Crimes contra a vida Flashcards

1
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de homicídio?

A

Qualquer pessoa

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2
Q

Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de homicídio?

A
  • Objeto jurídico: A vida humana
  • Objeto material: A pessoa que sofreu a agressão
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3
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de homicídio? Há um elemento subjetivo específico?

A

Pode ser dolo ou culpa, conforme o caso. Não há um elemento subjetivo específico.

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4
Q

Classifique o crime de homicídio.

A

Comum, material, de forma livre, comissivo (em regra), instantâneo, de dano, unissubjetivo e plurissubsistente.

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5
Q

O crime de homicídio admite tentativa? E perdão judicial?

A

Admite tentativa e admite perdão judicial, se as consequências do crime atingirem o próprio agente de maneira tão grave que a sanção se torne desnecessária.

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6
Q

Qual o meio de execução do crime de homicídio?

A

É um crime de forma livre.

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7
Q

Quais as causas de diminuição do crime de homicídio?

A

Relevante valor social ou moral e o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.

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8
Q

Quais são as qualificadoras do crime de homicódio?

A

Motivo torpe; motivo fútil; emprego de meio insidioso, cruel ou que provoque perigo comum; recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; torpeza particular conexa a outro delito; feminicídio; contra autoridades, integrantes do sistema prisional ou segurança pública, no exercício da função, e seus parentes; com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; contra menor de 14 anos.

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9
Q

É possível a existência de um homicídio qualificado-privilegiado? Explique.

A

Tem sido posição predominante na doutrina e na jurisprudência a admissão da forma qualificada-privilegiada, desde que exista compatibilidade lógica entre as circunstâncias.

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10
Q

O que é a eutanásia? Ela constitui crime?

A

É o homicídio piedoso para abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida de um doente, reconhecidamente incurável.
Constitui crime, embora se possa classificar como homicídio privilegiado pelo relevante valor moral. Para não ser criminalizada, haveria de existir lei a respeito.

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11
Q

O que é a ortotanásia? Ela constitui crime?

A

É o homicídio piedoso omissivo, gerando a morte no tempo certo. Deixa o médico de ministrar remédios, operações ou intervenções que prolonguem, artificialmente, a vida da vítima acometida por enfermidade incurável ou em estado terminal.
Há uma ocorrência prática frequente desta nos hospitais. Assim sendo, está diante de uma conduta socialmente adequada, portanto, fato atípico.

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12
Q

O que é a distanásia?

A

Morte lenta e sofrida de uma pessoa, prolongada pelos recursos que a medicina oferece.

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13
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação?

A
  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
  • Sujeito passivo: Qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e resistência.
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14
Q

Qual o elemento objetivo do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação?

A

Induzir (dar a ideia a quem não a possui), instigar (fomentar uma ideia já existente) e auxiliar (dar apoio material ao suicida).

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15
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação?

A

Dolo. Não se admite a forma culposa

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16
Q

Classifique o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação?

A

Comum, de resultado (§§1º e 2º) e de atividade (caput), instantâneo, comissivo, de dano (§§1º e 2º) e de perigo (caput), unissubjetivo, de forma livre, plurissubsistente.

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17
Q

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação admite tentativa?

A

Não admite tentativa na modalidade material (de resultado). Admite tentativa na modalidade formal (de atividade).

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18
Q

Qual o momento consumativo do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação?

A

Na modalidade material, ocorre quando a vítima morre ou quando sofre lesões graves ou gravíssimas. Na modalidade formal, ocorre quando o induzimento/instigação é capaz de levar alguém a tentar o suicídio ou a automutilação, podendo sofrer apenas lesões leves.

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19
Q

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação admite que o sujeito ativo participe dos atos executórios? Explique.

A

Este delito não admite qualquer tipo de ato executório, com relação a terceiros. Neste caso, será homicídio.

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20
Q

Por que o sujeito passivo do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação tem que ter o mínimo de discernimento e resistência?

A

Pois se o agente, ao induzir ou instigar ao suicídio ou à automutilação o menor de 14 anos ou a pessoa sem discernimento ou com a capacidade de resistência anulada, por qualquer causa, ocorrendo a morte, por conta do suicídio ou da automutilação, responderá por homicídio.

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21
Q

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação pode ser praticado de forma omissiva?

A

A figura do auxílio por omissão é questão controversa na doutrina e na jurisprudência. Entende-se que tal figura é admitida, desde que o agente tenha o dever jurídico de impedir o resultado (comissivo por omissão).

22
Q

Quem é o sujeito ativo e passivo do crime de infanticídio?

A
  • Sujeito ativo: A mãe do recém-nascido ou ser nascente.
  • Sujeito passivo: O recém-nascido ou ser nascente.
23
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de infanticídio?

A

Dolo. Não se pune a forma culposa.

24
Q

Classifique o crime de infanticídio.

A

Próprio, instantâneo, comissivo, material, de dano, unissubjetivo, plurissubsistente, de forma livre.

25
Q

O crime de infanticídio admite tentativa?

A

Sim.

26
Q

Em caso de concurso de agentes, os coautores e partícipes também respondem por infanticídio? Justifique.

A

Coautores e partícipes respondem igualmente por infanticídio. Isso pois o estado puerperal é circunstância elementar do tipo, logo, transmite-se ao coautor ou partícipe.

