falso. só obrigações principais
33
A obrigação tributária decorre da adequação da situação fática à previsão normativa abstrata instituidora do tributo, fenômeno denominado incidência tributária.
CERTO. A lei que institui o tributo deverá prever abstratamente a hipótese de incidência, ou seja, uma situação que, caso venha efetivamente a ocorrer no mundo dos fatos (realidade fática), dará origem à obrigação tributária. Dessa forma, caso a situação prevista em lei efetivamente se concretize, há a incidência tributária, pois ocorreu o fato gerador.
34
A obrigação tributária de pagamento de tributo não admite que em sua base de cálculo seja inserido o valor de outro tributo.
ERRADO. É possível inserir o valor de outro tributo na base de cálculo, ao exemplo do IPI integrar a base de calculo do ICMS quando: (1) a operação não for realizada entre contribuintes; (2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e (3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.
35
A inadimplência das vendas a prazo é condição resolutiva da hipótese de incidência tributária.
ERRADO. Conforme entendimento do STJ e a letra do art. 118 do CTN, o fato gerador ocorrerá independentemente da validade e dos efeitos do fato gerador praticado. Dessa forma, a inadimplência não pode ser oposta ao Estado como forma de evitar o pagamento dos tributos.
36
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.
CORRETO. O art. 126, I, do Código Tributário Nacional determina que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
37
A obrigação tributária principal nasce com o lançamento tributário.
ERRADO. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador
38
Para qualificar o tributo é essencial analisar a sua denominação e destinação legal do produto da arrecadação.
falso. a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-lo a denominação e demais características formais adotadas pela lei bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação.
39
o produto do crime se encontra sujeito à tributação na medida em que, conforme o Código Tributário Nacional, vigora para exação tributária a regra do non olet.
certo
40
A obrigação tributária surge apenas com a ocorrência da hipótese de incidência do tributo.
ERRADO. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º do Código Tributário Nacional).
41
Em se tratando de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador, bem como existentes os seus efeitos, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a produzir os efeitos que normalmente lhe são próprios.
certo
42
Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento.
certo.
43
O sujeito passivo da obrigação principal, de pagar um tributo ou penalidade, pode ser o contribuinte ou o responsável, por terem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
falso. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
44
Havendo previsão expressa em lei, as disposições particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
certo
45
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
certo
46
Apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias.
certo.
47
a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
certo
48
o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
certo
49
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Poderá ser contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
certo
50
as cláusulas contratuais convencionadas pelas partes sempre alteram a responsabilidade tributária, ficando o fisco obrigado a aceitá-las em quaisquer hipóteses.
falso. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
51
o sujeito passivo da obrigação acessória, como a prestação de informações, ou a manutenção de papéis , é a pessoa obrigada às prestações.
certo
52
na transferência a obrigação constitui-se desde logo em relação a uma pessoa, ou responsável, ficando de fora aquele que seria o contribuinte
INCORRETO. Na responsabilidade por transferência o dever do responsável só surge após a ocorrência do fato gerador.
53
na substituição a obrigação constitui-se inicialmente em relação ao contribuinte, comunicando-se depois, porém, para o responsável, podendo ocorrer por subsidiariedade.
falso. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
54
A capacidade tributária passiva de pessoas jurídicas depende de que elas configurem uma unidade econômica ou profissional.
certo
55
O sujeito passivo da obrigação principal denomina-se contribuinte quando, dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato.
falso. aqui está se referindo ao responsável tributário.
56
Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
certo
57
O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, que possui a capacidade tributária ativa, a qual é indelegável.
falso. a capacidade tributária é delegável, oq não é delegável é a competência tributária
58
A responsabilidade tributária dos pais em relação aos tributos devidos pelos filhos menores decorre de lei e dar-se-á naqueles casos em que os pais tiverem vinculação direta ou indireta, em razão de ato comissivo ou omissivo, com a situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária principal e diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação tributária principal pelo filho contribuinte.
certo
59
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
falso. definição de contribuinte
60
O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, enquanto o responsável é o sujeito passivo da obrigação acessória.
falso
61
a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída.
certo
62
Na solidariedade é permitido o benefício de ordem, possibilitando que a Fazenda Pública demande apenas um dos obrigados solidários pelo pagamento da obrigação.
