obrigação tributária Flashcards

1
Q

A obrigação tributária principal é obrigação de fazer.

A

falso. a obrigação tributária principal corresponde a uma prestação de pagar determinada quantia. É isso que determina o Código Tributário Nacional, em seu Art. 113, § 1º:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

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2
Q

Para o surgimento da obrigação tributária acessória, exige-se, tal como a obrigação principal, a ocorrência do respectivo fato gerador.

A

correto.
Apesar de a obrigação acessória poder ser exigível independentemente de obrigação principal, não existe obrigação acessória sem a ocorrência de um fato gerador.

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3
Q

a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, ao passo que a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A

certo

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4
Q

A obrigação principal é de natureza patrimonial; a obrigação acessória, de natureza não patrimonial.

A

certo

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5
Q

A obrigação principal é pessoal e intransferível; a obrigação acessória pode ser transferida para terceiros.

A

INCORRETA.
Tanto a obrigação tributária principal quanto a acessória podem ser transferidas a terceiros. É o que ocorre na responsabilidade por substituição, por exemplo.

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6
Q

A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Ademais, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

A

Certo

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7
Q

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.

A

certo. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

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8
Q

A obrigação principal sempre envolve obrigações de fazer ou de não fazer.

A

errada. É a obrigação acessória que envolve obrigação de fazer (escriturar livros fiscais e entregar declarações tributárias) ou de não fazer (não rasurar a escrituração fiscal e não receber mercadorias desacompanhadas dos documentos fiscais), bem como prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.

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9
Q

A obrigação principal não decorre da legislação tributária.

A

errada. A obrigação principal decorre da legislação tributária.

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10
Q

A obrigação principal possui natureza patrimonial, envolvendo uma obrigação de dar dinheiro (modalidade obrigacional), sempre relacionada ao pagamento de tributo, não englobando, portanto, o pagamento de penalidades pecuniárias.

A

incorreto.

A obrigação principal possui natureza patrimonial, envolvendo uma obrigação de dar dinheiro (modalidade obrigacional), a qual pode ser relacionada ao pagamento de tributo ou ao pagamento de penalidades pecuniárias

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11
Q

As obrigações tributárias acessórias são relevantes para a atividade de arrecadação e fiscalização, podendo ser estabelecidas em atos infralegais, sem ofensa ao princípio da tipicidade.

A

certo. são os obrigação principais que precisam de lei em sentido stritu. as acessórias podem ser por atos infralegais.

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12
Q

Somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal.

A

certo. lei em sentido strito

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13
Q

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

A

certo, pq quando não se cumpre a pbrigação acessória ela se converte em obrigação principal. Por exemplo: deixou de declarar imposto de renda, então vai ter uma penalidade pecuniária.

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14
Q

A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, mas não os decretos e as normas complementares.

A

falso. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

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15
Q

São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos apenas os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

A

falso. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

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16
Q

A obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de penalidade pecuniária.

A

falso. a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”.

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17
Q

A obrigação tributária acessória extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

A

falso. obrigação tributária principal.

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18
Q

A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem como objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação.

A

certo

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19
Q

A obrigação tributária acessória
pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à multa e aos juros incidentes sobre o tributo.

A

falso. converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.

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20
Q

A obrigação tributária acessória tem como fato gerador a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, pressupondo a existência de uma obrigação principal.

A

falso. está se referindo a obrigação principal. “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”.

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21
Q

Para fins de cobrança, as penalidades pecuniárias impostas ao contribuinte em virtude do descumprimento de obrigações acessórias são equiparadas à obrigação tributária principal, visto que ambas constituem obrigação de dar.

A

certo

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22
Q

A obrigação acessória é sempre dependente da prévia existência da obrigação principal.

A

incorreto.
Primeiramente, é importante salientar que, no Direito Tributário, a obrigação acessória não depende, necessariamente, de prévia existência da obrigação principal.

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23
Q

a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, ao passo que a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A

certo

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24
Q

a obrigação principal somente pode ter como objeto o pagamento de tributo; a obrigação acessória, por sua vez, deve ter por objeto o pagamento de uma penalidade pecuniária.

A

INCORRETA.
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A obrigação acessória, por sua vez, se trata de uma obrigação de fazer (arts. 113, §§1º e 2º, CTN).

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25
Q

a obrigação principal é devida pelo contribuinte, ao passo que a obrigação acessória é imposta e compete ao responsável tributário.

A

INCORRETA.
A obrigação principal - cujo objeto pode ser pagamento de tributo ou penalidade pecuniária - pode ser devida tanto pelo contribuinte quanto pelo responsável tributário.

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26
Q

A obrigação tributária é principal ou acessória, sendo principal a que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

A

certo

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27
Q

A obrigação acessória somente decorre da lei e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A

falso. decorre da legislação tributária - não de lei em sentido strito como a obrigação principal. A acessória pode ser até por legislação infralegal.

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28
Q

Dispensada a obrigação principal ao contribuinte, também se dispensará a obrigação acessória.

