Transações Públicas Flashcards

1
Q

As operações de créditos no âmbito público se dividem em operações de créditos mobiliárias e operações de créditos contratuais. Estas últimas, ainda possuem uma subdivisão, pois podem ser:

A
  • Mútuo financeiro;
  • Arrendamento mercantil financeiro;
  • Aquisições financiadas de bens;
  • Recebimento antecipado de valores da venda a termo de bens e serviços;
  • Assunção, reconhecimento e confissão de dívidas;
  • Assunção, sem autorização orçamentária, de obrigação para pagamento a posteriori de bens e serviços; e
  • Parcelamento de dívidas.
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2
Q

operação de crédito

A

corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de

uma obrigação da entidade do setor público com uma instituição financeira.

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3
Q

As operações de crédito sempre envolvem o usual crédito junto a uma instituição financeira acompanhados do ingresso de receita orçamentaria?

A

As operações de crédito nem sempre envolvem o usual crédito junto a uma instituição financeira com o consequente ingresso de receita orçamentária nos cofres públicos, como, por exemplo, nos casos de assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas.

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4
Q

operações de crédito que são vedadas a sua realização

-artigos 35 a 37 da LRF

A

Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

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5
Q

impacto das operações de crédito

A

elas não resultam em impacto na situação líquida das entidades do setor público, pois representam fatos contábeis permutativos, com aumento simultâneo no ativo e no passivo.

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6
Q

Operações de Crédito Mobiliárias

A

Esta operação representa a emissão de títulos pelos entes da federação por antecipação de receita. A dívida gerada pela emissão deverá ser reconhecida no passivo circulante caso a expectativa de realização seja inferior a doze meses da data da publicação das demonstrações contábeis. Caso a expectativa de realização seja superior a doze meses, o reconhecimento da dívida será realizado no passivo não circulante.

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7
Q

Operações de Créditos Contratuais

A

As operações de créditos contratuais podem ser de diversas modalidades, ainda que o contrato seja inominado e podem decorrer, também, de assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas, visto que essas operações são equiparadas a operações de crédito pela LRF.

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8
Q

Operação de Crédito

Mútuo Financeiro

A

O mútuo financeiro é uma das modalidades de operações de créditos disponíveis no mercado financeiro. É uma operação que apresenta uma grande variedade de espécie, podendo os juros serem cobrados antecipadamente, na realização da operação, ao longo do período contratual ou ao final.

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9
Q

Operação de Crédito

Aquisições Financiadas de Bens

A

As aquisições de bens que realizadas por meio de financiamentos se enquadram em operações de crédito por força do art. 29 da LRF. Essa aquisição gera registro contábil no ativo, pelos bens adquiridos e no passivo, pela obrigação de pagamento. Cumpre destacar que no passivo – seja ele de curto ou de longo prazo –, constarão os encargos financeiros a serem apropriados e sua apropriação será realizada mensalmente ao longo da vigência do contrato,
por força do princípio da competência.

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10
Q

Arrendamento Mercantil

NBC TG 06 – Operações com Arrendamento Mercantil

A

O arrendamento mercantil possui duas naturezas distintas, sendo que poderá ser financeiro ou operacional.

  1. A classificação de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e não da forma do contrato.
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11
Q

arrendamento mercantil financeiro

A

(a) o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo
do arrendamento mercantil;
(b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente
mais baixo do que o valor justo à data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do
arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida;

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12
Q

arrendamento mercantil financeiro

A

(c) o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida;
(d) no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento
mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; e
(e) os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.

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13
Q

O ativo imobilizado poderá apresentar valor residual.

A definição de valor residual é:

A

Valor residual garantido é:
(a) para um arrendatário, a parte do valor residual que seja garantida por ele ou por parte a ele relacionada
(sendo o valor da garantia o valor máximo que possa, em qualquer caso, tornar-se pagável);
e
(b) para um arrendador, a parte do valor residual que seja garantida pelo arrendatário ou por terceiro não relacionado com o arrendador que seja financeiramente capaz de satisfazer as obrigações
cobertas pela garantia.

