Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade Flashcards
O que é a ilicitude ou antijuridicidade?
É a contrariedade de uma conduta com o direito, causando efetiva lesão a um bem jurídico protegido.
O que é o estado de necessidade?
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
O que é a tipicidade?
É o fato real perfeitamente adequado ao tipo penal.
Quais elementos compõem o fato típico?
Conduta, nexo causal e resultado.
O que é o tipo penal? Como é estruturado?
É o modelo legal abstrato de conduta proibida, que dá forma e utilidade ao princípio da legalidade. O tipo penal é estruturado por um título, preceito primário e um preceito secundário.
Qual a diferença entre elemento objetivo e subjetivo do tipo penal?
Os elementos objetivos são aqueles que não dizem respeito a vontade do agente. Os elementos subjetivos, por sua vez, estão relacionados com a vontade e intenção do agente.
Explique e exemplifique a teoria da tipicidade conglobante.
Segundo esta, para que um fato seja típico, além da tipicidade material, ele também precisa ser antinormativo, ou seja, não pode ter previsão legal, ser permitido pelo Estado de alguma forma. Havendo em alguma legislação a permissão, não haveria a excludente de ilicitude do estrito cumprimento de dever legal, na verdade, o fato deixaria de ser considerado típico. Por exemplo, existe o crime da violação de domicílio. Contudo, o Código Civil permite, em certas hipóteses, que o oficial de justiça force sua entrada na casa. Neste caso, segundo esta teoria, o oficial não atua em estrito cumprimento de dever legal, na verdade, sua conduta não é nem considerada típica.
Segundo o conceito finalista, o que é conduta? Quais elementos a compõe?
Conduta é a ação ou omissão, voluntária e consciente, implicando um comando de movimentação ou inércia do corpo humano, voltado a uma finalidade. Os seus elementos são a vontade e consciência.
O que é o nexo causal? Como definir se um fato é, ou não, causa?
É o vínculo estabelecido entre a conduta do agente e o resultado por ele gerado, com relevância suficiente para formar o fato típico. Para apurar se alguma circunstância fática é causa do crime, deve-se utilizar o critério do juízo hipotético de eliminação, ou seja, abstrai-se determinado fato do contexto e, se ainda assim o resultado se produzisse, não seria ele causa do resultado.
O que diz a teoria da equivalência das condições? Esta é a adotada pelo CP?
É a adotada pelo Código Penal. Segundo esta, qualquer das condições que compõem a totalidade dos antecedentes é causadora do resultado, pois sua inocorrência impediria a produção do evento (conditio sine qua non). Contudo, esta teoria é criticada devido ao problema da regressão ao infinito, então, para se definir precisamente o nexo causal, além da conditio sine qua non precisa ter atuado com dolo ou culpa. Este é o processo hipotético de eliminação de Thyrén.
O que diz a teoria da causalidade adequada? Esta é a adotada pelo CP?
Não é a adotada pelo Código Penal brasileiro. Segundo esta, um determinado evento somente será produto da ação humana quanto esta estiver sendo apta e idônea a gerar o resultado. Em resumo, para ser considerado causa o evento deve ser adequado e necessário para gerar o resultado.
O que diz a teoria da imputação objetiva? Esta é a adotada pelo CP?
Não é a adotada pelo CP. Esta tem por finalidade imputar ao agente a prática de um resultado delituoso apenas quando o seu comportamento tiver criado, realmente, um risco não tolerado, nem permitido, ao bem jurídico. Em resumo, para ser considerado causa, precisa que esta condição seja relevante para a ocorrência do fato.
Entre a teoria da equivalência das condições, da causalidade adequada e a da imputação objetiva, qual destas é a adotada pelo Código Penal brasileiro?
Adota-se a teoria da equivalência das condições.
O que são causas independentes?
São aquelas que surgem e por si mesmas são aptas a produzir o resultado. Elas cortam o nexo causal.
O que são causas relativamente independentes?