A

falso. pq por exemplo, embora esteja dispensado de R$ o tributo ou multa eu continuo tendo a obrigação acessória. Por exemplo: declarar imposto de renda…

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29
Q

Obrigação tributária acessória relaciona-se à obrigação de fazer ou não fazer algo ou permitir que algo seja feito pela administração tributária em prol da arrecadação ou fiscalização que lhe compete.

A

certo

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30
Q

No que tange ao direito tributário, é correto afirmar que a obrigação tributária terá natureza acessória quando importar em obrigação de dar, estipulada no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A

falso. obrigação tributária acessória - fazer

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31
Q

A União celebrou um contrato de prestação de serviços sujeito a condição suspensiva com uma sociedade empresarial. Nessa situação, o fato gerador da obrigação tributária principal ocorre no momento da celebração do negócio jurídico.

A

falso. é do implemento da condição suspensiva

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32
Q

As obrigações tributárias principais e acessórias estão sujeitas ao princípio da legalidade estrita.

A

falso. só obrigações principais

33
Q

A obrigação tributária decorre da adequação da situação fática à previsão normativa abstrata instituidora do tributo, fenômeno denominado incidência tributária.

A

CERTO. A lei que institui o tributo deverá prever abstratamente a hipótese de incidência, ou seja, uma situação que, caso venha efetivamente a ocorrer no mundo dos fatos (realidade fática), dará origem à obrigação tributária. Dessa forma, caso a situação prevista em lei efetivamente se concretize, há a incidência tributária, pois ocorreu o fato gerador.

34
Q

A obrigação tributária de pagamento de tributo não admite que em sua base de cálculo seja inserido o valor de outro tributo.

A

ERRADO. É possível inserir o valor de outro tributo na base de cálculo, ao exemplo do IPI integrar a base de calculo do ICMS quando: (1) a operação não for realizada entre contribuintes; (2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e (3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.

35
Q

A inadimplência das vendas a prazo é condição resolutiva da hipótese de incidência tributária.

A

ERRADO. Conforme entendimento do STJ e a letra do art. 118 do CTN, o fato gerador ocorrerá independentemente da validade e dos efeitos do fato gerador praticado. Dessa forma, a inadimplência não pode ser oposta ao Estado como forma de evitar o pagamento dos tributos.

36
Q

A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.

A

CORRETO. O art. 126, I, do Código Tributário Nacional determina que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

37
Q

A obrigação tributária principal nasce com o lançamento tributário.

A

ERRADO. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador

38
Q

Para qualificar o tributo é essencial analisar a sua denominação e destinação legal do produto da arrecadação.

A

falso. a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-lo a denominação e demais características formais adotadas pela lei bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação.

39
Q

o produto do crime se encontra sujeito à tributação na medida em que, conforme o Código Tributário Nacional, vigora para exação tributária a regra do non olet.

A

certo

40
Q

A obrigação tributária surge apenas com a ocorrência da hipótese de incidência do tributo.

A

ERRADO. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º do Código Tributário Nacional).

41
Q

Em se tratando de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador, bem como existentes os seus efeitos, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a produzir os efeitos que normalmente lhe são próprios.

A

certo

42
Q

Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento.

A

certo.

43
Q

O sujeito passivo da obrigação principal, de pagar um tributo ou penalidade, pode ser o contribuinte ou o responsável, por terem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

A

falso. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

44
Q

Havendo previsão expressa em lei, as disposições particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

A

certo

45
Q

Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

A

certo

46
Q

Apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias.

A

certo.

47
Q

a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

A

certo

48
Q

o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

A

certo

49
Q

Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Poderá ser contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

A

certo

50
Q

as cláusulas contratuais convencionadas pelas partes sempre alteram a responsabilidade tributária, ficando o fisco obrigado a aceitá-las em quaisquer hipóteses.

A

falso. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

51
Q

o sujeito passivo da obrigação acessória, como a prestação de informações, ou a manutenção de papéis , é a pessoa obrigada às prestações.

A

certo

52
Q

na transferência a obrigação constitui-se desde logo em relação a uma pessoa, ou responsável, ficando de fora aquele que seria o contribuinte

A

INCORRETO.

Na responsabilidade por transferência o dever do responsável só surge após a ocorrência do fato gerador.

53
Q

na substituição a obrigação constitui-se inicialmente em relação ao contribuinte, comunicando-se depois, porém, para o responsável, podendo ocorrer por subsidiariedade.

A

falso. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

54
Q

A capacidade tributária passiva de pessoas jurídicas depende de que elas configurem uma unidade econômica ou profissional.

A

certo

55
Q

O sujeito passivo da obrigação principal denomina-se contribuinte quando, dada sua vinculação ao fato gerador, sua sujeição decorre expressamente de determinação legal, ainda que não tenha relação pessoal e direta com a ocorrência de tal fato.

A

falso. aqui está se referindo ao responsável tributário.

56
Q

Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

A

certo

57
Q

O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, que possui a capacidade tributária ativa, a qual é indelegável.