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14
Q

Valor residual não garantido

A

é a parte do valor residual do ativo arrendado, cuja realização pelo arrendador não esteja assegurada ou esteja unicamente garantida por uma parte relacionada com o arrendador.

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15
Q

e se ao final do contrato a entidade resolver devolver o bem arrendado?

A

Neste caso a entidade deve baixar o valor reconhecido no ativo em contrapartida de uma
variação patrimonial diminutiva. Lembrando que deverá ser dada baixa da depreciação acumulada e, também, da obrigação reconhecida no passivo.

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16
Q

Recebimento Antecipado de Valores Provenientes da Venda a Termo de Bens e Serviços

A

Mais uma modalidade de operação de crédito decorrente do art. 29 da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Em linguagem mais simples, representa o valor recebido pela entidade do setor público de forma antecipada e na contabilidade societária é conhecido como adiantamento de clientes.

17
Q

operação de crédito

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívida

A

A assunção, o reconhecimento e a confissão de dívidas são operações de crédito por força do art. 29, § 1º da LRF. São operações que devem ser entendidas como incorporação de passivos expressamente autorizadas ou previstas em leis. Este procedimento é assim realizado em respeito ao princípio da legalidade.

18
Q

operação de crédito

Parcelamento de Dívidas

A

Equiparam-se à assunção, reconhecimento e confissão de dívida por força do art. 29 da LRF. Contabilmente, os parcelamentos são uma transferência de uma obrigação de longo prazo para curto prazo.

19
Q

Dívida Ativa

A

A dívida ativa é um direito das entidades do setor público, portanto, registrada no ativo destas entidades. Ela pode ser tributária ou não tributária, sendo assim, decorrente de obrigação legal ou de acordo entre as partes e constituída por valores não recebidos no prazo determinado.
A dívida ativa é inscrita pelos órgãos competentes após verificada sua regular liquidez e certeza.

20
Q

O registro contábil (fato permutativo) da inscrição da dívida ativa apresenta peculiaridades, pois:

A
  • Considerando o Ente como um todo, seja ele a União, os Estados, o DF ou algum dos municípios, a inscrição da dívida ativa resulta em um fato permutativo dentro do Ativo, com crédito no Ativo Circulante e débito no Ativo não Circulante;
  • Os valores inscritos a título de Dívida Ativa devem constar no Ativo não Circulante, pois, segundo o MCASP “tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito”; e
  • Junto aos valores a serem inscritos em dívida ativa devem ser encaminhados os ajustes para perdas para que sejam reconhecidos pela entidade ou órgão responsável pela inscrição.
21
Q

inscrição da dívida ativa

A

o MCASP apresenta duas formas de registro da inscrição da dívida ativa
- para um controle mais robusto,
utilizará os registros contábeis com as classes patrimoniais e de controle. Utiliza contas de controle para acompanhar todo o processo de inscrição do crédito em dívida ativa, desde o inadimplemento até a efetiva inscrição.
- Caso contrário, fará registros contábeis considerando somente as contas patrimoniais. Nesse caso, haverá registro contábil apenas no momento da efetiva inscrição dos valores em dívida ativa, dispensando o uso de contas de controle.

22
Q

Lei n. 5.172/66.
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará
obrigatoriamente:

A

I – o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o
domicílio ou a residência de um e de outros;
II – a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja
fundado;
IV – a data em que foi inscrita;
V – sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha
da inscrição.

23
Q

baixa da dívida ativa

A

A baixa da dívida ativa poderá ser realizada pelo recebimento em espécie, bens e direitos, pelo abatimento ou anistia, pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição ou pela
compensação de créditos contra a Fazenda Pública.

24
Q

recebimento da dívida ativa

A

Sob a ótica orçamentária, o recebimento da dívida ativa corresponde a uma receita orçamentária e, simultâneo à baixa do valor inscrito no ativo, haverá o reconhecimento contábil do ingresso de recursos em caixa ou equivalentes.