São aquelas que surgem de alguma forma ligada às causas geradas pelo agente e geram o resultado por si mesma.
O que são concausas?
São causas concomitantes que se unem para gerar o resultado. Há uma causa principal associada a uma causa preexistente que cria força suficiente para gerar o resultado.
Em relação as causas supervenientes que provocam por si só o resultado e as que não provocam, qual delas corta o nexo causal? Como se dá a responsabilização do agente em cada uma destas?
- A causa superveniente que por si só provoca o resultado, corta o nexo. O agente responde pelo que fez, ignorando-se a causa superveniente.
- A causa superveniente que não provoca o resultado por si só, não corta o nexo causal. O agente responde normalmente pelo resultado.
Quais são as excludentes da tipicidade? Explique-as.
- Adequação Social: É a conduta aceita e aprovada consensualmente pela sociedade, ainda que não seja de justificação, sendo considerada não lesiva ao bem jurídico tutelado.
- Insignificância: Os ínfimos prejuízos a bens jurídicos não devem ser objeto de tutela penal.
O que é dolo?
É a vontade consciente de realizar a conduta típica
O que é dolo eventual?
Vontade do agente dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido.
Qual o atual posicionamento da jurisprudência quanto aos crimes cometidos no trânsito, no que diz respeito ao dolo e a culpa?
A jurisprudência atualmente tem adotado o posicionamento de considerar a atuação do agente, em determinados delitos cometidos no trânsito, não como culpa consciente, mas como dolo eventual. Argumenta-se que existem inúmeras campanhas de conscientização que mostram os riscos da direção perigosa. Se, apesar disso, continua o condutor do veículo a agir dessa forma nitidamente arriscada, estará demonstrado seu desapego com à incolumidade alheia, podendo responder por delito doloso.
O que é a culpa?
É o comportamento voluntário desatencioso, voltado a um determinado objetivo, lícito ou ilícito, embora produza resultado ilícito, não desejado, mas previsível, que podia ter sido evitado.
Qual a diferença entre a culpa consciente e inconsciente?
- Culpa Consciente: o agente prevê que sua conduta pode levar a um resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua atuação para impedir o resultado.
- Culpa Inconsciente: o agente quer atingir determinado resultado e não visualiza “os efeitos colaterais”, que são previsíveis.
É possível a compensação de culpas? Explique.
Não se admite a compensação de culpa. A responsabilidade em que um incorra não se compensa com a responsabilidade do outro. Contudo, considerando que os dois são agressores e vítimas ao mesmo tempo, ao aplicar a pena-base, o julgador levará em conta o elemento de brandura devido ao comportamento da vítima.
Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?
Em ambas as situações o agente tem a previsão do resultado que sua conduta pode causar, embora na culpa consciente não o admita como possível e, no dolo eventual, admita a possibilidade de se concretizar, sendo-lhe indiferente.
No que consiste a legítima defesa?
É a defesa necessária empreendida contra agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiros, usando, para tanto, moderadamente, os meios necessários.
Configura-se a legítima defesa em caso de ataque de animal? Justifique.
Não se admite legítima defesa contra animal ou coisa. Animais que atacam e coisas que colocam pessoas em risco podem ser danificados ou eliminados e este configura o estado de necessidade defensivo. No caso do animal ser usado como instrumento de uma pessoa para ferir outra haverá legítima defesa, pois o animal foi usado como “arma” para agressão.
A legítima defesa é aplicável à pessoa jurídica?
A pessoa jurídica também pode agir em legítima defesa e, também, alguém em favor (ou desfavor) dela.
Qual o posicionamento do STF quanto a tese de legítima defesa da honra no caso de adultério?
O STF firmou que a tese da legítima defesa da honra no adultério é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres. Além disso, estabeleceu que, caso tal argumento seja utilizado, estará caracterizada a nulidade da prova, do ato processual ou da sessão do júri, facultando-se ao titular da acusação interpor o recurso de apelação.