solidariedade Flashcards
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os pais pelos tributos devidos por seus filhos menores;
certo
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
certo
O art. 135, III, do CTN responsabiliza apenas aqueles que estejam na direção, gerência ou representação da pessoa jurídica e tão-somente quando pratiquem atos com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos.
certo
Salvo disposição de lei em contrário, a solidariedade possui como efeito o aproveitamento por todos os obrigados do pagamento feito por um.
certo
A solidariedade tributária comporta benefício de ordem.
falso. não comparta benefício de ordem. se for solidário vai ter que pgar junto com os outros devedores
São solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei.
certo. Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Salvo disposição de lei em contrário, é efeito da solidariedade o pagamento efetuado por um dos obrigados ser aproveitado para os demais;
certo
Na solidariedade, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
certo
A responsabilidade tributária por sucessão é solidária com o contribuinte nas hipóteses de fusão, cisão e incorporação de empresa, salvo se havia prova de quitação dos tributos no ato e não entraram como passivo no negócio jurídico.
falso. a pj de d. privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pj de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Além disso, o art. 133 do CTN fala em responsabilidade subsidiária e integral, e não em solidária.
A atribuição de responsabilidade tributária solidária ao administrador da massa falida pelas penalidades tributárias por ela devidas se restringe às de caráter moratório.
certo
A previsão legal de solidariedade entre devedores – de modo que o pagamento efetuado por um aproveite aos demais, que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, também lhes tenha efeitos comuns e que a isenção ou remissão de crédito exonere a todos os obrigados quando não seja pessoal (art. 125 do CTN) – pressupõe que a própria condição de devedor tenha sido estabelecida validamente.
certo. é o entendimento do stf
Na solidariedade tributária a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, inclusive se outorgada pessoalmente a um deles.
falso. a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
o CTN responsabiliza apenas aqueles que estejam na direção, gerência ou representação da pessoa jurídica e tão-somente quando pratiquem atos com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Desse modo, não apenas o sócio com poderes de gestão ou representação da sociedade é que pode ser responsabilizado, mas também os demais, ainda que isentos de pessoalidade entre o ilícito (mal gestão ou representação) e a conseqüência de ter de responder pelo tributo devido pela sociedade.
falso. Apenas o sócio com poderes de gestão ou representação da sociedade é que pode ser responsabilizado, o que resguarda a pessoalidade entre o ilícito (mal gestão ou representação) e a conseqüência de ter de responder pelo tributo devido pela sociedade.
A interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
CERTO
O responsável tributário, também denominado sujeito passivo indireto, corresponde àquele que, apesar de não ser o contribuinte, possui obrigação decorrente de convenção entre as partes.
FALSO. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.