27
Q

Quem é o sujeito ativo e passivo do crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento?

A

Sujeito ativo: A gestante.
Sujeito passivo: O feto ou embrião.

28
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de abordo provocado pela gestante ou com seu consentimento?

A

Dolo. Não se pune a forma culposa.

29
Q

Classifique o crime de abordo provocado pela gestante ou com seu consentimento.

A

Próprio, instantâneo, comissivo ou omissivo, material, de dano, unissubjetivo (autoaborto) ou plurissubjetivo (consentir que alguém faça), plurissubsistente, de forma livre.

30
Q

O crime de abordo provocado pela gestante ou com seu consentimento admite tentativa?

A

Sim.

31
Q

Diferencie o aborto natural, aborto acidental e aborto criminoso. Há crime nesses casos?

A
  • Aborto natural: Oriundo de causas patológicas, ocorre de maneira espontânea. Não há crime
  • Aborto acidental: Por conta de causas exteriores e traumáticas, como quedas e choques. Não há crime
  • Aborto criminoso: Interrupção forçada e voluntária. Há crime
32
Q

Explique o que é o abordo permitido/legal. Diferencie o terapêutico do humanitário.

A

Admitido por lei, pois há uma excludente de ilicitude. Pode ser terapêutico ou necessário (recomendação médica. Estado de necessidade) ou sentimental ou humanitário (vítima de estupro).

33
Q

Explique o que é o aborto eugênico.

A

Para evitar que a criança nasça com graves defeitos genéticos. Controvérsia se há ou não crime

34
Q

Explique o que é o aborto econômico-social.

A

Por razões econômicas ou sociais. A mãe não tem condições de cuidar.

35
Q

No caso do aborto permitido, ele também pode ser realizado por enfermeiras ou demais profissionais de saúde? Explique.

A

Somente o médico pode providenciar a cessação da gravidez no caso de abordo permitido. Mas se a enfermeira ou qualquer outra pessoa assim agir, poderá ser absolvida por estado de necessidade ou até mesmo por inexegibilidade de conduta diversa, conforme o caso.

36
Q

A gestante precisa concordar para que seja feito o aborto terapêutico? E o humanitário?

A

O aborto terapêutico prescinde-se do consentimento da gestante. O aborto humanitário, por sua vez, precisa de consentimento da gestante, cuidando-se de exercício regular de direito.

37
Q

Dentro do aborto humanitário pode incluir também aquele no caso de gravidez decorrente de violação sexual mediante fraude?

A

Admite-se a analogia in bonam partem quando a gravidez for decorrente do crime de violação sexual mediante fraude aplicando-se o mesmo tratamento do aborto humanitário (decorrente de estupro).

38
Q

No aborto humanitário, é necessário que a mulher que tenha havido a condenação do responsável pelo estupro? Precisa de autorização judicial?

A

Não é necessária a condenação do responsável pelo estupro para surgir a autorização legal para o aborto. Basta o registro do boletim de ocorrência e a apresentação do documento ao médico. Não necessita de autorização judicial.

39
Q

No caso do aborto humanitário, o que acontece caso a mulher tenha mentido sobre a ocorrência do estupro?

A

Se a mulher mentir quanto ao estupro, responderá por aborto e por comunicação falsa de crime.

40
Q

O que o STF decidiu a respeito do aborto de fetos anencéfalos?

A

O STF (na ADPF 54) julgou não configurar crime a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, pois é uma conduta atípica.

41
Q

Quem é o sujeito ativo e passivo do crime de aborto provocado por terceiro sem consentimento?

A
  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa
  • Sujeito passivo: O feto/embrião e a gestante
42
Q

Qual o objeto jurídico e o objeto material do crime de aborto provocado por terceiro sem consentimento?

A
  • Objeto jurídico: A vida e a integridade física da gestante.
  • Objeto material: O feto/embrião e a gestante.
43
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de aborto provocado por terceiro sem consentimento?

A

Dolo. Não há forma culposa.

44
Q

Classifique o crime de aborto provocado por terceiro sem consentimento.

A

Comum, instantâneo, comissivo, material, de dano, unissubjetivo, plurissubsistente, de forma livre.

45
Q

O crime de aborto praticado por terceiro sem consentimento admite tentativa?

A

Sim.

46
Q

Qual o sujeito ativo e passivo do crime de aborto praticado por terceiro com consentimento?

A
  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
  • Sujeito passivo: O feto/embrião.
47
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de aborto provocado por terceiro com consentimento?

A

Dolo. Não há forma culposa.

48
Q

Classifique o crime de aborto provocado por terceiro com consentimento.

A

Comum, instantâneo, comissivo, material, de dano, plurissubjetivo, plurissubsistente, de forma livre.

49
Q

O crime de aborto provocado por terceiro com consentimento admite tentativa?

A

Sim.

50
Q

Qual a qualificadora do crime de aborto provocado por terceiro com sentimento?

A

O crime torna-se qualificado se a gestante for menor de 14 anos, alienada, débil mental ou se o seu consentimento foi obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

51
Q

Por que se diz que o crime de aborto provocado por terceiro com consentimento é uma exceção a teoria monista?

A

Este crime é uma exceção a teoria monista, uma vez que, neste caso, o terceiro que provoca responde por este crime e a gestante que consente responde pelo crime do art. 124.