Crédito Tributário Flashcards

1
Q

lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador, mas deverá considerar a alíquota vigente na data em que foi efetuado.

A

Errada. O lançamento se reporta à data do fato e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, isto é o disposto no art. 144 do CTN. Não obstante, o verbete sumular nº 122 do STF: “O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão”.

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2
Q

lançamento trata-se de atividade vinculada e obrigatória e que, por isso, ressalvados os casos previstos em lei, não está sujeita aos juízos de conveniência e oportunidade da autoridade fiscal.

A

Errada. Segundo o disposto no CTN, não há previsão de ressalvas.

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3
Q

a posterior mudança de orientação administrativa, de ofício ou em razão de decisão judicial, sobre os critérios jurídicos observados pelo Fisco no exercício do lançamento possibilita a revisão do ato.

A

Errada. A revisão do ato não é possível, pois se está diante de um erro de direito e por isso não viabiliza a alteração do lançamento. A mudança de orientação sobre questões jurídicas apenas podem ser aplicadas a fatos posteriores, este é o tom dado pelo art. 146 do CTN.

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4
Q

sobre o lançamento: a ele se aplica legislação superveniente ao fato gerador que, mediante alteração de critérios procedimentais, amplie os poderes de investigação do Fisco.

A

certo. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

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5
Q

no lançamento é vedado à autoridade administrativa responsável pela revisão da declaração retificar de ofício os erros nela contidos e apuráveis pelo seu exame.

A

Errado. É permitido segundo a autotutela prevista no art. 147, §2º do CTN e súmula vinculante nº 473.

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6
Q

Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

A

certo. Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

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7
Q

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

A

Correta. Conforme verbete sumular de nº 436 do STJ.

Súmula nº 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

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8
Q

Quando houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN (do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

A

falso. Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

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9
Q

A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).

A

certo

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10
Q

Não obstante certa dissensão na doutrina, o Código Tributário Nacional dispõe, literalmente, que o lançamento é procedimento administrativo.

A

Correta. Estamos diante de um procedimento administrativo segundo o art. 142 do CTN.

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11
Q

Com o lançamento, permite-se a aferição do an debeatur e do quantum debeatur.

A

Correta. Conforme o art. 142 do CTN. O quantum debeatur é o quanto de tributo que se está cobrando, enquanto, an debeatur é o que se está cobrando.

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12
Q

O lançamento não é o instrumento correto para se alcançar a exigibilidade das sanções decorrentes do descumprimento da obrigação tributária.

A

falso

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13
Q

É possível afirmar que a obrigação tributária possui autonomia perante o crédito tributário.

A

Correta. Segundo o entendimento da doutrina o conceito de obrigação tributária e crédito tributário são autônomos.

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14
Q

O ato denominado lançamento compete à autoridade tributária tendente a constituir o crédito tributário.

A

correto.

Nos termos do art. 142 do CTN, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

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15
Q

a modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no lançamento, pode ser aplicada a todos os fatos geradores anteriores, que não foram objeto de lançamento, por constituir somente modificação interpretativa da lei.

A

falso. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

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16
Q

a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a redução ou exclusão de tributo, somente pode ser admitida mediante com provação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

A

certo

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17
Q

são modalidades de lançamento: de ofício, por homologação, por declaração, por arbitramento e por preempção.

A

Incorreta. Em desacordo com a legislação, pois não existe lançamento por arbitramento ou preempção.

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18
Q

Considera-se válida e regular a notificação do lançamento de ofício do imposto predial e territorial urbano por meio de envio de carnê ou da publicação de calendário de pagamento juntamente com as instruções para o cumprimento da obrigação tributária.

A

certo

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19
Q

no lançamento tributário praticado no âmbito de operação de fiscalização, a Administração Tributária tem prerrogativa de requisição de força policial.

A

Correta. Segundo o art. 200 do CTN.

Ar. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

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20
Q

O benefício da denúncia espontânea aplica-se aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, embora pagos a destempo.

A

Errada. Em desacordo com o verbete sumular de nº 360 do STJ.

Súmula 360 - STJ - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

21
Q

Sendo declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é ilegal a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

A

Errada. Neste caso, a recusa da expedição é legal. Veja o entendimento sumulado.

Súmula 446- STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

22
Q

Em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

A

certo

23
Q

A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, não exime o Fisco de adotar as providências necessárias para a constituição do crédito tributário

A

falso. Súmula 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensa qualquer outra providência por parte do fisco.

24
Q

A atividade de lançamento é obrigatória, muito embora discricionária, sob pena de responsabilidade funcional.

A

Errada. Não há espaço para discricionariedade na esfera do lançamento.

25
Q

A declaração prestada pelo contribuinte nos tributos sujeitos a lançamento por homologação não constitui o crédito tributário, pois está sujeita a condição suspensiva de ulterior homologação pela administração tributária.

A

falso.A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providencia por parte do fisco”.

25
Q

A Administração Pública pode modificar os fundamentos jurídicos utilizados para dar embasamento ao lançamento de ofício, muito embora em se tratando do mesmo sujeito passivo, novo entendimento somente possa ser aplicado prospectivamente.