) INCORRETO. Art. 124, CTN. (...) Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
63
Os efeitos da solidariedade tributária incluem o fato de que o pagamento efetuado por um dos obrigados solidários aproveita aos demais, extinguindo a obrigação de todos.
CORRETO. Art. 125, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
64
Somente existe no Direito Tributário a solidariedade passiva, não há a solidariedade ativa.
certo
65
– O domicílio tributário pode ser eleito pelo contribuinte ou responsável.
– CORRETO. A priori, quem elege o domicílio tributário não é a Fazenda Pública. A regra estabelecida pelo CTN é a de que o contribuinte ou responsável tributário eleja o seu domicílio e na falta de eleição é que incidirão as regras do art. 127 do CTN
66
Para pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio tributário é o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
– CORRETO. CTN, Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
67
– A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito se este dificultar a arrecadação ou fiscalização do tributo, conforme previsto no CT
– CORRETO. Art. 127, § 2º, CTN. A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior. EXEMPLO: ITR
68
A responsabilidade tributária pode ser excluída do contribuinte original e atribuída a terceira pessoa de forma supletiva.
CORRETO. A responsabilidade tributária deve ter origem legal. Desse modo, a responsabilidade travada entre particulares não tem nenhum efeito para a administração tributária. Ex.: a pactuação no contrato de que o locatário é que deverá pagar o IPTU, ao invés do locador, não torna o locatário responsável tributário, uma vez que essa situação não decorre da lei, mas de acerto contratual. Poderá excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuir-lhe em caráter supletivo
69
Na substituição tributária para frente, o tributo é recolhido antecipadamente por um dos participantes da cadeia de produção ou venda.
) CORRETO. A lei impõe ao substituto a responsabilidade pelo recolhimento de obrigações oriundas de fatos geradores futuros, que ainda não aconteceram, mas que, presumivelmente, acontecerão. Ex.: produtor industrial.
70
Na substituição tributária regressiva, o tributo é recolhido por um dos envolvidos na transação após a ocorrência do fato gerador.
CORRETO. Na substituição tributária para trás, o fato gerador já ocorreu. Com isso, há o adiamento do recolhimento do tributo. Ex.: produtores rurais.
71
A substituição regressiva ou para trás tem previsão expressa na Constituição.
INCORRETO. A substituição tributária progressiva ou para frente tem previsão expressa na CF/88; a substituição regressiva ou para trás não tem previsão expressa na Constituição, mas é instituída pela lei.
72
) Na substituição tributária, o substituto assume a responsabilidade pelo recolhimento do tributo antes a ocorrência do fato gerador.
CORRETO. A lei impõe ao substituto a responsabilidade pelo recolhimento de obrigações oriundas de fatos geradores futuros, que ainda não aconteceram, mas que, presumivelmente, acontecerão. Ex.: produtor industrial.
73
O pagamento efetuado por um dos obrigados beneficia todos os demais, enquanto a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
CERTO
74
A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
CERTO
75
– Na falta de eleição de domicílio tributário considera-se como o lugar da sua sede ou de qualquer filial quanto às pessoas jurídicas de direito privado.
FALSO. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
76
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas jurídicas.
– INCORRETO. Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;
77
– O fato gerador é o evento concreto que se enquadra na norma tributária, dando origem a uma obrigação tributária, enquanto a hipótese de incidência é a descrição abstrata de uma situação na lei, que se concretiza com a ocorrência do fato gerador.
– CORRETO. Fato gerador é o fato que se subsome à norma, que se amolda perfeitamente à hipótese de incidência. É a realização concreta de um comportamento descrito na norma e faz nascer uma obrigação tributária; define juridicamente a natureza do tributo. Hipótese de incidência é a abstração legal de um fato. É a situação descrita na lei (previsão abstrata). Concretiza-se a hipótese de incidência com a ocorrência do fato gerador.
78