obrigação tributária Flashcards
A obrigação tributária principal é obrigação de fazer.
falso. a obrigação tributária principal corresponde a uma prestação de pagar determinada quantia. É isso que determina o Código Tributário Nacional, em seu Art. 113, § 1º:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Para o surgimento da obrigação tributária acessória, exige-se, tal como a obrigação principal, a ocorrência do respectivo fato gerador.
correto.
Apesar de a obrigação acessória poder ser exigível independentemente de obrigação principal, não existe obrigação acessória sem a ocorrência de um fato gerador.
a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, ao passo que a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
certo
A obrigação principal é de natureza patrimonial; a obrigação acessória, de natureza não patrimonial.
certo
A obrigação principal é pessoal e intransferível; a obrigação acessória pode ser transferida para terceiros.
INCORRETA.
Tanto a obrigação tributária principal quanto a acessória podem ser transferidas a terceiros. É o que ocorre na responsabilidade por substituição, por exemplo.
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Ademais, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Certo
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.
certo. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A obrigação principal sempre envolve obrigações de fazer ou de não fazer.
errada. É a obrigação acessória que envolve obrigação de fazer (escriturar livros fiscais e entregar declarações tributárias) ou de não fazer (não rasurar a escrituração fiscal e não receber mercadorias desacompanhadas dos documentos fiscais), bem como prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.
A obrigação principal não decorre da legislação tributária.
errada. A obrigação principal decorre da legislação tributária.
A obrigação principal possui natureza patrimonial, envolvendo uma obrigação de dar dinheiro (modalidade obrigacional), sempre relacionada ao pagamento de tributo, não englobando, portanto, o pagamento de penalidades pecuniárias.
incorreto.
A obrigação principal possui natureza patrimonial, envolvendo uma obrigação de dar dinheiro (modalidade obrigacional), a qual pode ser relacionada ao pagamento de tributo ou ao pagamento de penalidades pecuniárias
As obrigações tributárias acessórias são relevantes para a atividade de arrecadação e fiscalização, podendo ser estabelecidas em atos infralegais, sem ofensa ao princípio da tipicidade.
certo. são os obrigação principais que precisam de lei em sentido stritu. as acessórias podem ser por atos infralegais.
Somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal.
certo. lei em sentido strito
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
certo, pq quando não se cumpre a pbrigação acessória ela se converte em obrigação principal. Por exemplo: deixou de declarar imposto de renda, então vai ter uma penalidade pecuniária.
A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, mas não os decretos e as normas complementares.
falso. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos apenas os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
falso. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
A obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de penalidade pecuniária.
falso. a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”.
A obrigação tributária acessória extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
falso. obrigação tributária principal.
A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem como objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação.
certo
A obrigação tributária acessória
pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à multa e aos juros incidentes sobre o tributo.
falso. converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.
A obrigação tributária acessória tem como fato gerador a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, pressupondo a existência de uma obrigação principal.
falso. está se referindo a obrigação principal. “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”.
Para fins de cobrança, as penalidades pecuniárias impostas ao contribuinte em virtude do descumprimento de obrigações acessórias são equiparadas à obrigação tributária principal, visto que ambas constituem obrigação de dar.
certo
A obrigação acessória é sempre dependente da prévia existência da obrigação principal.
incorreto.
Primeiramente, é importante salientar que, no Direito Tributário, a obrigação acessória não depende, necessariamente, de prévia existência da obrigação principal.
a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, ao passo que a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
certo
a obrigação principal somente pode ter como objeto o pagamento de tributo; a obrigação acessória, por sua vez, deve ter por objeto o pagamento de uma penalidade pecuniária.
INCORRETA.
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A obrigação acessória, por sua vez, se trata de uma obrigação de fazer (arts. 113, §§1º e 2º, CTN).