A

falso. a capacidade tributária é delegável, oq não é delegável é a competência tributária

58
Q

A responsabilidade tributária dos pais em relação aos tributos devidos pelos filhos menores decorre de lei e dar-se-á naqueles casos em que os pais tiverem vinculação direta ou indireta, em razão de ato comissivo ou omissivo, com a situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária principal e diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação tributária principal pelo filho contribuinte.

A

certo

59
Q

O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

A

falso. definição de contribuinte

60
Q

O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, enquanto o responsável é o sujeito passivo da obrigação acessória.

A

falso

61
Q

a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída.

A

certo

62
Q

Na solidariedade é permitido o benefício de ordem, possibilitando que a Fazenda Pública demande apenas
um dos obrigados solidários pelo pagamento da obrigação.

A

) INCORRETO.
Art. 124, CTN. (…) Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de
ordem.

63
Q

Os efeitos da solidariedade tributária incluem o fato de que o pagamento efetuado por um dos obrigados
solidários aproveita aos demais, extinguindo a obrigação de todos.

A

CORRETO.
Art. 125, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

64
Q

Somente existe no Direito Tributário a solidariedade passiva, não há a solidariedade ativa.

A

certo

65
Q

– O domicílio tributário pode ser eleito pelo contribuinte ou responsável.

A

– CORRETO. A priori, quem elege o domicílio tributário não é a Fazenda Pública. A regra estabelecida pelo
CTN é a de que o contribuinte ou responsável tributário eleja o seu domicílio e na falta de eleição é que
incidirão as regras do art. 127 do CTN

66
Q

Para pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio tributário é o lugar da sua sede, ou, em relação
aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

A

– CORRETO. CTN, Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário,
na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o
de cada estabelecimento;

67
Q

– A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito se este dificultar a arrecadação ou
fiscalização do tributo, conforme previsto no CT

A

– CORRETO.
Art. 127, § 2º, CTN. A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite
ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo
anterior. EXEMPLO: ITR

68
Q

A responsabilidade tributária pode ser excluída do contribuinte original e atribuída a terceira pessoa de forma supletiva.

A

CORRETO. A responsabilidade tributária deve ter origem legal. Desse modo, a responsabilidade travada
entre particulares não tem nenhum efeito para a administração tributária. Ex.: a pactuação no contrato de
que o locatário é que deverá pagar o IPTU, ao invés do locador, não torna o locatário responsável tributário,
uma vez que essa situação não decorre da lei, mas de acerto contratual. Poderá excluir a responsabilidade
do contribuinte ou atribuir-lhe em caráter supletivo

69
Q

Na substituição tributária para frente, o tributo é recolhido antecipadamente por um dos participantes da
cadeia de produção ou venda.

A

) CORRETO. A lei impõe ao substituto a responsabilidade pelo recolhimento de obrigações oriundas de fatos
geradores futuros, que ainda não aconteceram, mas que, presumivelmente, acontecerão. Ex.: produtor
industrial.

70
Q

Na substituição tributária regressiva, o tributo é recolhido por um dos envolvidos na transação após a ocorrência do fato gerador.

A

CORRETO. Na substituição tributária para trás, o fato gerador já ocorreu. Com isso, há o adiamento do
recolhimento do tributo. Ex.: produtores rurais.

71
Q

A substituição regressiva ou para trás tem previsão expressa na Constituição.

A

INCORRETO. A substituição tributária progressiva ou para frente tem previsão expressa na CF/88; a
substituição regressiva ou para trás não tem previsão expressa na Constituição, mas é instituída pela lei.

72
Q

) Na substituição tributária, o substituto assume a responsabilidade pelo recolhimento do tributo antes a ocorrência do fato gerador.

A

CORRETO. A lei impõe ao substituto a responsabilidade pelo recolhimento de obrigações oriundas de
fatos geradores futuros, que ainda não aconteceram, mas que, presumivelmente, acontecerão. Ex.: produtor
industrial.

73
Q

O pagamento efetuado por um dos obrigados beneficia todos os demais, enquanto a isenção ou
remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo,
nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

A

CERTO

74
Q

A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que
importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da
administração direta de seus bens ou negócios.

A

CERTO

75
Q

– Na falta de eleição de domicílio tributário considera-se como o lugar da sua sede ou de qualquer filial quanto às pessoas jurídicas de direito privado.

A

FALSO. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em
relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

76
Q

A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas jurídicas.

A

– INCORRETO.
Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;

77
Q

– O fato gerador é o evento concreto que se enquadra na norma tributária, dando origem a uma obrigação
tributária, enquanto a hipótese de incidência é a descrição abstrata de uma situação na lei, que se
concretiza com a ocorrência do fato gerador.

A

– CORRETO. Fato gerador é o fato que se subsome à norma, que se amolda perfeitamente à hipótese de
incidência. É a realização concreta de um comportamento descrito na norma e faz nascer uma obrigação
tributária; define juridicamente a natureza do tributo. Hipótese de incidência é a abstração legal de um fato.
É a situação descrita na lei (previsão abstrata). Concretiza-se a hipótese de incidência com a ocorrência do
fato gerador.

78
Q
A