A

certo

26
Q

A observância pelo contribuinte das práticas reiteradamente utilizadas pelas autoridades administrativas acarreta a impossibilidade de que o lançamento de ofício, uma vez realizado, contemple a imposição de multas e a incidência de juros de mora.

A

certo

27
Q

O lançamento de ofício, tido como procedimento destinado à verificação da ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação, no qual será determinada a matéria tributável, o cálculo do montante devido a título de tributo e o sujeito passivo responsável pelo recolhimento, consiste em atividade plenamente vinculada, mesmo em caso de créditos tributários prescritos.

A

falsa.

O erro da questão é informar que ocorrerá o lançamento mesmo após o crédito estar prescrito, na medida em que a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, do CTN).

28
Q

No caso de tributos federais sujeitos ao lançamento por homologação e administrados pela Secretaria da Receita Federal, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) pelo contribuinte acarreta a constituição dos créditos tributários ali informados, sendo imprescindível a realização de lançamento de ofício para a constituição de eventuais outros créditos não informados pelo contribuinte.

A

verdadeira. Nesse sentido, prevê a Súmula 436 do STJ que “a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco”.

29
Q

A Fazenda Pública dispõe do prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, sendo certo que referido prazo se inicia no primeiro dia do ano imediatamente posterior ao fato gerador.

A

verdadeira. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do Art. 173 do CTN.

30
Q

São tributos lançados por declaração: no âmbito federal, Imposto de Importação sobre Bagagem Acompanhada e, no plano municipal, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;

A

certo

31
Q

Tributo cujo lançamento se da por homologação, com o seu pagamento, a extinção definitiva do crédito tributário fica submetida a condição suspensiva.

A

ERRADO. No lançamento por homologação o pagamento fica sujeito a condição resolutiva, qual seja, a homologação, e não suspensiva - art. 150, caput e § 1o do CTN.

32
Q

Sendo declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é ilegal a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

A

Incorreto. Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Súmula 446 do Superior Tribunal de Justiça).

33
Q

Em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

A

certo

34
Q

A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, não exime o Fisco de adotar as providências necessárias para a constituição do crédito tributário.

A

Incorreta. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco (Súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça).

35
Q

A atividade de lançamento é obrigatória, muito embora discricionária, sob pena de responsabilidade funcional.

A

Incorreta. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, parágrafo único, do Código Tributário Nacional).

36
Q

A modalidade de lançamento a ser aplicada pelo fisco por ocasião da constituição do crédito tributário é a que impõe o menor ônus ao contribuinte, inclusive quanto às opções fiscais relativas a regimes de apuração, créditos presumidos ou outorgados e demais benefícios fiscais que o contribuinte porventura não tenha aproveitado.

A

Incorreto. Inexiste semelhante disposição no Código Tributário Nacional. A modalidade de lançamento aplicável se dá de acordo com normas técnicas.

37
Q

A modalidade de lançamento por declaração é aquela na qual o contribuinte, tendo efetivado o cálculo e recolhimento do tributo devido com base na legislação, apresenta à autoridade fazendária a declaração dos valores correspondentes à base de cálculo, alíquota, tributo devido e recolhimento efetuado.

A

Incorreto. Trata-se do lançamento por homologação.O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa (art. 150 do Código Tributário Nacional).

38
Q

O pagamento antecipado efetivado pelo contribuinte poderá ser efetuado mediante guia de recolhimentos, compensação ou depósito judicial.

A

Incorreto. Compensação não é modalidade de pagamento antecipado.

39
Q

O lançamento de ofício é o formalizado quando a autoridade fazendária identifica diferenças no crédito tributário constituído espontaneamente pelo contribuinte.

A

Correto. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada (art. 149, V, do Código Tributário Nacional).

40
Q

Segundo a jurisprudência do STJ, o benefício da denúncia exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte;

A

certo

41
Q

O lançamento tem natureza constitutiva quanto ao crédito tributário e declaratória quanto à obrigação principal.

A

correto.

Exatamente, pois no lançamento apenas se declara a ocorrência do fato gerador, tornando líquido e certo o objeto de uma obrigação já existente, constituindo-se o crédito tributário.

42
Q

O lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo não poderá ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.

A

errado.O lançamento regularmente notificado só pode ser alterado em virtude de:

I - Impugnação do sujeito passivo;

II - Recurso de Ofício;

III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos do art. 149.

43
Q

O lançamento do crédito tributário pode se dar de ofício, por declaração e por homologação. O Imposto de Renda de Pessoas Físicas é exemplo clássico de tributo constituído mediante lançamento por declaração.

A

errado. O lançamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF se dá por homologação.

44
Q

A alteração de critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa, no exercício do lançamento, decorrente de decisão administrativa ou judicial, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à alteração.

A

certo

45
Q

A constituição do crédito tributário pelo lançamento, não é de competência privativa da autoridade administrativa.

A

errado.Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento

46
Q

Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

A

certo.

47
Q

a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não transcorrido o prazo decadencial.

A

certo